O Vale Social gratuidade é um benefício do Estado do Rio de Janeiro que garante transporte público gratuito para pessoas com deficiência e para determinadas pessoas com doenças crônicas que precisam se deslocar para tratamento. O benefício pode ser utilizado em transportes de competência estadual, como ônibus e vans intermunicipais, metrô, trens e barcas, conforme a modalidade autorizada para cada beneficiário.
O programa é administrado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Rio de Janeiro (Setram) e está previsto na Lei Estadual nº 4.510/2005. A concessão depende da análise dos requisitos e, principalmente nos casos relacionados a tratamento de saúde, da documentação médica apresentada.
Uma mudança importante ocorreu nos últimos anos: o Vale Social passou a funcionar de forma unificada em um único cartão, facilitando o acesso aos diferentes modais. Em 2026, também foram ampliadas as possibilidades de atendimento e de agendamento para retirada da primeira via.
O que é o Vale Social?
O Vale Social é um programa de gratuidade no transporte público destinado principalmente a dois grupos:
- pessoas com deficiência;
- pessoas com determinadas doenças crônicas que necessitam de tratamento contínuo.
Para pessoas em tratamento de doença crônica, é necessário atender às condições previstas pelo programa, incluindo tratamento médico ou medicamentoso em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS e avaliação da necessidade de deslocamento.
Portanto, o Vale Social não deve ser confundido com um benefício concedido simplesmente por baixa renda.
A situação médica e a necessidade de transporte possuem papel fundamental na análise.
Quem tem direito ao Vale Social?
Segundo as informações oficiais da Setram, o benefício atende pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental e pessoas em tratamento contínuo de doenças crônicas que preencham os critérios estabelecidos pelo programa.
No caso das doenças crônicas, o tratamento deve ocorrer em unidade pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições previstas na regulamentação.
Não basta, portanto, possuir o diagnóstico de uma doença.
A administração analisa a necessidade do tratamento, o deslocamento e os documentos apresentados.
Pessoa com deficiência tem direito ao Vale Social?
Sim, desde que preenchidos os requisitos do programa.
O Vale Social contempla pessoas com deficiência:
física;
sensorial;
intelectual;
mental.
A documentação médica precisa caracterizar adequadamente a situação do requerente.
A Setram é responsável por avaliar o pedido e definir os meios de transporte para os quais será concedida a gratuidade.
Doente crônico tem direito à gratuidade?
Pode ter.
O Vale Social contempla pessoas com doenças crônicas que estejam em tratamento contínuo nas condições estabelecidas pelo programa.
A regulamentação considera o tratamento frequente e continuado, incluindo situações que exigem comparecimento à unidade de saúde para consultas, exames ou retirada de medicamentos.
A existência de uma doença crônica, isoladamente, não significa concessão automática.
É necessária a análise médica e administrativa.
Quem faz tratamento pelo SUS pode pedir Vale Social?
Sim, desde que se enquadre nos demais requisitos.
O programa prevê atendimento a pessoas que realizam tratamento em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS.
Por isso, uma das partes mais importantes do requerimento é justamente o formulário médico.
O profissional precisa fornecer as informações solicitadas sobre a deficiência ou doença e, quando aplicável, sobre o tratamento realizado.
Documentos adicionais podem ser solicitados para comprovar consultas, medicamentos, terapias e outros procedimentos.
Vale Social é a mesma coisa que Riocard gratuidade?
São conceitos relacionados, mas não exatamente iguais.
A concessão do benefício é responsabilidade da Setram.
Já o cartão eletrônico utilizado para acesso aos transportes é emitido pela Riocard Mais.
A própria Riocard esclarece que não participa da avaliação do pedido: a análise e a concessão são feitas exclusivamente pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana.
Depois da aprovação, o cartão permite que o beneficiário utilize gratuitamente os meios de transporte autorizados.
Em quais transportes o Vale Social é aceito?
O Vale Social estadual contempla transportes como:
- ônibus intermunicipais;
- vans intermunicipais;
- metrô;
- trens;
- barcas.
O cartão unificado permite o acesso aos modais autorizados pela Setram.
Entretanto, isso não significa que todo beneficiário receberá automaticamente acesso ilimitado a todos os transportes.
A Secretaria determina quais modalidades são necessárias conforme a avaliação realizada.
Vale Social funciona em ônibus municipal?
Depende do município.
O benefício estadual é direcionado principalmente aos transportes de competência do Estado.
