Reconvenção no processo civil é o instrumento pelo qual o réu apresenta uma pretensão própria contra o autor dentro do mesmo processo em que está sendo demandado. Em outras palavras, além de se defender das alegações feitas na ação original, o réu passa também a formular um pedido contra quem o processou.
A reconvenção está disciplinada principalmente pelo artigo 343 do Código de Processo Civil (CPC).
Um exemplo simples ajuda a entender. Imagine que uma pessoa ajuíze ação cobrando determinada dívida. O réu não apenas contesta a existência do débito, mas afirma possuir um crédito relacionado contra o autor e pretende obter uma condenação em seu favor. Se estiverem preenchidos os requisitos legais, poderá formular sua própria pretensão por meio de reconvenção.
Assim, entender o que é reconvenção no processo civil exige perceber uma diferença fundamental: contestar significa defender-se do pedido do autor; reconvir significa formular uma pretensão contra ele.
O que é reconvenção no processo civil?
A reconvenção é uma demanda apresentada pelo réu dentro do processo já existente.
O artigo 343 do CPC estabelece que, na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Com isso, duas pretensões passam a ser discutidas no mesmo processo.
A primeira é aquela apresentada originalmente pelo autor.
A segunda é a pretensão apresentada pelo réu reconvinte.
Isso pode tornar a solução do conflito mais eficiente, evitando, em determinadas situações, a necessidade de ajuizar outra ação para discutir uma questão relacionada.
O que significa reconvir?
Reconvir significa apresentar reconvenção.
Quando o réu formula sua pretensão contra o autor, ele passa a ser chamado, nessa demanda, de reconvinte.
Já aquele contra quem a reconvenção é proposta é chamado de reconvindo.
É possível, portanto, que uma mesma pessoa ocupe posições diferentes dentro do mesmo processo.
Na ação original:
autor → formulou a demanda;
réu → apresenta defesa.
Na reconvenção:
réu original → reconvinte;
autor original → reconvindo.
Essa terminologia aparece com frequência em petições, decisões e movimentações processuais.
Para que serve a reconvenção?
A reconvenção permite que o réu aproveite o processo existente para apresentar uma pretensão própria relacionada à controvérsia.
Isso pode evitar a abertura de outro processo.
Imagine uma disputa decorrente de um contrato.
Uma empresa processa outra exigindo pagamento de R$ 50 mil. A ré sustenta que não deve esse valor e, além disso, afirma que foi a autora quem descumpriu o contrato, causando-lhe prejuízo de R$ 80 mil.
A contestação será utilizada para combater a cobrança.
Já a pretensão de obter uma condenação da autora ao pagamento dos R$ 80 mil pode, preenchidos os requisitos legais, ser apresentada por reconvenção.
Perceba que existe diferença entre dizer:
“eu não devo”
e dizer:
“além de não dever, quero que você seja condenado a me pagar.”
A segunda situação contém uma pretensão própria.
Reconvenção é uma defesa?
Não exatamente.
Embora seja apresentada pelo réu dentro do processo, a reconvenção possui natureza de demanda.
A contestação é instrumento típico de defesa.
Na reconvenção, por outro lado, o réu apresenta uma pretensão própria e pede uma providência jurisdicional em seu favor contra o autor ou outros sujeitos admitidos pela legislação.
Por isso, a reconvenção precisa conter os elementos necessários à compreensão e ao julgamento do pedido formulado.
Não basta simplesmente escrever na defesa que o autor também causou prejuízo.
É necessário efetivamente formular a pretensão correspondente.
Qual a diferença entre contestação e reconvenção?
Essa é uma das principais dúvidas sobre o assunto.
A contestação busca combater a pretensão apresentada pelo autor.
A reconvenção permite ao réu apresentar uma pretensão própria.
Suponha que Carlos processe Roberto cobrando R$ 20 mil.
Roberto afirma que a dívida nunca existiu.
Essa alegação pertence à defesa.
Agora imagine que Roberto também afirme que Carlos lhe deve R$ 10 mil em razão de determinada situação relacionada e queira obter uma condenação judicial ao pagamento.
Nesse momento existe uma pretensão própria que pode, se preenchidos os requisitos, ser apresentada por reconvenção.
A reconvenção é apresentada na contestação?
Sim.
Essa é uma mudança importante trazida pelo CPC de 2015 em comparação com o regime processual anterior.
O caput do artigo 343 estabelece:
“Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria […]”
Portanto, no procedimento comum atual, a reconvenção é formulada na própria contestação.
