Carga horária no aviso prévio no pedido de demissão: como funciona?

·

·

A carga horária no aviso prévio no pedido de demissão costuma gerar uma dúvida importante: o trabalhador pode sair duas horas mais cedo ou deixar de trabalhar sete dias? Quando é o próprio empregado que pede demissão, a regra é diferente daquela aplicada à dispensa promovida pelo empregador. Em regra, quem pede demissão e cumpre o aviso prévio continua trabalhando a jornada normal, sem a redução de duas horas diárias ou os sete dias de ausência previstos no artigo 488 da CLT.

Isso acontece porque a redução da jornada estabelecida pela legislação se aplica quando a rescisão é promovida pelo empregador. Portanto, quem pediu demissão não deve simplesmente reduzir seu horário por conta própria.

Qual é a carga horária no aviso prévio no pedido de demissão?

Quando o empregado pede demissão e vai cumprir o aviso prévio trabalhando, a carga horária permanece normalmente a mesma prevista no contrato de trabalho.

Imagine um funcionário que trabalha oito horas por dia. Se ele pedir demissão e cumprir o aviso, continuará, em regra, trabalhando suas oito horas habituais durante esse período.

O mesmo raciocínio vale para alguém contratado para seis horas diárias. Nesse caso, continuará cumprindo seis horas, conforme sua jornada normal.

Portanto, o pedido de demissão, por si só, não reduz a jornada de trabalho.

Essa é uma diferença fundamental em relação ao aviso prévio decorrente de uma dispensa promovida pelo empregador.

Quem pede demissão tem direito a trabalhar 2 horas a menos?

Em regra, não.

O artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina expressamente que a redução do horário normal ocorre durante o aviso prévio quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador.

Nessa situação, a jornada pode ser reduzida em duas horas diárias sem redução do salário. A legislação também prevê uma alternativa à redução diária, permitindo determinadas ausências durante o aviso.

Entretanto, essa regra não é prevista para o trabalhador que voluntariamente decidiu encerrar o contrato por meio de pedido de demissão.

Assim, não é correto aplicar automaticamente as duas horas de redução ao aviso prévio de quem pediu demissão.

Quem pede demissão tem direito aos 7 dias de redução?

Também não, em regra.

Existe muita confusão porque frequentemente se diz que durante o aviso prévio o funcionário pode escolher entre:

  • trabalhar duas horas a menos por dia; ou
  • deixar de trabalhar sete dias corridos.

Essa explicação fica incompleta quando não informa em qual modalidade de desligamento isso ocorre.

O artigo 488 da CLT vincula essa redução à hipótese em que o empregador promove a rescisão. Portanto, os sete dias não constituem um benefício geral aplicável a qualquer aviso prévio.

Quando é o empregado quem pede demissão, essa redução legal não se aplica da mesma maneira.

Por que não existe redução da jornada no pedido de demissão?

A lógica da redução prevista no aviso dado pelo empregador está relacionada à necessidade de o trabalhador procurar uma nova ocupação.

O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar casos envolvendo o artigo 488 da CLT, já destacou que a redução permite ao empregado buscar uma nova colocação durante o período do aviso.

No pedido de demissão, por outro lado, foi o trabalhador quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato.

Por isso, a legislação não estendeu expressamente a ele a mesma redução.

Isso não impede que empregado e empresa conversem sobre uma saída antecipada ou uma alteração do horário. Porém, uma eventual negociação não deve ser confundida com o direito automático previsto pelo artigo 488.

Exemplo de carga horária no aviso prévio após pedido de demissão

Considere um trabalhador com a seguinte jornada:

Segunda a sexta-feira: das 8h às 17h, considerando os intervalos aplicáveis.

Ele apresenta o pedido de demissão e informa que cumprirá o aviso prévio.

Em princípio, durante o aviso continuará entrando às 8h e saindo às 17h.

Ele não pode simplesmente decidir passar a sair às 15h alegando que está cumprindo aviso prévio.

A redução de duas horas estabelecida pelo artigo 488 não é aplicável automaticamente porque, nesse exemplo, a iniciativa da rescisão partiu do próprio funcionário.

Naturalmente, a empresa pode aceitar outra organização mediante acordo, mas isso precisa ser combinado.

Quantos dias de aviso prévio precisa cumprir quem pede demissão?

Para trabalhadores que recebem salário por quinzena ou mês, o artigo 487 da CLT estabelece aviso prévio mínimo de 30 dias nos contratos sem prazo determinado.

Assim, uma situação bastante comum ocorre quando o empregado entrega uma carta de demissão e trabalha normalmente pelos 30 dias seguintes.

Entretanto, existem particularidades que podem interferir na situação concreta, inclusive normas coletivas aplicáveis à categoria profissional.

