Sim, você pode dar entrada no divórcio sozinha, mesmo que o marido ou a esposa não concorde com o fim do casamento. Ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. No entanto, isso não significa necessariamente fazer todo o procedimento sem advogado: dependendo da forma escolhida para o divórcio, será necessária assistência jurídica.
Uma das principais dúvidas de quem decidiu terminar o casamento é justamente se precisa da autorização do outro cônjuge para iniciar o processo. A resposta é não. A concordância do outro pode tornar o procedimento mais simples e rápido, mas não é requisito para que o divórcio aconteça.
A diferença principal estará entre o divórcio consensual, no qual ambos concordam, e o divórcio litigioso, utilizado quando existe discordância sobre o próprio procedimento ou sobre questões relacionadas a bens, alimentos, guarda e outros assuntos.
Posso dar entrada no divórcio sozinha sem autorização do marido?
Sim. A pessoa casada pode pedir o divórcio mesmo que o outro cônjuge não queira se divorciar.
Isso acontece porque o divórcio não depende mais da demonstração de culpa pelo término da relação nem de um período mínimo de separação. A vontade de um dos cônjuges de encerrar definitivamente o vínculo matrimonial é suficiente para formular o pedido.
Portanto, situações como estas não impedem o início do processo:
- o marido não quer assinar o divórcio;
- a esposa se recusa a conversar sobre a separação;
- um dos cônjuges não concorda com a divisão dos bens;
- existem discussões sobre pensão;
- há divergências relacionadas aos filhos;
- o outro cônjuge dificulta deliberadamente o andamento do procedimento.
Nesses casos, normalmente será necessário recorrer ao divórcio judicial litigioso.
É importante diferenciar duas questões. Uma coisa é o direito de terminar o casamento. Outra é resolver todas as consequências patrimoniais e familiares decorrentes dele. Pode existir discussão sobre patrimônio, por exemplo, sem que isso impeça necessariamente a decretação do divórcio.
Preciso de advogado para dar entrada no divórcio?
Em regra, sim. Embora seja possível tomar a decisão de se divorciar independentemente da concordância do outro cônjuge, o procedimento exige assistência jurídica.
No divórcio judicial, a parte precisa estar representada por advogado ou, quando preencher os requisitos, pode procurar assistência jurídica gratuita, como a Defensoria Pública.
Já no divórcio extrajudicial, realizado por escritura pública em tabelionato de notas, também existe necessidade de assistência de advogado.
Quando o divórcio é consensual, o casal pode, conforme o caso, utilizar o mesmo advogado. Se houver conflito de interesses, cada pessoa pode contar com seu próprio profissional.
[Veja também: quanto custa um advogado para divórcio]
Como dar entrada no divórcio sozinha?
Quem pretende iniciar o divórcio sem a participação voluntária do outro cônjuge deve, em geral, procurar um advogado especializado em Direito de Família ou verificar a possibilidade de atendimento pela Defensoria Pública.
O profissional analisará a situação e preparará a ação de divórcio.
A petição pode incluir, conforme o caso, questões relacionadas à partilha de bens, alimentos, guarda dos filhos e convivência familiar. Entretanto, determinadas discussões podem continuar mesmo depois da dissolução do casamento.
O Código de Processo Civil, inclusive, prevê no divórcio consensual que, se os cônjuges não chegarem a um acordo sobre a divisão do patrimônio, a partilha poderá ocorrer posteriormente.
Isso demonstra uma distinção importante: divorciar-se e fazer a partilha dos bens não precisam necessariamente acontecer no mesmo momento.
E se meu marido não quiser assinar o divórcio?
A falta de assinatura do marido ou da esposa não impede definitivamente o divórcio.
Se não houver consenso suficiente para utilizar a via extrajudicial ou apresentar um pedido judicial consensual, o interessado poderá recorrer ao divórcio litigioso.
Nesse cenário, o outro cônjuge será chamado ao processo e poderá apresentar sua defesa, especialmente em relação às questões que admitem discussão, como patrimônio, alimentos e assuntos relacionados aos filhos.
Porém, a simples afirmação de que “não quero me divorciar” não obriga a outra pessoa a continuar casada.
