O valor da causa nos Juizados Especiais é fundamental para determinar se uma ação pode tramitar por esse procedimento. No Juizado Especial Cível estadual, regulado pela Lei nº 9.099/1995, o limite geral é de 40 salários mínimos. Já nas causas de até 20 salários mínimos, em regra, a própria parte pode comparecer sem advogado em primeiro grau.
Entretanto, o limite não é igual em todos os tipos de Juizado. No Juizado Especial Federal, por exemplo, podem tramitar causas de até 60 salários mínimos.
Além disso, o valor da causa não corresponde necessariamente ao valor que a pessoa deseja colocar livremente na petição. Existem regras para sua determinação, especialmente quando há cobrança de dívida, pedidos acumulados, prestações vencidas e vincendas ou indenizações.
Neste artigo, você entenderá qual é o valor máximo da causa no Juizado Especial, como calcular esse valor, quando é necessário advogado e o que acontece quando o pedido ultrapassa o limite permitido.
Qual é o valor máximo da causa no Juizado Especial?
No Juizado Especial Cível, conhecido popularmente como Juizado de Pequenas Causas, podem tramitar determinadas causas cíveis de menor complexidade cujo valor não ultrapasse:
40 salários mínimos.
Essa regra está expressamente prevista no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Portanto, o limite acompanha o salário mínimo vigente.
Quando o salário mínimo é reajustado, o valor em reais correspondente aos 40 salários mínimos também muda.
O mais importante é memorizar a regra:
Juizado Especial Cível estadual = até 40 salários mínimos.
Até 20 salários mínimos precisa de advogado?
Em regra, não.
Nas causas de até 20 salários mínimos, a Lei dos Juizados Especiais permite que as partes compareçam pessoalmente.
Isso significa que uma pessoa pode propor determinadas ações no Juizado Especial Cível sem contratar advogado quando o valor não ultrapassar esse limite.
Quando a causa possui valor superior a 20 e até 40 salários mínimos, a assistência de advogado passa a ser obrigatória.
Portanto:
| Valor da causa | Advogado |
|---|---|
| Até 20 salários mínimos | Em regra, facultativo |
| Acima de 20 até 40 salários mínimos | Obrigatório |
| Acima de 40 salários mínimos | Fora do limite geral do JEC |
Essa distinção é muito importante.
Muitas pessoas confundem o limite para entrar no Juizado sem advogado com o limite de competência do próprio Juizado.
São limites diferentes.
O limite do Juizado é 20 ou 40 salários mínimos?
O limite geral de competência do Juizado Especial Cível é de 40 salários mínimos.
Os 20 salários mínimos estão relacionados à possibilidade de a própria parte atuar sem advogado em primeiro grau.
Assim:
até 20 salários mínimos: pode ser possível entrar sem advogado;
de mais de 20 até 40 salários mínimos: ainda é possível utilizar o Juizado, mas é necessária assistência de advogado;
acima de 40 salários mínimos: a causa, em regra, ultrapassa o limite de valor previsto para o Juizado Especial Cível estadual.
Essa diferença também é reconhecida nas orientações do Conselho Nacional de Justiça.
Como saber o valor da causa no Juizado Especial?
Toda ação precisa possuir um valor.
O próprio Código de Processo Civil determina que a toda causa será atribuído valor certo, mesmo quando o conteúdo econômico não puder ser imediatamente calculado.
No Juizado Especial, a Lei nº 9.099/1995 também determina que o pedido apresente seu objeto e respectivo valor.
O cálculo dependerá daquilo que está sendo solicitado.
Em uma ação simples de cobrança, por exemplo, o valor da causa normalmente estará relacionado ao montante cobrado, observadas as regras processuais.
Em uma ação de indenização, o valor pretendido também influencia o valor atribuído à causa.
Quando existem vários pedidos com conteúdo econômico, pode ser necessário somá-los.
Valor da causa em ação de cobrança
O Código de Processo Civil estabelece regra específica para as ações de cobrança de dívida.
Nessa situação, o valor da causa corresponde à soma do:
principal corrigido monetariamente + juros de mora vencidos + outras penalidades existentes até a data da propositura da ação.
Imagine uma dívida cujo principal atualizado corresponda a R$ 8.000 e existam R$ 1.000 de juros vencidos considerados no cálculo.
O valor da causa poderá corresponder a:
R$ 8.000 + R$ 1.000 = R$ 9.000.
Não é adequado atribuir artificialmente um valor muito menor apenas para tentar enquadrar uma demanda no Juizado.
