O prazo para pagamento de férias é de até dois dias antes do início do período de descanso, conforme estabelece o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que o trabalhador deve receber a remuneração das férias e, quando aplicável, o abono pecuniário antes de começar efetivamente a usufruir das férias.
Essa regra costuma gerar dúvidas principalmente quando existem finais de semana ou feriados próximos à data das férias. Também é comum confundir o prazo para pagamento com o prazo de aviso das férias, que possui regra diferente.
Além disso, o trabalhador normalmente recebe nas férias sua remuneração acrescida de pelo menos um terço constitucional.
Neste artigo, você vai entender quando as férias devem ser pagas, como contar o prazo, o que acontece em caso de atraso e qual é a diferença entre pagamento, aviso e concessão das férias.
Qual é o prazo para pagamento das férias?
O artigo 145 da CLT determina que o pagamento da remuneração das férias e, quando for o caso, do abono previsto na legislação seja efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
Portanto, a empresa não deve esperar o trabalhador entrar de férias para realizar o pagamento.
Se as férias começam em determinada data, o valor deve estar disponível dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Essa antecipação permite que o empregado receba os recursos relacionados às férias antes do período destinado ao descanso.
Pagamento de férias é 2 dias antes?
Sim.
A regra prevista no artigo 145 da CLT estabelece o pagamento até dois dias antes do início das férias.
Imagine que o trabalhador tenha férias programadas para começar no dia 20.
O pagamento não deve ser deixado para o próprio dia 20.
É necessário observar a antecedência prevista pela CLT.
Entretanto, quando existem finais de semana, feriados ou questões relacionadas ao funcionamento bancário, é recomendável que o empregador organize o pagamento com antecedência suficiente para cumprir efetivamente a obrigação.
O prazo de pagamento das férias é em dias úteis ou corridos?
Essa dúvida é muito frequente porque a CLT utiliza a expressão “até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”, sem dizer nesse dispositivo que seriam dois dias úteis.
Por isso, a regra não deve ser automaticamente interpretada como “dois dias úteis antes”.
Na prática, entretanto, empresas precisam considerar também questões operacionais e bancárias para garantir que o pagamento seja realizado tempestivamente.
O mais seguro para o empregador é não deixar a operação para o último momento.
Exemplo de prazo para pagamento de férias
Imagine que as férias estejam programadas para começar no dia 15 de julho.
A empresa deverá observar o prazo de dois dias anteriores ao início do período.
Assim, não deve esperar o dia 15 para pagar.
Outro exemplo:
Férias começam em 10 de março.
O empregador precisa organizar o pagamento de forma que a obrigação prevista no artigo 145 seja cumprida antes do início do descanso.
Esses exemplos ajudam a entender uma questão importante: a data do pagamento é determinada em relação à data de início das férias, e não à data em que o empregado completou o período aquisitivo.
O que o trabalhador recebe antes das férias?
O trabalhador recebe a remuneração correspondente às férias acrescida do terço constitucional, observadas as particularidades do cálculo.
A Constituição Federal assegura férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Em um exemplo simplificado, considere um empregado com salário de R$ 3.000 e direito a 30 dias de férias.
Remuneração das férias: R$ 3.000
Adicional de 1/3: R$ 1.000
Total bruto simplificado: R$ 4.000
Esse exemplo serve apenas para demonstrar a lógica básica.
Na folha real podem existir médias de parcelas variáveis, adicionais, descontos legais e outras particularidades.
O adicional de 1/3 também deve ser pago antes?
Sim.
O terço constitucional integra a remuneração das férias.
Portanto, não faria sentido a empresa pagar antecipadamente apenas a remuneração básica e deixar o adicional constitucional para depois.
O artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal garante ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
O pagamento deve observar as regras aplicáveis à remuneração das férias.
Quando o trabalhador vende 10 dias de férias, quando recebe?
A conversão de parte das férias em dinheiro é conhecida como abono pecuniário.
O artigo 143 da CLT permite ao empregado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
É o que popularmente se chama de “vender 10 dias de férias” quando o empregado possui direito a 30 dias.
O artigo 145 inclui expressamente o pagamento do abono dentro da regra de antecedência.
