O prazo para embargos de declaração é de 5 dias no processo civil, conforme o artigo 1.023 do Código de Processo Civil (CPC). Em regra, por se tratar de prazo processual contado em dias, a contagem ocorre somente em dias úteis, de acordo com o artigo 219 do CPC.
Entretanto, o prazo não é igual em todos os ramos do Direito. No processo penal, por exemplo, o Código de Processo Penal estabelece prazo de 2 dias para embargos de declaração contra acórdãos. Já na Justiça do Trabalho e nos Juizados Especiais existem regras próprias que também precisam ser observadas.
Além do prazo, é importante entender que os embargos de declaração possuem uma característica especialmente relevante: no processo civil, sua apresentação interrompe o prazo para a interposição de outros recursos.
Qual é o prazo para embargos de declaração?
No processo civil, a resposta é:
5 dias.
O artigo 1.023 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos serão opostos no prazo de cinco dias.
A regra também determina que não há necessidade de preparo.
Assim, para memorizar:
Embargos de declaração no CPC = 5 dias.
Porém, é necessário verificar quando o prazo começa e como ocorre sua contagem.
O que são embargos de declaração?
Embargos de declaração são um recurso utilizado para pedir ao próprio órgão que proferiu uma decisão que esclareça ou corrija determinados problemas nela existentes.
O artigo 1.022 do CPC estabelece quatro hipóteses principais.
Os embargos podem ser utilizados para:
esclarecer obscuridade;
eliminar contradição;
suprir omissão;
corrigir erro material.
Portanto, sua finalidade principal não é simplesmente pedir ao juiz que julgue novamente o processo porque uma das partes não gostou do resultado.
É necessário apontar algum dos vícios previstos pela legislação.
O que é omissão nos embargos de declaração?
Existe omissão quando a decisão deixa de analisar questão que deveria ter sido enfrentada.
Imagine que uma parte apresente dois pedidos.
A sentença analisa apenas um e não decide o outro.
Pode existir uma omissão.
Outro exemplo ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre argumento relevante que, nos termos das regras processuais, deveria ser analisado.
O próprio artigo 1.022 apresenta situações em que uma decisão é considerada omissa para fins de embargos.
O que é contradição?
A contradição ocorre quando existem afirmações incompatíveis dentro da própria decisão.
Por exemplo:
na fundamentação, o juiz reconhece determinado fato;
mas, na conclusão, decide de maneira incompatível com aquilo que acabou de afirmar.
Nesse caso, os embargos podem ser utilizados para pedir a eliminação da contradição.
Não se deve confundir contradição interna da decisão com simples discordância da parte em relação à interpretação adotada pelo juiz.
O que é obscuridade?
Obscuridade ocorre quando a decisão não está suficientemente clara.
O texto pode possuir uma formulação que dificulte compreender exatamente o que foi decidido ou qual foi o raciocínio utilizado.
Nesse caso, os embargos podem ser apresentados para pedir esclarecimento.
O objetivo é tornar a decisão compreensível e eliminar a obscuridade identificada.
O que é erro material?
Erro material é um equívoco objetivo que pode aparecer na decisão.
Pode envolver, por exemplo, nome, número, data ou cálculo incorreto.
Imagine que a fundamentação inteira trate de uma dívida de R$ 20 mil, mas o dispositivo mencione R$ 200 mil por evidente erro de digitação.
Dependendo da situação, pode existir erro material a ser corrigido.
O artigo 1.022 permite expressamente embargos de declaração para correção desse tipo de problema.
Embargos de declaração são 5 dias úteis ou corridos?
No processo civil, em regra, são 5 dias úteis.
Isso ocorre porque o artigo 219 do CPC determina que, na contagem de prazo processual em dias, são computados somente os dias úteis.
Portanto, sábados, domingos e feriados não entram normalmente na contagem.
É necessário, porém, verificar o calendário do respectivo tribunal e eventuais suspensões de prazo.
Quando começa a contar o prazo dos embargos de declaração?
