A prescrição do FGTS é, em regra, de cinco anos para a cobrança dos depósitos que o empregador deveria ter realizado e não realizou. Além disso, quando o contrato de trabalho termina, o trabalhador deve observar outro prazo muito importante: normalmente, a ação trabalhista precisa ser ajuizada em até dois anos após o fim do vínculo. O Supremo Tribunal Federal consolidou a prescrição quinquenal para valores não depositados no FGTS no Tema 608 da repercussão geral.
Na prática, isso significa que não basta descobrir que a empresa deixou de depositar o FGTS durante vários anos. É necessário verificar quando cada parcela deveria ter sido recolhida e, se o contrato já terminou, há quanto tempo ocorreu o desligamento.
Qual é o prazo de prescrição do FGTS?
Atualmente, a regra geral para cobrança judicial de FGTS não depositado é de cinco anos.
O entendimento foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 709.212, Tema 608 da repercussão geral. A tese fixada pelo STF determina que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é quinquenal, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Esse entendimento substituiu a antiga orientação segundo a qual determinadas cobranças de FGTS poderiam observar prazo de 30 anos.
Portanto, encontrar na internet informações afirmando simplesmente que “o FGTS prescreve em 30 anos” pode levar a uma conclusão equivocada.
Prescrição do FGTS é de 5 ou 30 anos?
Atualmente, a referência geral é de cinco anos, e não de 30 anos.
Durante muito tempo, a jurisprudência admitiu a chamada prescrição trintenária para depósitos do FGTS.
Isso mudou em 13 de novembro de 2014, quando o STF julgou o ARE 709.212 e considerou inconstitucionais as normas que sustentavam a prescrição de 30 anos, passando a aplicar o prazo quinquenal previsto constitucionalmente.
Entretanto, o STF modulou os efeitos da decisão para preservar determinadas situações que já estavam em andamento.
Para os casos em que o termo inicial da prescrição ocorreu depois do julgamento de 13 de novembro de 2014, aplica-se o prazo de cinco anos. Para situações que já estavam em curso naquela data, a modulação determinou a aplicação do que ocorresse primeiro: 30 anos contados do termo inicial ou cinco anos contados da decisão do STF.
Como já se passaram muitos anos desde essa transição, a prescrição quinquenal é a regra especialmente relevante para situações atuais.
O que significa prescrição quinquenal do FGTS?
“Quinquenal” significa um período de cinco anos.
Assim, em termos gerais, o trabalhador pode reclamar depósitos de FGTS referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, desde que também seja respeitado o prazo aplicável após o término do contrato.
Imagine um empregado que continua trabalhando em uma empresa e percebe que seu empregador deixou de realizar depósitos do FGTS há vários anos.
Se ele ajuizar uma reclamação trabalhista, a prescrição poderá impedir a cobrança das parcelas mais antigas, enquanto aquelas situadas dentro do período não prescrito poderão ser discutidas.
Por isso, quanto mais tempo o trabalhador demora para tomar providências, maior pode ser a quantidade de parcelas atingidas pela prescrição.
FGTS prescreve depois de 5 anos?
É necessário interpretar corretamente essa afirmação.
Os cinco anos não significam simplesmente que todo o FGTS de um contrato desaparece de uma única vez após cinco anos.
Os depósitos são obrigações periódicas. Portanto, na análise da prescrição, é necessário considerar quando cada obrigação se tornou exigível e as regras aplicáveis ao caso.
Por exemplo, se a empresa deixa de realizar depósitos sucessivamente durante vários anos, as parcelas mais antigas podem ser atingidas pela prescrição antes das mais recentes.
É justamente por isso que o trabalhador deve acompanhar regularmente seu extrato do FGTS.
E o prazo de 2 anos para cobrar o FGTS?
Existe uma segunda regra extremamente importante.
A Constituição Federal estabelece prazo de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho para ajuizar ação referente aos créditos decorrentes da relação de trabalho, observada a prescrição quinquenal.
O próprio Ministério do Trabalho e Emprego, ao orientar trabalhadores sobre ausência de recolhimentos do FGTS, informa que a cobrança judicial está sujeita ao prazo de cinco anos, mas, depois de encerrado o contrato, a ação deve ser proposta em até dois anos.