Assim, quando houver abono pecuniário, seu pagamento também deve observar o prazo legal aplicável às férias.
Qual é o prazo para avisar as férias?
O prazo para comunicar as férias é diferente do prazo para pagá-las.
De acordo com o artigo 135 da CLT, a concessão das férias deve ser comunicada ao empregado por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
Portanto, existem duas regras diferentes:
aviso das férias: antecedência mínima de 30 dias;
pagamento das férias: até dois dias antes do início do período.
Essa diferença é importante.
Não se deve confundir o aviso de férias com o pagamento.
Exemplo de aviso e pagamento de férias
Imagine que um empregado começará suas férias em 1º de dezembro.
A empresa precisa organizar duas obrigações distintas.
Primeiro, deve comunicar as férias respeitando a antecedência mínima prevista na CLT.
Depois, próximo ao início do período, deve efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido no artigo 145.
Assim, o empregado não deveria descobrir apenas dois dias antes que entrará de férias.
Os dois dias dizem respeito ao pagamento, não ao aviso.
A empresa pode avisar as férias 48 horas antes?
Em regra, isso não atende ao prazo previsto no artigo 135 da CLT.
A comunicação deve ocorrer por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
A expressão “48 horas antes” costuma surgir porque algumas pessoas confundem a antecedência do pagamento com a antecedência do aviso.
São obrigações diferentes.
A empresa precisa observar tanto as regras de comunicação quanto as regras de pagamento.
Quando a empresa deve conceder as férias?
Depois que o trabalhador completa o período aquisitivo correspondente, existe um período para que o empregador conceda as férias.
De acordo com o artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas por ato do empregador nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Esse intervalo é normalmente chamado de período concessivo.
Assim, temos três conceitos importantes:
período aquisitivo: relacionado à aquisição do direito às férias;
período concessivo: prazo para o empregador conceder as férias;
período de gozo: período em que o empregado efetivamente está de férias.
O que acontece se a empresa pagar as férias atrasadas?
O pagamento fora do prazo representa descumprimento da regra prevista no artigo 145 da CLT.
Entretanto, existe um detalhe jurídico muito importante sobre a consequência financeira desse atraso.
Durante anos, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu entendimento segundo o qual seria devido pagamento em dobro quando a remuneração das férias fosse paga fora do prazo do artigo 145, mesmo quando as férias tivessem sido usufruídas na época correta.
Esse entendimento foi posteriormente afastado pelo Supremo Tribunal Federal.
Por isso, atualmente não é correto afirmar de maneira automática que qualquer atraso no pagamento das férias gera férias em dobro.
Férias pagas atrasadas são pagas em dobro?
Não automaticamente.
Essa questão mudou de forma importante após decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 501.
O STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicava o pagamento em dobro às situações em que as férias eram concedidas corretamente, mas o pagamento era realizado fora do prazo do artigo 145 da CLT.
Portanto, não existe uma regra geral segundo a qual um simples atraso no pagamento gera automaticamente a dobra prevista no artigo 137 da CLT.
Isso não significa que o empregador possa ignorar o prazo.
O artigo 145 continua estabelecendo que o pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início das férias.
A questão é que a consequência não pode ser resumida à afirmação “atrasou o pagamento = férias em dobro”.
Quando as férias são pagas em dobro?
A CLT possui uma regra específica relacionada à concessão das férias fora do período legal.
O artigo 137 determina que, sempre que as férias forem concedidas depois do prazo previsto no artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Aqui está a diferença:
pagamento atrasado: envolve o prazo do artigo 145;
concessão atrasada: envolve férias concedidas fora do período previsto no artigo 134.
Não se deve tratar as duas situações como se fossem idênticas.
A empresa pode pagar as férias no primeiro dia de descanso?
Não é o que estabelece a CLT.
O artigo 145 determina pagamento antecipado.
Portanto, se o empregado começa as férias em determinada data, a empresa deve cumprir o prazo legal anterior ao início do período.
A finalidade é justamente permitir que o trabalhador disponha da remuneração relacionada às férias antes do descanso.
Pode pagar férias junto com o salário?
Depende das datas.
O problema não está simplesmente em o pagamento aparecer próximo à folha salarial.
