Procurar um advogado para pequenas causas pode ser importante quando existe uma cobrança, problema com uma empresa, negativação indevida, acidente de trânsito ou outro conflito de menor complexidade. Porém, nem toda ação no chamado “Pequenas Causas” exige a contratação de advogado.
Atualmente, o nome oficial desse órgão é Juizado Especial Cível (JEC). A Lei nº 9.099/1995 estabelece que, nas causas de até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência de advogado. Quando o valor ultrapassa 20 salários mínimos, a presença do advogado passa a ser obrigatória. O Juizado Especial Cível, por sua vez, pode julgar determinadas causas de menor complexidade de até 40 salários mínimos.
Isso significa que, em muitos casos, é possível entrar com uma ação de pequenas causas sem advogado. Ainda assim, dependendo da complexidade do problema, contar com assistência jurídica pode ajudar na organização dos pedidos, apresentação das provas e definição da estratégia processual.
O que é um advogado para pequenas causas?
A expressão advogado para pequenas causas costuma ser utilizada para se referir ao profissional que atua em processos do Juizado Especial Cível.
Não existe uma categoria profissional específica denominada oficialmente “advogado de pequenas causas”. Na prática, são advogados, geralmente com atuação em Direito Civil, Direito do Consumidor ou áreas relacionadas, que representam clientes em demandas que podem tramitar nos Juizados Especiais.
Esses processos foram estruturados para solucionar causas cíveis de menor complexidade por meio de um procedimento orientado por princípios como simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Além disso, a própria Lei nº 9.099/1995 determina que se busque, sempre que possível, a conciliação ou a transação entre as partes.
Precisa de advogado para pequenas causas?
Depende do valor da causa.
Essa é uma das principais regras que quem pretende recorrer ao Juizado Especial precisa conhecer.
Até 20 salários mínimos
Nas causas cujo valor não ultrapassa 20 salários mínimos, a pessoa pode comparecer pessoalmente ao Juizado Especial Cível.
Portanto, nesse cenário, não é obrigatório contratar advogado.
A Lei nº 9.099/1995 afirma expressamente que, nas causas de até 20 salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente e podem ser assistidas por advogado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo também orienta que não há necessidade de advogado nas ações dentro desse limite.
Isso não significa, entretanto, que seja proibido contratar um profissional.
A pessoa pode decidir contar com assistência jurídica mesmo em uma causa de valor baixo.
Acima de 20 salários mínimos
Quando a causa ultrapassa 20 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória no Juizado Especial Cível.
Assim, alguém que pretende ajuizar uma ação de 25 ou 30 salários mínimos no JEC, por exemplo, precisará de representação jurídica.
E se houver recurso?
Existe outro detalhe extremamente importante.
Mesmo quando o processo começou sem advogado por possuir valor de até 20 salários mínimos, a situação muda caso seja necessário apresentar recurso contra a sentença.
O Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que o recurso deve necessariamente ser apresentado por advogado.
Portanto, uma pessoa pode conduzir inicialmente determinada demanda sozinha e posteriormente precisar contratar um profissional.
Qual o valor máximo para pequenas causas?
O Juizado Especial Cível possui competência para determinadas causas cíveis de menor complexidade cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos, além de outras hipóteses previstas na Lei nº 9.099/1995.
É importante não confundir os dois limites:
Até 20 salários mínimos: em regra, advogado não é obrigatório.
Acima de 20 e até 40 salários mínimos: a causa pode tramitar no Juizado Especial, mas a assistência de advogado é obrigatória.
O limite de 40 salários mínimos está relacionado à competência do JEC para essas causas de menor complexidade, enquanto o limite de 20 salários mínimos está relacionado à possibilidade de a própria pessoa atuar sem advogado.
[Leia também: o que faz um advogado civil]
Quando vale a pena contratar advogado para pequenas causas?
Embora a lei permita atuar sem advogado em determinadas situações, isso não significa que essa seja sempre a melhor escolha para todos os casos.
Uma causa aparentemente simples pode envolver questões jurídicas relevantes.
Por exemplo, imagine um consumidor que pretende pedir indenização porque teve seu nome negativado. Ele possui comprovantes de pagamento, mensagens trocadas com a empresa e documentos relacionados à negativação.
É possível que o valor da ação permita o ingresso sem advogado.
No entanto, ainda será necessário identificar corretamente os pedidos, apresentar os fatos de maneira organizada e demonstrar a relação entre as provas e aquilo que está sendo solicitado.
Por isso, a contratação de um advogado para pequenas causas pode ser considerada principalmente quando existe dúvida sobre os direitos envolvidos, dificuldade para calcular o valor da causa, necessidade de formular vários pedidos ou possibilidade de recurso.
O mesmo vale quando a outra parte possui advogado. A própria Lei nº 9.099/1995 prevê situação específica para casos em que a assistência é facultativa e uma das partes comparece acompanhada de profissional.
