A perícia em Engenharia Civil é uma atividade técnica utilizada para investigar problemas, identificar causas, avaliar imóveis e construções, analisar danos e fornecer conclusões fundamentadas sobre questões relacionadas à construção civil. O trabalho pode ocorrer tanto em processos judiciais quanto em demandas extrajudiciais.
Problemas estruturais, infiltrações, rachaduras, defeitos construtivos, divergências entre projetos e obras executadas, avaliações de imóveis e conflitos entre proprietários e construtoras estão entre as situações que podem exigir conhecimento técnico especializado.
No processo judicial, o Código de Processo Civil determina que o juiz seja auxiliado por perito quando a prova de determinado fato depender de conhecimento técnico ou científico. O profissional precisa estar legalmente habilitado e possuir conhecimento compatível com o objeto analisado.
Para o engenheiro civil, portanto, perícias e avaliações podem representar uma área de especialização e uma possibilidade adicional de atuação profissional.
O que é perícia em Engenharia Civil?
Perícia é uma atividade técnica destinada a investigar determinada situação e produzir conclusões fundamentadas.
Na Engenharia Civil, pode ser necessário descobrir, por exemplo, por que determinada parede apresenta fissuras.
O profissional não deve simplesmente observar que existe uma fissura.
Ele precisa analisar suas características, histórico da construção, projetos disponíveis, materiais, movimentações da estrutura e outros elementos relevantes para determinar tecnicamente suas possíveis causas.
A Resolução nº 345/1990 do Confea define perícia como a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
Essa característica investigativa diferencia a perícia de uma simples observação informal.
O que faz um perito de Engenharia Civil?
O trabalho depende do problema apresentado.
Um engenheiro pode ser chamado para analisar uma residência com infiltrações.
Em outra situação, pode precisar investigar fissuras surgidas após uma obra realizada no terreno vizinho.
Também pode avaliar o valor de um imóvel ou analisar se determinada construção apresenta defeitos.
Entre as atividades relacionadas estão:
- realização de vistorias;
- levantamento de informações;
- análise de projetos;
- registro fotográfico;
- realização ou solicitação de ensaios;
- análise de manifestações patológicas;
- avaliação de imóveis;
- investigação de danos;
- análise de conformidade;
- elaboração de laudos;
- resposta a quesitos técnicos.
O profissional precisa fundamentar tecnicamente suas conclusões.
Qual a diferença entre perícia e vistoria?
Embora os termos sejam utilizados como sinônimos em algumas conversas informais, possuem significados técnicos diferentes.
A Resolução nº 345/1990 do Confea caracteriza a vistoria como a constatação de um fato por meio de exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.
Já a perícia envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou a análise técnica relacionada à asserção de direitos.
Um exemplo facilita a compreensão.
Imagine uma parede com diversas fissuras.
Uma vistoria pode registrar localização, dimensões, características e situação observada.
Uma perícia pode avançar para investigar por que essas fissuras apareceram, avaliando possíveis relações com fundações, movimentações estruturais, execução da obra ou intervenções próximas.
O que é laudo de Engenharia Civil?
O laudo é o documento técnico no qual o profissional apresenta as análises realizadas e suas conclusões.
O Confea define o laudo, no contexto de perícias e avaliações, como a peça na qual o perito profissionalmente habilitado relata suas observações e apresenta conclusões fundamentadas.
Um laudo pode conter, conforme o objetivo:
identificação do imóvel, objeto da análise, metodologia utilizada, documentação consultada, descrição das inspeções, registros fotográficos, resultados de ensaios, fundamentação técnica, respostas aos quesitos e conclusões.
O conteúdo necessário muda conforme o tipo de trabalho.
Um laudo sobre infiltração possui características diferentes de uma avaliação imobiliária ou investigação de problema estrutural.
O que é perícia judicial em Engenharia Civil?
A perícia judicial em Engenharia Civil ocorre dentro de um processo judicial quando existe uma questão que depende de conhecimento técnico.