Não se trata simplesmente de reproduzir o modelo utilizado no CPC de 1973, quando a reconvenção possuía tratamento formal diferente.
Para produção de peças processuais, é importante utilizar a legislação atual.
Qual é o prazo para reconvenção?
Como a reconvenção é apresentada na contestação, deve ser observado o prazo aplicável à contestação.
No procedimento comum, o artigo 335 do CPC estabelece, em regra, prazo de 15 dias para apresentação da contestação, com diferentes marcos iniciais conforme as situações previstas pelo próprio dispositivo.
Também é necessário observar a regra de contagem de prazos processuais em dias úteis estabelecida pelo artigo 219 do CPC quando aplicável.
Porém, não é seguro simplesmente contar 15 dias a partir da data em que a pessoa recebeu qualquer documento.
O termo inicial depende da forma como o procedimento ocorreu, inclusive da existência ou não de audiência de conciliação ou mediação e de outras circunstâncias previstas no CPC.
Reconvenção pode ser apresentada sem contestação?
Sim.
O § 6º do artigo 343 estabelece expressamente que o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Essa regra é muito importante.
Embora o CPC diga que a reconvenção pode ser proposta “na contestação”, a própria legislação esclarece que o réu pode reconvir mesmo sem apresentar contestação.
Isso demonstra a autonomia existente entre a defesa contra a ação principal e a pretensão reconvencional.
Naturalmente, deixar de contestar a demanda principal pode produzir consequências próprias, razão pela qual essa escolha precisa ser analisada cuidadosamente.
O autor precisa responder à reconvenção?
Sim.
Apresentada a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta.
O § 1º do artigo 343 estabelece prazo de 15 dias para essa manifestação.
Assim, existe uma inversão interessante das posições processuais.
Na ação principal, o autor apresenta a demanda e o réu se defende.
Na reconvenção, o réu apresenta a pretensão e o autor precisa respondê-la.
Por isso, o autor não deve ignorar uma reconvenção apresentada junto com a contestação.
O que acontece se o autor não responder à reconvenção?
A ausência de resposta pode produzir consequências processuais relacionadas à revelia na demanda reconvencional, mas os efeitos não devem ser tratados de forma automática.
O CPC estabelece regras e exceções específicas para os efeitos da revelia.
Por exemplo, o artigo 345 prevê situações em que a revelia não produz o efeito material de presumir verdadeiras as alegações de fato.
Assim, dizer simplesmente que “não respondeu à reconvenção, perdeu automaticamente” seria incorreto.
O processo precisa ser analisado conforme suas circunstâncias.
Reconvenção precisa ter relação com a ação principal?
O artigo 343 exige que a pretensão reconvencional seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Isso significa que não é possível aproveitar qualquer processo para apresentar uma demanda completamente aleatória contra o autor.
Imagine uma ação envolvendo descumprimento de contrato.
A reconvenção pode tratar de pretensão relacionada ao mesmo negócio jurídico ou ao fundamento utilizado pelo réu em sua defesa, desde que preenchidos os requisitos legais.
A conexão exigida pelo artigo 343 impede que a reconvenção transforme o processo em um espaço para discutir qualquer conflito existente entre as partes.
Reconvenção precisa ter o mesmo fundamento da ação?
Não necessariamente.
A lei utiliza uma formulação mais ampla.
A pretensão deve ser conexa:
com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Portanto, a reconvenção não precisa simplesmente reproduzir o mesmo fundamento jurídico apresentado pelo autor.
Pode estar relacionada à matéria que o réu utiliza para se defender.
Essa característica amplia as situações em que a reconvenção pode ser útil.
Reconvenção pode pedir indenização por danos morais?
Pode, desde que a pretensão cumpra os requisitos processuais e possua a conexão exigida pelo artigo 343.
Por exemplo, dependendo da natureza do conflito original, o réu pode sustentar que os fatos relacionados à controvérsia lhe causaram danos e formular pedido indenizatório.
Isso não significa que basta inserir genericamente um pedido de danos morais em qualquer contestação.
É necessário demonstrar os fatos, fundamentos, conexão e demais elementos necessários à pretensão.
O juiz analisará posteriormente se existe efetivamente direito à indenização.
Reconvenção pode pedir danos materiais?
Também pode.
Se o réu sofreu prejuízo patrimonial relacionado à ação principal ou ao fundamento da defesa, poderá avaliar a formulação da pretensão correspondente.
Imagine uma disputa contratual em que cada parte atribui à outra o descumprimento.
O autor pede pagamento.
O réu sustenta que foi o autor quem descumpriu o contrato e que isso lhe causou prejuízos materiais.
