O preenchimento da nota promissória deve ser feito com atenção porque esse documento representa uma promessa de pagamento de determinada quantia. Informações como valor, beneficiário, data de emissão, vencimento e assinatura do emitente são fundamentais para evitar dúvidas e problemas futuros na cobrança.
A Lei Uniforme de Genebra, incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 57.663/1966, estabelece os requisitos da nota promissória. Entre eles estão a denominação “nota promissória”, a promessa de pagar determinada quantia, o nome do beneficiário, a data de emissão e a assinatura de quem emite o título.
Embora existam modelos prontos vendidos em papelarias ou disponíveis em sistemas eletrônicos, entender como preencher uma nota promissória é importante tanto para quem vai pagar quanto para quem receberá o título.
O que é uma nota promissória?
A nota promissória é um título de crédito pelo qual uma pessoa assume a obrigação de pagar determinada quantia a outra pessoa.
Na prática, funciona como uma promessa formal de pagamento.
Imagine que uma pessoa compre um equipamento por R$ 3.000 e combine que pagará o valor daqui a 60 dias.
As partes podem utilizar uma nota promissória para documentar essa obrigação.
Quem promete realizar o pagamento é chamado de emitente ou subscritor.
A pessoa que deverá receber o dinheiro é o beneficiário ou tomador.
A nota promissória não deve ser confundida com um simples recibo. O recibo normalmente comprova que determinado pagamento já aconteceu. A promissória documenta uma promessa de pagamento.
Quais informações uma nota promissória deve ter?
O artigo 75 da Lei Uniforme estabelece os elementos da nota promissória.
Entre eles estão:
- denominação “Nota Promissória” inserida no próprio título;
- promessa pura e simples de pagar determinada quantia;
- época do pagamento;
- indicação do lugar onde será realizado o pagamento;
- nome da pessoa a quem ou à ordem de quem o pagamento deverá ser realizado;
- data em que a nota promissória foi emitida;
- assinatura do subscritor.
A legislação também possui regras para determinadas situações em que algumas indicações estejam ausentes.
Por exemplo, a nota promissória sem indicação da época do pagamento é considerada pagável à vista.
Portanto, embora seja recomendável preencher todos os campos corretamente, nem toda ausência produz exatamente a mesma consequência jurídica.
Como preencher uma nota promissória?
O primeiro cuidado é evitar preencher o documento com pressa.
Confira previamente:
nome do credor;
valor devido;
data em que a dívida foi assumida;
data combinada para pagamento;
local de pagamento;
quantidade de parcelas, quando houver.
Depois disso, os dados podem ser inseridos nos respectivos campos.
Um modelo de papelaria normalmente já apresenta espaços específicos para número da nota, vencimento, valor, beneficiário, local, data e assinatura.
A posição exata dos campos pode variar entre modelos.
O importante é que as informações essenciais estejam corretamente registradas.
Como preencher o número da nota promissória?
O campo “número” normalmente é utilizado para identificar a promissória.
Se existe apenas uma nota, ela pode ser identificada como:
01/01
Quando uma dívida é dividida em várias promissórias, pode ser utilizada uma sequência.
Por exemplo, para seis parcelas:
01/06;
02/06;
03/06;
04/06;
05/06;
06/06.
Dessa maneira, fica mais fácil saber quantos títulos existem e qual deles corresponde a cada parcela.
A numeração também ajuda na organização do credor e do devedor.
Como preencher o vencimento da nota promissória?
No campo destinado ao vencimento, informe a data combinada para pagamento.
Por exemplo:
10/12/2026
É importante não confundir vencimento com emissão.
A emissão corresponde à data em que a nota foi passada.
O vencimento indica quando o pagamento deverá ocorrer.
Se o documento for emitido em 20 de outubro de 2026 e o pagamento estiver previsto para 20 de dezembro de 2026, são essas duas datas que deverão aparecer nos respectivos campos.
A Lei Uniforme também estabelece que a nota sem indicação da época do pagamento é considerada pagável à vista.
Mesmo assim, preencher claramente o vencimento reduz dúvidas entre as partes.
Como colocar o valor na nota promissória?
Informe exatamente o valor da obrigação.
Por exemplo:
R$ 2.500,00
Quando o modelo possuir espaço para escrever o valor por extenso, coloque:
dois mil e quinhentos reais
O ideal é não deixar grandes espaços vazios antes ou depois do valor por extenso.
Isso reduz o risco de alterações posteriores.
A legislação cambial também possui regras para situações em que exista divergência entre valores indicados no título.
Por isso, conferir cuidadosamente os números e o valor por extenso antes de assinar é muito mais seguro do que depender posteriormente das regras para solucionar uma divergência.
O que colocar no campo “pagarei por esta única via de nota promissória”?
