Quanto tempo demora para sair uma liminar de despejo? Não existe um número fixo de dias para o juiz analisar e conceder a medida. Dependendo da situação, uma liminar pode ser apreciada rapidamente, até nos primeiros dias do processo, mas a demora real varia conforme a documentação apresentada, o motivo do despejo e a carga de trabalho da vara judicial.
Existe, porém, um prazo que costuma gerar confusão: nas hipóteses em que a Lei do Inquilinato permite a desocupação liminar em 15 dias, esses 15 dias não representam necessariamente o tempo que o juiz possui para decidir. Trata-se, em regra, do prazo concedido ao locatário para desocupar o imóvel depois de deferida a medida e realizada a providência processual correspondente.
Portanto, uma coisa é perguntar quanto tempo o juiz demora para conceder uma liminar de despejo. Outra é perguntar quanto tempo o inquilino terá para sair depois que a liminar for concedida.
Quanto tempo demora para sair uma liminar de despejo?
Não existe uma regra dizendo que toda liminar de despejo deve ser analisada em 24 horas, 48 horas, cinco dias ou dez dias.
O tempo depende do andamento da vara judicial.
Se a petição inicial estiver completa, os documentos forem suficientes e a situação estiver enquadrada em uma das hipóteses legais de desocupação liminar, o juiz poderá analisar o pedido logo no início do processo.
Entretanto, podem existir situações que atrasam a decisão, como documentação incompleta, necessidade de correção da petição, discussão sobre o cumprimento dos requisitos legais ou grande volume de processos na unidade judiciária.
Por isso, não é possível garantir que uma liminar de despejo “sairá em três dias”, por exemplo.
Liminar de despejo sai em 24 ou 48 horas?
Pode acontecer de um pedido urgente ser analisado rapidamente, mas não existe uma regra geral garantindo decisão em 24 ou 48 horas.
A velocidade depende principalmente do tribunal e da vara responsável pelo processo.
Também importa a qualidade da documentação apresentada.
Quando o juiz consegue verificar imediatamente que todos os requisitos estão presentes, existe maior possibilidade de uma decisão inicial rápida.
Se houver problemas processuais, o pedido poderá exigir outras providências antes de ser analisado.
Assim, anúncios ou afirmações prometendo “despejo garantido em 48 horas” devem ser vistos com cautela.
O que é uma liminar de despejo?
A liminar de despejo é uma decisão judicial concedida antes da sentença definitiva com o objetivo de determinar a desocupação do imóvel.
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece situações específicas nas quais pode ser concedida uma liminar para desocupação em quinze dias.
Essas hipóteses estão principalmente no artigo 59, § 1º.
Isso significa que nem toda ação de despejo automaticamente terá uma liminar.
O proprietário precisa demonstrar que o caso atende aos requisitos previstos pela legislação ou, conforme a fundamentação utilizada, aos requisitos processuais aplicáveis ao pedido de tutela provisória.
Liminar de despejo é sempre de 15 dias?
Não exatamente.
A Lei do Inquilinato estabelece diversas hipóteses nas quais é possível conceder liminar para desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, desde que cumpridos os requisitos legais.
O ponto mais importante é compreender o significado desse prazo.
Os quinze dias estão relacionados à desocupação do imóvel, e não ao tempo máximo que o juiz possui para analisar o pedido.
Imagine que uma ação seja protocolada e o juiz analise a liminar cinco dias depois.
Se a medida for deferida, ainda será necessário cumprir os atos processuais correspondentes e iniciar a contagem do prazo para desocupação conforme determinado judicialmente.
Portanto, não se deve simplesmente contar quinze dias a partir da data em que o proprietário entrou com o processo.
Quando é possível pedir despejo liminar?
O artigo 59, § 1º, da Lei do Inquilinato apresenta hipóteses específicas para concessão da medida liminar de desocupação.
Entre elas estão determinadas situações relacionadas ao término ou descumprimento da locação.
Uma das hipóteses mais conhecidas envolve falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação quando o contrato estiver desprovido de determinadas garantias previstas na própria lei.
Existem também outras situações expressamente previstas no artigo 59.
Portanto, simplesmente existir aluguel atrasado não significa automaticamente que qualquer contrato permitirá o despejo liminar pela mesma regra.
É necessário analisar o contrato e identificar a hipótese jurídica aplicável.
Despejo por falta de pagamento pode ter liminar?
Sim, mas é necessário observar os requisitos legais.
A Lei do Inquilinato prevê possibilidade de desocupação liminar em quinze dias quando ocorre falta de pagamento de aluguel e acessórios e o contrato está desprovido das garantias previstas no artigo 37, seja porque não houve contratação de garantia, seja porque ela foi extinta ou houve exoneração.
