As verbas rescisórias no pedido de demissão incluem, em regra, saldo de salário, 13º salário proporcional e férias integrais, vencidas ou proporcionais que sejam devidas, sempre observando o adicional constitucional de 1/3 sobre as férias. Por outro lado, quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS por causa do desligamento e não tem direito ao seguro-desemprego.
Outro ponto importante é o aviso prévio. Quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o período devido, a empresa pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado, observadas as regras aplicáveis.
Por isso, o valor líquido da rescisão pode variar bastante de uma pessoa para outra, mesmo quando os salários são semelhantes.
Neste artigo, você vai entender quais são as verbas rescisórias de quem pede demissão, como funciona o aviso prévio, quando a empresa deve pagar e como fazer uma estimativa do valor da rescisão.
Quais verbas rescisórias são pagas no pedido de demissão?
De maneira geral, o trabalhador que pede demissão tem direito a:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias integrais adquiridas e ainda não gozadas, quando houver;
- férias vencidas, quando houver;
- férias proporcionais;
- adicional de 1/3 sobre as férias correspondentes.
Dependendo do contrato, também podem existir outras parcelas relacionadas à remuneração, como valores devidos a título de horas extras, adicionais ou comissões.
O cálculo deve considerar a realidade daquele contrato de trabalho.
O que o trabalhador perde quando pede demissão?
No pedido de demissão, o trabalhador não possui os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.
Em regra, ele não recebe:
multa de 40% do FGTS;
saque do FGTS pelo motivo da rescisão;
seguro-desemprego.
Além disso, pode ocorrer desconto relacionado ao aviso prévio quando o empregado não cumpre o período correspondente e não é dispensado dessa obrigação pelo empregador.
Essas diferenças precisam ser consideradas antes de comparar uma rescisão por pedido de demissão com uma dispensa sem justa causa.
O que é saldo de salário?
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês em que o contrato termina e que ainda não foram pagos.
Imagine um trabalhador que recebe R$ 3.000 mensais e trabalha até o dia 15 do mês.
Em uma conta simplificada utilizando salário mensal dividido por 30:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia.
R$ 100 × 15 dias = R$ 1.500 de saldo de salário.
Esse exemplo é apenas demonstrativo.
O cálculo efetivo pode depender da remuneração e das características do contrato.
Quem pede demissão recebe 13º proporcional?
Sim.
O pedido de demissão não elimina o direito ao 13º salário proporcional.
Para fins de cálculo, cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias é considerado para a proporcionalidade.
Imagine que a remuneração considerada seja de R$ 3.000 e o trabalhador tenha direito a 6/12 de 13º salário.
O cálculo simplificado seria:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250.
R$ 250 × 6 = R$ 1.500 de 13º proporcional.
O cálculo real pode considerar parcelas que integram a remuneração para essa finalidade.
Trabalhei menos de 15 dias no mês. Conta para o 13º?
Para o cálculo do 13º proporcional, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada como mês integral.
Assim, se o trabalhador tiver apenas 10 dias computáveis naquele mês, em regra aquele mês não acrescentará mais 1/12 ao cálculo.
Se tiver 15 dias ou mais, poderá acrescentar 1/12.
Essa regra pode fazer diferença na escolha da data de saída.
Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Sim.
O trabalhador que pede demissão possui direito às férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
Isso significa que mesmo quem ainda não completou um novo período de 12 meses pode possuir uma parcela de férias a receber na rescisão.
Por exemplo, se houver direito a 6/12 de férias e a remuneração considerada for R$ 3.000:
R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500.
O adicional de 1/3 seria:
R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500.
Total bruto simplificado:
R$ 2.000.
Quem pede demissão recebe férias vencidas?
Sim.
Se existem férias devidas e ainda não usufruídas, elas precisam ser consideradas na rescisão.
É importante distinguir algumas situações.
Férias integrais adquiridas
O trabalhador completou o período aquisitivo, adquiriu o direito às férias e o período concessivo ainda não terminou.
Se o contrato termina antes de o trabalhador usufruir essas férias, o valor correspondente deverá ser considerado na rescisão, acrescido de 1/3.
Férias vencidas
Se o prazo legal para concessão já terminou sem que as férias tenham sido usufruídas, aplica-se a regra correspondente às férias concedidas fora do período legal, podendo haver pagamento em dobro conforme a CLT.
Por isso, antes de calcular uma rescisão, é necessário verificar as datas dos períodos aquisitivos e concessivos.
O que acontece com o FGTS quando peço demissão?
Os depósitos existentes na conta do FGTS não desaparecem.
