A Lei nº 12.016/2009, de 7 de agosto de 2009, é conhecida como a Lei do Mandado de Segurança. Ela disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e estabelece regras sobre cabimento, autoridade coatora, liminar, prazos, recursos e procedimento dessa importante ação constitucional.
O mandado de segurança é utilizado para proteger direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem esteja exercendo atribuições do poder público, desde que a situação não seja protegida por habeas corpus ou habeas data.
A Lei nº 12.016/2009 é especialmente relevante no Direito Constitucional, Administrativo e Processual, além de aparecer com frequência em concursos públicos e exames jurídicos.
O que é a Lei nº 12.016/2009?
A Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, regulamenta o procedimento do mandado de segurança individual e coletivo.
O mandado de segurança já possui previsão constitucional. O artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal assegura esse instrumento para proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data diante de ilegalidade ou abuso de poder.
A Lei nº 12.016/2009 complementa essa proteção constitucional estabelecendo como a ação funciona na prática.
A legislação entrou em vigor em 2009 e revogou diversas normas anteriores sobre mandado de segurança, incluindo a antiga Lei nº 1.533/1951.
Para que serve a Lei nº 12.016/2009?
A lei estabelece o procedimento para utilização do mandado de segurança.
Seu artigo 1º determina que o mandado poderá ser concedido para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data quando uma pessoa física ou jurídica sofrer uma violação ou tiver justo receio de sofrê-la em razão de ilegalidade ou abuso de poder de autoridade.
Assim, o mandado de segurança funciona como importante mecanismo de controle de atos do Poder Público.
Ele pode ser utilizado, por exemplo, em discussões envolvendo atos administrativos, concursos públicos, licitações, servidores, questões tributárias e outras situações, desde que os requisitos específicos dessa ação estejam presentes.
O que é direito líquido e certo?
A expressão direito líquido e certo é fundamental para compreender a Lei nº 12.016/2009.
De maneira simplificada, trata-se de um direito que pode ser demonstrado adequadamente a partir dos elementos disponíveis no momento da impetração.
O mandado de segurança possui uma característica processual importante: normalmente não comporta uma ampla fase posterior destinada à produção de provas para descobrir se os fatos alegados realmente aconteceram.
Por isso, a documentação necessária para demonstrar a existência do direito possui grande importância.
Se o reconhecimento da pretensão depender de extensa produção probatória, perícias ou investigação aprofundada de fatos controvertidos, outra via processual pode ser mais adequada.
Isso não significa que o direito precise ser simples. Uma questão juridicamente complexa pode, em determinadas circunstâncias, ser discutida em mandado de segurança. O ponto central está na possibilidade de comprovação adequada dos fatos relevantes.
Quem pode impetrar mandado de segurança?
O artigo 1º da Lei nº 12.016/2009 menciona expressamente pessoas físicas e jurídicas.
Portanto, tanto uma pessoa quanto uma empresa ou outra pessoa jurídica podem, em princípio, utilizar o mandado de segurança quando forem titulares do direito e estiverem presentes os requisitos legais.
A lei também estabelece regras específicas para o mandado de segurança coletivo, que pode ser utilizado por determinados legitimados.
É importante diferenciar quem possui o direito protegido de quem é apontado como responsável pelo ato ilegal ou abusivo.
Quem é a autoridade coatora?
A autoridade coatora é um conceito central no mandado de segurança.
A Lei nº 12.016/2009 considera autoridade coatora aquela que praticou o ato impugnado ou da qual emanou a ordem para sua prática.
Identificar corretamente a autoridade coatora é importante porque isso pode influenciar inclusive a competência do órgão judicial responsável pelo julgamento.
A lei também equipara a autoridades, para seus efeitos e dentro das atribuições públicas exercidas, determinados representantes, órgãos, administradores e dirigentes.
Por outro lado, o § 2º do artigo 1º estabelece que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.
Qual é o prazo para entrar com mandado de segurança?
Um dos pontos mais importantes da Lei nº 12.016/2009 é o prazo de 120 dias.
