Onde dar entrada no divórcio gratuito? Veja como conseguir assistência sem pagar advogado

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Quem não possui condições financeiras para contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública do Estado para dar entrada no divórcio gratuito. A instituição presta assistência jurídica às pessoas que comprovem insuficiência de recursos e pode atuar tanto em divórcios consensuais quanto em situações litigiosas, conforme as regras de atendimento de cada estado.

Também pode existir a possibilidade de realizar o divórcio consensual em cartório com gratuidade, inclusive com assistência de defensor público. O procedimento adequado depende das circunstâncias do casal, como existência de acordo, filhos menores ou incapazes, questões de guarda, alimentos e partilha de bens.

A Constituição Federal garante assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos. Portanto, não ter dinheiro para contratar um advogado particular não impede uma pessoa de buscar o divórcio.

Onde dar entrada no divórcio gratuito?

O principal lugar para procurar é a Defensoria Pública do estado onde a pessoa reside.

A Defensoria presta orientação e assistência jurídica gratuita às pessoas que não conseguem pagar advogado e demais despesas jurídicas sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família.

Na área de Direito de Família, é comum a instituição atuar em questões como:

  • divórcio;
  • dissolução de união estável;
  • guarda dos filhos;
  • pensão alimentícia;
  • regulamentação de convivência;
  • reconhecimento de paternidade;
  • partilha de bens.

A pessoa passa inicialmente por atendimento ou triagem para que a instituição verifique sua situação e determine se ela se enquadra nos critérios estabelecidos para assistência gratuita.

Como conseguir divórcio gratuito pela Defensoria Pública?

O primeiro passo é localizar a Defensoria Pública do seu estado.

Cada Defensoria possui seus próprios canais de atendimento e procedimentos para agendamento.

Em alguns estados é possível iniciar o atendimento pela internet ou telefone. Em outros, o interessado precisa comparecer presencialmente a uma unidade.

Durante a triagem, normalmente são analisadas informações sobre renda, patrimônio, despesas familiares e características do caso.

Se a pessoa preencher os critérios de atendimento, a Defensoria poderá fornecer orientação jurídica e tomar as providências necessárias para o divórcio.

Precisa pagar para ser atendido pela Defensoria Pública?

Não.

Os serviços da Defensoria Pública são gratuitos para quem se enquadra nos critérios de atendimento.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

A Defensoria Pública é justamente uma das principais instituições responsáveis por tornar essa garantia efetiva.

Por isso, não existe cobrança de honorários advocatícios do defensor público para representar a pessoa atendida.

Quem tem direito ao divórcio gratuito?

Não existe uma única renda nacional que automaticamente determine quem pode ou não utilizar todas as Defensorias Públicas estaduais.

Cada instituição pode estabelecer critérios próprios para avaliar a situação econômica do interessado.

Normalmente são considerados fatores como:

renda familiar;

quantidade de pessoas da família;

patrimônio;

despesas;

existência de dependentes;

situação econômica concreta.

Isso significa que não é recomendável concluir que alguém não terá direito ao atendimento apenas porque recebe determinado salário.

A própria Defensoria deve analisar se a pessoa se enquadra em seus critérios.

Desempregado pode pedir divórcio gratuito?

Sim.

Uma pessoa desempregada pode procurar a Defensoria Pública para solicitar assistência jurídica.

Na realidade, a ausência de renda pode ser justamente um elemento relevante para demonstrar a impossibilidade de contratar um advogado particular.

Entretanto, a análise pode considerar a situação econômica familiar como um todo.

Por isso, a Defensoria poderá solicitar documentos para avaliar a condição financeira do interessado.

Quais documentos levar para pedir divórcio gratuito?

A documentação pode variar conforme a Defensoria e as características do casamento.

Normalmente podem ser solicitados documentos como:

  • RG e CPF;
  • certidão de casamento;
  • comprovante de residência;
  • comprovantes de renda;
  • documentos dos filhos;
  • certidões de nascimento dos filhos;
  • documentos dos bens do casal;
  • matrícula ou documentação de imóveis;
  • documentos de veículos;
  • comprovantes relacionados a dívidas;
  • informações sobre o endereço do outro cônjuge.