O dinheiro continua pertencendo ao trabalhador.
Entretanto, o pedido de demissão não é uma hipótese que autoriza, por si só, o saque integral do FGTS pelo encerramento do contrato.
O saldo permanece na conta vinculada e poderá ser movimentado futuramente quando o trabalhador se enquadrar em alguma hipótese legal de saque.
Entre as possibilidades previstas pelas regras do FGTS estão situações relacionadas a aposentadoria, moradia própria, determinadas doenças, idade igual ou superior a 70 anos e outras hipóteses estabelecidas pela legislação.
Quem pede demissão recebe multa de 40% do FGTS?
Não.
A indenização de 40% sobre o FGTS está associada à dispensa sem justa causa pelo empregador, observadas as regras correspondentes.
Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato por meio de pedido de demissão, essa indenização não é devida.
Esse é um dos principais motivos pelos quais o valor recebido no pedido de demissão costuma ser menor do que em uma dispensa sem justa causa.
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Não em razão do pedido de demissão.
O saldo permanece na conta vinculada.
Isso não significa que o dinheiro nunca poderá ser utilizado.
O trabalhador poderá posteriormente se enquadrar em outra hipótese legal de saque.
Também é importante não confundir pedido de demissão com rescisão por acordo.
Na extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador existem regras diferentes para movimentação do FGTS.
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não.
O seguro-desemprego é destinado a situações específicas de desemprego involuntário, observados os requisitos legais.
No pedido de demissão, o encerramento do vínculo ocorre por iniciativa do próprio trabalhador.
Consequentemente, essa modalidade de rescisão não gera direito ao seguro-desemprego.
Mesmo que a pessoa tenha trabalhado durante vários anos na empresa, o pedido de demissão continua não gerando esse benefício.
Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão?
Quando o trabalhador decide encerrar o contrato, precisa observar as regras do aviso prévio.
Para quem recebe salário mensal, a regra geral é de 30 dias.
Assim, o empregado pode comunicar sua decisão e continuar trabalhando durante o aviso.
Ao final do período, ocorre o encerramento do contrato.
Entretanto, empregado e empresa também podem conversar sobre a possibilidade de dispensa do cumprimento.
Pedi demissão e não quero cumprir aviso prévio. O que acontece?
Se o empregado simplesmente deixa de cumprir o aviso prévio devido, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado das verbas rescisórias.
Imagine um empregado que recebe R$ 3.000 mensais e pede demissão dizendo que precisa sair imediatamente.
Se a empresa não o dispensar do cumprimento e houver possibilidade legal de desconto integral do aviso, o impacto pode chegar ao equivalente ao salário correspondente ao período.
Esse desconto pode reduzir bastante o valor final da rescisão.
Por isso, antes de deixar de comparecer ao trabalho, é recomendável formalizar a situação com o empregador.
Se a empresa me liberar do aviso, ela pode descontar?
É importante diferenciar duas situações.
Na primeira, o trabalhador pede para não cumprir o aviso e a empresa concorda em dispensá-lo.
Na segunda, o empregado simplesmente deixa de trabalhar sem que tenha sido dispensado.
As consequências não devem ser tratadas automaticamente da mesma forma.
Por isso, quando houver dispensa do cumprimento do aviso, é recomendável que isso fique claramente registrado por escrito.
O documento ajuda a evitar discussões posteriores sobre a existência ou não de desconto.
Quem pede demissão tem redução de duas horas no aviso?
Não.
A redução de duas horas diárias ou a possibilidade correspondente de redução de dias está relacionada ao aviso prévio dado pelo empregador em situações de dispensa.
Quando o próprio empregado pede demissão, essa redução não é devida.
Assim, durante o aviso prévio decorrente de pedido de demissão, o trabalhador normalmente mantém sua jornada habitual.
Aviso prévio de quem pede demissão aumenta conforme os anos trabalhados?
A Lei nº 12.506/2011 criou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, chegando a até 90 dias.
Entretanto, a proporcionalidade é entendida como uma garantia em favor do empregado dispensado.
No pedido de demissão, a referência geral continua sendo o aviso de 30 dias para o empregado mensalista, sem exigir automaticamente do trabalhador um aviso de 60, 75 ou 90 dias porque trabalhou muitos anos na empresa.
Convenções ou acordos coletivos também devem ser verificados quando aplicáveis.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
O prazo geral previsto na CLT para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos contados do término do contrato.
Essa regra é muito importante.
O prazo não deve ser contado simplesmente a partir do dia em que o empregado entregou a carta de demissão se o contrato continuar durante o aviso prévio.