O prazo começa a partir da intimação da decisão, observadas as regras processuais para determinação do termo inicial.
O Código de Processo Civil possui regras específicas para comunicações realizadas pelo Diário da Justiça, meio eletrônico, correio, oficial de justiça e outras formas.
Por isso, em um processo real, é necessário consultar o evento processual correspondente.
Não é seguro contar cinco dias simplesmente a partir da data escrita na sentença.
A data em que a decisão foi proferida e a data a partir da qual começa o prazo recursal podem ser diferentes.
Exemplo de prazo de 5 dias úteis
Imagine que o termo inicial adequado resulte no início da contagem em uma segunda-feira e que não existam feriados durante a semana.
A contagem será:
segunda-feira — 1º dia;
terça-feira — 2º dia;
quarta-feira — 3º dia;
quinta-feira — 4º dia;
sexta-feira — 5º dia.
Nesse exemplo simples, o prazo terminaria na sexta-feira.
Se existir um feriado na quarta-feira, aquele dia não será computado como dia útil processual.
O vencimento será deslocado.
Por isso, o calendário judicial precisa ser conferido.
O dia da intimação conta?
A contagem de prazos processuais não funciona simplesmente incluindo o próprio dia do começo.
O artigo 224 do CPC estabelece que, salvo disposição em contrário, os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Além disso, primeiro é necessário determinar corretamente qual é o dia considerado como início segundo as regras de comunicação processual.
Portanto, a fórmula correta não é apenas:
“recebi hoje + cinco dias”.
É necessário aplicar as regras processuais de intimação e contagem.
Embargos de declaração contra sentença
Sim, é possível apresentar embargos de declaração contra sentença.
Se uma sentença apresentar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a parte pode utilizar o recurso.
O prazo, no processo civil, será de 5 dias.
Depois do julgamento dos embargos, poderá existir possibilidade de outro recurso, como apelação, dependendo da situação.
A apresentação tempestiva dos embargos interfere na contagem do prazo dos demais recursos.
Embargos de declaração contra acórdão
Também podem ser apresentados contra acórdãos.
Isso é muito comum nos tribunais.
Imagine que uma turma ou câmara julgue uma apelação, mas deixe de enfrentar determinado argumento relevante.
A parte pode apresentar embargos para solicitar que o órgão julgador analise a questão omitida.
No processo civil, continua sendo aplicado o prazo de 5 dias.
Embargos de declaração contra decisão interlocutória
Também é possível.
O artigo 1.022 afirma que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial quando presente uma das hipóteses previstas.
Assim, o recurso não está limitado a sentenças e acórdãos.
Uma decisão interlocutória que contenha omissão, obscuridade, contradição ou erro material também pode ser objeto de embargos.
Embargos de declaração interrompem o prazo para outro recurso?
Sim.
Esse é um dos pontos mais importantes do tema.
O artigo 1.026 do CPC determina que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Interromper não é a mesma coisa que suspender.
Quando há interrupção, após o julgamento/intimação correspondente, o prazo recursal volta a ser contado integralmente conforme as regras aplicáveis.
Essa diferença aparece frequentemente em provas da OAB e concursos.
Qual a diferença entre interromper e suspender o prazo?
Imagine um recurso cujo prazo seja de 15 dias.
A parte já utilizou quatro dias e acontece uma situação que simplesmente suspende o prazo.
Depois da suspensão, em uma situação hipotética, restariam os dias que ainda não foram utilizados.
Na interrupção, a lógica é diferente.
O prazo é reiniciado integralmente quando volta a correr.
No processo civil, os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos.
Por isso, essa palavra deve ser memorizada:
embargos de declaração = interrupção do prazo recursal.
Embargos de declaração têm efeito suspensivo?
Como regra, não.
O artigo 1.026 estabelece que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo.
Entretanto, a eficácia da decisão pode ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator quando estiverem presentes os requisitos previstos pela legislação.
Portanto, duas afirmações diferentes precisam ser separadas:
Embargos interrompem o prazo para outros recursos.
Embargos não possuem efeito suspensivo automaticamente.