Essa é justamente uma das razões pelas quais alguém pode dar entrada no divórcio sozinho.
O outro cônjuge pode impedir o divórcio?
A resistência pode gerar discussões processuais e tornar algumas questões mais demoradas, mas não existe um direito de obrigar alguém a permanecer no casamento.
Por isso, é importante não confundir discordar das condições do divórcio com impedir definitivamente a dissolução do vínculo.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa queira se divorciar, enquanto o cônjuge discorda do valor atribuído a determinado imóvel. A controvérsia patrimonial precisa ser resolvida, mas isso não significa necessariamente que o casamento precise continuar enquanto toda a discussão sobre o patrimônio acontece.
Posso pedir o divórcio e deixar a partilha de bens para depois?
Sim. Essa possibilidade é especialmente relevante quando o patrimônio está dificultando a conclusão do processo.
O próprio Código de Processo Civil estabelece, no contexto do divórcio consensual judicial, que, se não houver acordo sobre a partilha dos bens, ela poderá ocorrer posteriormente.
Assim, dependendo das circunstâncias do processo, é possível dissolver o casamento e continuar discutindo a divisão patrimonial.
Isso pode ser útil quando existem imóveis, empresas, veículos, investimentos, financiamentos ou outros bens cujo valor ou propriedade são objeto de controvérsia.
A forma como cada patrimônio será dividido dependerá de fatores como o regime de bens adotado no casamento, a data de aquisição, a origem do patrimônio e outras circunstâncias específicas.
[Veja também: como funciona a partilha de bens no divórcio]
Posso dar entrada no divórcio sozinha pela internet?
Atualmente, diversos atos judiciais e extrajudiciais podem ocorrer de maneira eletrônica. Contudo, isso não significa simplesmente preencher um formulário na internet e considerar o casamento encerrado.
No processo judicial, o advogado normalmente realiza os atos processuais por meio eletrônico.
Além disso, atos notariais eletrônicos também podem ser realizados conforme as regras aplicáveis aos serviços extrajudiciais digitais.
A possibilidade concreta dependerá do tipo de divórcio e das circunstâncias envolvidas.
Portanto, quem procura por divórcio online deve verificar se o caso pode seguir pela via consensual ou se será necessária uma ação judicial.
Posso dar entrada no divórcio diretamente no cartório?
Aqui existe uma diferença importante.
O divórcio em cartório é consensual. Portanto, ele não é a alternativa adequada quando apenas uma pessoa deseja realizar o procedimento e a outra se recusa a participar.
Nesse caso, o caminho normalmente será judicial.
Quando existe consenso, por outro lado, o divórcio extrajudicial pode representar uma alternativa mais simples.
A escritura pública de divórcio não depende de homologação judicial e pode servir diretamente para os registros necessários.
Além disso, a escolha do tabelião de notas para os atos consensuais abrangidos pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça é livre, não se aplicando as regras de competência territorial do processo judicial.
É possível fazer divórcio em cartório com filhos menores?
Esse ponto merece atenção porque as regras mudaram nos últimos anos.
Desde alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024, a existência de filhos comuns menores ou incapazes não impede automaticamente a escritura pública de divórcio.
A Resolução CNJ nº 35/2007 passou a permitir o divórcio extrajudicial nessa situação desde que as questões referentes à guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Assim, primeiro precisam estar solucionadas judicialmente as questões que envolvem os interesses dos filhos. Comprovado esse requisito e atendidas as demais exigências, o casal pode utilizar a escritura pública para formalizar o divórcio consensual.
Essa mudança é importante porque informações mais antigas disponíveis na internet ainda afirmam, de forma absoluta, que qualquer casal com filhos menores precisa obrigatoriamente realizar todo o divórcio pela Justiça.
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
O divórcio consensual ocorre quando os cônjuges estão de acordo com o término do casamento e conseguem definir as condições necessárias.
Nesse cenário, o procedimento tende a ser menos conflituoso. Dependendo da situação, poderá ocorrer judicialmente ou por escritura pública.
Já o divórcio litigioso ocorre quando não existe acordo suficiente entre as partes.
Isso pode acontecer porque um dos cônjuges não aceita colaborar com o procedimento ou porque existem divergências relacionadas a patrimônio, pensão, guarda, convivência familiar ou outras consequências do término da relação.