Valor da causa em ação de indenização
Nas ações indenizatórias, inclusive as fundamentadas em dano moral, o Código de Processo Civil estabelece que o valor da causa corresponde ao valor pretendido.
Imagine uma ação na qual a pessoa pede:
R$ 5.000 de danos materiais;
R$ 10.000 de indenização por danos morais.
Se os pedidos forem cumulados, é necessário considerar as regras de soma dos pedidos.
Nesse exemplo simplificado:
R$ 5.000 + R$ 10.000 = R$ 15.000.
O valor da causa seria de R$ 15.000.
Valor da causa por danos morais no Juizado Especial
É possível pedir indenização por danos morais no Juizado Especial Cível quando a demanda se enquadrar nas competências desse órgão.
Entretanto, o autor deve indicar o valor pretendido.
Não é correto imaginar que basta colocar “valor da causa de R$ 1.000” e pedir posteriormente uma indenização de R$ 50.000 apenas para permanecer dentro de determinado limite.
O valor da causa precisa refletir adequadamente o conteúdo econômico da demanda conforme as regras processuais.
Além disso, quando há pedidos cumulados, a soma precisa respeitar o limite do Juizado.
O que acontece se houver vários pedidos?
A Lei nº 9.099/1995 permite a formulação de pedidos cumulados quando forem conexos.
Porém, existe uma condição importante:
a soma dos pedidos não pode ultrapassar o limite do Juizado.
Imagine:
danos materiais: R$ 15.000;
danos morais: R$ 20.000.
Valor total:
R$ 35.000.
Para verificar a competência do Juizado, é esse conjunto econômico que precisa ser considerado.
Se a soma ultrapassar o equivalente a 40 salários mínimos, surgirá a questão do limite de competência.
Posso colocar um valor menor para entrar no Juizado?
Não é recomendável manipular artificialmente o valor da causa.
O valor deve corresponder às regras previstas na legislação processual e aos pedidos apresentados.
Entretanto, existe uma diferença importante entre atribuir um valor incorreto e renunciar ao crédito excedente.
A própria Lei nº 9.099/1995 prevê que a opção pelo procedimento do Juizado importa em renúncia ao crédito que ultrapassar o limite de competência, ressalvada a hipótese de conciliação.
Portanto, dependendo da situação, a pessoa pode optar por limitar sua pretensão para utilizar o Juizado.
Isso é diferente de simplesmente informar um valor fictício.
Posso renunciar ao que ultrapassar 40 salários mínimos?
A Lei nº 9.099/1995 estabelece que a escolha pelo procedimento do Juizado implica renúncia ao crédito excedente ao limite, exceto na hipótese de conciliação.
Imagine, de maneira simplificada, uma pretensão de 45 salários mínimos.
Para buscar a tramitação pelo Juizado, pode surgir a possibilidade de renunciar ao montante que ultrapassa o teto permitido, limitando a pretensão aos 40 salários mínimos.
Essa decisão merece atenção.
Renunciar significa abrir mão juridicamente do excedente nas condições aplicáveis.
Por isso, especialmente quando o valor é relevante, é prudente obter orientação jurídica antes de fazer a renúncia.
Juizado Especial é gratuito?
Em primeiro grau, a Lei nº 9.099/1995 estabelece que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Essa gratuidade inicial é uma das características que facilitam o acesso ao sistema.
Porém, isso não significa que nunca haverá qualquer despesa durante todo o processo.
Se houver recurso, por exemplo, existem regras próprias sobre preparo.
Além disso, situações como litigância de má-fé também podem gerar consequências financeiras.
Quem perde no Juizado paga honorários?
Em primeiro grau, a regra é diferente daquela normalmente encontrada no procedimento comum.
A Lei nº 9.099/1995 determina que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios, salvo nos casos de litigância de má-fé.
Porém, a situação muda no recurso.
Em segundo grau, o recorrente vencido deverá pagar custas e honorários advocatícios.
A Lei estabelece honorários entre 10% e 20% do valor da condenação ou, quando não houver condenação, sobre o valor corrigido da causa.
Portanto, recorrer de uma sentença no Juizado pode trazer risco financeiro.
Qual é o valor da causa no Juizado Especial Federal?
O Juizado Especial Federal Cível (JEF) possui limite diferente.
A Lei nº 10.259/2001 estabelece competência para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal de até:
60 salários mínimos.
Portanto:
Juizado Especial Cível estadual: até 40 salários mínimos.