Muitos modelos possuem uma frase semelhante a:
“Pagarei por esta única via de nota promissória a…”
Depois aparece um espaço para informar quem receberá o dinheiro.
Nesse campo deve ser colocado o nome do beneficiário.
Exemplo:
Maria Oliveira da Silva
O beneficiário é a pessoa a quem o pagamento foi prometido.
Se a promissória for emitida em favor de uma empresa, deve ser informada corretamente a identificação correspondente da pessoa jurídica.
Evite apelidos ou informações que possam gerar dúvida sobre quem é o credor.
Precisa colocar CPF na nota promissória?
O CPF não aparece entre os requisitos enumerados pelo artigo 75 da Lei Uniforme como elemento obrigatório da nota promissória.
Entretanto, incluir CPF ou CNPJ pode ajudar a identificar corretamente as pessoas envolvidas.
Isso é especialmente útil quando existem nomes semelhantes.
Por exemplo:
Beneficiário: João Carlos da Silva – CPF XXX.XXX.XXX-XX
Também pode ser interessante registrar a identificação completa do emitente.
Mas é importante diferenciar informações úteis para identificação dos requisitos cambiais propriamente previstos na legislação.
Precisa colocar endereço?
O endereço residencial completo não está listado pelo artigo 75 como um dos requisitos essenciais da nota promissória.
Contudo, determinados modelos possuem campos destinados ao endereço do emitente.
Preenchê-los corretamente pode facilitar sua identificação e eventual localização.
Não confunda o endereço residencial com o lugar de pagamento, que possui tratamento específico na legislação cambial.
Quanto mais clara for a identificação das partes, menor a possibilidade de dúvidas posteriores.
Como preencher o local de pagamento?
Informe o local em que a obrigação deverá ser cumprida.
Dependendo do modelo, pode aparecer apenas um campo de cidade ou praça de pagamento.
A Lei Uniforme possui uma regra específica para a falta dessa indicação.
Na ausência de indicação especial, o lugar onde o título foi passado é considerado também o lugar do pagamento e o domicílio do subscritor.
Ainda assim, a melhor prática é preencher o campo claramente.
Isso evita a necessidade de recorrer posteriormente às regras legais que suprem determinadas omissões.
Como preencher a data de emissão?
A data de emissão corresponde ao momento em que a nota promissória é passada.
Um exemplo seria:
São Paulo, 18 de outubro de 2026.
Essa informação não deve ser confundida com a data de vencimento.
Se a nota foi emitida em outubro para ser paga em dezembro, cada campo deverá apresentar sua respectiva data.
A indicação da data em que a nota é passada aparece expressamente entre os requisitos previstos no artigo 75 da Lei Uniforme.
Quem deve assinar a nota promissória?
A nota deve conter a assinatura do subscritor, isto é, de quem está assumindo a promessa de pagamento.
Esse é um dos elementos expressamente exigidos pela Lei Uniforme.
Imagine que Carlos deve R$ 5.000 a Fernanda.
Carlos é quem promete pagar.
Portanto, Carlos é o emitente ou subscritor e deverá assinar a nota.
Fernanda é a beneficiária.
É importante conferir todo o preenchimento antes de realizar a assinatura.
O credor precisa assinar a nota promissória?
A assinatura fundamental para a emissão da nota é a do subscritor, que assume a obrigação de pagamento.
A assinatura do beneficiário não aparece no artigo 75 como requisito para a emissão da nota promissória.
Isso não impede que outros documentos relacionados ao negócio tenham assinaturas de ambas as partes.
Por exemplo, uma compra parcelada pode possuir contrato e notas promissórias.
Nesse cenário, o contrato pode conter as assinaturas necessárias de acordo com sua natureza, enquanto cada promissória representa determinada obrigação de pagamento.
Precisa de testemunhas?
Testemunhas não aparecem entre os requisitos do artigo 75 da Lei Uniforme para a nota promissória.
Portanto, não é correto afirmar que uma promissória somente será válida se tiver duas testemunhas.
Essa confusão costuma surgir porque determinados contratos particulares podem ter consequências processuais específicas quando assinados por testemunhas.
Nota promissória e contrato particular, entretanto, não são exatamente a mesma coisa.
As testemunhas podem ser utilizadas em determinados negócios, mas não constituem um requisito cambial geral da nota promissória.
Exemplo de nota promissória preenchida
Imagine a seguinte situação:
Lucas comprou um equipamento de Rafael por R$ 2.000 e deverá pagar em 30 de novembro de 2026.