Para quem pergunta “posso dar entrada no divórcio sozinha?”, portanto, o divórcio litigioso costuma ser a solução quando o outro cônjuge não aceita participar consensualmente.
Quais documentos são necessários para dar entrada no divórcio?
Os documentos exigidos variam conforme as características do casamento e os pedidos que serão apresentados.
Em geral, podem ser necessários documentos pessoais, certidão de casamento atualizada e documentos relacionados aos filhos e ao patrimônio do casal.
Se houver imóveis, por exemplo, poderão ser solicitadas matrículas e outros documentos relacionados aos bens. Para veículos, podem ser necessários documentos correspondentes. Extratos, contratos e comprovantes também podem ser relevantes quando existe patrimônio a dividir.
Quando há filhos, documentos como certidão de nascimento podem ser necessários.
O advogado ou a Defensoria Pública poderá informar exatamente quais documentos precisam ser apresentados depois de analisar o caso concreto.
Quanto custa para dar entrada no divórcio sozinha?
Não existe um preço único para o divórcio.
O custo pode envolver honorários advocatícios, custas judiciais, emolumentos de cartório, tributos eventualmente incidentes sobre determinadas transferências patrimoniais e outras despesas.
Além disso, o valor pode variar bastante conforme a complexidade.
Um divórcio consensual sem patrimônio relevante, por exemplo, apresenta características muito diferentes de um divórcio litigioso envolvendo imóveis, empresas, investimentos e longa discussão patrimonial.
Quem não possui condições financeiras de contratar advogado particular pode verificar se atende aos critérios para obter assistência jurídica gratuita.
[Veja também: quanto custa um divórcio]
Posso me divorciar gratuitamente?
Em determinadas situações, sim.
Pessoas que não possuem recursos para arcar com os custos do processo sem comprometer o próprio sustento podem solicitar gratuidade da justiça, desde que preencham os requisitos legais.
Também é possível procurar a Defensoria Pública para verificar a possibilidade de atendimento jurídico gratuito.
Entretanto, gratuidade da justiça, atendimento pela Defensoria e gratuidade de atos extrajudiciais possuem regras próprias. Portanto, não é correto afirmar que todo divórcio será automaticamente gratuito apenas porque a pessoa possui baixa renda.
É necessário analisar cada situação.
Preciso estar separada há algum tempo para pedir o divórcio?
Não é necessário cumprir um período mínimo de separação para solicitar o divórcio.
A exigência de períodos prévios de separação fazia parte de um modelo jurídico anterior. Atualmente, não é necessário esperar anos ou meses apenas para preencher um prazo antes de pedir o fim do casamento.
Isso significa que, uma vez tomada a decisão, o interessado pode buscar orientação jurídica para iniciar o procedimento adequado.
Preciso explicar o motivo do divórcio?
Outra dúvida frequente é se a pessoa precisa provar traição, abandono, brigas ou algum outro motivo para conseguir se divorciar.
Não.
O divórcio não depende da demonstração de que um dos cônjuges foi responsável pelo término da relação.
Questões relacionadas a violência, ocultação patrimonial, ameaças ou outras situações graves podem produzir consequências jurídicas próprias e precisam ser comunicadas ao advogado ou às autoridades competentes quando for o caso. Contudo, elas não funcionam como um requisito geral para adquirir o direito ao divórcio.
O que acontece depois que eu dou entrada no divórcio sozinha?
O procedimento dependerá dos pedidos apresentados e da situação familiar.
Em um divórcio litigioso, o outro cônjuge será formalmente chamado ao processo. A partir daí, poderá apresentar sua manifestação e discutir os pontos sobre os quais existe controvérsia.
O processo poderá tratar não apenas da dissolução do casamento, mas também de outras questões relacionadas ao término da relação.
Entretanto, a existência dessas discussões não significa que o juiz necessariamente precise aguardar a solução definitiva de todos os conflitos para somente então analisar a dissolução do vínculo matrimonial.
Cada processo possui suas particularidades, razão pela qual a estratégia jurídica deve considerar a situação concreta.
E se eu não souber onde meu marido está?