O artigo 156 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
Os peritos são nomeados entre profissionais legalmente habilitados e órgãos técnicos ou científicos inscritos no cadastro mantido pelo tribunal.
Imagine uma ação judicial em que o proprietário afirma que sua residência foi danificada pela construção realizada no terreno vizinho.
Existem duas questões diferentes.
Uma é jurídica: quem possui responsabilidade?
Outra é técnica: os danos realmente possuem relação com a obra?
Para responder à questão técnica, o juiz pode precisar de um profissional especializado.
Como funciona uma perícia judicial de Engenharia Civil?
O procedimento varia conforme o processo, mas existe uma estrutura básica prevista pelo Código de Processo Civil.
Quando a perícia é necessária, o juiz nomeia um profissional especializado no objeto analisado.
As partes podem apresentar quesitos e indicar seus próprios assistentes técnicos.
Os quesitos são perguntas técnicas que deverão ser analisadas durante a perícia.
O perito realiza as diligências necessárias, analisa documentos, pode realizar vistoria no local e posteriormente apresenta o laudo.
Depois disso, ainda pode ser solicitado a prestar esclarecimentos sobre determinados pontos.
Portanto, o trabalho não termina necessariamente no momento em que o laudo é entregue.
Quem pode ser perito judicial em Engenharia Civil?
O Código de Processo Civil estabelece que os peritos devem ser profissionais legalmente habilitados e devidamente inscritos no cadastro mantido pelo tribunal, ressalvadas situações previstas pela própria legislação.
Além disso, o artigo 465 determina que o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia.
Na área de Engenharia, a atuação precisa respeitar as atribuições profissionais correspondentes.
O Confea esclarece que as atribuições são determinadas a partir da formação acadêmica e analisadas pelas Câmaras Especializadas dos Creas.
Assim, não basta possuir qualquer diploma de Engenharia para realizar qualquer tipo de perícia.
A questão analisada precisa estar dentro das atribuições do profissional.
Precisa ser engenheiro civil para fazer perícia de construção?
Quando o objeto envolve atividades próprias da Engenharia Civil, o profissional precisa possuir habilitação e atribuições compatíveis.
A Resolução nº 345/1990 do Confea estabelece que perícias, avaliações, vistorias e arbitramentos relacionados a obras, bens e serviços abrangidos pelo Sistema Confea/Crea devem ser realizados pelos profissionais habilitados dentro de suas respectivas atribuições.
Existem também áreas de atuação compartilhada ou de interface entre diferentes profissões.
Por isso, a resposta depende do objeto específico da perícia.
Uma análise estrutural de uma edificação e uma perícia sobre uma instalação elétrica, por exemplo, podem demandar competências profissionais diferentes.
Precisa ter Crea para trabalhar com perícia em Engenharia Civil?
Para o engenheiro exercer atividades técnicas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, é necessário observar as regras de registro e atribuições profissionais.
A Resolução nº 345/1990 determina que os trabalhos técnicos de perícia e avaliação abrangidos pela norma sejam realizados por profissionais registrados nos Creas e sejam objeto da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica.
Portanto, quem pretende construir carreira nessa área precisa manter sua situação profissional regular.
Perícia de Engenharia Civil precisa de ART?
Nos trabalhos técnicos abrangidos pelas atribuições do Sistema Confea/Crea, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um elemento importante.
A Resolução nº 345/1990 estabelece expressamente que os trabalhos técnicos de perícias e avaliações tratados pela norma devem ser objeto de ART.
A ART identifica a responsabilidade técnica pelo serviço executado.
Por isso, o profissional deve observar as regras do Crea responsável pela jurisdição onde o serviço é realizado.
Precisa fazer curso para ser perito judicial?
O CPC exige habilitação profissional e prevê cadastro junto ao tribunal, além da adequação técnica ao objeto da perícia.
Não existe uma regra geral no Código de Processo Civil dizendo que todo profissional somente poderá receber uma nomeação judicial depois de concluir uma determinada “pós de perito judicial”.