Quais casos um advogado de pequenas causas atende?
Os Juizados Especiais Cíveis recebem diferentes tipos de conflitos de menor complexidade.
O Conselho Nacional de Justiça cita, entre exemplos de demandas levadas aos juizados, cobranças, execução de notas promissórias e cheques, pequenos acidentes de trânsito, problemas relacionados ao Direito do Consumidor, mercadorias com defeito, falhas na prestação de serviços e inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito.
Assim, um advogado que atua em pequenas causas pode trabalhar, por exemplo, em situações envolvendo:
- cobranças e dívidas;
- problemas com compras e serviços;
- negativação indevida;
- descumprimento contratual;
- acidentes de trânsito de menor complexidade;
- indenizações por danos materiais;
- pedidos de indenização por danos morais;
- conflitos entre consumidores e empresas;
- problemas relacionados a determinados contratos.
Contudo, o fato de uma causa possuir valor baixo não significa automaticamente que ela pertence ao Juizado Especial.
A natureza do processo também precisa ser considerada.
Quais processos não entram no Juizado de Pequenas Causas?
Existem matérias que não podem tramitar no Juizado Especial Cível, ainda que o valor econômico discutido seja relativamente pequeno.
A Lei nº 9.099/1995 exclui da competência do JEC determinadas causas, incluindo as de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, além das relacionadas a acidentes de trabalho, resíduos e estado e capacidade das pessoas, ainda que tenham conteúdo patrimonial.
Além disso, existem outros sistemas específicos.
Uma reclamação trabalhista, por exemplo, pertence à Justiça do Trabalho, e não ao Juizado Especial Cível.
Da mesma maneira, determinadas questões envolvendo órgãos públicos seguem regras próprias.
Portanto, antes de procurar um advogado para pequenas causas, é necessário identificar qual órgão realmente possui competência para analisar o problema.
Como entrar com uma ação de pequenas causas sem advogado?
Quando a legislação permite a atuação sem advogado, o interessado deve procurar o Juizado Especial Cível competente e seguir as orientações do tribunal do seu estado.
Os procedimentos específicos podem variar.
No estado de São Paulo, por exemplo, o TJSP informa que o interessado deve apresentar documentos pessoais e provas relacionadas ao problema, como contratos, notas fiscais, fotografias e conversas.
O tribunal também disponibiliza possibilidades de atendimento para ingresso no JEC e orientações sobre peticionamento eletrônico em determinadas situações.
Antes de iniciar o processo, portanto, consulte o site oficial do Tribunal de Justiça do seu estado.
Quais documentos levar para pequenas causas?
Os documentos dependem do problema discutido.
Em geral, é importante reunir tudo o que ajude a demonstrar os fatos apresentados.
Em uma discussão envolvendo uma compra, por exemplo, podem ser relevantes nota fiscal, comprovante de pagamento, contrato, fotografias do produto e mensagens trocadas com o vendedor.
Em uma cobrança, podem ser necessários contrato, comprovantes bancários, boletos e comunicações entre as partes.
Já em um problema envolvendo negativação, documentos relacionados à dívida e ao registro realizado podem ser fundamentais.
O TJSP cita, entre os documentos necessários para atendimento no JEC, RG, CPF, comprovante de residência, dados das partes e provas relacionadas ao conflito.
Quanto melhor estiver organizada a documentação, mais fácil será explicar o caso.
Quanto custa um advogado para pequenas causas?
Não existe um preço único para contratar um advogado para pequenas causas.
Os honorários variam conforme o profissional, estado, complexidade da demanda, valor discutido, quantidade de trabalho e necessidade de acompanhar audiências ou apresentar recurso.
As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil possuem tabelas de honorários que servem como referência para os serviços advocatícios.
Por isso, quem pretende contratar um profissional deve solicitar uma proposta e verificar o que está incluído no valor.
O contrato pode estabelecer honorários fixos, percentuais relacionados ao proveito econômico ou outra estrutura permitida pelas normas profissionais.
Também é importante perguntar se eventual recurso está incluído nos honorários inicialmente contratados.
[Leia também: quanto custa um advogado]
Pequenas causas têm custas processuais?
Uma das características importantes do Juizado Especial Cível é a possibilidade de acesso ao primeiro grau sem o pagamento inicial das despesas comuns de um processo judicial.
A Lei nº 9.099/1995 determina que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas. Existem, entretanto, situações posteriores em que despesas podem ser cobradas.
No caso de recurso, por exemplo, a situação muda.
O TJSP informa que o recorrente precisa recolher o preparo e que podem existir custas e honorários conforme o resultado e as circunstâncias previstas na legislação.
Portanto, dizer simplesmente que “pequenas causas não têm nenhum custo” seria impreciso.
O correto é analisar a etapa do processo e as circunstâncias específicas.
