Posso dar entrada no divórcio sozinha no cartório?

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Posso dar entrada no divórcio sozinha no cartório? Essa é uma dúvida comum de quem decidiu terminar o casamento e quer resolver a situação de maneira rápida. A resposta depende do que significa “sozinha”. Você pode procurar um cartório e iniciar a busca por informações sem o marido ou a esposa ao seu lado. Porém, não é possível concluir um divórcio extrajudicial unilateralmente: o divórcio em cartório exige consenso entre os cônjuges e assistência de advogado.

Isso não significa que uma pessoa precise permanecer casada porque o outro cônjuge se recusa a colaborar. Se não houver acordo para fazer o procedimento no cartório, o interessado poderá pedir o divórcio judicial, inclusive sem a concordância do outro.

A seguir, entenda quando é possível dar entrada no divórcio em cartório, se o casal precisa comparecer junto, quando o advogado é obrigatório e o que fazer quando uma das partes não quer assinar.

Posso dar entrada no divórcio sozinha no cartório?

Você pode procurar um Tabelionato de Notas para obter informações, verificar documentos e entender os custos do procedimento. No entanto, não pode realizar sozinha um divórcio extrajudicial se o outro cônjuge não concordar com o divórcio em cartório e com os termos que precisam constar da escritura.

Isso acontece porque o procedimento extrajudicial é consensual.

A Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizada ao longo dos anos, disciplina a realização de divórcios consensuais pela via administrativa. Além disso, a legislação brasileira permite a formalização do divórcio consensual mediante escritura pública quando atendidos os requisitos legais.

Portanto, existe uma diferença importante entre iniciar a organização do divórcio por conta própria e efetivamente concluir o divórcio sozinha no cartório.

No segundo caso, não é possível simplesmente comparecer ao tabelionato, declarar que deseja se divorciar e sair de lá divorciada sem a participação jurídica necessária e sem o consenso exigido para a via extrajudicial.

Precisa dos dois para dar entrada no divórcio no cartório?

O divórcio extrajudicial pressupõe que os dois cônjuges estejam de acordo com a dissolução do casamento e com as questões que serão tratadas na escritura.

Entretanto, isso não significa necessariamente que os dois precisem chegar juntos ao balcão do cartório para pedir informações ou iniciar a preparação da documentação.

A organização do procedimento pode começar com um dos interessados e com o advogado. O tabelionato escolhido também pode orientar sobre documentos, emolumentos e procedimentos aplicáveis.

O ponto fundamental é que o divórcio extrajudicial não pode ser utilizado para impor o divórcio ao outro cônjuge.

Se existe conflito, recusa em participar ou impossibilidade de chegar a um acordo necessário à escritura, a solução tende a ser a via judicial.

Posso me divorciar sem meu marido ou minha esposa concordar?

Sim. O outro cônjuge não pode obrigar alguém a permanecer casado.

A diferença está na forma utilizada para formalizar o fim do casamento.

Se ambos concordam e cumprem os requisitos da via extrajudicial, o procedimento pode ser realizado por escritura pública no Tabelionato de Notas.

Por outro lado, se um dos cônjuges disser:

“Eu não quero me divorciar.”

ou simplesmente se recusar a colaborar com o procedimento extrajudicial, a outra pessoa poderá recorrer ao Poder Judiciário.

Nesse cenário, não se trata mais de perguntar “posso dar entrada no divórcio sozinha no cartório?”, mas de avaliar a possibilidade de propor um divórcio judicial.

[Leia também: divórcio litigioso e como funciona]

O marido pode se recusar a dar o divórcio?

O marido ou a esposa pode se recusar a comparecer ao cartório ou a assinar uma escritura consensual. Essa recusa pode impedir o uso da via extrajudicial, mas não concede ao cônjuge o poder de impedir definitivamente o divórcio.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o sistema brasileiro simplificou significativamente a dissolução do casamento civil.

Na prática, questões relacionadas a patrimônio, alimentos, guarda dos filhos e outras controvérsias podem gerar discussão judicial. Entretanto, a vontade de apenas um dos cônjuges de encerrar o vínculo matrimonial é suficiente para que ele busque judicialmente o divórcio.