Um exemplo simplificado poderia apresentar:
Número: 01/01
Vencimento: 30/11/2026
Valor: R$ 2.000,00
Valor por extenso: dois mil reais
Beneficiário: Rafael Souza Pereira
Local de pagamento: Belo Horizonte – MG
Data de emissão: 18/10/2026
Emitente: Lucas Almeida Santos
CPF do emitente: quando utilizado para identificação
Endereço: quando o modelo possuir esse campo
Assinatura: Lucas Almeida Santos
Esse exemplo serve apenas para demonstrar a organização das informações.
As condições reais da dívida devem ser registradas de acordo com aquilo que efetivamente foi combinado entre as partes.
Como preencher nota promissória parcelada?
Quando uma compra é dividida em várias parcelas e cada parcela possui sua própria nota promissória, cada título deve ser tratado individualmente.
Imagine uma dívida de R$ 6.000 dividida em seis pagamentos de R$ 1.000.
As notas poderiam ser identificadas como:
01/06 – R$ 1.000;
02/06 – R$ 1.000;
03/06 – R$ 1.000;
04/06 – R$ 1.000;
05/06 – R$ 1.000;
06/06 – R$ 1.000.
Cada uma teria sua própria data de vencimento.
A primeira poderia vencer em novembro, a segunda em dezembro e assim sucessivamente, conforme o acordo realizado.
Evite fazer uma única promissória de R$ 6.000 se o negócio efetivamente prevê títulos independentes de R$ 1.000 e as partes desejam documentar cada parcela separadamente.
Pode preencher nota promissória à mão?
Sim.
A legislação não exige que uma nota promissória comum seja necessariamente digitada.
Modelos impressos preenchidos manualmente são bastante utilizados.
O mais importante é que as informações sejam legíveis e não deixem dúvidas.
Utilizar caneta permanente e evitar rasuras também é uma precaução importante.
Depois de preenchida e assinada, as partes podem guardar cópias ou registros do documento para facilitar a comprovação das condições originais.
Pode rasurar uma nota promissória?
Rasuras devem ser evitadas.
Uma alteração em valor, vencimento, beneficiário ou outra informação importante pode gerar questionamentos sobre o conteúdo originalmente assinado.
Se houve um erro durante o preenchimento e o título ainda não foi entregue ou utilizado, normalmente é mais prudente inutilizar aquele formulário e preencher outro corretamente.
Isso é especialmente importante quando o erro envolve o valor.
Um documento limpo, legível e sem alterações transmite muito mais segurança para ambas as partes.
Pode assinar nota promissória em branco?
Assinar uma nota promissória em branco envolve riscos consideráveis e deve ser evitado.
Existe jurisprudência reconhecendo que uma cambial emitida ou aceita com omissões pode, em determinadas circunstâncias, ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
O Superior Tribunal de Justiça já aplicou esse entendimento ao analisar notas promissórias com campos posteriormente preenchidos.
Isso não significa que qualquer preenchimento posterior seja permitido.
O preenchimento abusivo, fraudulento ou realizado em desacordo com aquilo que foi efetivamente combinado pode ser questionado.
Porém, provar posteriormente o que havia sido combinado pode ser muito mais difícil do que preencher corretamente o título antes de assiná-lo.
Por isso, não é recomendável entregar uma nota promissória assinada completamente em branco.
Quem pode preencher os campos da nota?
O ponto principal é que o conteúdo deve refletir corretamente a obrigação assumida.
O STJ reconhece, com base na jurisprudência aplicável às cambiais em branco, a possibilidade de complementação de determinadas omissões pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou protesto.
Entretanto, essa possibilidade não deve ser interpretada como autorização para modificar livremente o negócio.
Se as partes combinaram uma dívida de R$ 1.000, por exemplo, o credor não pode simplesmente preencher R$ 10.000.
Da mesma maneira, datas e demais informações não devem ser manipuladas para criar artificialmente uma situação jurídica diferente daquela efetivamente acordada.
Nota promissória sem vencimento é válida?
A Lei Uniforme possui uma regra específica para esse caso.
O artigo 76 estabelece que a nota promissória em que não esteja indicada a época do pagamento é considerada pagável à vista.
Portanto, a ausência do vencimento possui consequência definida pela própria legislação.
Isso não significa que seja uma boa ideia deixar o campo vazio quando as partes efetivamente combinaram uma data futura.
Se existe um vencimento acordado, registrá-lo corretamente evita conflitos.
Nota promissória sem local de pagamento é válida?
A legislação também prevê uma solução para a ausência dessa informação.
Na falta de indicação especial, o lugar onde o título foi passado será considerado lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, lugar do domicílio do subscritor.
Novamente, a existência dessa regra não significa que os campos devam ser deixados propositalmente vazios.
Preencher corretamente continua sendo a opção mais segura.
Valor por extenso e número estão diferentes: qual vale?
A Lei Uniforme possui regra para divergências.
