As férias antes de feriado precisam respeitar uma regra específica prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação determina que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado do empregado.
Isso significa que não basta verificar se o primeiro dia das férias é um feriado. Mesmo que seja um dia normal de trabalho, o início pode ser proibido quando estiver dentro dos dois dias anteriores ao feriado ou ao descanso semanal.
Por exemplo, se determinado feriado cair em uma sexta-feira, em regra as férias não podem começar na quarta nem na quinta-feira, pois esses são os dois dias imediatamente anteriores ao feriado.
Entender essa contagem é importante tanto para trabalhadores quanto para empresas, principalmente na hora de programar férias próximas a feriados, finais de semana e períodos de festas.
Pode começar as férias antes de feriado?
Sim, as férias podem começar antes de um feriado, desde que o primeiro dia não esteja dentro do período de dois dias que antecede o feriado.
A regra está no artigo 134, § 3º, da CLT:
**é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remuner
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