O que importa é se a remuneração das férias foi paga dentro do prazo previsto no artigo 145.
Se o calendário da folha permitir o cumprimento do prazo, as datas podem eventualmente ficar próximas.
Se esperar pelo pagamento normal do salário fizer com que o prazo das férias seja ultrapassado, a empresa não deve simplesmente adiar o pagamento.
Férias começam na segunda-feira: quando deve pagar?
Essa situação exige atenção porque existe um fim de semana imediatamente antes.
A regra legal continua sendo o pagamento até dois dias antes do início do período.
Entretanto, a empresa também precisa considerar a efetiva operacionalização do pagamento.
Por isso, departamentos pessoais costumam organizar antecipadamente pagamentos que ficariam próximos a sábados, domingos e feriados.
O objetivo deve ser garantir que a remuneração seja disponibilizada tempestivamente, sem depender de uma operação bancária de última hora.
E quando existe feriado antes das férias?
O empregador também precisa considerar o calendário.
Além da questão do pagamento, existe outra regra importante.
O artigo 134, §3º, da CLT estabelece que é vedado iniciar as férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Portanto, o calendário interfere não apenas na organização do pagamento, mas também na própria definição da data de início das férias.
Férias podem começar na sexta-feira?
Depende da jornada e do repouso semanal remunerado do empregado.
A CLT proíbe o início das férias nos dois dias anteriores a feriado ou ao repouso semanal remunerado.
Assim, para um trabalhador cujo repouso semanal ocorre no domingo, iniciar as férias na sexta-feira pode entrar justamente no período vedado pela legislação.
É necessário analisar o calendário e a jornada daquele empregado.
O empregado precisa assinar recibo de férias?
A empresa precisa manter a documentação relacionada à concessão e ao pagamento das férias de acordo com as obrigações trabalhistas aplicáveis.
O trabalhador deve conferir cuidadosamente as informações apresentadas no aviso e no recibo.
Verifique especialmente:
período aquisitivo;
data de início;
data de término;
quantidade de dias;
remuneração;
terço constitucional;
abono pecuniário, se houver;
descontos.
Se houver divergência, procure o departamento pessoal antes do início das férias.
Como calcular o pagamento de férias?
Em uma situação simples de 30 dias, uma forma básica de visualizar o cálculo é:
remuneração das férias + 1/3 constitucional.
Exemplo com salário de R$ 2.400:
Férias: R$ 2.400
1/3 constitucional: R$ 800
Total bruto simplificado: R$ 3.200
Entretanto, o cálculo real pode ser diferente quando existem parcelas como:
horas extras habituais;
adicional noturno;
comissões;
adicional de insalubridade;
adicional de periculosidade;
outras parcelas que possam repercutir na remuneração das férias.
Também podem existir descontos legais.
Por isso, não se deve simplesmente comparar o depósito recebido com o salário mensal sem conferir o demonstrativo.
Quem tira 20 dias recebe quando?
Se o empregado usufruirá 20 dias porque converteu parte do período em abono pecuniário, os valores relacionados às férias e ao abono devem observar o prazo legal correspondente.
O fato de o trabalhador usufruir menos dias não altera a regra básica de antecipação do pagamento.
O cálculo, entretanto, será diferente daquele de alguém que simplesmente usufruirá os 30 dias sem converter parte em abono.
Férias fracionadas mudam o prazo de pagamento?
A CLT permite, com concordância do empregado, fracionar as férias em até três períodos, respeitando os limites legais.
Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
Quando existem períodos diferentes de gozo, a empresa precisa observar as obrigações correspondentes à concessão e ao pagamento.
O simples fato de as férias terem sido divididas não elimina o prazo previsto no artigo 145.
O que fazer se a empresa não pagar as férias no prazo?
O primeiro passo pode ser procurar o departamento pessoal ou setor de Recursos Humanos e solicitar esclarecimentos.
Guarde documentos que comprovem:
data prevista para início das férias;
aviso de férias;
recibo;
extrato bancário;
contracheque;
comunicações com a empresa.
Se o problema não for solucionado, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria, Ministério do Trabalho e Emprego ou profissional especializado em Direito do Trabalho, dependendo da situação.
É importante analisar o caso concreto, especialmente porque a jurisprudência relacionada às consequências do atraso sofreu alteração após a decisão do STF sobre a antiga Súmula 450 do TST.
Empresa pode cancelar férias depois de pagar?
Situações envolvendo alteração ou cancelamento de férias já comunicadas precisam ser analisadas com cuidado.
Depois de todo o planejamento realizado pelo empregado e da formalização do período, mudanças podem gerar consequências, especialmente se o trabalhador já tiver assumido despesas em razão das férias.
Não existe uma autorização genérica para o empregador alterar datas livremente em qualquer circunstância sem considerar os efeitos da decisão.
Quando isso ocorrer, é recomendável manter registradas as comunicações e verificar a situação concreta.
O prazo é diferente para férias coletivas?
As férias coletivas possuem regras específicas de concessão e comunicação previstas na CLT.
Elas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores.
Entretanto, o fato de serem coletivas não significa que a remuneração possa simplesmente ser paga depois do início do descanso.
As regras trabalhistas relacionadas ao pagamento devem ser observadas juntamente com as normas específicas das férias coletivas.
Prazo de pagamento das férias na rescisão é o mesmo?
Não.
Quando o contrato de trabalho termina, valores relacionados a férias vencidas ou proporcionais podem integrar as verbas rescisórias.
Nesse cenário, não estamos diante do pagamento normal de férias que serão usufruídas pelo empregado.
Aplica-se o prazo correspondente ao pagamento das verbas rescisórias.
A CLT estabelece, no artigo 477, prazo próprio para pagamento das verbas decorrentes da extinção contratual.
Portanto, não se deve aplicar automaticamente o prazo de dois dias do artigo 145 às férias indenizadas dentro de uma rescisão.
Férias proporcionais são pagas antes de sair de férias?
É importante diferenciar férias proporcionais de férias fracionadas.
As férias proporcionais aparecem com frequência na rescisão do contrato e correspondem à parcela adquirida proporcionalmente.
Já férias divididas em dois ou três períodos são férias fracionadas.
Quando o empregado continua contratado e usufrui regularmente suas férias, aplicam-se as regras de concessão e pagamento do período correspondente.
Na rescisão, aplicam-se as regras rescisórias.
Qual a diferença entre prazo de férias e prazo de pagamento?
Existem pelo menos três prazos que costumam ser confundidos:
30 dias de antecedência: comunicação das férias ao empregado, conforme artigo 135 da CLT;
até dois dias antes: pagamento da remuneração das férias, conforme artigo 145;
12 meses seguintes à aquisição do direito: período em que, como regra, as férias devem ser concedidas, conforme artigo 134.
Cada prazo possui uma finalidade diferente.
Memorizar essa divisão ajuda a evitar grande parte das dúvidas sobre férias.
Afinal, qual é o prazo para pagamento de férias?
O prazo para pagamento de férias é de até dois dias antes do início do respectivo período, conforme estabelece o artigo 145 da CLT.
O trabalhador deve receber a remuneração correspondente às férias, incluindo o adicional constitucional de pelo menos um terço e, quando aplicável, o abono pecuniário.
Esse prazo não deve ser confundido com o aviso de férias. A comunicação da concessão deve ser feita por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
Também é importante não afirmar que qualquer atraso no pagamento automaticamente gera férias em dobro. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que aplicava essa consequência ao pagamento realizado fora do prazo mesmo quando as férias haviam sido concedidas corretamente.
A dobra prevista expressamente no artigo 137 da CLT está relacionada à concessão das férias depois do período legal.
Portanto, ao analisar um problema envolvendo férias, verifique separadamente quando foram comunicadas, quando começaram, quando foram pagas e se foram concedidas dentro do período legal.
Fontes oficiais
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): artigos 134, 135, 137, 143 e 145, que tratam da concessão, comunicação, abono e pagamento das férias.
Constituição Federal — artigo 7º, inciso XVII: assegura férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Supremo Tribunal Federal — ADPF 501: decisão relacionada à inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho e à aplicação da dobra pelo atraso no pagamento das férias.
Ministério do Trabalho e Emprego: orientações oficiais sobre férias e direitos trabalhistas.
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