O desaparecimento ou a falta de contato com o outro cônjuge também não significa que a pessoa ficará casada para sempre.
Nessas situações, existem mecanismos processuais para tentar localizar e citar a outra parte. Dependendo do caso e depois de cumpridas as providências legalmente exigidas, podem ser utilizadas outras formas de citação previstas na legislação processual.
Por isso, quem não conhece o endereço atual do marido ou da esposa deve informar essa circunstância ao advogado ou à Defensoria Pública.
Não é necessário abandonar a ideia do divórcio simplesmente porque perdeu contato com o outro cônjuge.
O marido precisa comparecer à audiência para o divórcio sair?
Nem todo divórcio terá exatamente as mesmas etapas.
A necessidade de audiência dependerá do procedimento adotado, das questões discutidas e das determinações do juízo responsável.
Por isso, também não se deve concluir que a ausência voluntária do outro cônjuge será suficiente para impedir indefinidamente o processo.
Existem regras processuais específicas para situações em que uma das partes, depois de devidamente citada, deixa de participar do processo.
Posso dar entrada no divórcio sozinha tendo filhos?
Sim.
Ter filhos não retira de nenhum dos cônjuges o direito de solicitar o divórcio individualmente.
Entretanto, quando existem filhos menores ou incapazes, questões como guarda, convivência familiar e alimentos precisam receber atenção especial, pois envolvem direitos dos filhos e não apenas interesses do casal.
No divórcio judicial, essas questões podem integrar o processo conforme as circunstâncias.
No divórcio consensual extrajudicial, como explicado anteriormente, a regulamentação referente aos filhos menores ou incapazes deve ter sido previamente resolvida judicialmente para que seja possível utilizar a escritura pública nas condições estabelecidas pelo CNJ.
[Veja também: como funciona a guarda dos filhos após o divórcio]
Dá para dar entrada no divórcio sem advogado?
A resposta prática, em regra, é não.
Mesmo no divórcio consensual realizado em cartório, a legislação exige assistência de advogado.
O Código de Processo Civil determina que o tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura devem constar do ato notarial.
Portanto, dizer que alguém pode “dar entrada no divórcio sozinha” significa que não precisa da concordância do cônjuge para buscar o divórcio. Isso não deve ser confundido com realizar todo o procedimento jurídico sem assistência profissional.
Vale a pena esperar o outro cônjuge concordar?
Isso dependerá das circunstâncias.
Quando existe possibilidade real de acordo, uma solução consensual pode reduzir conflitos e simplificar questões relacionadas ao patrimônio e à família.
Por outro lado, uma pessoa não precisa ficar indefinidamente esperando que o cônjuge aceite o término.
Se as tentativas de acordo não funcionarem, é possível buscar orientação jurídica e avaliar o ajuizamento do divórcio litigioso.
Além disso, questões urgentes não devem ser adiadas apenas na expectativa de que futuramente exista consenso.
Conclusão
Sim, você pode dar entrada no divórcio sozinha. A autorização do marido ou da esposa não é necessária para que alguém manifeste a vontade de encerrar o casamento.
Quando os dois concordam, o divórcio pode seguir de maneira consensual e, preenchidos os requisitos, inclusive pela via extrajudicial. Quando o outro cônjuge não concorda ou existem conflitos que impedem uma solução conjunta, é possível iniciar um divórcio judicial litigioso.
O ponto mais importante é entender que a falta de acordo sobre bens, pensão ou outras consequências da separação não significa que uma pessoa possa obrigar a outra a permanecer casada. Como cada família possui circunstâncias diferentes, especialmente quando existem filhos ou patrimônio, a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública ajuda a definir o procedimento adequado.
Fontes
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Resolução nº 35/2007, com alterações posteriores, incluindo as regras atuais sobre divórcio extrajudicial e filhos menores ou incapazes.
Presidência da República — Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especialmente os arts. 731 a 733, que tratam do divórcio consensual e da escritura pública.
Conselho Nacional de Justiça — Resolução nº 571/2024, que alterou as regras dos atos extrajudiciais e passou a admitir escritura de divórcio com filhos menores ou incapazes quando guarda, convivência e alimentos já estiverem resolvidos judicialmente.
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