A reconvenção pode ser um instrumento adequado para formular esse pedido, conforme as circunstâncias.
Reconvenção pode ter valor da causa?
Sim.
Como a reconvenção contém uma pretensão própria, deve ser atribuído valor correspondente à demanda reconvencional de acordo com as regras aplicáveis.
O artigo 292 do Código de Processo Civil disciplina o valor da causa e apresenta critérios diferentes conforme a natureza da pretensão.
Por isso, não é adequado atribuir um valor aleatório apenas para preencher um campo da petição.
O valor deve corresponder aos critérios legais aplicáveis ao pedido formulado.
Reconvenção paga custas?
A existência e o valor de custas relacionadas à reconvenção dependem das regras aplicáveis ao tribunal e ao processo.
O CPC disciplina a reconvenção em âmbito nacional, mas as taxas judiciárias também podem ser reguladas por legislação estadual ou por normas específicas do respectivo tribunal.
Por isso, não existe uma resposta nacional única dizendo que toda reconvenção sempre paga determinado valor.
É necessário verificar a tabela de custas do tribunal em que a ação tramita e eventuais regras sobre gratuidade da justiça.
Quem tem justiça gratuita paga custas da reconvenção?
A gratuidade da justiça pode alcançar despesas processuais previstas no CPC, conforme a extensão do benefício concedido e as circunstâncias do processo.
Porém, a concessão da gratuidade não deve ser confundida com imunidade absoluta a qualquer consequência financeira.
O CPC possui regras próprias sobre honorários, despesas e eventual sucumbência de beneficiários da gratuidade.
Por isso, o caso concreto precisa ser analisado.
Reconvenção pode ser contra terceiro?
O CPC de 2015 trouxe uma possibilidade importante.
O § 3º do artigo 343 estabelece que a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
Portanto, em determinadas situações, a demanda reconvencional não precisa envolver exclusivamente o autor original.
Entretanto, a inclusão de terceiro deve respeitar os requisitos processuais e a relação existente com a pretensão reconvencional.
Não é uma autorização para incluir qualquer pessoa no processo sem fundamento.
Terceiro pode participar da reconvenção junto com o réu?
Sim.
O § 4º do artigo 343 determina que o reconvinte pode ser substituto processual ao reconvir e também disciplina situações relacionadas à titularidade do direito.
Além disso, a estrutura do CPC admite ampliação subjetiva da demanda reconvencional nas condições previstas pelo artigo 343.
Esse é um dos aspectos em que a reconvenção do CPC atual é mais flexível que o modelo tradicional existente anteriormente.
O advogado pode ser incluído na reconvenção?
Essa questão aparece com frequência em processos nos quais uma parte tenta formular pretensão contra o advogado da parte adversária.
A possibilidade não decorre simplesmente do fato de o profissional estar atuando no processo.
Para que alguém seja incluído na reconvenção, precisam estar presentes os requisitos processuais correspondentes, incluindo legitimidade e conexão exigida pela legislação.
Portanto, não se deve presumir que o advogado possa ser automaticamente incluído apenas porque representa o autor.
O que acontece com a reconvenção se o autor desistir da ação?
A reconvenção possui autonomia importante.
O § 2º do artigo 343 determina que a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do mérito da ação principal não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Essa regra é fundamental.
Imagine que o autor ajuíze uma ação e o réu apresente reconvenção.
Depois, o autor tenta encerrar sua própria demanda.
Isso não significa automaticamente que a pretensão apresentada pelo réu desaparecerá.
A reconvenção poderá prosseguir.
Se a ação principal for extinta, a reconvenção continua?
Pode continuar.
É justamente isso que estabelece o § 2º do artigo 343.
A reconvenção possui autonomia suficiente para prosseguir mesmo diante da desistência da ação principal ou de determinadas causas que impeçam a análise do mérito da demanda originária.
Esse é um dos principais motivos pelos quais não se deve tratar a reconvenção como mera defesa.
Se fosse simplesmente uma alegação defensiva, perderia sua função com o desaparecimento da ação principal.
Mas ela contém uma pretensão própria.
Reconvenção é julgada junto com a ação principal?
Normalmente, as duas pretensões são processadas dentro do mesmo processo e podem ser decididas conjuntamente.
O juiz analisará tanto o pedido formulado pelo autor quanto a pretensão reconvencional.
É perfeitamente possível que os resultados sejam diferentes.
Por exemplo:
a ação principal pode ser julgada improcedente e a reconvenção procedente;
a ação principal pode ser procedente e a reconvenção improcedente;
ambas podem ser procedentes em parte;
ou ambas podem ser rejeitadas.