Primeiro é necessário identificar quando efetivamente ocorreu o término contratual.
A partir daí é feita a contagem do prazo correspondente.
O prazo da rescisão é de 10 dias úteis ou corridos?
São 10 dias corridos.
Essa diferença é relevante porque sábados, domingos e feriados podem interferir na percepção do prazo.
Ao analisar se houve atraso, confira:
data de término do contrato;
data em que o pagamento foi realizado;
forma de contagem aplicável.
Também verifique se houve alguma particularidade no caso concreto.
O que acontece se a empresa atrasar a rescisão?
O artigo 477 da CLT estabelece regras relacionadas ao prazo de pagamento das verbas rescisórias e prevê penalidade em caso de descumprimento, ressalvadas as situações em que o próprio trabalhador tenha dado causa à mora.
Por isso, se a empresa não efetuar o pagamento dentro do prazo legal, é recomendável guardar:
carta de pedido de demissão;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
extratos bancários;
contracheques;
comprovantes;
conversas relacionadas ao desligamento.
Dependendo da situação, o trabalhador poderá procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho e Emprego ou assistência jurídica.
Como calcular a rescisão de quem pediu demissão?
Vamos considerar um exemplo simplificado.
Um trabalhador recebe R$ 3.000 por mês e pede demissão.
Suponha que tenha:
15 dias trabalhados no último mês;
6/12 de 13º proporcional;
6/12 de férias proporcionais;
nenhuma férias vencida;
nenhuma outra verba;
aviso prévio integralmente cumprido.
Saldo de salário
R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500
13º proporcional
R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
Férias proporcionais
R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
1/3 das férias
R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500
Total bruto simplificado
R$ 1.500 + R$ 1.500 + R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 5.000
Esse valor ainda não representa necessariamente o líquido a receber.
Podem existir descontos legais e outras parcelas.
E se não cumprir o aviso prévio?
Utilizando o mesmo exemplo, imagine que o trabalhador não cumpra o aviso e que seja aplicável um desconto de R$ 3.000.
Total bruto simplificado das parcelas do exemplo:
R$ 5.000.
Possível desconto do aviso:
R$ 3.000.
Restariam, antes de considerar outros descontos e particularidades:
R$ 2.000.
O exemplo mostra por que o aviso prévio pode ter grande impacto sobre a rescisão de quem pede demissão.
Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?
É possível comunicar o pedido de demissão e solicitar a saída imediata.
Entretanto, isso não significa que o empregado possua automaticamente o direito de deixar de cumprir o aviso sem consequências financeiras.
A empresa pode concordar em dispensar o cumprimento.
Se não houver essa dispensa e o empregado deixar de cumprir o período devido, poderá ocorrer desconto.
Por isso, o ideal é deixar por escrito tanto o pedido de demissão quanto eventual acordo relacionado ao aviso.
Como fazer uma carta de pedido de demissão?
A carta pode ser simples.
Ela deve deixar claro que o empregado está manifestando sua vontade de encerrar o contrato.
É recomendável informar:
nome do empregado;
empresa;
data;
manifestação do pedido de demissão;
informação sobre o aviso prévio;
assinatura.
Se houver solicitação de dispensa do cumprimento do aviso, isso também pode ser registrado.
A formalização por escrito reduz dúvidas sobre datas e condições do desligamento.
Preciso explicar por que estou pedindo demissão?
Em regra, o trabalhador não precisa apresentar uma justificativa detalhada para exercer sua vontade de encerrar o vínculo.
A carta pode simplesmente comunicar a decisão.
Entretanto, se a saída estiver relacionada a uma possível falta grave cometida pelo empregador, é importante ter cautela antes de simplesmente apresentar um pedido de demissão.
Isso porque pode existir discussão sobre rescisão indireta, que possui consequências jurídicas muito diferentes.
Pedido de demissão e rescisão indireta são iguais?
Não.
No pedido de demissão, o trabalhador encerra voluntariamente o contrato.
Na rescisão indireta, o empregado busca o encerramento do vínculo em razão de uma falta grave atribuída ao empregador, nas hipóteses previstas no artigo 483 da CLT.
Quando reconhecida, a rescisão indireta pode gerar verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa.
Portanto, um trabalhador que enfrenta situações graves no emprego deve entender essa diferença antes de tomar uma decisão.
Pedido de demissão e acordo são iguais?
Também não.
A CLT prevê a possibilidade de extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, no artigo 484-A.
Nesse caso, existem regras próprias.