Por isso, expressões populares como “não vou dar o divórcio” não significam que a pessoa conseguirá manter o casamento contra a vontade do outro indefinidamente.

É obrigatório contratar advogado para divórcio no cartório?

Sim. O advogado é necessário no divórcio extrajudicial.

Esse é um ponto que costuma gerar confusão. Algumas pessoas acreditam que, por não existir processo judicial, basta ir diretamente ao cartório e solicitar a escritura.

Não funciona dessa maneira.

A assistência jurídica integra o procedimento. O profissional orienta os interessados sobre os efeitos do acordo, divisão patrimonial, eventual alteração do nome e demais consequências jurídicas do divórcio.

Uma vantagem é que, no divórcio consensual, o casal pode ser assistido pelo mesmo advogado, caso ambos estejam de acordo e não exista conflito de interesses que exija representação separada.

Também é possível cada cônjuge contratar seu próprio advogado.

Portanto, se a dúvida for “posso fazer divórcio no cartório sem advogado?”, a resposta é não.

[Leia também: quanto custa um advogado para divórcio]

Posso contratar um advogado sozinha para pedir o divórcio?

Sim.

Se você decidiu se divorciar, pode procurar um advogado individualmente para receber orientação sobre a situação.

O profissional poderá analisar se existe possibilidade de divórcio consensual em cartório ou se será necessário entrar com uma ação judicial.

Essa consulta também é importante quando existem bens, financiamentos, empresas, dívidas, filhos ou divergências sobre a partilha.

Caso não tenha condições financeiras de contratar um advogado particular, também pode ser possível buscar atendimento da Defensoria Pública, conforme os critérios adotados pela instituição no respectivo estado.

Divórcio no cartório precisa ser consensual?

Sim. O divórcio extrajudicial é uma modalidade consensual.

Isso significa que não basta os dois concordarem apenas que o casamento acabou. Eles também precisam conseguir formalizar adequadamente as questões que integrarão a escritura.

Quando existe uma disputa patrimonial complexa ou outra divergência que inviabiliza a escritura consensual, a intervenção judicial pode se tornar necessária.

Por outro lado, quando existe acordo, a via extrajudicial costuma simplificar bastante o procedimento.

A escritura pública de divórcio não depende de homologação judicial e constitui documento adequado para os atos posteriores necessários, conforme as regras estabelecidas pelo CNJ.

É possível fazer divórcio no cartório com filhos menores?

Aqui existe uma informação especialmente importante porque as regras mudaram nos últimos anos.

Durante muito tempo, uma orientação amplamente divulgada dizia que casais com filhos menores ou incapazes não poderiam fazer divórcio extrajudicial.

A Resolução nº 571/2024 do CNJ alterou esse cenário.

Atualmente, havendo filhos comuns menores ou incapazes, a escritura pública de divórcio pode ser lavrada desde que todas as questões relacionadas à guarda, convivência/visitação e alimentos dos filhos tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

Portanto, simplesmente ter filho menor não significa mais, por si só, que todo o divórcio necessariamente deverá tramitar judicialmente.

Imagine, por exemplo, que um casal tenha um filho de 10 anos. Antes de formalizar o divórcio extrajudicial, as questões relativas à guarda, convivência e pensão do menor precisam estar previamente solucionadas judicialmente. Comprovado o cumprimento dessa exigência e presentes os demais requisitos, o divórcio poderá ser formalizado por escritura.

Essa mudança é relevante porque muitos conteúdos antigos disponíveis na internet ainda afirmam, de maneira absoluta, que quem possui filhos menores jamais pode se divorciar no cartório.

[Leia também: divórcio amigável com filhos: como funciona]

E se houver gravidez?

A existência ou conhecimento de gravidez merece atenção especial.

A regulamentação do CNJ determina declarações relacionadas à inexistência de gravidez ou ao desconhecimento dessa condição para a realização do procedimento extrajudicial.

Isso ocorre porque é necessário proteger os interesses do nascituro.

Assim, se houver gravidez, o caso deve ser analisado individualmente pelo advogado antes de escolher a via adequada para o divórcio.