Por isso, convenções e acordos coletivos também merecem atenção.

[Veja também: posso pedir demissão e sair no mesmo dia?]

Aviso prévio proporcional vale no pedido de demissão?

Esse é outro ponto que costuma provocar dúvidas.

O aviso prévio proporcional foi regulamentado pela Lei nº 12.506/2011, estabelecendo o acréscimo de três dias por ano de serviço, até o limite previsto na legislação.

Entretanto, o entendimento consolidado na Justiça do Trabalho é relevante para diferenciar o aviso devido ao empregado daquele exigível de quem pede demissão.

Por isso, o empregado não deve presumir que precisará trabalhar, por exemplo, 60 ou 90 dias simplesmente porque possui muitos anos na empresa.

Na situação habitual do trabalhador mensalista que pede demissão, considera-se o aviso de 30 dias, ressalvadas situações específicas e eventuais discussões relacionadas às normas coletivas.

Posso pedir para a empresa me dispensar do aviso?

Sim. O empregado pode solicitar que a empresa o libere do cumprimento.

Imagine que uma pessoa consiga outro emprego e a nova empresa queira que ela comece imediatamente. Ela pode apresentar o pedido de demissão e solicitar dispensa do aviso.

Contudo, o simples pedido não obriga automaticamente o antigo empregador a eliminar as consequências do aviso não cumprido.

Por isso, é recomendável formalizar o pedido e verificar qual será a posição da empresa antes de deixar de comparecer ao trabalho.

[Veja também: pedir demissão sem cumprir aviso prévio]

O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?

O § 2º do artigo 487 da CLT determina que a falta do aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Isso significa que abandonar imediatamente o emprego depois de pedir demissão pode gerar desconto na rescisão.

Por exemplo, considere um trabalhador que apresenta o pedido de demissão e informa que não pretende cumprir o aviso.

Dependendo da situação, a empresa poderá realizar o desconto correspondente ao aviso não cumprido na apuração das verbas rescisórias.

Por esse motivo, é importante conversar com o RH antes de simplesmente parar de trabalhar.

E se eu cumprir apenas uma parte do aviso?

Outra situação comum acontece quando o empregado começa a cumprir os 30 dias, mas precisa sair antes do final.

Suponha que ele trabalhe 15 dias do aviso e depois solicite a saída.

Nesse caso, a empresa precisará considerar as circunstâncias do desligamento e o período efetivamente cumprido para realizar os cálculos correspondentes.

O ideal é que qualquer alteração seja formalizada.

Isso reduz o risco de divergências posteriores sobre a data de desligamento, dias trabalhados e eventual desconto relacionado ao restante do aviso.

A empresa pode obrigar o funcionário a cumprir o aviso?

A empresa não pode obrigar fisicamente alguém a continuar trabalhando.

No entanto, deixar de cumprir o aviso pode produzir consequências financeiras previstas pela legislação.

Como vimos, a CLT permite ao empregador descontar os salários correspondentes ao aviso que o trabalhador deveria ter concedido e não cumpriu.

Assim, existe uma diferença importante entre não poder ser forçado a trabalhar e não existir consequência por deixar de cumprir o período.

O trabalhador pode decidir encerrar imediatamente a prestação de serviços, mas precisa considerar o possível desconto na rescisão.

Posso trabalhar menos horas se a empresa concordar?

Empregado e empregador podem conversar sobre a forma como ocorrerá a saída, respeitando a legislação e as demais normas aplicáveis.

Por exemplo, o trabalhador pode explicar que começou outro emprego e precisa alterar seu horário nos últimos dias.

Se houver uma solução aceita pela empresa, é importante que ela seja registrada adequadamente.

O ponto principal é que a redução não decorre automaticamente do artigo 488 quando houve pedido de demissão.

Ou seja, uma coisa é a empresa aceitar determinada organização. Outra é o empregado considerar que possui, por lei, o direito de sair duas horas mais cedo.

Posso faltar durante o aviso prévio no pedido de demissão?

O trabalhador continua submetido às regras normais do contrato durante o aviso prévio trabalhado.

Por isso, não existe autorização geral para faltar simplesmente porque já pediu demissão.

Faltas devem ser analisadas conforme as mesmas regras aplicáveis durante o restante do contrato, inclusive quanto à existência de justificativa legal.

Uma ausência injustificada pode produzir os efeitos trabalhistas correspondentes.

Portanto, pensar que “já estou saindo da empresa, então posso faltar” pode resultar em problemas no fechamento da rescisão.

Posso fazer horas extras durante o aviso prévio?

No pedido de demissão, como não existe a redução automática de duas horas prevista no artigo 488, o contrato continua produzindo seus efeitos durante o período trabalhado.

Eventuais horas extraordinárias devem observar as regras trabalhistas aplicáveis à jornada, ao contrato e à categoria profissional.