Portanto, existem dois prazos que precisam ser compreendidos conjuntamente:
prescrição quinquenal: limita, em regra, as parcelas que podem ser cobradas aos últimos cinco anos;
prescrição bienal: depois do término do contrato, o trabalhador normalmente possui até dois anos para ajuizar a ação trabalhista.
Essa diferença é fundamental.
Exemplo de prescrição do FGTS
Imagine que um trabalhador permaneceu empregado durante oito anos e descobriu que existem depósitos de FGTS ausentes.
Não significa necessariamente que ele conseguirá cobrar todos os oito anos.
Considerando a regra geral da prescrição quinquenal, as parcelas anteriores aos cinco anos abrangidos pela ação podem estar prescritas.
Agora imagine que esse trabalhador foi demitido.
Além da limitação quinquenal, começa a existir a preocupação com o prazo de dois anos após a extinção do contrato para ajuizamento da reclamação trabalhista.
Portanto, o trabalhador não deveria esperar cinco anos depois da demissão imaginando que ainda estaria dentro do prazo do FGTS.
Fui demitido há mais de 2 anos: ainda posso cobrar FGTS atrasado?
Em uma relação de emprego comum, essa situação exige atenção especial.
Se passaram mais de dois anos desde o término do contrato, a pretensão trabalhista pode ter sido atingida pela prescrição bienal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
O Ministério do Trabalho também destaca expressamente esse limite ao orientar sobre depósitos de FGTS não realizados.
Por exemplo, uma pessoa não deve raciocinar da seguinte maneira:
“Meu FGTS está atrasado há três anos e o prazo é de cinco anos, então ainda posso entrar com ação.”
Se o contrato terminou há mais de dois anos, existe outra barreira prescricional a ser considerada.
Por isso, é fundamental analisar tanto a idade das parcelas quanto a data de encerramento do contrato.
Ainda estou trabalhando: posso cobrar FGTS atrasado?
Sim, a existência do vínculo de emprego não impede que o trabalhador procure regularizar depósitos que deveriam ter sido realizados.
O Ministério do Trabalho informa que o trabalhador, seus dependentes, herdeiros e sucessores ou o sindicato da categoria profissional podem requerer valores de FGTS não recolhidos, inclusive recorrendo ao Poder Judiciário.
Enquanto o contrato continua vigente, entretanto, a prescrição quinquenal continua sendo relevante.
Ou seja, permanecer trabalhando não significa que o trabalhador possa simplesmente esperar indefinidamente e depois cobrar todos os depósitos desde sua contratação.
Parcelas antigas podem ser atingidas pela prescrição.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
A prevenção é especialmente importante quando se fala em prescrição.
O trabalhador pode consultar periodicamente seu extrato do FGTS e comparar os recolhimentos com os meses trabalhados.
Ao identificar ausência de depósitos, é recomendável conferir se realmente existe uma irregularidade antes de simplesmente esperar o término do contrato.
Além do extrato, podem ser importantes documentos como:
- carteira de trabalho;
- contracheques;
- documentos de admissão;
- termo de rescisão;
- comprovantes relacionados ao contrato;
- registros da conta vinculada do FGTS.
Esses documentos podem ajudar a demonstrar o vínculo, a remuneração e os períodos nos quais deveriam ter ocorrido os depósitos.
A empresa é obrigada a depositar o FGTS?
Para trabalhadores abrangidos pelo regime do FGTS, o empregador possui obrigação legal de realizar os recolhimentos correspondentes.
A Lei nº 8.036/1990 disciplina o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e estabelece regras relacionadas aos depósitos, fiscalização e cobrança.
Portanto, o empregador não pode simplesmente combinar com o trabalhador que deixará de depositar o FGTS em troca de pagamento direto do valor correspondente.
O FGTS possui regras próprias de recolhimento e movimentação.
FGTS não depositado pode ser cobrado?
Sim, desde que a pretensão não esteja prescrita e estejam presentes os requisitos correspondentes.
O Ministério do Trabalho informa que o trabalhador pode requerer os valores devidos relativos ao FGTS não recolhido pelo empregador, inclusive por meio do Poder Judiciário.
Isso significa que descobrir a ausência do dinheiro no extrato não implica automaticamente perder o valor.
O ponto central é agir dentro dos prazos.
Por isso, quando existem vários anos sem recolhimento, é especialmente importante avaliar rapidamente quais parcelas ainda podem ser exigidas.
Onde denunciar empresa que não deposita FGTS?