Na rescisão por acordo, o trabalhador pode ter direito à metade da indenização sobre o FGTS correspondente à modalidade e movimentar até 80% do saldo da conta vinculada, observadas as regras aplicáveis.
Não há direito ao seguro-desemprego.
Já no pedido de demissão, não existe a multa rescisória do FGTS nem saque do saldo simplesmente em razão do desligamento.
A empresa é obrigada a aceitar acordo?
Não.
A rescisão por acordo depende da concordância das duas partes.
O trabalhador não pode obrigar a empresa a fazer um acordo apenas porque deseja sair e sacar parte do FGTS.
Da mesma maneira, a empresa não deve obrigar o empregado a aceitar essa modalidade.
Se não houver consenso, cada parte deverá utilizar a forma de encerramento contratual juridicamente adequada à situação.
Posso combinar uma demissão sem justa causa para sacar FGTS?
Simular uma dispensa sem justa causa quando, na realidade, o trabalhador pediu para sair pode gerar problemas.
Não se deve confundir essa prática com a rescisão por acordo prevista legalmente no artigo 484-A da CLT.
O acordo legal possui regras próprias justamente para permitir o encerramento consensual do vínculo.
Criar uma demissão fictícia para obter FGTS ou seguro-desemprego indevidamente não é o procedimento correto.
Quem pede demissão durante as férias recebe o quê?
A situação exige atenção porque é necessário analisar o período de férias, a comunicação do pedido e a data efetiva de encerramento do contrato.
As verbas devidas continuam dependendo dos direitos adquiridos até a extinção contratual.
Também será necessário verificar a questão do aviso prévio.
Como férias e aviso possuem finalidades diferentes, não se deve presumir automaticamente que um substitui o outro.
Casos dessa natureza podem exigir análise específica das datas.
Quem pede demissão no contrato de experiência recebe o quê?
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado.
Por isso, a saída antecipada por iniciativa do empregado possui regras próprias e não deve ser tratada exatamente como o pedido de demissão de um contrato comum por prazo indeterminado.
Dependendo das condições do contrato, pode ser necessário analisar os artigos 480 e 481 da CLT.
Ainda assim, podem existir parcelas como:
saldo de salário;
13º proporcional;
férias proporcionais + 1/3.
O cálculo precisa considerar o contrato assinado e a forma de encerramento.
Descontos podem zerar minha rescisão?
O valor líquido pode ficar muito baixo quando existem descontos legítimos, especialmente se houver aviso prévio não cumprido.
Entretanto, a legislação estabelece limites para compensações realizadas no pagamento rescisório.
Por isso, não é adequado simplesmente concluir que a empresa pode descontar qualquer valor que desejar.
O trabalhador deve conferir cada rubrica apresentada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Se aparecer um desconto desconhecido, solicite explicação.
Como conferir as verbas rescisórias?
Quando receber o Termo de Rescisão, confira pelo menos:
data de admissão;
data do desligamento;
salário utilizado no cálculo;
saldo de salário;
13º proporcional;
férias;
1/3 de férias;
aviso prévio;
descontos;
valor líquido.
Compare também essas informações com a Carteira de Trabalho Digital e seus comprovantes de pagamento.
Erros de datas podem afetar várias parcelas simultaneamente.
Afinal, quais são as verbas rescisórias no pedido de demissão?
Quem pede demissão tem direito, em regra, a saldo de salário, 13º proporcional, férias devidas e férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Por outro lado, não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS em razão do pedido de demissão e não recebe seguro-desemprego.
Também é necessário prestar atenção ao aviso prévio. Para o empregado que recebe salário mensal, a regra geral é de 30 dias. Se o trabalhador não cumprir o aviso e não for dispensado pela empresa, pode haver desconto correspondente.
Depois do término do contrato, a empresa deve observar o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, que é de até 10 dias corridos.
Por isso, para saber quanto realmente receberá ao pedir demissão, não basta olhar o salário. É necessário considerar os dias trabalhados, 13º proporcional, férias adquiridas, férias proporcionais, aviso prévio e eventuais descontos.
Fontes oficiais
Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas Frequentes sobre relações de trabalho: orientações oficiais sobre pedido de demissão, saldo de salário, 13º proporcional, férias, FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio e prazo para pagamento da rescisão.
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): especialmente os artigos 146, 477, 480, 483, 484-A e 487, relacionados à extinção do contrato e às verbas trabalhistas.
Presidência da República — Lei nº 12.506/2011: regulamentação do aviso prévio proporcional.
FGTS / Ministério do Trabalho e Emprego: regras referentes ao Fundo de Garantia e às modalidades de desligamento.
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