Entre as garantias locatícias previstas pela lei estão caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Por isso, a análise do contrato é fundamental.
Não é correto afirmar que qualquer atraso de aluguel gera automaticamente uma liminar de despejo em quinze dias.
[Leia também: ação de despejo por falta de pagamento]
Precisa oferecer caução para conseguir a liminar de despejo?
Nas hipóteses do artigo 59, § 1º, da Lei do Inquilinato, a legislação estabelece, como regra, a prestação de caução equivalente a três meses de aluguel.
Essa exigência é extremamente importante e muitas vezes é esquecida em explicações simplificadas sobre despejo liminar.
A caução funciona como uma garantia relacionada à concessão antecipada da medida.
Assim, mesmo que o proprietário considere sua situação evidente, é necessário observar todos os requisitos previstos para a hipótese legal utilizada.
A falta de cumprimento de um requisito pode impedir a concessão da liminar naquele momento.
Quanto tempo o inquilino tem para sair depois da liminar?
Nas hipóteses previstas pelo artigo 59, § 1º, da Lei do Inquilinato, a decisão pode determinar desocupação em quinze dias.
Esse é o famoso prazo de 15 dias associado à liminar de despejo.
Entretanto, a contagem precisa observar a decisão judicial e os atos de comunicação processual.
O inquilino não deve presumir que possui quinze dias contados simplesmente da data em que o proprietário protocolou a ação.
É necessário verificar quando ocorreu a intimação e exatamente o que determinou o juiz.
O prazo de 15 dias é para o juiz ou para o inquilino?
Para o inquilino desocupar o imóvel, nas hipóteses legais correspondentes.
Esse é um ponto essencial.
A Lei do Inquilinato não determina que todo juiz tenha exatamente quinze dias para decidir uma liminar de despejo.
Portanto:
prazo para o juiz analisar: não existe um número único aplicável a todos os processos;
prazo da liminar de desocupação: pode ser de 15 dias nas hipóteses do artigo 59, § 1º.
Confundir esses dois prazos pode criar expectativas erradas tanto para o proprietário quanto para o locatário.
O juiz pode negar a liminar de despejo?
Sim.
O fato de o proprietário pedir uma liminar não significa que ela será automaticamente concedida.
O juiz verificará se existem os requisitos jurídicos necessários.
Pode ocorrer indeferimento quando o caso não se enquadra na hipótese alegada, quando faltam documentos ou quando não foram cumpridos requisitos legais.
Isso não significa necessariamente que o proprietário perdeu a ação de despejo.
O processo pode continuar normalmente para que a questão seja decidida posteriormente.
A liminar representa uma decisão antecipada e possui requisitos próprios.
Se a liminar for negada, o processo de despejo continua?
Em regra, sim.
Negar a medida liminar não significa necessariamente extinguir a ação.
O processo pode seguir para citação do réu, apresentação de defesa, produção das provas necessárias e posterior julgamento.
Se ao final o pedido for considerado procedente, o juiz poderá decretar o despejo.
Portanto, existem duas perguntas diferentes:
“Tenho direito ao despejo?”
e
“Tenho direito ao despejo liminar?”
É possível que a resposta para a primeira seja positiva e para a segunda, naquele momento, seja negativa.
O inquilino pode recorrer da liminar de despejo?
Uma decisão que concede uma medida liminar pode ser questionada pelos meios processuais adequados.
Dependendo da situação, pode ser cabível recurso ao tribunal e também pedido relacionado aos efeitos da decisão.
Entretanto, a simples apresentação de um recurso não significa automaticamente que a ordem de despejo ficará suspensa.
É necessário analisar qual recurso foi apresentado, os efeitos aplicáveis e se houve alguma decisão suspendendo a medida.
Por isso, quem recebe uma ordem de desocupação não deve presumir que basta recorrer para poder permanecer indefinidamente no imóvel.
O inquilino pode evitar o despejo pagando a dívida?
Em determinadas ações de despejo por falta de pagamento, a Lei do Inquilinato prevê mecanismo para que o locatário evite a rescisão realizando o pagamento integral do débito nos termos legais.
O artigo 62 disciplina a chamada purgação da mora.
A quantia necessária pode incluir, entre outros componentes previstos pela legislação, os aluguéis e acessórios vencidos, multas ou penalidades exigíveis, juros, custas e honorários advocatícios.
Entretanto, existem condições e limitações para utilização desse mecanismo.
Além disso, quando há liminar de desocupação por falta de pagamento nas condições do artigo 59, a própria Lei do Inquilinato possui regra específica permitindo evitar a rescisão e elidir a liminar mediante depósito judicial da totalidade dos valores devidos dentro do prazo legal.