A ausência de recolhimentos pode ser levada aos órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista.
O próprio Ministério do Trabalho orienta trabalhadores sobre como proceder quando identificam depósitos ausentes.
Além da via administrativa, existe a possibilidade de cobrança judicial quando cabível.
Dependendo do caso, o sindicato da categoria também pode auxiliar o trabalhador.
Quando houver grande quantidade de depósitos ausentes ou risco de prescrição, buscar orientação jurídica rapidamente pode evitar que o trabalhador deixe passar os prazos aplicáveis.
A denúncia interrompe a prescrição do FGTS?
Esse ponto exige uma distinção importante.
A Lei nº 8.036/1990 contém regras próprias relativas à fiscalização e à cobrança administrativa dos débitos do FGTS.
O artigo 23-A estabelece que a notificação do empregador relativa aos débitos com o FGTS, o início de procedimento administrativo ou uma medida de fiscalização interrompem o prazo prescricional. O mesmo dispositivo prevê que o contencioso administrativo constitui causa de suspensão do prazo.
Entretanto, o trabalhador não deve presumir que qualquer reclamação informal ou contato realizado automaticamente produzirá todos esses efeitos.
Se houver risco de prescrição de uma pretensão individual, é recomendável obter orientação jurídica sobre o procedimento adequado.
FGTS depositado também prescreve depois de 5 anos?
É importante não confundir prescrição da cobrança de depósitos não realizados com a existência de dinheiro que já foi corretamente depositado na conta vinculada.
Quando se fala em prescrição quinquenal nesse contexto, o assunto é a pretensão de cobrar do empregador os valores que deveriam ter sido depositados e não foram.
Não significa que todo dinheiro existente na conta do FGTS simplesmente desapareça depois de cinco anos.
O saldo depositado permanece sujeito às regras próprias do Fundo e às hipóteses legais de movimentação.
Essa distinção evita uma interpretação bastante comum, mas equivocada, da expressão “FGTS prescreve em cinco anos”.
Pedido de demissão muda o prazo prescricional do FGTS?
O pedido de demissão influencia diversos direitos relacionados ao encerramento do contrato, principalmente as possibilidades de saque do Fundo.
Entretanto, isso não significa que depósitos obrigatórios que deveriam ter sido feitos durante o contrato deixem de existir.
Se o empregador não recolheu corretamente o FGTS, pode haver valores a serem regularizados.
Depois do encerramento do vínculo, porém, deve-se observar o prazo constitucional para ajuizar reclamação trabalhista.
Assim, mesmo quem pediu demissão não deve deixar passar anos antes de verificar eventuais irregularidades nos depósitos.
A multa de 40% do FGTS também pode entrar em discussão?
Na dispensa sem justa causa, existe a indenização compensatória do FGTS, popularmente conhecida como multa de 40%.
Questões relacionadas a diferenças na base utilizada para calcular essa indenização também podem gerar controvérsias.
No entanto, é importante diferenciar:
depósitos mensais do FGTS não realizados;
diferenças nos depósitos;
indenização compensatória devida na rescisão.
Embora todos estejam relacionados ao FGTS, o fundamento da cobrança pode variar.
Por isso, uma análise concreta deve verificar exatamente qual parcela está faltando.
O prazo de prescrição do FGTS mudou?
Sim.
Essa mudança explica por que ainda existem informações divergentes na internet.
Anteriormente, prevalecia entendimento de que a cobrança dos depósitos do FGTS poderia seguir prazo de 30 anos.
Em 2014, o Supremo Tribunal Federal alterou essa interpretação no julgamento do ARE 709.212.
O Tribunal concluiu que o prazo aplicável é o de cinco anos previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Como uma alteração imediata poderia prejudicar situações constituídas sob o entendimento anterior, o STF estabeleceu uma regra de transição.
Essa transição é relevante principalmente para situações antigas.
Como funcionou a transição da prescrição de 30 para 5 anos?
O STF modulou os efeitos da mudança.
Para situações cujo termo inicial ocorreu depois de 13 de novembro de 2014, passou a valer diretamente o prazo quinquenal.
Para prescrições que já estavam em andamento naquela data, aplicou-se aquilo que acontecesse primeiro:
30 anos contados do termo inicial da obrigação, ou
cinco anos contados do julgamento do STF em 13 de novembro de 2014.