Quais documentos são necessários para dar entrada no divórcio no cartório?

Os documentos podem variar conforme as circunstâncias do casal, os bens existentes e as exigências administrativas do tabelionato.

Em geral, podem ser solicitados documentos pessoais dos cônjuges, CPF, certidão de casamento, pacto antenupcial quando existente e documentação referente aos bens e direitos que serão tratados na escritura.

Quando existem imóveis, por exemplo, será necessário apresentar documentação correspondente a esses bens. Se houver veículos, participações societárias ou outros direitos patrimoniais, documentos adicionais também podem ser exigidos.

Caso existam filhos, documentos deles também poderão integrar a documentação necessária.

Por isso, antes de comparecer para a assinatura, vale consultar diretamente o Tabelionato de Notas escolhido e confirmar a relação atualizada de documentos.

Precisa fazer o divórcio no cartório onde aconteceu o casamento?

Não necessariamente.

Uma vantagem importante do divórcio extrajudicial é a liberdade de escolha do tabelião.

A Resolução nº 35/2007 do CNJ estabelece que, para os atos notariais abrangidos pela norma, é livre a escolha do Tabelião de Notas, não se aplicando as regras de competência territorial do Código de Processo Civil.

Em outras palavras, o casal não precisa obrigatoriamente voltar ao mesmo cartório no qual ocorreu o casamento.

Após a lavratura da escritura, porém, será necessário realizar a averbação do divórcio no registro civil competente para atualizar o estado civil.

É possível fazer divórcio em cartório mesmo tendo bens?

Sim.

Ter patrimônio não impede automaticamente o divórcio extrajudicial.

A escritura pode contemplar a partilha dos bens conforme o regime de bens adotado no casamento e o acordo estabelecido entre as partes.

Nesse momento, é especialmente importante receber orientação jurídica adequada. A divisão pode envolver imóveis, veículos, investimentos, empresas, financiamentos e outros direitos ou obrigações.

Além disso, dependendo da forma como o patrimônio será dividido, podem surgir consequências tributárias e despesas com registros.

[Leia também: quanto custa um divórcio no cartório]

Posso me divorciar primeiro e dividir os bens depois?

Em determinadas situações, é possível formalizar o divórcio sem concluir simultaneamente toda a partilha patrimonial.

Essa possibilidade pode ser útil quando ambos querem encerrar rapidamente o vínculo matrimonial, mas ainda precisam discutir ou organizar a divisão dos bens.

Entretanto, deixar a partilha para outro momento pode trazer consequências práticas e jurídicas. Por isso, a decisão deve ser tomada com orientação profissional, especialmente quando existe patrimônio relevante.

O fato de a partilha ainda não estar concluída não significa necessariamente que o casal precise permanecer casado.

Como dar entrada no divórcio sozinha quando o outro não aceita?

Quando não existe consenso para fazer o divórcio no cartório, o caminho é procurar assistência jurídica e avaliar o divórcio judicial.

Nesse caso, um roteiro comum envolve procurar um advogado ou a Defensoria Pública, apresentar os documentos necessários e ingressar com a ação adequada.

O outro cônjuge será comunicado formalmente dentro do processo.

Ele poderá discutir questões patrimoniais e outros assuntos juridicamente controvertidos. Entretanto, sua simples vontade de continuar casado não transforma o casamento em um vínculo indissolúvel.

Portanto, a recusa em comparecer ao cartório muda principalmente a via utilizada para obter o divórcio.

Quanto tempo demora um divórcio no cartório?

Não existe um prazo único válido para todos os casos.

Quando há consenso, documentação completa e situação patrimonial relativamente simples, o procedimento extrajudicial tende a ser mais rápido do que um processo litigioso.

O tempo dependerá do tabelionato, da análise documental, da elaboração da minuta, da participação do advogado e da complexidade do acordo.

Pendências em documentos de imóveis, certidões, partilha ou outras questões podem aumentar o prazo.

Por isso, quem busca rapidez deve organizar previamente toda a documentação e esclarecer as condições do acordo antes da elaboração definitiva da escritura.