Juizado Especial Federal: até 60 salários mínimos.
Essa diferença é muito importante.
O Juizado Federal é utilizado em determinadas demandas de competência da Justiça Federal, incluindo muitas ações envolvendo o INSS, desde que preenchidos os requisitos legais.
Causa contra o INSS pode ser de até 60 salários mínimos?
No Juizado Especial Federal, o limite geral é de 60 salários mínimos.
Por isso, muitas ações previdenciárias contra o INSS tramitam no JEF.
Entretanto, o cálculo do valor da causa em ações envolvendo benefícios previdenciários pode exigir a consideração de prestações vencidas e vincendas conforme as regras do Código de Processo Civil.
Portanto, não basta observar o valor mensal da aposentadoria ou benefício.
É necessário calcular corretamente o conteúdo econômico discutido na ação.
E o Juizado Especial da Fazenda Pública?
Existe ainda o Juizado Especial da Fazenda Pública, regulamentado pela Lei nº 12.153/2009.
Ele é destinado a determinadas causas cíveis de interesse dos estados, Distrito Federal, territórios e municípios.
O limite de competência também é de:
60 salários mínimos.
Portanto, não confunda os três sistemas.
Juizado Especial Cível
Regido principalmente pela Lei nº 9.099/1995.
Limite: 40 salários mínimos.
Juizado Especial Federal
Regido pela Lei nº 10.259/2001.
Limite: 60 salários mínimos.
Juizado Especial da Fazenda Pública
Regido pela Lei nº 12.153/2009.
Limite: 60 salários mínimos.
Toda causa abaixo de 40 salários mínimos pode ir ao Juizado?
Não.
O valor é apenas um dos critérios.
A Lei nº 9.099/1995 exclui expressamente determinadas matérias da competência do Juizado Especial Cível.
Entre as exclusões previstas estão causas de natureza alimentar, falimentar e fiscal, além de matérias relacionadas ao estado e à capacidade das pessoas.
Portanto, uma ação não passa a ser competência do Juizado simplesmente porque vale pouco.
A matéria discutida também precisa ser compatível com esse procedimento.
Pensão alimentícia pode ser pedida no Juizado Especial Cível?
Não pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995.
A própria lei exclui as causas de natureza alimentar da competência do Juizado Especial Cível.
Portanto, uma ação de alimentos não se transforma em causa do JEC apenas porque o valor discutido é inferior a 40 salários mínimos.
Questões de família possuem procedimentos e competências próprias.
Inventário pode ser feito no Juizado Especial?
O Juizado Especial Cível também não é uma alternativa geral para qualquer processo simplesmente porque o patrimônio possui valor reduzido.
Matérias relacionadas ao estado e à capacidade das pessoas estão excluídas, e questões sucessórias possuem disciplina própria.
Assim, antes de calcular o limite econômico, é preciso verificar se a natureza da demanda é admitida no Juizado.
Ação de despejo pode tramitar no Juizado?
A Lei nº 9.099/1995 prevê expressamente a ação de despejo para uso próprio entre as causas consideradas de menor complexidade.
Isso não significa que qualquer modalidade de ação de despejo possa automaticamente tramitar no JEC.
É importante verificar se o caso corresponde à hipótese prevista pela legislação.
Execução de dívida pode ser feita no Juizado?
Sim, em determinadas situações.
O Juizado Especial pode executar seus próprios julgados.
Além disso, a Lei nº 9.099/1995 prevê a execução de título executivo extrajudicial de até 40 salários mínimos, observados os demais requisitos legais.
Isso pode abranger determinados cheques, notas promissórias, contratos e outros documentos que possuam força executiva conforme a legislação.
O valor da causa precisa aparecer no pedido?
Sim.
A Lei nº 9.099/1995 estabelece que o pedido deve apresentar, de forma simples e acessível, entre outras informações:
os fatos e fundamentos;
o objeto;
seu valor.
Além disso, o Código de Processo Civil determina que toda causa receba valor certo, mesmo quando não houver conteúdo econômico imediatamente mensurável.
Portanto, o valor da causa não é uma informação opcional.
O juiz pode corrigir o valor da causa?
Sim.
O Código de Processo Civil permite que o juiz corrija de ofício o valor da causa quando verificar que ele não corresponde ao conteúdo patrimonial discutido ou ao proveito econômico pretendido.
Isso é particularmente relevante quando o valor informado influencia a competência do Juizado.
Portanto, colocar um valor artificialmente baixo não garante que o processo permanecerá no JEC.