É uma distinção muito importante.
A outra parte precisa ser intimada dos embargos?
Em determinadas situações, sim.
Normalmente, os embargos buscam apenas integrar ou esclarecer a decisão.
Entretanto, pode acontecer de seu acolhimento modificar o resultado.
O artigo 1.023, §2º, prevê que o juiz intimará o embargado para se manifestar em 5 dias caso o eventual acolhimento dos embargos implique modificação da decisão.
Isso garante contraditório antes de uma possível alteração prejudicial à outra parte.
Embargos de declaração podem mudar a decisão?
Podem, excepcionalmente.
São os chamados efeitos modificativos ou infringentes.
Imagine que o juiz tenha deixado de analisar um documento essencial.
Ao corrigir a omissão, percebe que o resultado precisa ser diferente.
Nesse caso, o julgamento dos embargos pode acabar modificando a decisão anterior.
Entretanto, essa não é sua finalidade ordinária.
A função típica é corrigir os vícios previstos no artigo 1.022.
Pode apresentar embargos só porque perdeu o processo?
Não.
A simples insatisfação com o resultado não é fundamento suficiente.
A parte deve demonstrar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Se o objetivo é simplesmente reformar uma decisão considerada juridicamente errada, pode ser necessário utilizar outro recurso apropriado.
Utilizar embargos sem que exista um dos vícios legais pode gerar consequências, especialmente quando houver finalidade protelatória.
Existe multa por embargos de declaração protelatórios?
Sim.
O artigo 1.026 prevê que, quando os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz ou tribunal poderá condenar o embargante ao pagamento de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa.
Em caso de reiteração de embargos manifestamente protelatórios, a multa pode ser elevada para até 10% do valor atualizado da causa.
A legislação também estabelece consequências adicionais para a interposição de outros recursos nessa situação.
Portanto, embargos não devem ser utilizados apenas como estratégia para ganhar tempo.
É necessário pagar preparo nos embargos de declaração?
Não.
O artigo 1.023 estabelece expressamente que os embargos de declaração não se sujeitam a preparo.
Preparo é o pagamento de determinadas despesas relacionadas à interposição de recursos.
Para os embargos de declaração disciplinados pelo CPC, essa exigência não existe.
Qual o prazo dos embargos de declaração no processo trabalhista?
Na Justiça do Trabalho, o prazo também é de 5 dias.
A regra está prevista no artigo 897-A da CLT.
Os embargos podem ser utilizados diante das hipóteses previstas pela legislação trabalhista e pelas regras processuais aplicáveis.
A CLT também estabelece que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, ressalvadas situações previstas na própria legislação.
Portanto:
Embargos de declaração trabalhistas = 5 dias.
O prazo trabalhista é contado em dias úteis?
Sim.
A CLT estabelece, em seu artigo 775, que os prazos processuais são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Assim, o prazo de cinco dias dos embargos declaratórios trabalhistas é contado segundo a sistemática processual trabalhista.
Qual o prazo dos embargos de declaração no processo penal?
No processo penal, a regra é diferente.
O artigo 619 do Código de Processo Penal estabelece prazo de 2 dias para embargos de declaração contra acórdãos quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Portanto:
Processo Civil → 5 dias.
Processo Trabalhista → 5 dias.
Processo Penal, na hipótese do art. 619 do CPP → 2 dias.
É importante identificar qual legislação rege o processo antes de aplicar o prazo.
Prazo para embargos de declaração no Juizado Especial Cível
Nos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/1995 também prevê prazo de 5 dias para os embargos de declaração.
A legislação permite sua apresentação contra sentença ou acórdão nos casos previstos.
Uma particularidade importante é que a Lei dos Juizados estabelece que os embargos interrompem o prazo para a interposição de recurso.
A redação atual está alinhada à lógica adotada pelo CPC.
Embargos de declaração podem ser feitos oralmente?
No Juizado Especial existe uma particularidade.
O artigo 49 da Lei nº 9.099/1995 estabelece que os embargos de declaração podem ser interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias contado da ciência da decisão.