Quanto custa dar entrada no divórcio no cartório?

O valor também varia.

Existem, basicamente, duas categorias de despesas: os honorários advocatícios e os emolumentos do cartório.

Os honorários dependem do profissional contratado, da complexidade do caso e de outros fatores. Já os emolumentos seguem as tabelas aplicáveis aos serviços extrajudiciais em cada estado.

A existência e o valor dos bens também podem influenciar os custos envolvidos.

Além disso, podem existir despesas posteriores relacionadas à averbação e ao registro da transferência de determinados bens.

Por isso, não é adequado estabelecer um preço único para todo divórcio extrajudicial no Brasil.

Posso dar entrada no divórcio pela internet?

A digitalização dos serviços notariais ampliou as possibilidades de realização de atos eletrônicos. Atualmente, diversos serviços podem ser conduzidos com recursos digitais, conforme as normas aplicáveis e a estrutura disponibilizada pelos tabelionatos.

No entanto, fazer o procedimento eletronicamente não elimina os requisitos jurídicos do divórcio extrajudicial.

Ainda será necessário existir consenso e assistência de advogado, além do cumprimento das demais condições aplicáveis ao caso.

Portanto, “divórcio online” não significa divórcio unilateral ou sem advogado.

Qual a diferença entre divórcio no cartório e divórcio judicial?

A principal diferença está no procedimento.

No divórcio extrajudicial, os cônjuges resolvem consensualmente a dissolução do casamento por meio de escritura pública, com assistência jurídica.

Já o divórcio judicial ocorre perante o Poder Judiciário. Ele é especialmente importante quando um dos cônjuges não aceita realizar o procedimento consensualmente ou quando existem questões que precisam da intervenção de um juiz.

Assim, alguém que pergunta “posso dar entrada no divórcio sozinha no cartório?” deve primeiro verificar se existe acordo com o outro cônjuge.

Se existe consenso, a via extrajudicial pode ser considerada.

Se não existe, o divórcio continua possível, mas provavelmente precisará seguir pela via judicial.

O que acontece depois de assinar o divórcio no cartório?

A escritura pública formaliza o divórcio, mas ainda existem providências documentais posteriores.

Uma das principais é a averbação do divórcio no registro civil onde consta o casamento.

A averbação atualiza o registro e faz constar oficialmente a alteração do estado civil.

Quando existe partilha de imóveis ou outros bens sujeitos a registro, também podem ser necessárias providências nos órgãos competentes para efetivar as alterações patrimoniais previstas na escritura.

Por isso, o procedimento não deve terminar apenas com a assinatura do documento. É importante confirmar com o advogado e o tabelionato quais registros e averbações ainda precisam ser realizados.

Afinal, posso pedir o divórcio sozinha?

Sim, você pode tomar a iniciativa de pedir o divórcio sem depender da vontade do outro cônjuge. Entretanto, é preciso separar essa possibilidade da realização do procedimento diretamente em cartório.

Para um divórcio extrajudicial, é necessário consenso. Além disso, a assistência de advogado continua obrigatória.

Se o marido ou a esposa não concordar, não quiser assinar ou simplesmente se recusar a participar do procedimento no cartório, isso não impede definitivamente o divórcio. Nesse caso, o interessado poderá procurar um advogado ou, quando preencher os requisitos, a Defensoria Pública para ingressar pela via judicial.

Portanto, a resposta curta para “posso dar entrada no divórcio sozinha no cartório?” é: você pode procurar o cartório e organizar inicialmente o procedimento, mas não consegue concluir unilateralmente um divórcio extrajudicial. Se não houver consenso do outro cônjuge, a solução é pedir o divórcio judicialmente.

Fontes

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Resolução nº 35/2007, que disciplina os atos notariais relacionados ao divórcio consensual e outros procedimentos extrajudiciais, com suas alterações posteriores.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Resolução nº 571/2024, que alterou a Resolução nº 35/2007 e atualizou, entre outros pontos, as regras do divórcio extrajudicial.

Presidência da República — Lei nº 11.441/2007, que introduziu a possibilidade de realização de separação e divórcio consensuais pela via administrativa.

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