Essa regra foi estabelecida justamente para lidar com a mudança da antiga prescrição trintenária para a quinquenal.
Atualmente, contudo, situações trabalhistas recentes estão submetidas à regra dos cinco anos.
Servidor temporário também segue a mesma regra?
Existem particularidades quando o FGTS decorre de contratação temporária pela Administração Pública posteriormente considerada nula.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1.189 da repercussão geral e definiu a aplicação de prazo prescricional de cinco anos para cobrança do FGTS nos casos abrangidos pela tese envolvendo contratos temporários declarados nulos.
Essa situação possui fundamento jurídico específico e não deve ser automaticamente tratada da mesma maneira que uma relação de emprego privada comum.
Portanto, é importante identificar a natureza do vínculo antes de calcular a prescrição.
Como calcular a prescrição do FGTS corretamente?
Para uma situação trabalhista comum, três perguntas ajudam a iniciar a análise:
Quando cada depósito deveria ter sido realizado?
Essa informação permite identificar quais parcelas estão dentro ou fora do período quinquenal.
O contrato ainda está ativo?
Se estiver, não existe ainda o problema da prescrição bienal decorrente da extinção do vínculo, embora a prescrição quinquenal continue relevante.
Quando o contrato terminou?
Se já terminou, é necessário verificar se ainda está dentro do prazo de dois anos para ajuizamento da ação trabalhista.
Por exemplo, alguém demitido há seis meses não deve simplesmente contar cinco anos a partir da demissão. A regra de cinco anos e o limite de dois anos após o encerramento do vínculo precisam ser analisados conjuntamente.
Prescrição do FGTS: exemplo prático
Imagine que Maria trabalhou em uma empresa durante sete anos e descobriu que diversos depósitos do FGTS não foram realizados.
Se o contrato ainda estiver ativo, ela poderá discutir os recolhimentos observando a prescrição quinquenal. Isso pode significar que as parcelas mais antigas já estejam prescritas.
Agora imagine que Maria tenha sido demitida.
A partir do encerramento do contrato, surge também a necessidade de observar o prazo de dois anos para ajuizar a ação.
Por isso, quanto mais cedo a irregularidade for identificada, melhor.
Esperar vários anos pode transformar um problema que inicialmente envolvia diversos depósitos em uma situação na qual parte ou até a própria pretensão de cobrança esteja prescrita.
Como evitar perder FGTS por prescrição?
A melhor medida é acompanhar regularmente os depósitos.
O trabalhador não precisa esperar a demissão para verificar se o empregador está cumprindo essa obrigação.
Ao identificar meses sem recolhimento, deve guardar o extrato e conferir seus documentos trabalhistas.
Se a empresa não solucionar a irregularidade, podem ser avaliadas medidas administrativas ou judiciais.
Principalmente depois da rescisão, o trabalhador deve prestar atenção ao prazo. A existência da prescrição quinquenal não elimina o limite de dois anos para propor a reclamação trabalhista após a extinção do contrato nas relações sujeitas a essa regra.
Conclusão
A prescrição do FGTS é de cinco anos, como regra geral para a cobrança de depósitos que deveriam ter sido feitos pelo empregador. Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 608 da repercussão geral.
Entretanto, existe outro prazo essencial: após o término de uma relação de emprego submetida ao artigo 7º, XXIX, da Constituição, o trabalhador normalmente possui até dois anos para ajuizar a reclamação trabalhista, sempre observando a limitação quinquenal das parcelas.
Portanto, a resposta para “quanto tempo tenho para cobrar FGTS atrasado?” depende tanto da data dos depósitos que deixaram de ser realizados quanto da situação atual do contrato.
Quem identifica ausência de recolhimentos deve conferir o extrato e evitar adiar a regularização. Quando houver dúvida sobre parcelas antigas ou quando o contrato já tiver terminado, a análise das datas é fundamental para verificar se ocorreu prescrição.
Fontes
Supremo Tribunal Federal — Tema 608 da Repercussão Geral (ARE 709.212), sobre o prazo prescricional aplicável aos depósitos do FGTS.
Presidência da República — Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXIX.
Presidência da República — Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Ministério do Trabalho e Emprego — orientações oficiais para casos de ausência de recolhimentos do FGTS.
Supremo Tribunal Federal — Tema 1.189 da Repercussão Geral, relativo ao FGTS decorrente de determinadas contratações temporárias nulas pela Administração Pública.
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