O IBAPE Nacional inclusive destaca que perito não é um cargo ou uma formação profissional isolada, mas uma função exercida por profissional legalmente habilitado quando nomeado em determinado processo.
Isso não significa que formação complementar seja desnecessária.
Muito pelo contrário.
Quem pretende trabalhar com perícias precisa dominar metodologia pericial, elaboração de laudos, normas técnicas, responsabilidades profissionais e funcionamento básico do processo judicial.
O próprio CPC prevê que os tribunais considerem formação profissional, atualização do conhecimento e experiência nas avaliações periódicas para manutenção de seus cadastros.
Curso de perícia em Engenharia Civil vale a pena?
Pode valer bastante para um engenheiro que nunca trabalhou com a área.
A graduação em Engenharia Civil fornece a formação técnica fundamental, mas nem sempre aprofunda todos os aspectos práticos da atividade pericial.
Uma boa formação complementar pode ensinar como estruturar um laudo, analisar documentos processuais, responder quesitos, organizar diligências e fundamentar conclusões.
Também pode abordar normas técnicas utilizadas frequentemente no setor.
Entretanto, deve-se ter cuidado com cursos que prometem nomeações judiciais garantidas ou rendimentos elevados rapidamente.
Fazer um curso não obriga um juiz a nomear determinado profissional.
Pós-graduação em perícia de Engenharia Civil vale a pena?
Uma pós-graduação pode ser interessante para quem pretende construir uma carreira especializada em perícias, avaliações ou patologia das construções.
Mas ela não é a única possibilidade.
Existem profissionais que desenvolvem conhecimento por meio de cursos específicos, experiência profissional, estudos de normas e atuação prática.
O próprio IBAPE destaca a importância da formação contínua para a qualificação técnica dos profissionais.
Para quem pretende atuar principalmente com problemas construtivos, uma especialização em Patologia das Construções também pode ser bastante útil.
Já quem deseja trabalhar fortemente com valores de imóveis pode buscar Engenharia de Avaliações.
O que é assistente técnico em perícia de Engenharia Civil?
O assistente técnico possui função diferente da do perito nomeado pelo juiz.
O perito atua como auxiliar da Justiça.
Já o assistente técnico é indicado por uma das partes.
O Código de Processo Civil estabelece que as partes podem indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Também determina que os assistentes são profissionais de confiança das partes e não estão sujeitos às mesmas regras de impedimento e suspeição aplicáveis ao perito.
Na prática, o assistente pode acompanhar a perícia, analisar o trabalho desenvolvido e elaborar manifestação técnica.
Perito judicial ou assistente técnico: qual a diferença?
A diferença principal está em quem escolhe o profissional.
Perito: é nomeado pelo juiz.
Assistente técnico: é contratado ou indicado por uma das partes.
O perito precisa atuar com independência técnica e responder ao juízo.
O assistente técnico também deve respeitar as normas e a ética profissional, mas trabalha tecnicamente para a parte que o contratou.
Para engenheiros iniciantes no segmento, compreender os dois tipos de atuação é importante.
Não é necessário depender exclusivamente de nomeações judiciais para trabalhar com perícias.
O que são quesitos em uma perícia?
Quesitos são perguntas técnicas apresentadas para serem respondidas pelo perito.
Em um processo envolvendo infiltração, por exemplo, poderiam existir perguntas relacionadas à origem da umidade, existência de falhas construtivas ou extensão dos danos.
As perguntas precisam ser respondidas tecnicamente dentro dos limites da perícia.
O engenheiro não deve substituir o juiz respondendo questões exclusivamente jurídicas.
Seu papel é fornecer elementos técnicos para ajudar na decisão.
Quais tipos de perícia um engenheiro civil pode fazer?
As possibilidades são amplas, desde que estejam dentro das atribuições do profissional.
Perícia de fissuras e trincas
É uma das situações mais conhecidas.