Se houver pedido de pensão alimentícia, guarda ou outras questões envolvendo os filhos, documentos adicionais também poderão ser necessários.

O ideal é verificar previamente a lista fornecida pela Defensoria Pública do respectivo estado.

Precisa de advogado para fazer divórcio?

Sim, a assistência jurídica é necessária no procedimento de divórcio, inclusive quando realizado extrajudicialmente.

No divórcio judicial, a pessoa pode ser representada por advogado particular ou pela Defensoria Pública quando preencher os requisitos para atendimento gratuito.

No divórcio extrajudicial realizado por escritura pública, também existe necessidade de assistência por advogado ou defensor público.

O Conselho Nacional de Justiça determina que a escritura contenha a qualificação e assinatura do profissional responsável pela assistência jurídica.

Portanto, ir diretamente ao cartório sem qualquer assistência jurídica não elimina essa exigência.

É possível fazer divórcio gratuito no cartório?

Pode ser possível.

O divórcio consensual extrajudicial é realizado por escritura pública em Tabelionato de Notas.

O Conselho Nacional de Justiça prevê a gratuidade dos atos notariais relacionados à escritura quando as partes declararem não possuir condições de arcar com os emolumentos, observadas as regras aplicáveis.

Além disso, quem não possui recursos para contratar advogado pode ser assistido pela Defensoria Pública.

Dessa forma, em determinadas situações, é possível combinar:

assistência jurídica gratuita + gratuidade dos emolumentos do cartório.

É importante, porém, verificar o procedimento adotado pela Defensoria e pelo tabelionato na localidade.

Divórcio no cartório precisa ser consensual?

Sim.

A via extrajudicial é destinada ao divórcio consensual, ou seja, quando existe acordo entre os cônjuges quanto à realização do divórcio e às questões que serão tratadas na escritura.

Se uma das pessoas não aceita determinada condição ou existe conflito que precisa ser decidido por um juiz, o caminho normalmente será judicial.

Existe, porém, uma diferença importante:

ninguém precisa da autorização do outro para deixar de ser casado.

Mesmo quando um dos cônjuges não quer se divorciar, o outro pode procurar o Judiciário para obter o divórcio.

O conflito pode continuar em relação a patrimônio, guarda, alimentos e outras questões, mas não existe obrigação de permanecer casado simplesmente porque o outro cônjuge não aceita o término.

Posso pedir divórcio gratuito se meu marido ou esposa não concordar?

Sim.

A falta de concordância do outro cônjuge não impede que a pessoa procure a Defensoria Pública.

Nesse cenário, o divórcio poderá seguir pela via judicial.

O defensor poderá analisar as circunstâncias e formular o pedido correspondente.

O divórcio não depende da demonstração de culpa pelo fim do casamento.

Também não é necessário convencer o outro cônjuge de que o casamento deve terminar.

Posso dar entrada no divórcio sozinha?

Sim, no sentido de que um dos cônjuges pode tomar a iniciativa do divórcio sem o consentimento do outro.

Entretanto, isso não significa necessariamente ajuizar pessoalmente a ação sem assistência jurídica.

Quem não possui condições de contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública.

A instituição poderá orientar sobre o procedimento e, estando presentes os critérios de atendimento, representar a pessoa judicialmente.

Precisa estar separado há quanto tempo para pedir divórcio?

Atualmente não existe período mínimo de separação necessário para pedir o divórcio.

Depois da Emenda Constitucional nº 66/2010, não é necessário aguardar um ou dois anos para dissolver o casamento pelo divórcio.

Também não é preciso obter uma separação judicial antes.

Assim, mesmo que a separação de fato tenha ocorrido recentemente, é possível buscar o divórcio.

Divórcio gratuito com filhos é possível?

Sim.

Ter filhos não impede o acesso à assistência jurídica gratuita.

Questões envolvendo crianças e adolescentes, entretanto, podem exigir a definição de assuntos importantes, como:

guarda;

convivência;

pensão alimentícia;

residência dos filhos.

Esses temas podem ser tratados judicialmente com assistência da Defensoria Pública.