As disposições relativas à letra de câmbio aplicáveis à nota promissória determinam que, quando o valor estiver escrito ao mesmo tempo por extenso e em algarismos e houver diferença, prevalece o valor escrito por extenso.
Quando a quantia estiver escrita mais de uma vez, seja por extenso ou em algarismos, e houver divergência, vale a menor quantia.
Essa regra reforça a importância de revisar o documento.
O ideal é nunca depender dessa solução legal: número e valor por extenso devem ser exatamente iguais.
Posso cobrar juros na nota promissória?
A possibilidade de estipulação de juros depende da modalidade de vencimento e das regras cambiais aplicáveis.
A Lei Uniforme prevê tratamento específico para juros em títulos pagáveis à vista ou a certo termo de vista.
Por isso, inserir simplesmente uma taxa de juros em qualquer promissória sem analisar sua estrutura pode gerar problemas.
Quando a dívida envolve juros, correção monetária, multa, parcelamento complexo ou outras condições, é recomendável documentar também o negócio que deu origem à obrigação de maneira adequada.
A nota promissória não precisa necessariamente substituir um contrato detalhado.
Nota promissória substitui contrato?
Nem sempre.
A nota promissória registra uma promessa de pagamento, enquanto um contrato pode documentar diversas outras condições da negociação.
Imagine a venda de um equipamento.
O contrato pode informar qual equipamento foi vendido, seu estado, obrigações das partes, forma de entrega e condições da negociação.
A promissória pode representar o pagamento que será realizado posteriormente.
Assim, dependendo da operação, utilizar contrato e nota promissória conjuntamente pode fornecer uma documentação mais completa.
O que fazer depois que a nota promissória for paga?
Depois da quitação, é importante documentar que a obrigação foi cumprida.
O devedor deve procurar receber de volta o título quitado ou obter documentação adequada que demonstre o pagamento.
Guardar comprovantes bancários também é recomendável.
Isso é especialmente importante quando existem várias promissórias.
Se uma dívida possui 12 títulos, por exemplo, é útil manter controle sobre quais parcelas já foram pagas e quais ainda permanecem pendentes.
Não dependa apenas da memória ou de conversas informais.
Nota promissória não paga pode ser cobrada judicialmente?
Sim, desde que o título e a pretensão estejam dentro das condições legais aplicáveis.
A nota promissória é um título de crédito e pode fundamentar cobrança judicial.
Porém, existem prazos prescricionais e requisitos que precisam ser observados.
A Lei Uniforme estabelece regras específicas sobre prescrição e direito de ação.
Por isso, o credor não deve guardar indefinidamente uma promissória vencida imaginando que poderá utilizar a mesma forma de cobrança a qualquer momento.
Mesmo quando ocorre prescrição da pretensão executiva cambial, ainda podem existir outras possibilidades jurídicas de cobrança da obrigação, dependendo das circunstâncias e dos respectivos prazos.
Quais são os erros mais comuns no preenchimento?
Entre os problemas que devem ser evitados estão deixar campos importantes em branco, escrever valores diferentes em números e por extenso, colocar vencimento incorreto, identificar inadequadamente o beneficiário e assinar antes de conferir as informações.
Outro erro é confundir emitente com beneficiário.
Lembre-se:
emitente/subscritor = quem promete pagar;
beneficiário = quem deverá receber.
Também é importante não alterar posteriormente o documento de forma unilateral e incompatível com o negócio realizado.
Preenchimento da nota promissória: o que conferir antes de assinar?
Antes de assinar, leia o documento inteiro.
Confira especialmente o valor em números e por extenso, nome do beneficiário, vencimento, data de emissão, local de pagamento e demais informações inseridas no formulário.
O preenchimento da nota promissória deve refletir exatamente aquilo que foi combinado entre as partes.
A Lei Uniforme exige elementos como denominação do título, promessa de pagamento de quantia determinada, beneficiário, data de emissão e assinatura do subscritor. Ela também estabelece regras específicas para determinadas omissões, como a falta de vencimento, situação em que o título é considerado pagável à vista.
Embora a jurisprudência admita, em determinadas condições, o preenchimento posterior de cambial emitida com omissões pelo credor de boa-fé, assinar uma promissória em branco aumenta significativamente o risco de conflito.
Por isso, a prática mais segura é simples: preencha e confira todas as informações antes de assinar e entregar a nota promissória.
Fontes
Presidência da República — Decreto nº 57.663/1966, Lei Uniforme de Genebra, especialmente artigos 75 a 78 e dispositivos aplicáveis às notas promissórias.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) — jurisprudência sobre nota promissória emitida com campos em branco e posterior preenchimento.
Supremo Tribunal Federal (STF) — Súmula 387, referente ao preenchimento de cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco.
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