Para utilização em ônibus e vans municipais, é necessário verificar a existência de convênio entre a prefeitura e a Setram.
A Secretaria informa que diferentes municípios fluminenses possuem esse tipo de convênio.
Portanto, uma pessoa pode ter o Vale Social e conseguir utilizar ônibus intermunicipal, mas não necessariamente ter a mesma gratuidade em qualquer linha municipal.
Quais municípios possuem convênio com o Vale Social?
A lista divulgada pela Setram inclui municípios como:
Barra Mansa, Belford Roxo, Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paty do Alferes, Queimados, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, São Gonçalo, Saquarema, Seropédica e Valença.
Como convênios podem ser alterados, é recomendável consultar a relação oficial atual antes de depender da gratuidade municipal.
Vale Social funciona no VLT?
Segundo as informações disponibilizadas pela Riocard Mais, o Vale Social não é aceito no VLT.
Essa distinção é importante porque o fato de o cartão funcionar em metrô, trem e outros transportes não significa que todos os sistemas existentes no Rio de Janeiro estejam automaticamente incluídos.
Quantas viagens o Vale Social oferece?
A quantidade depende da categoria e da avaliação da Setram.
Segundo a Riocard Mais, o número de viagens concedidas pode variar entre 10 e 60 viagens mensais por modalidade de transporte, conforme a avaliação realizada pela Secretaria.
A regulamentação prevê, para pessoas com doenças crônicas, entre 10 e 60 viagens mensais por modal necessário ao deslocamento, considerando ida e volta. Para pessoas com deficiência, a regulamentação estabelece 60 viagens para cada modalidade concedida nas condições previstas.
Portanto, não se deve considerar o Vale Social simplesmente como um cartão com viagens ilimitadas.
As viagens não utilizadas acumulam?
Não.
Segundo a Riocard Mais, o saldo de viagens não utilizado não é transferido para os meses seguintes.
Se o beneficiário possui determinada quantidade de viagens concedidas para aquele mês e não utiliza todas, as restantes não formam um saldo acumulado para utilização futura.
Vale Social dá direito a acompanhante?
Pode dar.
Existem situações em que a pessoa com deficiência ou doença necessita de acompanhante para realizar o deslocamento.
Quando essa necessidade é reconhecida no processo, o benefício pode ser estendido ao acompanhante. A necessidade deve estar devidamente indicada e analisada conforme as regras do programa.
No cartão unificado, quando há direito a acompanhante, o mesmo cartão pode ser utilizado no validador para a passagem do beneficiário e depois novamente para a passagem do acompanhante.
O acompanhante não recebe uma gratuidade independente para viajar sozinho.
Como solicitar o Vale Social?
A solicitação começa com a preparação do formulário e da documentação necessária.
O formulário oficial possui uma parte destinada às informações do requerente e outra destinada ao laudo médico.
Depois de reunir os documentos, o requerimento deve ser apresentado por meio dos postos de atendimento habilitados para análise da Setram.
O benefício não é concedido automaticamente no momento da entrega dos documentos.
O pedido passa por análise.
Quais documentos são necessários para o Vale Social?
Para a primeira solicitação, a documentação oficial indicada pelo programa inclui, entre outros itens:
- formulário de solicitação preenchido;
- laudo médico preenchido pelo profissional responsável;
- RG;
- CPF;
- comprovante ou declaração de residência;
- foto 3×4;
- documentos médicos comprobatórios.
Para pessoas em tratamento, podem ser apresentados documentos relacionados às consultas, medicamentos, exames, laudos, terapias ou fisioterapia.
Dependendo do caso, documentos adicionais podem ser solicitados durante a análise.
Como deve ser o laudo médico?
O laudo é uma parte essencial do pedido.
Não basta apresentar apenas uma receita ou informar verbalmente que possui determinada doença.
O formulário do Vale Social contém espaço específico destinado ao preenchimento médico.
Nos casos de doença crônica, é importante que a documentação descreva adequadamente o tratamento e forneça os elementos necessários para que a Setram analise se o requerente atende às condições do benefício.
Também podem ser úteis exames, relatórios médicos, receitas, cartão de consulta e comprovantes das terapias realizadas.
Precisa estar no Cadastro Único para receber Vale Social?
É importante não confundir regras locais de atendimento com os critérios gerais do programa estadual.
As informações oficiais da Setram definem o Vale Social principalmente com base na deficiência ou na condição de saúde e tratamento do requerente.
Alguns serviços municipais de assistência podem estabelecer procedimentos complementares para atendimento local.