Além disso, as regras para divórcio extrajudicial foram ampliadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

É possível fazer divórcio em cartório tendo filhos menores?

Desde a alteração promovida pela Resolução CNJ nº 571/2024, existem situações em que o divórcio consensual pode ser realizado extrajudicialmente mesmo havendo filhos menores ou incapazes.

Para isso, as questões relativas à guarda, convivência e alimentos dos filhos devem estar previamente resolvidas judicialmente, conforme as condições estabelecidas pelo CNJ.

Portanto, a antiga afirmação de que “quem tem filho menor nunca pode se divorciar em cartório” deixou de representar corretamente todas as situações.

Ainda assim, é necessário cumprir os requisitos específicos da regulamentação.

Onde fazer divórcio gratuito com filhos menores?

A Defensoria Pública continua sendo um dos principais locais para procurar assistência.

A instituição poderá avaliar:

se o caso deve seguir judicialmente;

se já existe decisão sobre guarda e alimentos;

se existe acordo entre os pais;

se há bens para dividir;

e se eventualmente é possível utilizar a via extrajudicial.

A existência de filhos não elimina o direito à gratuidade.

Onde dar entrada no divórcio quando existem brigas sobre os bens?

Quando não existe acordo sobre a divisão patrimonial, a situação normalmente precisará ser resolvida judicialmente.

Quem não consegue pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.

Durante o processo, poderão ser discutidos os bens que integram o patrimônio comum e a forma de divisão segundo o regime de bens adotado no casamento.

Entretanto, a falta de acordo patrimonial não precisa necessariamente impedir que o próprio vínculo matrimonial seja encerrado antes.

O ordenamento jurídico permite que determinadas questões relacionadas ao divórcio sejam resolvidas separadamente.

É possível divorciar e deixar a partilha dos bens para depois?

Sim.

A legislação permite que o divórcio seja concedido sem que a partilha patrimonial seja necessariamente concluída no mesmo momento.

O Código Civil estabelece expressamente que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

Essa possibilidade é importante quando os cônjuges querem encerrar rapidamente o vínculo matrimonial, mas ainda existe discussão complexa sobre imóveis, empresas, veículos ou outros bens.

A partilha poderá ser tratada posteriormente.

Preciso saber onde meu ex mora para pedir o divórcio?

É importante fornecer à Defensoria todas as informações conhecidas sobre a localização do outro cônjuge.

Entretanto, não saber o endereço atual não significa automaticamente que o divórcio seja impossível.

Existem mecanismos processuais para situações em que a pessoa não consegue localizar a outra parte.

O interessado deve explicar a situação durante o atendimento e fornecer todas as informações que possuir, como:

último endereço conhecido;

telefone;

local de trabalho;

e-mail;

dados de familiares;

ou outras informações que possam ajudar na localização.

O procedimento adequado será definido de acordo com o caso.

Posso pedir divórcio gratuito mesmo tendo bens?

Ter algum patrimônio não elimina automaticamente a possibilidade de assistência jurídica gratuita.

A análise considera a condição econômica concreta do interessado e os critérios utilizados pela Defensoria responsável.

Naturalmente, a existência de patrimônio de valor elevado pode influenciar essa avaliação.

Por isso, é importante fornecer informações verdadeiras sobre renda e bens durante a triagem.

A instituição decidirá se a pessoa se enquadra nos critérios de atendimento.

Divórcio gratuito demora quanto tempo?

Não existe prazo único.

Um divórcio consensual, no qual todas as questões estão resolvidas, tende a ser mais simples.

Já um processo litigioso pode demorar mais quando existem discussões sobre:

partilha de patrimônio;

guarda;

pensão;

convivência;

localização do outro cônjuge;

documentos;

ou outras questões.

Também existe a possibilidade de o divórcio propriamente dito ser reconhecido antes da solução definitiva de todas as questões acessórias, dependendo do caso.

Assim, não é correto afirmar que todo divórcio gratuito demora determinado número de meses.

Justiça gratuita e advogado gratuito são a mesma coisa?

Não exatamente.

Essa diferença é importante.

Assistência jurídica gratuita envolve o acesso a orientação e representação jurídica sem pagamento de advogado, como ocorre por meio da Defensoria Pública para quem atende aos requisitos.