Uma não depende necessariamente de a outra vencer.
É possível ganhar a ação e perder a reconvenção?
Sim.
As pretensões são analisadas conforme seus próprios fundamentos e provas.
Imagine que o autor cobre R$ 30 mil e consiga demonstrar a dívida.
O réu, por sua vez, apresenta reconvenção pedindo indenização por danos morais, mas não consegue comprovar os fatos necessários.
O juiz pode reconhecer o direito do autor e rejeitar a reconvenção.
Também pode ocorrer exatamente o contrário.
Existe honorário de sucumbência na reconvenção?
Sim.
O artigo 85, § 1º, do CPC prevê honorários advocatícios, entre outras hipóteses, na reconvenção.
Isso significa que o resultado da demanda reconvencional também pode produzir consequências relacionadas à sucumbência.
Esse aspecto é importante para quem imagina que reconvir não traz qualquer risco financeiro adicional.
Antes de formular uma pretensão, é necessário avaliar não apenas a possibilidade de êxito, mas também as consequências de eventual derrota.
Posso fazer reconvenção só para aumentar a pressão sobre o autor?
A reconvenção não deve ser utilizada como ameaça ou instrumento meramente retaliatório.
Trata-se de demanda judicial e deve possuir fundamento jurídico e fático.
Pedidos manifestamente infundados podem produzir consequências processuais.
Além disso, o CPC estabelece deveres de boa-fé e regras relacionadas à litigância de má-fé.
Portanto, a reconvenção deve ser utilizada quando existe uma pretensão legítima que possa ser apresentada por esse instrumento.
Qual a diferença entre reconvenção e pedido contraposto?
Os dois institutos permitem que o réu formule pretensão contra o autor, mas possuem regimes jurídicos diferentes.
A reconvenção é expressamente disciplinada pelo artigo 343 do Código de Processo Civil e possui estrutura própria.
O chamado pedido contraposto aparece em procedimentos específicos e costuma ter limites relacionados à legislação que rege aquele procedimento.
Um exemplo importante está nos Juizados Especiais Cíveis.
A Lei nº 9.099/1995 estabelece que não se admite reconvenção no procedimento dos Juizados. Entretanto, permite ao réu formular pedido em seu favor, dentro dos limites legais, fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Por isso, não se deve utilizar automaticamente um modelo de reconvenção do procedimento comum em um processo do Juizado Especial.
Cabe reconvenção no Juizado Especial Cível?
Não, segundo a Lei nº 9.099/1995.
O artigo 31 estabelece que não se admite reconvenção.
Contudo, o réu pode formular pedido em seu favor na própria contestação, desde que respeitados os limites da competência do Juizado e que o pedido esteja fundado nos mesmos fatos objeto da controvérsia.
Esse mecanismo é conhecido como pedido contraposto.
Essa diferença é muito importante na prática.
Cabe reconvenção no processo trabalhista?
A Justiça do Trabalho possui regras e construção processual próprias para pretensões apresentadas pelo reclamado contra o reclamante.
A aplicação do processo civil ao processo trabalhista depende de compatibilidade e das normas específicas trabalhistas.
Por isso, a reconvenção trabalhista não deve ser tratada simplesmente como cópia automática do artigo 343 do CPC.
Em um caso concreto, é necessário verificar a CLT, as regras processuais aplicáveis e a jurisprudência trabalhista.
Cabe reconvenção em ação de alimentos?
A possibilidade de reconvenção depende da natureza do procedimento, compatibilidade e pretensão que se deseja formular.
Ações de alimentos podem seguir legislação especial e apresentar particularidades processuais.
Portanto, não é adequado presumir que toda pretensão relacionada à família possa ser apresentada por reconvenção apenas porque existe uma ação em andamento.
O advogado precisa analisar o procedimento utilizado e a adequação da via.
Reconvenção precisa de advogado?
No procedimento comum, em que a representação por advogado normalmente é necessária, a reconvenção será formulada pelo profissional responsável pela defesa.
Como se trata de uma demanda com pedido próprio, sua elaboração exige atenção especial.
É necessário identificar fatos, fundamentos, pedidos, provas, valor da causa e demais elementos relevantes.
Uma reconvenção mal formulada pode comprometer a análise da pretensão.
Exemplo simples de reconvenção no processo civil
Imagine esta situação:
Mariana contrata uma empresa para reformar seu imóvel.
Depois, entra com ação alegando que a empresa não concluiu o serviço e pede devolução de R$ 40 mil.