Portanto, é fundamental analisar rapidamente o processo.
Recebi uma liminar de despejo: preciso sair imediatamente?
É necessário ler a decisão.
Se a ordem determinar desocupação em quinze dias, por exemplo, isso não significa necessariamente que o morador precisa deixar o imóvel no mesmo momento em que recebe o documento.
Existe o prazo determinado judicialmente.
Por outro lado, ignorar a ordem é arriscado.
Depois do término do prazo sem desocupação voluntária, podem ser adotadas as providências necessárias para o cumprimento forçado da decisão.
Quem recebeu uma ordem de despejo deve procurar advogado ou Defensoria Pública rapidamente para verificar as possibilidades existentes.
O que acontece se o inquilino não sair depois dos 15 dias?
Se o prazo de desocupação terminar e o imóvel não for entregue voluntariamente, a ordem poderá ser cumprida de forma coercitiva.
Nesse cenário, o Judiciário poderá adotar os atos necessários para efetivar a desocupação.
A forma concreta dependerá da ordem judicial e do procedimento utilizado.
O locador não deve simplesmente retirar os pertences do inquilino, trocar a fechadura ou usar força por conta própria.
A existência de uma decisão favorável não transforma o proprietário em agente de execução.
O cumprimento deve seguir os meios legais.
O proprietário pode trocar a fechadura antes do despejo?
Essa conduta pode gerar problemas jurídicos.
Enquanto o imóvel está legitimamente ocupado e não houve entrega das chaves ou cumprimento da ordem judicial, o proprietário não deve tentar executar o despejo por conta própria.
Trocar fechaduras, retirar bens, cortar serviços de maneira indevida ou utilizar ameaças para forçar a saída pode criar novas controvérsias.
A ação de despejo existe justamente para que a retomada do imóvel seja realizada pelos meios previstos em lei.
Quanto tempo demora uma ação de despejo sem liminar?
Sem uma medida de desocupação antecipada, o processo tende a seguir o procedimento judicial até que exista decisão capaz de determinar a saída.
Nesse cenário, a duração pode ser de vários meses e, dependendo da complexidade, ultrapassar um ano.
A Lei do Inquilinato estabelece regras específicas para ações de despejo, mas o tempo real depende também da vara judicial.
Defesa do locatário, necessidade de produção de provas, recursos e dificuldades na citação podem aumentar significativamente a duração.
Portanto, uma ação de despejo com liminar pode produzir a desocupação muito antes do julgamento final, enquanto uma ação sem liminar tende a exigir maior espera.
Quanto tempo demora um despejo por falta de pagamento?
Também não existe prazo único.
Se estiverem presentes os requisitos para uma liminar de desocupação, o processo pode avançar rapidamente na questão da retomada do imóvel.
Quando não existe direito à medida liminar ou quando ela é negada, o processo poderá seguir até julgamento.
Por isso, o tempo depende muito das garantias existentes no contrato e das circunstâncias do inadimplemento.
Um contrato com fiador, por exemplo, pode apresentar uma situação jurídica diferente daquela prevista especificamente para a liminar baseada na ausência das garantias mencionadas no artigo 37 da Lei do Inquilinato.
Ter fiador impede liminar de despejo por falta de pagamento?
A existência de fiador é relevante porque a hipótese específica de liminar por falta de pagamento prevista no artigo 59, § 1º, IX, está relacionada a contratos desprovidos das garantias previstas no artigo 37.
A fiança é justamente uma dessas garantias.
Isso significa que não se deve aplicar automaticamente essa hipótese específica quando existe fiança válida.
Entretanto, isso não impede necessariamente a existência de ação de despejo.
A questão é saber se estão presentes os requisitos para aquela modalidade de desocupação liminar em quinze dias.
Contrato sem garantia facilita o despejo liminar?
Em caso de falta de pagamento, pode facilitar o enquadramento na hipótese específica prevista pela Lei do Inquilinato.
A legislação permite a desocupação liminar quando ocorre falta de pagamento e o contrato está desprovido de garantia nas condições estabelecidas pelo artigo 59.
Essa regra cria um incentivo para que o locador que assumiu maior risco ao alugar sem garantia tenha acesso, preenchidos os requisitos, a uma medida antecipada de retomada.
Ainda assim, é necessário ajuizar a ação e obter a decisão judicial.
Não existe despejo automático.
O proprietário precisa esperar vários meses de aluguel atrasado?
Não existe uma regra geral determinando que o proprietário tenha de esperar três, seis ou doze meses de atraso para somente então buscar o Judiciário.
A falta de pagamento pode fundamentar a ação de despejo.
O enquadramento da liminar, entretanto, dependerá dos requisitos específicos previstos pela legislação.