Segundo o artigo 23:
o direito de requerer mandado de segurança extingue-se após 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Esse é um prazo decadencial e merece atenção especial.
Não se deve presumir que seja possível esperar indefinidamente para impetrar o mandado de segurança.
O STF possui decisões aplicando o prazo previsto no artigo 23. Em caso divulgado pela própria Corte, um mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União não teve seu mérito analisado em razão do transcurso do prazo de 120 dias.
Como contar os 120 dias do mandado de segurança?
O artigo 23 determina que o prazo seja contado a partir da ciência do ato impugnado pelo interessado.
Por isso, a identificação da data em que houve ciência do ato é extremamente importante.
Dependendo da situação, podem existir questões específicas sobre publicação, intimação e efetivo conhecimento do ato.
Quem pretende utilizar o mandado de segurança não deve deixar a análise do prazo para o último momento.
Quando houver dúvida sobre a data inicial da contagem, é recomendável examinar cuidadosamente os documentos e as regras aplicáveis ao caso concreto.
Quando não cabe mandado de segurança?
O artigo 5º da Lei nº 12.016/2009 estabelece hipóteses expressas nas quais não será concedido mandado de segurança.
A lei menciona:
- ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
- decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
- decisão judicial transitada em julgado.
Essas limitações são importantes porque o mandado de segurança não deve funcionar simplesmente como substituto indiscriminado dos recursos previstos pelo ordenamento jurídico.
Antes de impetrá-lo, é necessário analisar se a situação realmente se enquadra nas hipóteses de cabimento.
Cabe mandado de segurança contra decisão judicial?
Pode existir mandado de segurança relacionado a ato judicial em situações excepcionais, mas a própria Lei nº 12.016/2009 estabelece limitações.
O artigo 5º determina que não será concedido mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo nem contra decisão judicial transitada em julgado.
Por isso, o mandado de segurança não deve ser tratado como um recurso judicial comum.
A análise do cabimento nessa situação exige atenção à decisão questionada, aos recursos existentes e à jurisprudência aplicável.
Cabe mandado de segurança contra ato administrativo?
Sim, desde que os requisitos do mandado de segurança estejam presentes.
Aliás, a utilização contra atos administrativos é uma das aplicações mais conhecidas do instituto.
Imagine que determinada autoridade pratique um ato administrativo ilegal que viole direito líquido e certo de uma pessoa.
Se não houver outra hipótese que impeça o mandado de segurança e estiverem preenchidos seus requisitos, a ação pode ser utilizada para buscar proteção judicial.
Porém, cada situação precisa ser analisada individualmente.
A simples discordância com uma decisão administrativa não significa automaticamente que exista direito líquido e certo ou que o mandado de segurança seja o instrumento processual adequado.
É preciso esgotar todos os recursos administrativos antes do mandado de segurança?
Não existe uma regra geral dizendo que todo recurso administrativo disponível precisa necessariamente ser utilizado antes da impetração.
Entretanto, o artigo 5º estabelece que não se concederá mandado de segurança contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
Esse detalhe é importante.
Não basta perguntar apenas se “existe recurso administrativo”. É necessário analisar também suas características e os efeitos que a legislação atribui a ele.
Mandado de segurança pode ter liminar?
Sim.
A possibilidade de medida liminar é um dos aspectos mais conhecidos do mandado de segurança.
O artigo 7º da Lei nº 12.016/2009 disciplina providências tomadas ao receber a petição inicial.
A legislação permite a suspensão do ato que motivou o pedido quando presentes os requisitos legais, incluindo fundamento relevante e risco de ineficácia da medida caso ela somente seja concedida ao final.
A liminar possui natureza provisória.
Isso significa que sua concessão não representa necessariamente o resultado definitivo do processo.
O mérito ainda será posteriormente analisado.
O que acontece quando o juiz recebe um mandado de segurança?
Segundo a Lei nº 12.016/2009, ao despachar a inicial o juiz determina, entre outras providências, a notificação da autoridade coatora para que preste informações.