A empresa apresenta contestação dizendo que a obra parou porque Mariana deixou de pagar parcelas previstas no contrato.
Até esse momento, existe defesa.
Mas a empresa afirma também que possui R$ 15 mil a receber pelas etapas já executadas e quer que Mariana seja condenada a pagar esse valor.
Essa segunda pretensão pode, se atendidos os requisitos do artigo 343, ser apresentada por reconvenção.
Assim, o juiz poderá analisar dentro do mesmo processo tanto o pedido de Mariana quanto o pedido apresentado pela empresa.
O que acontece depois da reconvenção?
Depois que o réu apresenta a reconvenção, o autor é intimado, na pessoa de seu advogado, para responder no prazo previsto pelo artigo 343.
A partir daí, o processo segue com a análise das duas pretensões.
Pode haver produção de provas, apresentação de documentos, perícia, testemunhas ou outras providências conforme a natureza da controvérsia.
Ao final, o juiz decidirá a ação principal e a reconvenção.
Dependendo do resultado, poderão existir recursos.
Perguntas frequentes sobre reconvenção no processo civil
O que é reconvenção no processo civil?
É uma demanda apresentada pelo réu para formular pretensão própria contra o autor dentro do processo, desde que observados os requisitos do artigo 343 do CPC.
Qual é o prazo da reconvenção?
Como ela é formulada na contestação, deve observar o prazo aplicável à apresentação da defesa. No procedimento comum, a contestação possui, em regra, prazo de 15 dias, cujo termo inicial depende das hipóteses do artigo 335 do CPC.
Reconvenção é contestação?
Não. Contestação é defesa contra o pedido do autor. Reconvenção contém uma pretensão própria do réu.
Pode apresentar reconvenção sem contestar?
Sim. O § 6º do artigo 343 expressamente permite a apresentação de reconvenção independentemente da contestação.
Quanto tempo o autor tem para responder à reconvenção?
O artigo 343, § 1º, estabelece prazo de 15 dias após a intimação realizada na pessoa do advogado.
Se o autor desistir da ação, a reconvenção acaba?
Não automaticamente. O § 2º do artigo 343 permite que a reconvenção continue mesmo com a desistência da ação principal ou determinadas causas de extinção desta.
Reconvenção pode pedir danos morais?
Pode, desde que a pretensão seja juridicamente adequada e tenha a conexão exigida pela legislação.
Reconvenção pode ser contra terceiro?
O § 3º do artigo 343 admite que a reconvenção seja proposta contra o autor e terceiro.
Reconvenção gera honorários advocatícios?
Pode gerar. O artigo 85, § 1º, prevê honorários advocatícios na reconvenção.
Cabe reconvenção no Juizado Especial?
Não. A Lei nº 9.099/1995 não admite reconvenção no Juizado Especial Cível, mas permite pedido do réu em seu favor nas condições previstas no artigo 31.
Conclusão
Entender o que é reconvenção no processo civil fica mais fácil quando se percebe que ela não é apenas uma defesa.
Na contestação, o réu procura impedir ou reduzir os efeitos do pedido formulado pelo autor. Na reconvenção, ele vai além e apresenta uma pretensão própria.
O artigo 343 do Código de Processo Civil permite reconvir quando a pretensão possui conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Além disso, a legislação estabelece regras importantes: o autor deve ser intimado para responder em 15 dias; a reconvenção pode ser apresentada mesmo sem contestação; pode envolver terceiro nas condições legais; e pode continuar mesmo que a ação principal seja posteriormente extinta nas situações previstas pelo CPC.
Também é importante não confundir reconvenção com pedido contraposto. Nos Juizados Especiais Cíveis, por exemplo, a Lei nº 9.099/1995 expressamente não admite reconvenção e estabelece mecanismo próprio para o réu formular pedido.
Portanto, para saber se cabe reconvenção em um caso concreto, é necessário verificar não apenas se o réu possui algum direito contra o autor, mas também se existe a conexão exigida pela legislação e se o procedimento utilizado admite esse instrumento.
Fontes oficiais
As regras principais da reconvenção estão no artigo 343 do Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015.
O prazo e os marcos iniciais da contestação estão no artigo 335, enquanto as regras de honorários, valor da causa e contagem de prazos também podem ser consultadas no mesmo Código de Processo Civil — Presidência da República.
A regra que impede reconvenção nos Juizados Especiais Cíveis e admite o pedido do réu nas condições previstas em lei está no artigo 31 da Lei nº 9.099/1995 — Juizados Especiais.
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