O profissional analisa características das manifestações, localização, evolução e possíveis causas.
Uma fissura pode ter diferentes origens.
Por isso, não é adequado determinar sua causa apenas observando uma fotografia.
Perícia de infiltração
Problemas de umidade podem gerar disputas entre moradores, condomínios, construtoras e proprietários.
O objetivo pode ser identificar a origem da infiltração e determinar tecnicamente sua relação com sistemas de impermeabilização, instalações, fachadas, coberturas ou outros elementos.
Perícia de defeitos construtivos
O engenheiro pode analisar problemas relacionados à execução de uma obra.
Revestimentos, impermeabilização, instalações, estruturas e diferentes sistemas construtivos podem apresentar manifestações que precisam ser investigadas.
Perícia estrutural
Quando existe suspeita de problema estrutural, a responsabilidade técnica é ainda maior.
O profissional pode precisar analisar projetos, materiais, cargas, deformações e manifestações observadas.
Dependendo da complexidade, podem ser necessários ensaios e análises especializadas.
Perícia em condomínio
Condomínios geram diferentes demandas técnicas.
Infiltrações entre unidades, problemas em fachadas, áreas comuns, reformas, instalações e responsabilidades por danos são alguns exemplos.
O engenheiro pode atuar tanto judicialmente quanto de forma extrajudicial.
Perícia de obra vizinha
Construções realizadas em terrenos próximos podem gerar alegações de danos.
Fissuras, movimentações e outros problemas podem ser atribuídos a escavações ou intervenções realizadas no imóvel vizinho.
Nesse caso, determinar o nexo entre obra e dano exige investigação técnica.
Avaliação de imóveis
Avaliação também é uma importante especialidade relacionada à Engenharia.
O objetivo pode ser determinar tecnicamente o valor de um imóvel para diferentes finalidades.
O trabalho precisa observar metodologia apropriada e normas técnicas aplicáveis.
Perícia de Engenharia Civil e avaliação de imóveis são iguais?
Não.
As duas atividades podem fazer parte da atuação de profissionais especializados, mas possuem objetivos diferentes.
A perícia investiga tecnicamente determinado fato ou suas causas.
A avaliação procura determinar tecnicamente valor, custo ou outros indicadores relacionados ao bem ou direito analisado.
A Engenharia de Avaliações possui metodologia e normas próprias.
A série ABNT NBR 14653 é uma das principais referências brasileiras nesse segmento.
Qual norma trata de perícia de Engenharia Civil?
Uma referência importante é a ABNT NBR 13752 — Perícias de engenharia na construção civil.
O IBAPE também possui normas, cartilhas e publicações técnicas relacionadas às perícias e avaliações.
Dependendo do trabalho, outras normas podem ser necessárias.
Uma análise de estruturas terá referências diferentes de uma avaliação imobiliária ou investigação de impermeabilização.
Por isso, não existe uma única norma capaz de resolver qualquer perícia de Engenharia Civil.
Como é feito um laudo pericial de Engenharia Civil?
O procedimento depende do objeto, mas geralmente começa pela definição clara da questão que precisa ser respondida.
Depois ocorre a coleta de documentação.
Podem ser analisados projetos, memoriais, fotografias, contratos, plantas, documentos do imóvel e informações do processo.
Em seguida, pode ocorrer a vistoria.
O engenheiro registra as condições encontradas e realiza os levantamentos necessários.
Dependendo da complexidade, podem ser utilizados instrumentos, ensaios ou profissionais complementares.
Somente depois da análise dessas informações são desenvolvidas as conclusões.
O laudo deve mostrar de maneira clara como o profissional chegou ao resultado apresentado.
Perito de Engenharia Civil pode usar drone?
Tecnologias podem auxiliar determinadas perícias.
Drones podem ser úteis, por exemplo, na documentação de coberturas, fachadas e áreas de difícil acesso.
Também podem ser utilizados recursos como câmeras termográficas, medidores de umidade, equipamentos topográficos e diferentes métodos de ensaio.