O prazo previsto para essas informações é de 10 dias.
Também deve ser dada ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no processo.
Além disso, o magistrado analisará eventual pedido de medida liminar.
Depois das etapas previstas pela legislação, o processo segue para manifestação do Ministério Público e julgamento.
Qual o prazo da autoridade coatora para prestar informações?
O artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009 estabelece 10 dias para que a autoridade coatora preste informações depois de notificada.
Essas informações permitem que a autoridade explique os fundamentos do ato questionado.
É importante não confundir esse prazo com o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança.
São prazos destinados a situações completamente diferentes:
120 dias: prazo para requerer o mandado de segurança, contado da ciência do ato impugnado.
10 dias: prazo previsto para a autoridade coatora prestar informações depois da notificação.
Qual é a participação do Ministério Público?
A Lei nº 12.016/2009 prevê a atuação do Ministério Público no procedimento.
Depois de encerrado o prazo para prestação das informações previsto no artigo 7º, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que terá prazo improrrogável de 10 dias para opinar.
Depois disso, com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz.
A lei estabelece que a decisão deverá ser proferida em 30 dias nessa etapa procedimental.
Quanto tempo demora um mandado de segurança?
Não existe garantia de que todo mandado de segurança terminará em determinado número de dias.
A Lei nº 12.016/2009 estabelece diversos prazos para atos específicos e determina prioridade para esses processos.
O artigo 20 estabelece que os processos de mandado de segurança e seus recursos possuem prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
Isso demonstra a preocupação da legislação com a rapidez do procedimento.
Contudo, o tempo real até a solução definitiva pode variar conforme o tribunal, a complexidade da causa, recursos apresentados e outras circunstâncias processuais.
Cabe recurso da sentença em mandado de segurança?
Sim.
O artigo 14 estabelece que da sentença que conceder ou denegar o mandado cabe apelação.
A lei também estabelece que, quando a segurança for concedida, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Além disso, a própria autoridade coatora possui direito de recorrer, conforme o § 2º do artigo 14.
Em processos de competência originária dos tribunais, existem regras recursais específicas.
O que acontece quando o mandado de segurança é concedido?
Quando o Judiciário concede a segurança, reconhece a proteção pretendida dentro dos limites definidos na decisão.
O artigo 13 estabelece que o juiz transmitirá o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada pelos meios previstos na legislação.
O cumprimento da decisão é obrigatório.
A Lei nº 12.016/2009 estabelece inclusive consequências para o descumprimento.
Seu artigo 26 prevê que o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança constitui crime de desobediência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O que acontece quando o mandado de segurança é negado?
A consequência depende da razão pela qual a segurança foi negada.
Existe uma diferença importante entre uma decisão que efetivamente resolve o mérito e uma decisão que encerra o mandado sem analisar o mérito da pretensão.
O artigo 19 estabelece que a sentença ou o acórdão que denegar o mandado de segurança sem decidir o mérito não impede que o requerente busque seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais por ação própria.
Portanto, perder um mandado de segurança por questão processual não significa necessariamente que o direito material jamais poderá ser discutido por outra via adequada.
O que é mandado de segurança coletivo?
Além do mandado individual, a Lei nº 12.016/2009 regulamenta o mandado de segurança coletivo.
O artigo 21 prevê sua utilização por determinados legitimados.
Entre eles estão partido político com representação no Congresso Nacional, nas condições previstas pela legislação, e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, desde que preenchidos os requisitos legais.
O mandado de segurança coletivo permite a proteção de direitos coletivos e individuais homogêneos nos termos estabelecidos pela lei.
Associação pode entrar com mandado de segurança coletivo?
Sim, quando estiverem preenchidos os requisitos previstos na legislação.
O artigo 21 inclui associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano entre os legitimados, observadas suas finalidades e demais condições legais.
A legislação estabelece ainda que é dispensada autorização especial para essa finalidade nas condições definidas pelo dispositivo.