Valor da causa e valor da condenação são iguais?
Não necessariamente.
O valor da causa é atribuído ao processo conforme as regras legais e os pedidos formulados.
Já o valor da condenação corresponde ao montante efetivamente reconhecido pela decisão judicial.
Imagine uma pessoa que pede R$ 15.000 de indenização.
O valor da causa pode refletir esses R$ 15.000.
Ao final, entretanto, o juiz pode reconhecer apenas R$ 5.000 de indenização.
Nesse exemplo, valor da causa e valor da condenação são diferentes.
Preciso de advogado para recorrer no Juizado?
Sim.
Embora a parte possa atuar sem advogado em determinadas causas de até 20 salários mínimos no primeiro grau, a representação por advogado é obrigatória na fase recursal.
Além disso, o recurso pode envolver despesas processuais, salvo quando houver direito à gratuidade da Justiça.
Por isso, a facilidade de entrar sem advogado não deve ser confundida com ausência total de regras processuais.
Exemplos de cálculo do valor da causa
Considere uma ação de cobrança de R$ 8.000.
Se esse for o conteúdo econômico da demanda, observadas as atualizações e demais parcelas aplicáveis, o valor da causa estará relacionado ao montante cobrado.
Agora imagine:
dano material: R$ 7.000;
dano moral pretendido: R$ 10.000.
Valor total:
R$ 17.000.
Se os pedidos forem cumulados, a soma é relevante para determinar o valor da causa e verificar a competência.
Outro exemplo:
cobrança: R$ 30.000;
indenização: R$ 20.000.
Total:
R$ 50.000.
Nesse caso, deve-se comparar o total com o valor correspondente a 40 salários mínimos vigente no momento pertinente e verificar o enquadramento da demanda.
Perguntas frequentes sobre o valor da causa nos Juizados Especiais
Qual é o valor máximo no Juizado Especial?
No Juizado Especial Cível estadual, o limite geral é de 40 salários mínimos.
Até quanto posso entrar sem advogado?
Nas causas de até 20 salários mínimos, a Lei nº 9.099/1995 permite, em regra, que a própria parte compareça sem advogado em primeiro grau.
De 20 a 40 salários mínimos precisa de advogado?
Sim. Acima de 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória no Juizado Especial Cível.
Juizado Especial Federal aceita causa de quanto?
O limite geral do Juizado Especial Federal é de 60 salários mínimos.
Juizado da Fazenda Pública tem qual limite?
A Lei nº 12.153/2009 estabelece limite de 60 salários mínimos para as causas de sua competência.
Posso entrar no Juizado com causa acima de 40 salários mínimos?
No JEC regido pela Lei nº 9.099/1995, a opção pelo procedimento implica renúncia ao crédito que ultrapassa o limite legal, ressalvada a hipótese de conciliação. A situação deve ser analisada cuidadosamente antes de renunciar a parte do crédito.
Precisa pagar para entrar no Juizado?
Em primeiro grau, o acesso ao Juizado Especial regido pela Lei nº 9.099/1995 independe do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Quem perde paga advogado da outra parte?
Em primeiro grau, em regra não há condenação do vencido em honorários, salvo litigância de má-fé. Se houver recurso e o recorrente perder, existem regras específicas de custas e honorários.
Posso pedir danos morais no Juizado?
Sim, desde que a demanda esteja dentro da competência do Juizado e sejam observados os limites e demais requisitos legais.
Pensão alimentícia pode ser resolvida no Juizado Especial Cível?
Não pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995, que exclui as causas de natureza alimentar de sua competência.
Conclusão
O valor da causa nos Juizados Especiais é um dos principais critérios para determinar onde uma ação pode tramitar.
No Juizado Especial Cível estadual, o limite geral é de 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, em regra, a própria parte pode comparecer sem advogado; acima de 20 e até 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Já o Juizado Especial Federal possui limite de 60 salários mínimos. O Juizado Especial da Fazenda Pública também trabalha com limite de 60 salários mínimos para as causas abrangidas por sua legislação.
O valor da causa, porém, não pode ser escolhido aleatoriamente apenas para enquadrar o processo no Juizado. Ele deve refletir os pedidos e o conteúdo econômico da demanda conforme as regras processuais.
Também é importante lembrar que nem toda ação de até 40 salários mínimos pertence ao Juizado Especial Cível. A natureza da causa, sua complexidade e as exclusões expressamente previstas na legislação também precisam ser consideradas.
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