Isso significa que o aviso prévio não transforma automaticamente qualquer trabalho além do horário normal em algo permitido sem remuneração ou compensação.

As regras sobre jornada e horas extras continuam relevantes até o encerramento efetivo do vínculo.

A jornada 12×36 muda durante o aviso prévio?

Se o empregado trabalha em escala 12×36 e pede demissão, em princípio continua seguindo a jornada contratual durante o aviso trabalhado.

A questão da redução prevista no artigo 488 é diferente quando a iniciativa da rescisão parte do empregador.

Inclusive, o TST já analisou caso envolvendo trabalhador submetido à jornada 12×36 e destacou a necessidade de observância da redução legal quando presentes os requisitos do artigo 488.

No pedido de demissão, contudo, a regra legal de redução não é automaticamente aplicada.

Qual a diferença entre aviso no pedido de demissão e aviso na demissão pela empresa?

Essa comparação ajuda a entender a questão.

Quando o empregado pede demissão, em regra, cumpre sua jornada normal durante o aviso. Não há o direito automático de reduzir duas horas diárias ou deixar de trabalhar os sete dias previstos no artigo 488.

Quando o empregador promove a rescisão sem justa causa e o aviso é trabalhado, a CLT determina a redução de duas horas da jornada normal sem prejuízo do salário. Nas condições previstas pela legislação, o trabalhador pode optar pela alternativa de ausência correspondente.

Essa diferença decorre diretamente da redação da CLT.

Empregado doméstico que pede demissão tem redução de jornada?

A Lei Complementar nº 150/2015 possui regra semelhante para empregados domésticos.

O artigo 24 estabelece redução de duas horas diárias durante o aviso quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador. A legislação também prevê a alternativa dos sete dias corridos nas condições estabelecidas pela própria lei.

Consequentemente, no pedido de demissão do empregado doméstico, a redução também não deve ser tratada como um direito automático.

Pedido de demissão durante contrato de experiência tem aviso prévio?

Aqui existe uma diferença importante.

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado. Portanto, suas regras de encerramento não devem ser confundidas automaticamente com as de um contrato comum por prazo indeterminado.

Dependendo das cláusulas do contrato e da forma como ocorre o encerramento antecipado, podem existir consequências específicas.

[Veja também: posso pedir demissão no contrato de experiência?]

Por isso, antes de aplicar a regra dos 30 dias de aviso a um contrato de experiência, é necessário verificar as condições desse contrato.

Como funciona a carga horária no último dia do aviso?

Se o trabalhador pediu demissão e está cumprindo aviso prévio trabalhado, o último dia segue, em princípio, a jornada que deveria ser cumprida normalmente.

Não existe uma regra geral permitindo trabalhar somente metade do expediente ou algumas horas porque se trata do último dia.

Caso a empresa dispense o trabalhador mais cedo ou estabeleça outra orientação, naturalmente deve-se seguir o que foi acertado.

O empregado não deve, porém, presumir que pode encerrar o expediente antecipadamente sem autorização.

O que conferir antes de cumprir o aviso no pedido de demissão?

O primeiro ponto é verificar se o aviso será realmente trabalhado ou se haverá dispensa de seu cumprimento.

Também vale conferir a data em que o pedido foi formalizado, a jornada que deverá ser mantida e a data prevista para o término do contrato.

Se existir convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria, suas disposições também podem ser relevantes.

Além disso, qualquer negociação sobre saída antecipada deve preferencialmente ficar documentada. Isso evita dúvidas na hora de calcular as verbas rescisórias.

Afinal, qual é a carga horária do aviso prévio quando o funcionário pede demissão?

A regra principal é simples: a carga horária no aviso prévio no pedido de demissão permanece normal. Se o empregado trabalhava oito horas por dia, por exemplo, continuará cumprindo sua jornada habitual enquanto estiver trabalhando no aviso.

A redução de duas horas diárias ou a alternativa prevista no artigo 488 da CLT está ligada à rescisão promovida pelo empregador, e não ao pedido de demissão feito pelo funcionário.

Portanto, quem pediu demissão não deve reduzir sua jornada por conta própria. Se precisar sair mais cedo, começar outro emprego ou deixar a empresa antes do término do aviso, o caminho mais seguro é conversar com o empregador e formalizar o que for acordado.

Fontes

Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente arts. 487 e 488.

Tribunal Superior do Trabalho (TST) — orientações e decisões relacionadas à redução da jornada durante o aviso prévio.

Lei Complementar nº 150/2015 — regras aplicáveis ao aviso prévio do empregado doméstico.

“`html

Inglês prático para o mercado de trabalho

Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança

Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.

  • Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
  • Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
  • Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho
Curso de Inglês para Profissionais da Toexceed
“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *