A contagem de prazo trabalhista depende do tipo de prazo analisado. Nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, a CLT determina que os prazos processuais sejam contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Entretanto, essa regra não significa que todo prazo previsto na legislação trabalhista seja contado dessa maneira.
Prazos relacionados ao contrato de trabalho, pagamento de verbas rescisórias, férias, aviso prévio e outras obrigações podem seguir regras próprias. Por isso, antes de fazer qualquer cálculo, é fundamental identificar se estamos diante de um prazo processual trabalhista ou de um prazo relacionado diretamente à relação de emprego.
Como funciona a contagem de prazo trabalhista?
Quando se fala em contagem de prazo trabalhista, existem diferentes situações possíveis.
Uma delas envolve os prazos dentro de uma reclamação trabalhista. É o caso, por exemplo, do período disponível para apresentar determinado recurso.
Outra situação envolve prazos previstos pela legislação para empregado ou empregador cumprirem determinadas obrigações.
Essa distinção é fundamental.
Desde a Reforma Trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, o artigo 775 da CLT estabelece que os prazos processuais previstos naquele título são contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Portanto, não se deve aplicar automaticamente essa regra a qualquer prazo trabalhista.
Prazo trabalhista é contado em dias úteis ou corridos?
Se estivermos falando de prazo processual na Justiça do Trabalho, a regra do artigo 775 da CLT é a contagem em dias úteis.
A legislação estabelece:
exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
Isso significa que sábados, domingos e feriados não entram normalmente na contagem dos prazos processuais.
Entretanto, existem prazos de natureza material que podem ser contados de maneira diferente.
Um exemplo importante está no pagamento das verbas rescisórias. O artigo 477 da CLT estabelece prazo de dez dias contados a partir do término do contrato para pagamento das verbas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação e entrega dos documentos previstos na norma.
Portanto, afirmar simplesmente que “todo prazo trabalhista é contado em dias úteis” está errado.
O que mudou na contagem de prazo trabalhista com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista alterou significativamente o artigo 775 da CLT.
Antes da Lei nº 13.467/2017, os prazos processuais trabalhistas eram tratados como contínuos.
Com a alteração, a legislação passou a estabelecer expressamente a contagem dos prazos processuais em dias úteis.
A mudança aproximou, nesse aspecto, a sistemática trabalhista daquela adotada pelo Código de Processo Civil.
A nova regra entrou em vigor em novembro de 2017.
O Tribunal Superior do Trabalho já analisou inclusive situações de transição e reconheceu que a nova sistemática não poderia ser aplicada retroativamente a prazos regidos pela legislação anterior.
Como contar prazo trabalhista em dias úteis?
A lógica básica pode ser compreendida por meio de um exemplo.
Imagine que uma intimação produza efeitos em determinada segunda-feira e que, observadas as regras aplicáveis ao caso, o prazo comece a ser contado a partir do dia útil seguinte.
Se o prazo for de cinco dias úteis, a contagem poderá seguir:
terça-feira: primeiro dia;
quarta-feira: segundo dia;
quinta-feira: terceiro dia;
sexta-feira: quarto dia;
segunda-feira seguinte: quinto dia.
Nesse exemplo simplificado, sábado e domingo não foram contados.
Entretanto, antes de realizar um cálculo real, é necessário determinar corretamente quando ocorreu a ciência ou publicação e qual é o termo inicial do prazo. Feriados e suspensões também precisam ser considerados.
Exclui o primeiro dia e inclui o último?
O artigo 775 da CLT estabelece que, nos prazos processuais abrangidos pela regra, ocorre a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento.
Essa expressão pode parecer complicada, mas a ideia é relativamente simples.
O acontecimento que dá origem ao prazo não é automaticamente considerado o primeiro dia da contagem.
A partir daí, identifica-se o início efetivo da contagem conforme as regras processuais aplicáveis.
Por isso, é perigoso receber uma intimação e simplesmente começar a contar números no calendário sem verificar quando o prazo efetivamente começa.
Sábado conta como prazo trabalhista?
Nos prazos processuais contados em dias úteis, sábado não entra na contagem.
O mesmo raciocínio vale, em regra, para domingo e feriado.
Imagine um prazo processual que esteja correndo durante uma semana comum.
Se sexta-feira corresponde ao quarto dia útil e não existe expediente no fim de semana, o próximo dia da contagem será a segunda-feira, desde que ela também seja dia útil.
Entretanto, novamente é importante lembrar: isso não significa que sábado nunca tenha relevância em qualquer prazo previsto pela legislação trabalhista.
A natureza do prazo precisa ser identificada primeiro.
Domingo conta no prazo trabalhista?
Nos prazos processuais em dias úteis, domingo não é contado.
Portanto, se um prazo começa a correr antes do fim de semana, sábado e domingo não consomem os dias disponíveis para a prática do ato processual.
A contagem prossegue no próximo dia útil.
Essa regra possui grande importância para advogados e partes porque um erro de apenas um dia pode tornar um recurso intempestivo.
Feriado conta no prazo trabalhista?
Nos prazos processuais contados em dias úteis, o feriado não entra na contagem.
Entretanto, existem diferentes tipos de feriados e situações locais que precisam ser observados.
Um município, por exemplo, pode possuir feriado que não existe em outras cidades.
Por isso, a correta verificação do calendário do tribunal e das regras processuais aplicáveis é indispensável.
Em processos eletrônicos, os próprios sistemas e calendários disponibilizados pelos tribunais ajudam na identificação dos períodos em que os prazos estão suspensos.
Existe recesso na Justiça do Trabalho?
Sim. A CLT prevê um período específico de suspensão dos prazos processuais.
O artigo 775-A estabelece que o curso do prazo processual fica suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Durante esse intervalo, os prazos processuais não continuam sendo consumidos.
Isso não significa simplesmente acrescentar 32 dias ao prazo em qualquer situação. É necessário observar quantos dias úteis já transcorreram antes da suspensão e continuar a contagem depois do término do período.
A legislação também estabelece que, durante a suspensão, não são realizadas audiências nem sessões de julgamento.
Exemplo de prazo suspenso no recesso trabalhista
Imagine um prazo processual de oito dias úteis que começou a correr pouco antes de 20 de dezembro.
Até o início da suspensão, três dias úteis foram consumidos.
Quando chega o período estabelecido pelo artigo 775-A, a contagem é interrompida.
Depois que termina a suspensão, ainda restam cinco dias úteis.
Portanto, o prazo não começa novamente do zero. Ele simplesmente continua de onde havia parado.
Esse detalhe é importante para diferenciar suspensão de interrupção de prazo.
Quais são os principais prazos no processo trabalhista?
Os prazos variam de acordo com o ato processual.
Muitos recursos trabalhistas possuem prazo de oito dias, enquanto outros procedimentos possuem períodos diferentes.
Por exemplo, embargos de declaração possuem prazo próprio e não devem ser confundidos com os recursos submetidos à regra geral.
Por isso, a primeira providência antes de calcular qualquer vencimento deve ser identificar exatamente qual ato será praticado.
Depois disso, verifica-se:
qual é o prazo previsto em lei;
quando ocorreu a ciência;
quando começa a contagem;
se existem feriados;
se houve suspensão;
e qual será o último dia.
Um erro em qualquer uma dessas etapas pode alterar a data final.
O que acontece se perder um prazo trabalhista?
As consequências dependem do prazo perdido.
Em um processo judicial, perder um prazo recursal pode impedir que determinada decisão seja questionada por meio daquele recurso.
Nesse contexto, utiliza-se frequentemente a expressão intempestividade.
Um recurso intempestivo é aquele apresentado fora do prazo.
Dependendo da situação, também pode ocorrer preclusão, impedindo que determinado ato processual seja praticado posteriormente.
Por isso, a contagem correta dos prazos é uma das atividades mais importantes na rotina da advocacia trabalhista.
Como funciona o prazo para recurso trabalhista?
Diversos recursos na Justiça do Trabalho possuem prazo de oito dias.
A Lei nº 5.584/1970 estabelece prazo de oito dias para interpor e contra-arrazoar recursos trabalhistas nas hipóteses abrangidas pela norma.
Contudo, não se deve concluir que todo recurso trabalhista possui oito dias.
Existem exceções e procedimentos com prazos próprios.
Além disso, conhecer apenas a quantidade de dias não resolve o problema. É necessário identificar corretamente o início da contagem e verificar o calendário aplicável.
Embargos de declaração têm quantos dias?
Os embargos de declaração possuem prazo específico.
O artigo 897-A da CLT estabelece prazo de cinco dias para apresentação dos embargos de declaração.
Esse instrumento pode ser utilizado nas hipóteses previstas na legislação, como quando existem determinados vícios na decisão.
Portanto, quem recebe uma decisão não deve presumir automaticamente que possui oito dias para qualquer medida.
A natureza da providência pretendida precisa ser identificada antes.
Prazo para recurso ordinário é contado em dias úteis?
Sim. Considerando a sistemática atual dos prazos processuais trabalhistas, a contagem observa o artigo 775 da CLT.
Assim, os dias considerados para a contagem são dias úteis.
O recurso ordinário trabalhista possui prazo previsto na legislação específica aplicável aos recursos.
Na prática, portanto, devem ser considerados tanto o prazo legal do recurso quanto as regras sobre publicação, ciência, início da contagem, feriados e suspensões.
Prazo para contestação trabalhista funciona da mesma forma?
O processo do trabalho possui particularidades importantes.
Não é adequado simplesmente pegar as regras do processo civil e aplicá-las automaticamente à reclamação trabalhista.
A defesa trabalhista está diretamente relacionada à dinâmica própria da audiência e ao processo eletrônico.
Por isso, quando existe uma reclamação em andamento, o advogado deve verificar a notificação, as determinações do juízo e as normas aplicáveis ao procedimento específico.
Essa cautela é especialmente importante porque existem diferenças relevantes entre o processo civil e o trabalhista.
Contagem de prazo trabalhista começa na publicação ou no dia seguinte?
A resposta depende da forma de comunicação processual e das regras aplicáveis.
Existe uma diferença entre o momento em que determinada decisão é considerada publicada ou a intimação é realizada e o início da contagem propriamente dita.
Por isso, não é seguro afirmar que qualquer prazo sempre começa simplesmente “no dia seguinte”.
É necessário identificar como ocorreu a comunicação do ato processual e aplicar as regras correspondentes.
Em processos eletrônicos, também existem normas específicas sobre comunicações e intimações eletrônicas.
Como funciona a contagem no processo eletrônico?
Atualmente, grande parte dos processos trabalhistas tramita eletronicamente.
Isso facilita o acompanhamento, mas não elimina a necessidade de calcular corretamente os prazos.
O profissional precisa observar a forma como ocorreu a comunicação, a data considerada para ciência e o calendário do respectivo tribunal.
Além disso, indisponibilidades dos sistemas podem ter consequências processuais quando atendidos os requisitos previstos nas normas aplicáveis.
Portanto, não é recomendável deixar o protocolo para os últimos minutos do último dia.
O prazo de 10 dias para pagamento da rescisão é contado em dias úteis?
Aqui aparece um excelente exemplo da diferença entre prazo processual e prazo trabalhista material.
O artigo 477, § 6º, da CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos correspondentes sejam realizados em até dez dias contados a partir do término do contrato.
Esse prazo não deve ser tratado como se fosse um prazo processual regido automaticamente pelo artigo 775.
[Veja também: multa por atraso no pagamento da rescisão]
Essa distinção evita um erro frequente: utilizar a regra dos dias úteis para obrigações trabalhistas simplesmente porque elas estão previstas na CLT.
Aviso prévio é contado apenas em dias úteis?
Não.
O aviso prévio também não se transforma em prazo processual apenas porque está regulamentado pela legislação trabalhista.
Quando um trabalhador cumpre aviso prévio, o período deve ser analisado conforme as regras específicas desse instituto.
[Veja também: carga horária no aviso prévio no pedido de demissão]
Portanto, finais de semana não podem simplesmente ser eliminados do calendário utilizando o artigo 775 da CLT.
O artigo 775 trata de prazos processuais abrangidos por sua previsão, e não de todos os períodos existentes na relação de trabalho.
Prazo para entrar com processo trabalhista também é contado em dias úteis?
Aqui entramos no tema da prescrição, que também não deve ser confundida com um prazo processual comum.
A Constituição Federal estabelece, no artigo 7º, inciso XXIX, a prescrição dos créditos resultantes das relações de trabalho.
Em linhas gerais, o trabalhador possui prazo de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho para ajuizar ação referente aos créditos abrangidos pela regra, observada a prescrição de cinco anos.
É a conhecida combinação entre prescrição bienal e quinquenal.