Por isso, o interessado deve verificar os requisitos do posto onde pretende protocolar o pedido, mas não deve presumir que o Vale Social estadual seja simplesmente um benefício do Cadastro Único.
Vale Social é benefício para pessoa de baixa renda?
O Vale Social não é caracterizado pela Setram simplesmente como um programa de transporte para qualquer pessoa de baixa renda.
Seu público específico envolve pessoas com deficiência e pessoas com doenças crônicas nas condições previstas.
Isso o diferencia de outros programas tarifários ou benefícios sociais que utilizam renda familiar como principal critério.
Uma pessoa desempregada ou de baixa renda, portanto, não recebe automaticamente o Vale Social apenas por sua condição econômica.
Onde fazer o Vale Social?
O pedido pode ser realizado nos postos de cadastramento habilitados.
A Setram mantém atendimento do Vale Social e informações sobre os procedimentos necessários.
Em março de 2026, o Governo do Estado inaugurou uma nova sede do programa no Centro do Rio de Janeiro, na Avenida Treze de Maio, nº 23, 23º andar. O local possui estrutura acessível, consultórios para perícia e atendimento com intérpretes de Libras.
Além da sede, existem postos de cadastramento em diferentes municípios.
Antes de se deslocar, é recomendável verificar o posto adequado e os documentos necessários.
Como agendar o Vale Social pelo WhatsApp?
Em 2026, a Setram e a Riocard Mais passaram a disponibilizar agendamento da retirada da primeira via pelo WhatsApp.
O atendimento utiliza o assistente virtual da Riocard Mais.
O usuário deve selecionar a opção de agendamento, escolher o cartão Vale Social, informar o CPF e selecionar loja, data e horário disponíveis.
É importante observar uma diferença:
solicitar e ter o benefício aprovado não é a mesma coisa que agendar a retirada do cartão.
O agendamento para emissão ou retirada ocorre depois das etapas correspondentes da concessão.
Quanto tempo demora para o Vale Social ficar pronto?
O prazo pode depender da análise administrativa e de eventuais exigências documentais.
Documentação incompleta, necessidade de esclarecimentos médicos ou exigência de documentos adicionais pode prolongar o processo.
Por isso, é importante preencher corretamente o formulário e apresentar desde o início todos os documentos relacionados à deficiência ou ao tratamento.
Depois da aprovação, ainda pode ser necessário realizar o procedimento de emissão ou retirada do cartão.
Como consultar o Vale Social?
O interessado pode acompanhar as orientações e serviços por meio dos canais oficiais do programa.
No portal é possível acessar informações sobre o benefício, formulários e procedimentos relacionados ao pedido.
Também existem canais de atendimento da Setram e da Riocard Mais para assuntos relacionados ao cartão e à sua utilização.
Vale Social precisa renovar?
Sim, o benefício possui validade e pode exigir renovação.
A Riocard Mais informa que o Vale Social é concedido com período de validade e pode ser renovado.
Isso é especialmente importante para beneficiários que dependem continuamente do transporte para consultas, medicamentos ou tratamentos.
Não é recomendável deixar para verificar a renovação somente depois que o cartão parar de funcionar.
O que fazer quando o Vale Social vence?
O beneficiário deve verificar as regras de renovação e os documentos exigidos para sua situação.
Em determinados casos, pode ser necessário apresentar novamente documentação médica atualizada para demonstrar a continuidade da condição ou do tratamento.
O processo de renovação não deve ser confundido com uma nova primeira via.
As exigências podem variar conforme o tipo de benefício concedido.
Vale Social pode ser emprestado?
Não.
O cartão é pessoal e intransferível.
A Riocard Mais informa expressamente que o Vale Social não pode ser emprestado para outra pessoa.
A gratuidade existe em razão da condição específica do beneficiário.
O uso por terceiros pode provocar problemas relacionados à utilização do cartão e ao próprio benefício.
Quando existe direito a acompanhante, há procedimento próprio para sua utilização.
Vale Social foi unificado?
Sim.
A unificação começou em outubro de 2024.
Antes disso, a utilização da gratuidade envolvia cartões diferentes em determinados sistemas. A mudança passou a permitir o acesso aos transportes autorizados por meio de um único cartão.
Em março de 2026, a Setram informou que já havia mais de 153 mil cartões unificados em utilização e mais de 30 milhões de transações realizadas.
Posteriormente, em divulgação sobre a nova sede, o governo informou mais de 230 mil cartões ativos.