Perdi nas pequenas causas: preciso de advogado para recorrer?
Sim. Esse é um dos momentos em que a presença do advogado se torna especialmente importante.
A parte pode iniciar determinadas ações de até 20 salários mínimos sem representação jurídica, mas não pode seguir a mesma lógica para apresentar recurso.
O TJSP esclarece expressamente que as partes devem ser representadas por advogado no recurso.
Além disso, a Lei nº 9.099/1995 estabelece regras específicas sobre custas e honorários na fase recursal.
Por isso, quem recebeu uma sentença desfavorável e pretende contestá-la deve procurar assistência jurídica rapidamente, inclusive porque existem prazos processuais que precisam ser observados.
Posso pedir indenização por danos morais nas pequenas causas?
Dependendo das circunstâncias, uma ação envolvendo danos morais pode tramitar no Juizado Especial Cível.
Entretanto, pedir indenização não significa que ela será automaticamente concedida.
A pessoa precisa apresentar os fatos e elementos relacionados ao direito alegado, enquanto o juiz analisará o caso concreto e as provas disponíveis.
Também não existe um valor universal de indenização por dano moral.
Cada situação possui características próprias.
Por isso, em demandas mais complexas ou quando existe dúvida sobre o valor a ser solicitado, consultar um advogado pode ser útil.
[Leia também: advogado para danos morais]
Posso processar uma empresa nas pequenas causas?
Em muitos casos, sim.
Conflitos de consumo estão entre os exemplos mais conhecidos de utilização dos Juizados Especiais.
Problemas com produtos, serviços, cobranças e negativação podem, dependendo das características e do valor da causa, ser analisados pelo JEC.
O próprio TJSP recomenda considerar, antes do processo, alternativas de solução como Procon, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), agências reguladoras e a plataforma Consumidor.gov.br, conforme a natureza do problema.
Resolver a situação por acordo pode evitar a necessidade de iniciar uma ação judicial.
Como encontrar um advogado para pequenas causas?
O primeiro passo é procurar um profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Além disso, vale verificar se o advogado possui experiência na área relacionada ao conflito.
Uma disputa com uma loja, por exemplo, pode exigir conhecimentos de Direito do Consumidor. Já uma cobrança decorrente de contrato pode envolver principalmente Direito Civil e obrigações.
Na primeira conversa, apresente os documentos e explique os acontecimentos em ordem cronológica.
Também pergunte sobre os honorários, possíveis despesas, etapas do processo e serviços incluídos na contratação.
Evite escolher exclusivamente pelo menor preço. A clareza das explicações, experiência profissional e transparência contratual também são relevantes.
Não tenho dinheiro para advogado de pequenas causas. O que fazer?
Primeiro, verifique o valor e a natureza da demanda.
Se for uma causa abrangida pelo Juizado Especial Cível e estiver dentro do limite legal para atuação sem advogado, talvez seja possível ingressar pessoalmente com a ação.
Outra possibilidade é procurar assistência jurídica gratuita.
A Defensoria Pública presta assistência jurídica às pessoas que atendem aos critérios estabelecidos pela instituição.
Também existem núcleos de prática jurídica mantidos por algumas faculdades de Direito e outros serviços de assistência jurídica.
Entretanto, os critérios e tipos de atendimento podem variar conforme a instituição e a localidade.
[Leia também: advogado gratuito]
Advogado para pequenas causas é obrigatório ou não?
A resposta depende principalmente do valor da causa e da etapa processual.
Em ações de competência do Juizado Especial Cível de até 20 salários mínimos, o advogado não é obrigatório em primeiro grau. Acima desse limite, a assistência jurídica passa a ser obrigatória. O JEC pode processar determinadas causas de menor complexidade de até 40 salários mínimos.
Além disso, caso seja necessário recorrer da sentença, a representação por advogado também será necessária.
Mesmo quando a contratação é facultativa, um advogado para pequenas causas pode ser útil se houver dúvidas jurídicas, dificuldade para organizar as provas, pedidos de indenização, contratos mais complexos ou necessidade de definir uma estratégia processual.
Antes de iniciar a ação, portanto, identifique o valor do processo, confirme se o assunto pertence ao Juizado Especial e reúna todos os documentos relacionados ao conflito. Isso ajuda a decidir se é possível seguir diretamente pelo JEC ou se vale procurar assistência jurídica desde o início.
Fontes
Presidência da República — Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Consultar a Lei nº 9.099/1995
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — Juizados Especiais Cíveis, com orientações sobre limites, necessidade de advogado, recursos e funcionamento do JEC. Consultar orientações do TJSP sobre o Juizado Especial Cível
Conselho Nacional de Justiça — informações institucionais sobre a finalidade e os tipos de demandas dos Juizados Especiais. Consultar informações do CNJ sobre Juizados Especiais
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