Gratuidade da Justiça está relacionada à dispensa do pagamento de despesas processuais pela pessoa que não possui condições de arcar com elas.

É possível, por exemplo, uma pessoa estar representada por advogado particular e solicitar gratuidade da Justiça se preencher os requisitos legais.

Da mesma forma, a atuação da Defensoria envolve assistência jurídica integral, que vai além da simples isenção de custas.

Posso contratar advogado e ainda pedir Justiça gratuita?

Sim.

A contratação de advogado particular não impede automaticamente o pedido de gratuidade da Justiça.

O Código de Processo Civil estabelece que a assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade.

O juiz analisará se estão presentes os requisitos econômicos para o benefício.

Portanto, advogado gratuito e custas processuais gratuitas são questões relacionadas, mas juridicamente diferentes.

Onde encontrar a Defensoria Pública para divórcio?

Como o divórcio é uma matéria de Direito de Família, o atendimento normalmente é realizado pela Defensoria Pública Estadual.

A forma mais segura de encontrar a unidade correta é procurar o portal oficial da Defensoria Pública do seu estado e acessar a área de atendimento.

Dependendo da região, poderá existir:

agendamento pela internet;

atendimento telefônico;

assistente virtual;

atendimento presencial;

unidade especializada em Família;

postos em centros de cidadania.

Evite utilizar apenas informações antigas encontradas em páginas não oficiais, pois endereços, telefones e procedimentos de atendimento podem mudar.

Posso procurar a Defensoria Pública pela internet?

Em muitos estados, sim.

Diversas Defensorias disponibilizam agendamento, triagem ou orientação inicial pela internet.

O procedimento, entretanto, varia bastante entre os estados.

Em São Paulo, por exemplo, o serviço oficial informa que o atendimento pode ser agendado por celular ou computador e que a Defensoria oferece assistência gratuita para quem não possui condições de contratar advogado.

Em outros estados podem existir aplicativos, WhatsApp institucional, formulários ou centrais telefônicas.

Por isso, procure sempre o canal oficial da Defensoria do seu estado.

O que acontece depois de procurar a Defensoria?

Normalmente existe uma etapa inicial de triagem.

A pessoa explica que deseja se divorciar e apresenta as informações solicitadas.

A Defensoria verificará:

a situação econômica;

a documentação;

se o divórcio é consensual ou litigioso;

se existem filhos;

se existem bens;

se existem pedidos de alimentos ou guarda;

e quais medidas jurídicas são necessárias.

Se estiver tudo de acordo com os critérios institucionais, o atendimento prosseguirá e serão tomadas as providências jurídicas adequadas.

É necessário levar o ex-cônjuge à Defensoria?

Não necessariamente.

Se somente uma pessoa deseja iniciar o divórcio, ela pode procurar atendimento por conta própria.

Quando existe acordo, a participação de ambos pode facilitar a construção do divórcio consensual.

Quando não existe acordo, a ausência do outro cônjuge no atendimento inicial não impede que a pessoa busque orientação e dê início às providências cabíveis.

Não tenho certidão de casamento. Posso pedir divórcio?

A certidão de casamento é um dos documentos essenciais para o procedimento.

Se a pessoa perdeu sua via, pode solicitar uma nova certidão ao Registro Civil onde o casamento foi registrado.

Também existem serviços eletrônicos de Registro Civil para solicitação de certidões.

Se houver dificuldade financeira para obter documentos necessários ao processo, informe a situação durante o atendimento da Defensoria para receber orientação sobre as possibilidades existentes.

Não tenho dinheiro nem para as despesas do cartório. O que fazer?

Informe isso à Defensoria Pública.

No divórcio judicial, poderá ser analisada a concessão da gratuidade da Justiça.

No procedimento extrajudicial, o CNJ prevê regras relacionadas à gratuidade dos atos para pessoas que não possuem condições de pagar os emolumentos.

A Resolução CNJ nº 35/2007 estabelece que a gratuidade prevista na Lei nº 11.441/2007 compreende as escrituras de divórcio consensual e que, para sua obtenção, é suficiente a declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que estejam assistidos por advogado constituído.

Assim, falta de dinheiro não significa necessariamente que o casal precise continuar juridicamente casado.

Dá para fazer divórcio totalmente de graça?

Pode ser possível para pessoas que comprovem ou declarem insuficiência de recursos nas situações previstas pela legislação.

A pessoa pode conseguir:

assistência gratuita pela Defensoria Pública;

gratuidade das despesas processuais;

e, nas situações aplicáveis, gratuidade dos emolumentos necessários ao divórcio extrajudicial.

Entretanto, podem existir despesas específicas relacionadas a documentos, avaliações, registros posteriores ou situações patrimoniais que precisam ser verificadas individualmente.

Por isso, a melhor opção é informar desde o primeiro atendimento que não existem condições financeiras de arcar com o procedimento.

Qual é o jeito mais rápido de conseguir divórcio gratuito?

Quando existe acordo completo entre os cônjuges, o procedimento tende a ser mais simples.

Por isso, se ambos concordam com o divórcio, é importante informar isso já no primeiro atendimento.

Também ajuda levar todos os documentos necessários.

A falta de certidão de casamento, documentos dos filhos ou informações sobre os bens pode atrasar a preparação do procedimento.

Quando existe conflito, o divórcio continua sendo possível, mas questões adicionais podem precisar de decisão judicial.

Posso me divorciar sem pagar nada mesmo se o outro tiver advogado?

Sim, desde que você se enquadre nos requisitos para receber assistência jurídica gratuita.

O fato de o outro cônjuge possuir advogado particular não obriga você a contratar um profissional.

É possível procurar a Defensoria Pública para verificar o direito ao atendimento.

Cada parte pode ter representação jurídica própria.

O divórcio gratuito muda meu estado civil?

Sim.

Uma vez formalizado o divórcio e realizadas as providências de registro necessárias, o estado civil passa de casado para divorciado.

O divórcio dissolve o vínculo matrimonial e permite que a pessoa possa se casar novamente.

Por isso, depois da conclusão do procedimento, é importante que a alteração seja devidamente averbada no registro de casamento.

A certidão de casamento com a averbação do divórcio passa a demonstrar a nova situação civil.

Afinal, onde dar entrada no divórcio gratuito?

Quem deseja saber onde dar entrada no divórcio gratuito deve procurar, como principal caminho, a Defensoria Pública do seu estado. A instituição oferece assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não possuem condições financeiras de contratar advogado particular.

A Defensoria pode orientar e atuar em divórcio consensual ou litigioso, além de questões relacionadas à guarda, pensão alimentícia, convivência e partilha.

Quando o casal está de acordo, também pode existir a possibilidade de divórcio extrajudicial em Tabelionato de Notas, com assistência de advogado ou defensor público. Para pessoas sem recursos, as normas do Conselho Nacional de Justiça também preveem gratuidade dos emolumentos nas condições estabelecidas.

Mesmo que o outro cônjuge não queira se divorciar, é possível procurar a Defensoria e iniciar o procedimento judicial. O consentimento do marido ou da esposa não é requisito para que uma pessoa consiga encerrar o vínculo matrimonial.

Portanto, não ter dinheiro para advogado não impede o divórcio. O primeiro passo é localizar a Defensoria Pública responsável pelo atendimento na sua região, verificar os critérios econômicos e reunir os documentos do casamento, dos filhos e dos bens envolvidos.

Fontes

Constituição Federal de 1988: artigo 5º, inciso LXXIV, sobre assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos.

Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015: regras sobre gratuidade da Justiça e procedimentos relacionados ao divórcio consensual.

Código Civil — Lei nº 10.406/2002: disposições relativas ao casamento, divórcio e possibilidade de divórcio sem prévia partilha de bens.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Resolução nº 35/2007: regulamentação do divórcio consensual realizado por escritura pública e regras relacionadas à gratuidade.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Resolução nº 571/2024: atualização das regras para divórcio extrajudicial, inclusive nas situações envolvendo filhos menores ou incapazes.

Defensorias Públicas Estaduais: serviços de assistência jurídica gratuita na área de Direito de Família.

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