Vale Social e Bilhete Único são a mesma coisa?
Não.
O Bilhete Único Intermunicipal é uma política tarifária destinada a reduzir o custo de determinadas viagens por integração e subsídio.
O Vale Social é uma gratuidade destinada a um público específico, conforme as condições previstas em lei.
Portanto, os dois benefícios possuem objetivos e critérios diferentes.
Também não se deve confundir Vale Social com gratuidade de idoso, passe estudantil ou outros programas de transporte.
Pedido de Vale Social pode ser negado?
Sim.
A apresentação do requerimento não significa aprovação automática.
O pedido pode não ser concedido se a pessoa não preencher os requisitos ou se a documentação não demonstrar adequadamente a situação alegada.
Também pode surgir uma exigência, situação em que é necessário complementar documentos ou esclarecer informações.
As orientações oficiais para cumprimento de exigência mencionam documentos como comprovante de residência, cartão de consulta, laudo médico e documentação complementar relacionada ao tratamento.
Por isso, receber uma exigência não significa necessariamente uma negativa definitiva.
O que fazer se o Vale Social for negado?
O primeiro passo é descobrir o motivo.
Pode existir diferença entre:
documentação incompleta;
exigência pendente;
problema no laudo;
não enquadramento nos critérios;
ou decisão administrativa desfavorável.
Se houver possibilidade de complementar o processo, devem ser apresentados os documentos solicitados.
Quando o requerente considera que preenche os requisitos legais mesmo após uma decisão negativa, pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Vale Social pode ser solicitado para criança?
Sim, pessoas menores de idade podem estar entre os beneficiários quando preencherem os requisitos.
Nesse caso, a documentação do responsável também pode ser necessária.
As orientações sobre o Vale Social indicam, para menores, a apresentação dos documentos de identificação do responsável juntamente com a documentação do beneficiário.
Se a criança necessita de acompanhante para realizar os deslocamentos, essa necessidade também deve ser adequadamente demonstrada.
Perguntas frequentes sobre Vale Social gratuidade
O Vale Social dá transporte gratuito?
Sim. O benefício garante gratuidade nos transportes autorizados pela Setram, incluindo ônibus e vans intermunicipais, metrô, trens e barcas.
Quem tem deficiência pode pedir Vale Social?
Sim. Pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental estão entre os públicos contemplados pelo programa, observados os requisitos e a avaliação correspondente.
Quem tem doença crônica pode conseguir passagem gratuita?
Pode, desde que se enquadre nas condições do programa e apresente a documentação médica exigida.
Vale Social funciona em ônibus municipal?
Somente nas situações em que exista convênio aplicável entre o município e a Setram.
Vale Social funciona no metrô?
Sim, quando essa modalidade estiver autorizada para o beneficiário.
Vale Social funciona no trem?
Sim. O trem está entre os meios de transporte abrangidos pelo cartão.
Vale Social funciona nas barcas?
Sim, conforme a modalidade concedida.
Vale Social funciona no VLT?
Segundo a Riocard Mais, não.
Quantas passagens o Vale Social oferece?
A quantidade pode variar conforme a categoria e a avaliação. A Riocard informa concessões entre 10 e 60 viagens mensais por modalidade, conforme determinação da Setram.
O Vale Social dá acompanhante?
Pode dar quando a necessidade de acompanhante é reconhecida conforme o laudo e a avaliação do benefício.
Conclusão
O Vale Social gratuidade é um importante benefício do Estado do Rio de Janeiro para garantir mobilidade a pessoas com deficiência e a pessoas com determinadas doenças crônicas que precisam realizar tratamento contínuo.
A gratuidade pode abranger ônibus e vans intermunicipais, metrô, trens e barcas, conforme a avaliação e a modalidade concedida pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana. Nos transportes municipais, a utilização depende da existência de convênio aplicável.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar formulário próprio, documentação pessoal, comprovante de residência, fotografia e documentação médica adequada. Pessoas em tratamento também podem precisar apresentar receitas, cartão de consulta, exames, laudos e outros comprovantes.
Outro ponto importante é que não basta possuir uma doença crônica ou estar em situação de baixa renda para obter automaticamente o Vale Social. A concessão depende do enquadramento nos critérios do programa e da análise realizada pela Setram.
Quem pretende solicitar o benefício deve utilizar os canais oficiais, reunir cuidadosamente a documentação e acompanhar eventuais exigências até a conclusão do processo.
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