Entretanto, utilizar tecnologia não substitui conhecimento técnico.
Uma câmera termográfica gera imagens.
É o profissional qualificado que precisa interpretar corretamente os resultados e relacioná-los ao problema investigado.
Como ser perito judicial em Engenharia Civil?
O primeiro passo é possuir formação e habilitação profissional compatíveis com os trabalhos pretendidos.
Depois, é recomendável desenvolver conhecimentos específicos sobre perícias.
Também é necessário verificar o procedimento de cadastro do tribunal no qual se pretende atuar.
O artigo 156 do CPC estabelece a existência de cadastros mantidos pelos tribunais.
Os procedimentos podem variar entre tribunais.
Por isso, o engenheiro deve consultar diretamente o tribunal de seu estado ou o órgão judicial no qual pretende atuar.
Além disso, construir experiência profissional é fundamental.
O Código de Processo Civil prevê avaliações periódicas dos profissionais cadastrados considerando formação, atualização do conhecimento e experiência.
Basta se cadastrar no tribunal para receber perícias?
Não.
O cadastro não significa nomeação garantida.
O juiz nomeia o profissional conforme as necessidades do processo e as regras aplicáveis.
Capacidade técnica, área de conhecimento e adequação ao objeto da perícia são fatores relevantes.
Por isso, propagandas como “cadastre-se e comece a ganhar com perícias imediatamente” devem ser avaliadas com cautela.
Perícia é uma atividade profissional de responsabilidade elevada, e não um mecanismo de renda automática.
Quanto ganha um perito de Engenharia Civil?
Não existe um salário fixo nacional para perito.
Isso acontece porque muitos profissionais trabalham de maneira autônoma e recebem honorários por serviço.
Na perícia judicial, o CPC estabelece que, depois da nomeação, o perito apresenta sua proposta de honorários.
As partes podem se manifestar e o juiz posteriormente arbitra o valor.
O próprio Código prevê a possibilidade de pagamento de até 50% dos honorários no início dos trabalhos, quando autorizado pelo juiz, ficando o restante para depois da entrega do laudo e dos esclarecimentos necessários.
Portanto, o valor recebido depende da complexidade, extensão e características de cada trabalho.
Quanto cobrar por uma perícia de Engenharia Civil?
Não existe um único preço que possa ser aplicado a qualquer perícia.
Um trabalho envolvendo uma pequena infiltração residencial é completamente diferente da análise de problemas estruturais em um grande empreendimento.
O profissional precisa considerar fatores como:
complexidade técnica, horas necessárias, deslocamento, documentação, equipamentos, ensaios, reuniões, diligências, elaboração do laudo e necessidade de esclarecimentos posteriores.
Institutos especializados em avaliações e perícias também mantêm referências e regulamentos relacionados a honorários profissionais.
A proposta precisa ser compatível com o trabalho efetivamente necessário.
Dá para viver de perícia em Engenharia Civil?
É possível desenvolver uma carreira concentrada nessa área, mas normalmente isso não acontece imediatamente.
O profissional precisa construir conhecimento técnico, reputação e experiência.
Além das nomeações judiciais, existem trabalhos particulares.
Advogados podem contratar engenheiros como assistentes técnicos.
Condomínios podem contratar investigações técnicas.
Proprietários podem solicitar laudos.
Construtoras, seguradoras e empresas também podem precisar de avaliações e perícias.
Por isso, o mercado é maior do que apenas a atuação como perito nomeado por um juiz.
Perícia em Engenharia Civil pode ser uma renda extra?
Pode.
Um engenheiro que já trabalha em projetos, obras ou manutenção pode desenvolver paralelamente serviços de perícia e assistência técnica, desde que tenha disponibilidade e competência para assumir as responsabilidades correspondentes.
Entretanto, é necessário considerar prazos.
Quando aceita uma nomeação judicial, o profissional assume obrigações.