Por isso, deixar a dívida acumular por muitos meses não é uma condição obrigatória para entrar com a ação.
[Leia também: ações de despejo por falta de pagamento]
A liminar pode sair antes de o inquilino apresentar defesa?
Nas hipóteses do artigo 59, § 1º, a Lei do Inquilinato prevê concessão de liminar para desocupação em quinze dias independentemente da audiência da parte contrária, desde que presentes os requisitos legais.
Essa é justamente uma das características da medida.
Isso não elimina o direito de defesa.
O locatário poderá posteriormente utilizar os instrumentos processuais disponíveis para questionar a decisão e apresentar suas alegações.
A possibilidade de uma decisão inicial antes da defesa é uma das razões pelas quais os requisitos da liminar precisam ser analisados cuidadosamente pelo juiz.
Existe despejo imediato no Brasil?
A expressão “despejo imediato” pode causar confusão.
Mesmo uma liminar favorável precisa ser formalmente cumprida.
Nas hipóteses tradicionais do artigo 59, § 1º, a lei fala em desocupação em quinze dias, e não simplesmente na retirada instantânea do morador no momento da decisão.
Portanto, anúncios de “despejo imediato” normalmente estão se referindo à possibilidade de obter uma decisão antecipada, sem precisar aguardar a sentença final.
Isso é muito diferente de retirar alguém do imóvel no mesmo dia em que a ação é protocolada.
Como saber se já saiu a liminar de despejo?
É possível acompanhar a movimentação do processo no sistema eletrônico do tribunal responsável.
Termos como “decisão”, “decisão interlocutória”, “liminar deferida”, “liminar indeferida” ou “mandado de despejo” podem aparecer no andamento.
Entretanto, apenas a movimentação resumida nem sempre permite compreender integralmente o conteúdo da decisão.
O ideal é consultar o documento correspondente.
Se a pessoa possui advogado, ele poderá acessar os autos e informar exatamente o que foi decidido, qual prazo está correndo e quais providências são possíveis.
Perguntas frequentes sobre liminar de despejo
Liminar de despejo demora quantos dias?
Não existe prazo fixo. Dependendo da vara e da situação, o pedido pode ser analisado nos primeiros dias do processo, mas também pode demorar mais.
A liminar de despejo é de 15 dias?
A Lei do Inquilinato prevê hipóteses de liminar para desocupação em 15 dias. Isso não significa que o juiz tenha obrigatoriamente 15 dias para decidir.
O inquilino precisa sair no mesmo dia da decisão?
Nas hipóteses de desocupação em quinze dias, não. Deve ser observado o prazo e a forma de contagem estabelecidos no procedimento.
Com um aluguel atrasado já pode haver despejo?
A falta de pagamento pode fundamentar ação de despejo. Não existe uma regra exigindo vários meses de atraso antes do ajuizamento. A possibilidade de liminar dependerá dos requisitos legais.
O inquilino pode contestar a liminar?
Sim. Existem instrumentos processuais para questionar a decisão, embora isso não signifique suspensão automática da ordem.
A dívida pode ser paga para evitar o despejo?
Em determinadas hipóteses de despejo por falta de pagamento, a Lei do Inquilinato permite evitar a rescisão mediante pagamento integral nos termos e prazos estabelecidos pela legislação.
Afinal, quanto tempo demora para sair uma liminar de despejo?
Não existe um prazo fixo para o juiz conceder uma liminar de despejo. Dependendo da documentação, do fundamento utilizado e da velocidade da vara judicial, o pedido pode ser analisado rapidamente, inclusive nos primeiros dias após o ajuizamento, ou levar mais tempo.
O prazo de 15 dias frequentemente associado à liminar possui outro significado. Nas hipóteses previstas pelo artigo 59, § 1º, da Lei do Inquilinato, ele corresponde ao prazo para desocupação do imóvel, e não ao prazo obrigatório para o juiz analisar o processo.
Em determinadas ações por falta de pagamento, a desocupação liminar pode ser possível quando o contrato está sem as garantias previstas pela Lei do Inquilinato e são atendidos os demais requisitos legais, incluindo, em regra, a caução equivalente a três meses de aluguel.
Portanto, para estimar quanto tempo demora para sair uma liminar de despejo em um caso específico, é necessário verificar o motivo da ação, as garantias existentes no contrato, a documentação apresentada e em qual etapa o processo se encontra.
Fontes
Lei nº 8.245/1991 — Lei do Inquilinato, especialmente os artigos 59 e 62, que disciplinam hipóteses de despejo, desocupação liminar e falta de pagamento.
Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, com as normas processuais aplicáveis às tutelas provisórias e aos recursos.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) — jurisprudência sobre ações de despejo, locação urbana e aplicação da Lei nº 8.245/1991.
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