Art. 1.021 do Código de Processo Civil: entenda o agravo interno

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O art. 1.021 do Código de Processo Civil (CPC) regulamenta o agravo interno, recurso utilizado para questionar uma decisão individual proferida pelo relator dentro de um tribunal. Em termos simples, quando o relator decide determinada questão sozinho, nas hipóteses autorizadas pela legislação, a parte prejudicada pode utilizar o agravo interno para buscar a análise da matéria pelo respectivo órgão colegiado.

O dispositivo também estabelece regras importantes sobre a fundamentação do recurso, manifestação da parte contrária, possibilidade de retratação do relator e aplicação de multa quando o agravo interno for manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.

Por isso, o artigo 1.021 do CPC é especialmente relevante na prática recursal e merece atenção tanto de profissionais do Direito quanto de estudantes que precisam compreender como funciona o julgamento de decisões monocráticas nos tribunais.

O que diz o art. 1.021 do Código de Processo Civil?

O art. 1.021 do CPC determina que contra decisão proferida pelo relator cabe agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas também as regras previstas no regimento interno de cada tribunal.

Além dessa regra principal, o artigo possui cinco parágrafos que disciplinam o procedimento.

Em resumo, o dispositivo estabelece que:

  • o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão;
  • a parte contrária terá prazo de 15 dias para se manifestar;
  • o relator poderá se retratar;
  • se não houver retratação, o recurso será levado ao órgão colegiado;
  • o relator não pode simplesmente reproduzir sua decisão anterior para rejeitar o agravo;
  • em determinadas situações, pode ser aplicada multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa;
  • se essa multa for aplicada, outro recurso poderá depender do depósito prévio do valor, ressalvadas as exceções legais.

A redação atualizada do dispositivo pode ser consultada diretamente no Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, disponibilizado pela Câmara dos Deputados.

Para que serve o art. 1.021 do CPC?

A principal finalidade do art. 1.021 é permitir que uma decisão individual do relator seja submetida ao órgão colegiado do tribunal.

Nos tribunais, nem todas as questões precisam ser inicialmente decididas por vários desembargadores ou ministros.

O CPC confere ao relator diversos poderes para decidir determinadas matérias individualmente. O art. 932, por exemplo, estabelece várias atribuições do relator.

No entanto, a existência dessas decisões individuais não significa que a parte ficará necessariamente sem uma forma de provocar o colegiado.

É justamente nesse contexto que surge o agravo interno do art. 1.021 do CPC.

O que é agravo interno?

O agravo interno é um recurso dirigido contra uma decisão monocrática do relator.

“Decisão monocrática” significa, nesse contexto, uma decisão tomada individualmente pelo relator, e não pelo conjunto de integrantes do órgão julgador.

Imagine, por exemplo, que determinado recurso esteja tramitando em um tribunal e o relator profira sozinho uma decisão desfavorável a uma das partes.

Se estiver presente uma hipótese de cabimento do agravo interno, a parte poderá recorrer para que a matéria seja submetida ao órgão colegiado competente.

Portanto, a lógica é:

decisão individual do relator → agravo interno → possibilidade de análise pelo órgão colegiado.

Naturalmente, o recurso deverá preencher os requisitos legais para ser conhecido.

Quando cabe agravo interno segundo o art. 1.021?

A regra central está no próprio caput:

“Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado […]”

Portanto, o ponto fundamental para identificar o cabimento do recurso é verificar se existe uma decisão do relator passível de impugnação por essa via.

O agravo interno pode aparecer em diferentes tipos de processos e recursos que estejam tramitando perante tribunais.

Além do Código de Processo Civil, é necessário observar o regimento interno do tribunal, como determina expressamente o próprio art. 1.021.

Agravo interno cabe contra acórdão?

Em regra, não.

Essa diferença é extremamente importante para quem pesquisa sobre o art. 1.021 do Código de Processo Civil.

O agravo interno é direcionado contra decisão individual do relator. Um acórdão, por sua vez, resulta de decisão do órgão colegiado.

O Superior Tribunal de Justiça reafirma que o agravo interno previsto no art. 1.021 não é o recurso adequado para impugnar acórdão proferido por órgão colegiado. Em casos de interposição manifestamente incabível, podem surgir consequências processuais inclusive quanto à multa prevista no próprio dispositivo.

Assim, antes de interpor o recurso, é indispensável identificar a natureza da decisão atacada.

Qual é o prazo do agravo interno?

O art. 1.021 não apresenta no caput um prazo específico para a interposição do agravo interno.

A resposta é encontrada na regra geral do art. 1.003, § 5º, do CPC, segundo a qual, salvo os embargos de declaração, o prazo para interpor recursos e responder a eles é de 15 dias.

Além disso, como se trata de prazo processual contado em dias, deve-se observar o art. 219 do CPC, que estabelece a contagem somente dos dias úteis quando o prazo processual é fixado em dias.

Portanto, como regra geral, o prazo do agravo interno é de 15 dias úteis, mas a contagem concreta exige verificar quando começou o prazo e se ocorreu alguma situação capaz de interferir nele.

[Leia também: prazo para agravo interno no CPC]

Art. 1.021, § 1º: impugnação específica dos fundamentos

Um dos pontos mais importantes de todo o artigo está no § 1º.

Segundo o dispositivo:

“Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

Isso significa que não basta apresentar um recurso genérico ou simplesmente repetir tudo aquilo que já havia sido alegado anteriormente.

A parte precisa enfrentar os fundamentos utilizados pelo relator para tomar a decisão.

Essa exigência está relacionada ao chamado princípio da dialeticidade recursal.

O STJ explica que a impugnação específica não representa mero formalismo. Se a parte pretende modificar uma decisão, precisa demonstrar concretamente por que os fundamentos utilizados nela estariam equivocados ou não deveriam prevalecer.

O que acontece se o agravo interno não impugnar a decisão?

A ausência de impugnação específica pode impedir o conhecimento do recurso ou produzir consequências em relação aos pontos não adequadamente impugnados, conforme a estrutura da decisão recorrida.

Por exemplo, não é suficiente escrever apenas que a decisão é injusta ou que o relator deveria ter decidido de maneira diferente.

O recorrente precisa estabelecer uma relação entre:

o que a decisão afirmou → por que aquele fundamento estaria incorreto → qual resultado jurídico pretende obter.

A jurisprudência do STJ aplica o art. 1.021, § 1º, em conjunto com outras regras processuais e com a Súmula 182 da Corte em situações de deficiência na impugnação dos fundamentos.

Por isso, a fundamentação do agravo interno possui importância decisiva.

É necessário impugnar todos os fundamentos?

Esse tema exige uma análise um pouco mais cuidadosa.

Quando determinado fundamento é suficiente, sozinho, para manter a conclusão adotada, ignorá-lo pode comprometer o recurso.

Entretanto, a jurisprudência também diferencia situações envolvendo capítulos autônomos ou fundamentos independentes.

O STJ já reconheceu que a falta de impugnação de capítulo autônomo e independente pode produzir a preclusão daquela matéria específica, em vez de necessariamente provocar o não conhecimento de todo o recurso.

Assim, não é recomendável utilizar uma regra simplificada para todas as situações.

Na prática, o caminho mais seguro consiste em analisar cuidadosamente todos os fundamentos relevantes da decisão e enfrentá-los de maneira clara na petição.

Art. 1.021, § 2º: manifestação do agravado

Depois da interposição do agravo interno, existe oportunidade para a parte contrária se manifestar.

O § 2º determina que o agravo seja dirigido ao relator, que intimará o agravado para se manifestar no prazo de 15 dias.

Essa etapa preserva o contraditório.

O agravado poderá apresentar argumentos para defender a manutenção da decisão atacada e responder às razões apresentadas pelo recorrente.

Depois disso, existem basicamente duas possibilidades: o relator pode reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso para julgamento pelo órgão colegiado.

O relator pode se retratar no agravo interno?

Sim.

O próprio § 2º do art. 1.021 do CPC contempla a possibilidade de retratação.

Isso significa que, ao analisar os argumentos apresentados no agravo interno, o relator pode reconhecer que sua decisão anterior precisa ser modificada.

Nesse cenário, poderá exercer o chamado juízo de retratação.

Caso não haja retratação, o dispositivo determina que o relator leve o agravo interno ao julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

Portanto, a interposição do agravo não significa necessariamente que haverá julgamento colegiado em todas as situações. Antes disso, existe a possibilidade de o próprio relator reconsiderar o que decidiu.

Quem julga o agravo interno?

Se o relator não se retratar, o agravo interno será julgado pelo órgão colegiado competente.

A composição específica depende do tribunal e das regras de organização interna.

Pode ser, por exemplo, uma turma ou câmara, conforme a estrutura do órgão jurisdicional.

O próprio caput do art. 1.021 determina que sejam observadas as regras do regimento interno do tribunal quanto ao processamento.

Essa característica explica por que procedimentos concretos podem apresentar diferenças de um tribunal para outro, ainda que todos estejam submetidos às regras gerais do Código de Processo Civil.

O relator pode simplesmente repetir a decisão anterior?

O § 3º do artigo 1.021 estabelece uma proibição importante.

Segundo o dispositivo, é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

A regra reforça a necessidade de análise efetiva das razões recursais.

Se o agravante apresentou argumentos para questionar a decisão monocrática, o julgamento do recurso deve enfrentar adequadamente a controvérsia.

Isso não significa, porém, que os fundamentos anteriores nunca possam continuar relevantes.

A proibição está em simplesmente reproduzi-los sem realizar a análise exigida para o julgamento do agravo.

Existe multa no agravo interno?

Sim. O art. 1.021, § 4º, do CPC prevê a possibilidade de aplicação de multa.

O dispositivo determina que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, por decisão fundamentada, condenará o agravante ao pagamento de multa.

O percentual varia de 1% a 5% do valor atualizado da causa.

No entanto, é importante compreender corretamente essa regra.

A multa não deve ser confundida com uma punição automática aplicada sempre que alguém perde um agravo interno.

Perder o agravo interno gera multa automaticamente?

Não.

O simples fato de o agravo interno ser rejeitado por unanimidade não significa, isoladamente, que a multa será automaticamente aplicada.

A jurisprudência do STJ destaca a necessidade de configuração das condições previstas no § 4º, especialmente a manifesta inadmissibilidade ou improcedência.

Em julgamento de 2026, por exemplo, o STJ reiterou que a multa do art. 1.021, § 4º, não é cabível quando não está configurada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno.

Portanto, é incorreto afirmar simplesmente que “quem perde o agravo interno paga multa”.

Multa do art. 1.021, § 4º, e o Tema 1.201 do STJ

A interpretação dessa multa recebeu importante atualização jurisprudencial.

Em agosto de 2025, a Corte Especial do STJ julgou o Tema Repetitivo 1.201, envolvendo os critérios para aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Entre os pontos definidos, o tribunal revisou entendimento anterior para tratar da interposição de agravo interno contra decisão fundamentada em precedente qualificado do STF ou STJ. A Corte também abordou situações nas quais a parte apresenta fundamentadamente uma distinção entre o precedente e seu caso concreto.

Essa jurisprudência é particularmente relevante para advogados, pois demonstra que a análise da multa não deve ficar restrita à leitura isolada do § 4º.

O que significa agravo manifestamente inadmissível?

Um recurso é inadmissível quando existe algum problema que impede seu conhecimento.

A expressão “manifestamente inadmissível” utilizada pelo art. 1.021, § 4º, reforça que a aplicação da multa exige uma situação qualificada.

Um exemplo possível aparece quando a parte utiliza agravo interno contra uma decisão colegiada, embora o próprio art. 1.021 determine seu cabimento contra decisão do relator.

Em decisão de 2026, o STJ considerou manifestamente inadmissível agravo interno utilizado contra acórdão e aplicou a multa prevista no § 4º.

Ainda assim, cada situação deve ser examinada de acordo com suas circunstâncias processuais.

Qual o valor da multa do art. 1.021?

A multa pode ser fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.

Imagine uma causa cujo valor atualizado seja de R$ 100 mil.

Aplicando apenas matematicamente os limites estabelecidos pelo dispositivo:

  • 1% corresponderia a R$ 1 mil;
  • 5% corresponderia a R$ 5 mil.

O percentual efetivamente aplicado dependerá da decisão judicial e das circunstâncias que justificarem a penalidade.

Além disso, a condenação deve ser fundamentada.

Portanto, o colegiado não pode simplesmente mencionar o § 4º e impor uma multa sem justificar a aplicação da medida.

É preciso pagar a multa para apresentar outro recurso?

Essa questão está disciplinada no § 5º do art. 1.021 do CPC.

Como regra, quando a multa prevista no § 4º tiver sido aplicada, a interposição de outro recurso fica condicionada ao depósito prévio do valor da multa.

Entretanto, o próprio dispositivo estabelece exceções.

A Fazenda Pública e o beneficiário da gratuidade da justiça não precisam realizar esse depósito prévio, devendo efetuar o pagamento ao final, nos termos do § 5º.

Essa consequência demonstra a importância prática da multa do agravo interno.

Ela não representa apenas uma condenação financeira, pois também pode produzir reflexos na continuidade da atividade recursal.

Agravo interno e agravo de instrumento são a mesma coisa?

Não.

Apesar da semelhança dos nomes, são recursos diferentes.

O agravo interno, disciplinado pelo art. 1.021, busca impugnar decisão individual proferida pelo relator no tribunal.

Já o agravo de instrumento, regulamentado principalmente pelos artigos 1.015 a 1.020 do CPC, é utilizado contra determinadas decisões interlocutórias proferidas no processo, conforme as hipóteses legais e a jurisprudência aplicável.

Portanto:

Agravo interno: decisão monocrática do relator.

Agravo de instrumento: determinadas decisões interlocutórias, geralmente provenientes do primeiro grau.

[Leia também: diferença entre agravo interno e agravo de instrumento]

Confundir os dois recursos pode trazer consequências graves, principalmente por causa dos prazos e das diferentes hipóteses de cabimento.

Agravo interno e embargos de declaração: qual a diferença?

Também não se deve confundir agravo interno com embargos de declaração.

Os embargos de declaração estão previstos no art. 1.022 do CPC e servem, entre outras hipóteses, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.

Já o agravo interno possui outra finalidade: levar ao colegiado a impugnação contra decisão individual do relator.

Além disso, os prazos são diferentes.

Enquanto o agravo interno segue, em regra, o prazo recursal de 15 dias, os embargos de declaração possuem prazo de cinco dias, conforme o CPC.

[Leia também: quando cabem embargos de declaração]

Por isso, a escolha do recurso depende do problema existente na decisão e da providência processual pretendida.

O agravo interno precisa de advogado?

Em processos sujeitos ao Código de Processo Civil, a capacidade postulatória e a representação processual seguem as regras aplicáveis ao caso.

Na prática forense comum, o agravo interno é uma peça técnica elaborada no contexto de processo já em tramitação perante um tribunal.

O recurso exige especial atenção porque erros relacionados ao cabimento, prazo ou impugnação específica podem impedir sua análise.

Além disso, os tribunais possuem regimentos internos próprios, que também precisam ser considerados.

Como funciona o art. 1.021 do CPC na prática?

Imagine que uma apelação esteja tramitando em determinado tribunal.

Durante o processamento, o relator profere uma decisão monocrática desfavorável a uma das partes.

A parte entende que a decisão deve ser modificada.

Estando presente a hipótese de cabimento, ela apresenta agravo interno, enfrentando especificamente os fundamentos utilizados pelo relator.

A parte contrária é intimada para se manifestar no prazo previsto pelo § 2º.

Depois disso, o relator analisa novamente a matéria.

Se reconsiderar sua posição, poderá exercer a retratação.

Caso mantenha a decisão, levará o agravo para julgamento pelo órgão colegiado competente.