Entretanto, existem particularidades e situações capazes de alterar a análise. Por isso, quem estiver próximo do limite não deve esperar o último momento para procurar orientação jurídica.
O que é prescrição bienal trabalhista?
A prescrição bienal está relacionada ao período disponível após o encerramento do contrato para ajuizar a reclamação trabalhista.
Em regra, depois da extinção do vínculo, o trabalhador possui dois anos para levar suas pretensões à Justiça do Trabalho.
Imagine que determinado contrato tenha terminado em uma data específica.
A partir daí, será necessário observar o prazo prescricional aplicável.
Se o trabalhador deixar o período se esgotar, poderá perder a possibilidade de exigir judicialmente os créditos abrangidos pela prescrição.
O que é prescrição quinquenal trabalhista?
A prescrição quinquenal limita, em regra, os créditos que podem ser alcançados retroativamente.
Isso significa que ajuizar a reclamação dentro dos dois anos posteriores ao fim do contrato não garante automaticamente a cobrança de qualquer verba desde o primeiro dia de um vínculo muito antigo.
É necessário observar também o limite de cinco anos previsto constitucionalmente.
Por isso, as prescrições bienal e quinquenal trabalham conjuntamente em diversas reclamações.
O juiz pode prorrogar prazo processual trabalhista?
O artigo 775 da CLT prevê hipóteses de prorrogação.
A legislação permite a prorrogação pelo tempo estritamente necessário quando o juízo entender necessário ou em virtude de força maior devidamente comprovada.
Além disso, o § 2º permite ao juízo dilatar prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova para adequá-los às necessidades do conflito.
Isso não significa, entretanto, que uma parte possa ignorar um prazo esperando conseguir uma prorrogação depois.
Enquanto não existir decisão ou fundamento jurídico aplicável, o prazo originalmente estabelecido deve ser respeitado.
Exemplo prático de contagem de prazo trabalhista
Considere um exemplo meramente didático.
Suponha que um prazo processual de oito dias úteis comece efetivamente a ser contado em uma segunda-feira e que não existam feriados ou suspensões no período.
A contagem seria:
segunda: 1º dia;
terça: 2º dia;
quarta: 3º dia;
quinta: 4º dia;
sexta: 5º dia;
segunda seguinte: 6º dia;
terça: 7º dia;
quarta: 8º dia.
O vencimento ocorreria na quarta-feira.
Esse exemplo serve apenas para demonstrar a lógica dos dias úteis. Em um processo real, é indispensável identificar corretamente o termo inicial.
Como não errar na contagem de prazo trabalhista?
O primeiro passo é descobrir qual é a natureza do prazo.
Pergunte: trata-se de prazo dentro de um processo judicial ou de uma obrigação relacionada ao contrato de trabalho?
Depois, identifique a norma que estabelece o prazo.
Em seguida, confirme o evento que dá início à contagem e consulte o calendário oficial do tribunal, quando se tratar de processo.
Também é importante verificar feriados locais, suspensões de expediente e eventuais atos específicos do tribunal.
Finalmente, evite deixar o protocolo para o último momento. Uma falha de internet, indisponibilidade do computador ou erro no envio pode criar uma situação desnecessariamente arriscada.
Contagem de prazo trabalhista: qual é a regra principal?
A principal conclusão é que não existe uma única regra de contagem aplicável a qualquer prazo trabalhista.
Quando estamos diante dos prazos processuais abrangidos pelo artigo 775 da CLT, a contagem ocorre em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Essa sistemática foi introduzida pela Reforma Trabalhista.
Além disso, os prazos processuais ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, conforme o artigo 775-A da CLT.
Por outro lado, prazos relacionados a rescisão, aviso prévio, prescrição e outras obrigações possuem regras próprias. Portanto, antes de contar os dias, identifique qual prazo está sendo analisado e qual legislação o disciplina. Essa é a forma mais segura de evitar erros que podem resultar em perda de direitos ou prática de atos fora do prazo.
Fontes
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigos 775 e 775-A.
Presidência da República — Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou a sistemática de contagem dos prazos processuais trabalhistas.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) — jurisprudência e orientações sobre contagem dos prazos processuais na Justiça do Trabalho.
Constituição Federal de 1988 — artigo 7º, XXIX, sobre prescrição dos créditos decorrentes das relações de trabalho.
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