Essa modalidade permite que determinadas entidades defendam coletivamente direitos líquidos e certos de seus membros ou associados.
O que são direitos coletivos e individuais homogêneos?
A própria Lei nº 12.016/2009 apresenta definições para fins do mandado de segurança coletivo.
Os direitos coletivos são tratados como direitos transindividuais de natureza indivisível pertencentes a determinado grupo ou categoria ligados por uma relação jurídica básica.
Os direitos individuais homogêneos, por sua vez, são aqueles decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica dos associados ou membros abrangidos.
Essas categorias são relevantes para determinar o alcance da tutela buscada pelo mandado de segurança coletivo.
Mandado de segurança coletivo impede ação individual?
Não automaticamente.
O artigo 22 estabelece que o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais.
A lei, entretanto, possui regras específicas sobre os efeitos da coisa julgada para quem pretende se beneficiar individualmente da decisão coletiva.
Por isso, quando uma pessoa possui uma ação individual e descobre a existência de mandado de segurança coletivo sobre a mesma questão, é recomendável analisar cuidadosamente as consequências processuais antes de tomar qualquer decisão.
Existe honorário de sucumbência no mandado de segurança?
A Lei nº 12.016/2009 estabelece uma regra específica sobre honorários.
O artigo 25 determina que não cabe condenação ao pagamento de honorários advocatícios no processo de mandado de segurança, sem prejuízo de sanções em caso de litigância de má-fé.
Isso não significa que contratar advogado seja necessariamente gratuito.
Honorários contratuais ajustados entre cliente e advogado são questão diferente dos honorários de sucumbência impostos judicialmente à parte vencida.
Precisa de advogado para entrar com mandado de segurança?
Como ação judicial, o mandado de segurança normalmente exige capacidade postulatória e, portanto, atuação de advogado ou dos órgãos legalmente habilitados à representação processual, observadas as situações específicas previstas no ordenamento jurídico.
Isso o diferencia, por exemplo, de alguns procedimentos em que a legislação admite atuação pessoal do interessado.
Além disso, o mandado de segurança possui requisitos técnicos importantes, especialmente relacionados à autoridade coatora, competência, prova documental, prazo decadencial e demonstração do direito líquido e certo.
Um erro nesses elementos pode comprometer a análise do pedido.
Mandado de segurança serve para concurso público?
O mandado de segurança aparece com frequência em discussões envolvendo concursos públicos, mas isso não significa que qualquer insatisfação de candidato permita sua utilização.
É necessário demonstrar direito líquido e certo e ilegalidade ou abuso de poder.
Questões envolvendo eliminação irregular, descumprimento de regras do edital ou determinados atos administrativos podem, conforme as circunstâncias, ser discutidas judicialmente.
Entretanto, o Judiciário não atua simplesmente para substituir a banca examinadora em qualquer divergência de avaliação.
Cada caso precisa ser analisado com base no edital, nos documentos disponíveis e na jurisprudência aplicável.
Mandado de segurança serve contra ato de órgão público?
Pode servir, desde que seja possível identificar a autoridade responsável e estejam presentes os demais requisitos legais.
O mandado de segurança não existe para questionar qualquer comportamento de um órgão público de forma genérica.
É necessário apontar o ato ou ameaça concreta, identificar adequadamente a autoridade coatora e demonstrar o direito líquido e certo.
Também é preciso respeitar o prazo de 120 dias quando aplicável à situação discutida.
Mandado de segurança pode ser usado contra omissão?
Existem situações em que o mandado de segurança pode ser utilizado diante de uma omissão ilegal da autoridade que afete direito líquido e certo.
Um exemplo possível é quando a Administração possui dever jurídico de apreciar determinada questão e permanece omissa de forma incompatível com a legislação.
Entretanto, a análise do prazo e do cabimento em situações omissivas possui particularidades.
Por isso, não é adequado aplicar mecanicamente a regra dos 120 dias sem identificar a natureza do ato ou da omissão discutida.
O mandado de segurança substitui uma ação comum?
Não necessariamente.
O mandado de segurança possui requisitos próprios e procedimento específico.
Em determinadas situações, uma ação pelo procedimento comum pode ser mais adequada, especialmente quando existe necessidade de produção extensa de provas.
Além disso, a própria Lei nº 12.016/2009 estabelece hipóteses nas quais o mandado de segurança não será concedido.
Escolher a via processual correta é fundamental para evitar que a ação seja encerrada sem análise efetiva da pretensão.
O que mudou com a Lei nº 12.016/2009?
A Lei nº 12.016/2009 consolidou e atualizou a disciplina legal do mandado de segurança, substituindo normas anteriores.
Seu artigo 29 revogou expressamente várias leis e dispositivos, incluindo a Lei nº 1.533/1951, a Lei nº 4.348/1964 e outras normas que tratavam do tema.
Assim, a Lei nº 12.016/2009 tornou-se a principal referência legislativa infraconstitucional para o procedimento do mandado de segurança individual e coletivo.
Naturalmente, sua interpretação precisa ser feita em conjunto com a Constituição Federal, a legislação processual aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Quais são os principais artigos da Lei nº 12.016/2009?
Para quem está estudando a legislação, alguns dispositivos merecem atenção especial.
O artigo 1º apresenta a regra fundamental de cabimento do mandado de segurança.
O artigo 5º estabelece situações em que ele não será concedido.
O artigo 6º trata de aspectos da petição inicial e da autoridade coatora.
O artigo 7º disciplina providências iniciais e a medida liminar.
O artigo 12 trata da manifestação do Ministério Público e da posterior decisão.
O artigo 14 disciplina a apelação contra a sentença.
Os artigos 21 e 22 tratam do mandado de segurança coletivo.
O artigo 23 estabelece o conhecido prazo de 120 dias.
O artigo 25 trata, entre outros pontos, da inexistência de condenação em honorários advocatícios de sucumbência no processo de mandado de segurança.
Exemplo de aplicação da Lei nº 12.016/2009
Imagine que uma autoridade administrativa pratique determinado ato contra uma pessoa.
Essa pessoa entende que o ato viola um direito que pode ser demonstrado imediatamente por documentos.
Não existe habeas corpus ou habeas data aplicável à situação, e os demais requisitos do mandado de segurança estão presentes.
O interessado poderá avaliar a impetração do mandado de segurança.
Na petição, precisará demonstrar seu direito, identificar adequadamente a autoridade coatora e apresentar os documentos necessários.
O juiz poderá analisar eventual pedido liminar.
A autoridade será notificada para prestar informações no prazo legal e, posteriormente, haverá a participação do Ministério Público e o julgamento.
Esse exemplo demonstra por que a prova documental e a correta identificação do ato questionado são tão importantes nessa ação.
Afinal, o que determina a Lei nº 12.016/2009?
A Lei nº 12.016/2009 é a principal lei que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo no Brasil.
Ela regulamenta a proteção de direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade, quando a situação não estiver protegida por habeas corpus ou habeas data.
Entre seus pontos mais importantes estão o prazo de 120 dias, a possibilidade de medida liminar, o prazo de 10 dias para informações da autoridade coatora, a atuação do Ministério Público, as regras de recurso e a disciplina do mandado de segurança coletivo.
O mandado de segurança é um instrumento constitucional importante, mas possui requisitos específicos. Portanto, não deve ser interpretado simplesmente como uma ação disponível contra qualquer decisão pública considerada injusta.
Para analisar uma situação concreta, é necessário verificar principalmente qual direito foi afetado, quem praticou o ato, quando houve ciência da decisão, quais documentos comprovam os fatos e se existe alguma hipótese legal que impeça a utilização do mandado de segurança.
Fontes
Presidência da República — Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, texto oficial da Lei do Mandado de Segurança.
Presidência da República — legislação sobre ações constitucionais e mandado de segurança.
Supremo Tribunal Federal — decisões e informações institucionais relacionadas ao prazo e ao cabimento do mandado de segurança.
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