Essa possibilidade decorre das características de simplicidade e oralidade dos Juizados Especiais.
Embargos de declaração no STF e STJ têm prazo de quantos dias?
Em processos civis submetidos ao regime do CPC, o prazo recursal para embargos de declaração é de 5 dias, observadas as normas aplicáveis aos tribunais.
Nos tribunais superiores, os embargos também possuem grande importância para outra finalidade: o prequestionamento.
Isso acontece porque recursos dirigidos às instâncias superiores possuem requisitos específicos relacionados à matéria discutida e decidida anteriormente.
O que é prequestionamento?
Prequestionamento está relacionado à necessidade de que determinada questão jurídica tenha sido previamente enfrentada para possibilitar, conforme o caso, recursos aos tribunais superiores.
O artigo 1.025 do CPC possui regra específica sobre elementos suscitados pelo embargante para fins de prequestionamento.
Por isso, embargos de declaração podem ser importantes quando uma decisão deixa de enfrentar uma questão jurídica relevante que posteriormente será objeto de recurso especial ou extraordinário.
Entretanto, o recurso precisa ser utilizado de maneira tecnicamente adequada.
Embargos de declaração são recurso?
Sim.
No Código de Processo Civil, os embargos de declaração aparecem expressamente no rol de recursos do artigo 994.
Entre os recursos previstos estão:
apelação;
agravo de instrumento;
agravo interno;
embargos de declaração;
recurso ordinário;
recurso especial;
recurso extraordinário;
entre outros.
Portanto, apesar de serem julgados pelo próprio órgão que proferiu a decisão, os embargos de declaração possuem natureza recursal no sistema do CPC.
Quem julga os embargos de declaração?
Os embargos são dirigidos ao próprio órgão que proferiu a decisão.
Se a decisão foi proferida pelo juiz de primeira instância, o próprio juiz analisa os embargos.
Se foi um acórdão de tribunal, o próprio órgão colegiado competente analisa o recurso.
Essa característica diferencia os embargos de recursos que normalmente são encaminhados a outro órgão julgador.
Qual o prazo para o juiz julgar embargos de declaração?
O artigo 1.024 do CPC estabelece que o juiz julgará os embargos em 5 dias.
Entretanto, esse é um prazo legal direcionado ao julgamento e não deve ser confundido com o prazo que a parte possui para apresentar o recurso.
Assim:
Prazo da parte para embargar → 5 dias.
Prazo previsto no CPC para o juiz julgar → 5 dias.
Na prática, a duração efetiva pode variar conforme a movimentação e a carga de trabalho do órgão judicial.
Embargos de declaração fora do prazo
Embargos apresentados depois do prazo podem ser considerados intempestivos.
Isso é especialmente importante porque embargos intempestivos podem não produzir os mesmos efeitos processuais de um recurso tempestivo.
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a apresentação de outros recursos.
Por isso, não se deve apresentar os embargos fora do prazo acreditando que eles automaticamente renovarão o período disponível para recorrer.
Embargos de declaração intempestivos interrompem o prazo?
Em regra, não.
Para produzir o efeito interruptivo previsto no CPC, os embargos precisam atender aos requisitos processuais, inclusive tempestividade.
Se forem apresentados fora do prazo, a parte pode acabar perdendo tanto os embargos quanto o prazo do recurso que pretendia apresentar posteriormente.
Essa é uma das razões pelas quais o controle dos prazos processuais é tão importante.
Posso apresentar dois embargos de declaração?
Dependendo da situação processual, novos embargos podem ser apresentados contra a nova decisão se ela própria apresentar algum dos vícios que autorizam esse recurso.
Entretanto, a reiteração abusiva e manifestamente protelatória pode gerar as multas previstas pelo CPC.
Portanto, não existe autorização para utilizar sucessivos embargos apenas para prolongar indefinidamente o processo.
Cada recurso precisa possuir fundamento juridicamente adequado.