O CPC determina que o perito deve cumprir o encargo dentro do prazo estabelecido pelo juiz.
Portanto, aceitar mais trabalhos do que consegue executar pode gerar problemas profissionais.
Engenharia diagnóstica e perícia são a mesma coisa?
São áreas relacionadas, mas não devem ser tratadas automaticamente como sinônimos.
A Engenharia Diagnóstica utiliza ferramentas e metodologias voltadas à investigação das condições das edificações e sistemas construtivos.
Inspeções, vistorias e análises de manifestações patológicas podem fazer parte desse universo.
A perícia possui objetivo próprio e pode ser utilizada, inclusive, como prova técnica em conflitos.
Para quem pretende trabalhar com problemas em edificações, estudar Patologia das Construções, Engenharia Diagnóstica e Perícias pode criar uma formação bastante complementar.
Patologia das construções ajuda na perícia?
Sim.
Patologia das Construções estuda manifestações, mecanismos de deterioração, causas e consequências dos problemas encontrados nas edificações.
Fissuras, corrosão de armaduras, infiltrações, descolamentos de revestimentos e deterioração de materiais são exemplos.
Como muitas perícias envolvem justamente a investigação desses problemas, conhecimentos aprofundados de patologia podem ser extremamente úteis.
Por isso, uma pós-graduação em Patologia das Construções pode ser uma alternativa interessante para quem pretende se especializar em perícias de edificações.
Perícia em Engenharia Civil vale a pena?
A perícia em Engenharia Civil pode valer a pena para profissionais que gostam de investigação técnica, análise de problemas e elaboração de documentos técnicos detalhados.
É uma área diferente da rotina tradicional de acompanhamento de obras.
O engenheiro precisa observar, investigar, comparar evidências e fundamentar conclusões.
Também precisa escrever bem.
Um excelente conhecimento técnico perde parte de sua utilidade se o profissional não consegue explicar claramente suas conclusões no laudo.
Para quem possui esse perfil, perícias, avaliações, patologia das construções e Engenharia Diagnóstica podem formar uma área de especialização bastante interessante.
Afinal, como trabalhar com perícia em Engenharia Civil?
Para entrar na perícia em Engenharia Civil, o profissional deve começar consolidando sua formação técnica e verificando se possui atribuições profissionais compatíveis com os serviços que pretende realizar.
Depois, vale aprofundar conhecimentos em perícias, elaboração de laudos, Patologia das Construções, Engenharia de Avaliações e normas técnicas.
Quem pretende atuar judicialmente também precisa compreender o funcionamento básico da prova pericial e verificar os procedimentos de cadastro nos tribunais.
O Código de Processo Civil determina que o perito seja profissional legalmente habilitado e especializado no objeto da perícia. O Confea, por sua vez, estabelece que as atividades precisam respeitar as atribuições profissionais correspondentes e as exigências de responsabilidade técnica.
Portanto, não basta fazer um curso rápido e se apresentar como perito. A atividade exige habilitação, conhecimento técnico, responsabilidade profissional e capacidade para produzir conclusões que podem influenciar decisões judiciais e solucionar conflitos envolvendo valores elevados.
Para engenheiros civis que desejam uma carreira mais especializada, entretanto, perícias podem representar um campo de atuação relevante tanto no ambiente judicial quanto no mercado privado.
Fontes
Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015: artigos 156 e seguintes sobre peritos e artigos 464 a 480 sobre prova pericial.
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea): Resolução nº 345/1990, que trata das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia e da responsabilidade técnica correspondente.
Confea: orientações atuais sobre atribuições profissionais, análise da formação acadêmica e extensão de atribuições no Sistema Confea/Crea.
IBAPE Nacional: orientações sobre a função do perito judicial e a necessidade de habilitação profissional adequada para o objeto da perícia.
IBAPE-SP: Cartilha de Perícias Judiciais de Engenharia e Arquitetura, com referências sobre vistorias, avaliações, perícias e normas técnicas aplicáveis.
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