É justamente esse procedimento básico que o art. 1.021 do Código de Processo Civil disciplina.

Quais são os principais erros no agravo interno?

Um dos erros mais relevantes é apresentar razões genéricas sem enfrentar aquilo que efetivamente fundamentou a decisão recorrida.

Outro problema é utilizar o agravo interno contra uma decisão que não comporta esse recurso.

Também merece atenção a simples reprodução das razões de um recurso anterior sem estabelecer um confronto específico com a decisão monocrática.

A jurisprudência do STJ é consistente quanto à necessidade de observância do princípio da dialeticidade e da impugnação específica prevista no § 1º.

Além disso, é fundamental observar o prazo e as normas do regimento interno do tribunal competente.

O que significa “impugnar especificamente” no agravo interno?

Na prática, significa mostrar qual fundamento da decisão está sendo questionado e por qual razão jurídica ele deveria ser afastado ou modificado.

Considere uma decisão que rejeitou determinada pretensão por dois fundamentos jurídicos relevantes.

Um agravo que apenas repita a história do processo, sem explicar por que os fundamentos adotados pelo relator estariam incorretos, poderá enfrentar problemas de admissibilidade.

Por outro lado, uma impugnação específica identifica a fundamentação atacada e apresenta argumentos diretamente relacionados a ela.

Esse cuidado não serve apenas para cumprir uma formalidade.

Ele permite que o tribunal saiba exatamente qual questão está sendo devolvida para análise.

Art. 1.021 do CPC resumido

O artigo pode ser compreendido por meio de uma sequência relativamente simples.

Primeiro, o relator profere uma decisão individual.

A parte prejudicada interpõe o agravo interno e deve impugnar especificamente os fundamentos dessa decisão.

Em seguida, o agravado recebe oportunidade de manifestação por 15 dias.

O relator pode se retratar.

Se não houver retratação, o recurso segue para julgamento pelo órgão colegiado.

Caso o agravo seja considerado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, poderá ocorrer a aplicação fundamentada da multa prevista no § 4º, observados os critérios legais e jurisprudenciais.

Por que o art. 1.021 é importante?

O dispositivo possui uma função relevante na estrutura dos tribunais.

Por um lado, a legislação permite que relatores profiram decisões individualmente em várias situações, contribuindo para o funcionamento do sistema judicial.

Por outro, o agravo interno oferece um mecanismo para provocar a manifestação do colegiado quando a parte pretende questionar a decisão monocrática.

Assim, o artigo 1.021 está diretamente relacionado ao funcionamento da atividade recursal nos tribunais.

Ao mesmo tempo, suas exigências procuram evitar recursos genéricos e manifestações que não enfrentem efetivamente os fundamentos da decisão recorrida.

Conclusão

O art. 1.021 do Código de Processo Civil disciplina o agravo interno, recurso cabível, em linhas gerais, contra decisão individual proferida pelo relator para provocar a análise pelo órgão colegiado competente.

Entre as regras mais importantes está a obrigação de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Não basta demonstrar inconformismo ou simplesmente repetir argumentos anteriores sem enfrentar as razões utilizadas pelo relator.

O dispositivo também assegura ao agravado prazo de 15 dias para manifestação, permite a retratação do relator e determina o encaminhamento ao colegiado quando a decisão for mantida.

Além disso, o § 4º prevê multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa quando preenchidos seus requisitos. Entretanto, a simples rejeição do agravo interno não torna automática essa penalidade.

Por isso, compreender o art. 1.021 exige atenção não apenas ao texto do CPC, mas também à jurisprudência atual dos tribunais, especialmente quanto à impugnação específica e aos critérios para aplicação da multa.

Fontes

Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, texto atualizado. Câmara dos Deputados.

Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 1.201. Critérios de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, julgamento da Corte Especial em agosto de 2025.

Superior Tribunal de Justiça — jurisprudência sobre impugnação específica no agravo interno.

Superior Tribunal de Justiça — jurisprudência sobre agravo interno contra decisão colegiada e aplicação da multa.

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