Tabela de prazos dos embargos de declaração
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Processo Civil | 5 dias |
| Processo do Trabalho | 5 dias |
| Juizado Especial Cível | 5 dias |
| Processo Penal – art. 619 do CPP | 2 dias |
| Manifestação do embargado quando pode haver modificação da decisão no CPC | 5 dias |
A tabela é uma referência geral. A legislação específica e a situação processual concreta sempre precisam ser verificadas.
Embargos de declaração na prova da OAB
O tema é muito importante para o Exame de Ordem.
Na área de Direito Civil, alguns dispositivos merecem atenção especial:
Art. 1.022 → hipóteses de cabimento.
Art. 1.023 → prazo de cinco dias.
Art. 1.024 → procedimento e julgamento.
Art. 1.025 → prequestionamento.
Art. 1.026 → efeitos e embargos protelatórios.
Uma questão pode apresentar uma sentença omissa e perguntar qual medida deve ser adotada.
Outra possibilidade é perguntar o efeito dos embargos sobre o prazo da apelação.
Nesse caso, lembre-se:
os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos.
Qual a diferença entre embargos de declaração e apelação?
A apelação normalmente busca a reforma ou invalidação de uma sentença.
Os embargos de declaração possuem finalidade mais específica: corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Compare:
Embargos de declaração: prazo de 5 dias no CPC.
Apelação: prazo de 15 dias no CPC.
Dependendo do caso, a parte pode apresentar primeiro embargos de declaração e, após o julgamento, utilizar a apelação.
Como os embargos tempestivos interrompem o prazo recursal, a contagem da apelação será afetada.
Qual a diferença entre embargos de declaração e agravo de instrumento?
Também possuem funções diferentes.
O agravo de instrumento é utilizado contra determinadas decisões interlocutórias previstas pela legislação.
Já os embargos de declaração podem ser apresentados contra uma decisão judicial quando ela possuir um dos vícios do artigo 1.022.
Assim, uma mesma decisão interlocutória pode gerar situações distintas.
Se o problema for uma omissão na própria decisão, podem caber embargos.
Se a parte pretende reformar determinada decisão interlocutória recorrível por agravo, pode ser necessário o agravo de instrumento.
A escolha depende do objetivo e da situação processual.
Afinal, qual é o prazo para embargos de declaração?
No processo civil, o prazo para embargos de declaração é de 5 dias, conforme o artigo 1.023 do CPC.
Como se trata de prazo processual contado em dias, a regra geral do CPC determina sua contagem em dias úteis.
Na Justiça do Trabalho, o prazo também é de 5 dias.
Nos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/1995 igualmente estabelece 5 dias.
Já no processo penal, o artigo 619 do CPP prevê prazo de 2 dias para os embargos de declaração contra acórdãos.
Além de saber o prazo, é fundamental lembrar que, no CPC, os embargos tempestivos interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
Conclusão
O prazo para embargos de declaração é de 5 dias no processo civil, contado segundo as regras processuais aplicáveis e, em regra, considerando somente dias úteis.
Os embargos podem ser utilizados quando a decisão apresentar:
omissão;
contradição;
obscuridade;
ou
erro material.
Eles podem ser apresentados contra sentenças, decisões interlocutórias e acórdãos quando estiver presente alguma das hipóteses legais.
Também é importante memorizar seu principal efeito sobre outros recursos: os embargos de declaração interrompem o prazo recursal.
Por fim, o prazo varia conforme o ramo do Direito. Enquanto CPC, processo trabalhista e Juizado Especial Cível trabalham com cinco dias nas hipóteses abordadas, o Código de Processo Penal prevê prazo de dois dias para os embargos do artigo 619.
Fontes
Presidência da República — Código de Processo Civil, especialmente arts. 219, 224 e 1.022 a 1.026.
Presidência da República — Código de Processo Penal, especialmente art. 619.
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente arts. 775 e 897-A.
Presidência da República — Lei nº 9.099/1995, especialmente arts. 48 a 50.
Superior Tribunal de Justiça — jurisprudência sobre embargos de declaração, tempestividade e interrupção do prazo para outros recursos.
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