O que é reconvenção? Entenda como funciona, exemplos e prazo

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Reconvenção é o instrumento processual que permite ao réu apresentar uma pretensão própria contra o autor dentro do mesmo processo em que está sendo demandado. Em termos simples, além de se defender da ação, o réu pode formular um pedido contra quem originalmente entrou com o processo.

Imagine que uma pessoa ajuíze uma ação cobrando determinada quantia. O réu apresenta sua defesa, mas entende que, em razão da mesma relação jurídica, é ele quem possui um crédito contra o autor. Dependendo das circunstâncias, poderá formular esse pedido por meio de reconvenção.

O instituto está previsto no artigo 343 do Código de Processo Civil (CPC) e não deve ser confundido com a contestação. Enquanto a contestação tem como objetivo principal rebater os pedidos formulados pelo autor, a reconvenção apresenta uma pretensão própria do réu.

Entenda a seguir o que é reconvenção, quando ela pode ser utilizada, qual é o prazo, como funciona a resposta do autor e qual a diferença entre reconvenção, contestação e pedido contraposto.

O que é reconvenção?

A reconvenção pode ser entendida como uma ação apresentada pelo réu dentro do processo que já existe.

Quando alguém ajuíza uma ação, temos inicialmente:

Autor: quem formulou a demanda.

Réu: contra quem a demanda foi proposta.

Se o réu apenas pretende demonstrar que o autor não possui razão, normalmente fará isso por meio de sua defesa.

Entretanto, pode acontecer de o réu também possuir uma pretensão contra o autor.

Nesse caso, a reconvenção permite que essa pretensão seja analisada dentro do mesmo processo, desde que estejam presentes os requisitos legais.

O CPC estabelece que o réu pode propor reconvenção para manifestar pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Para que serve a reconvenção?

A reconvenção evita, em determinadas situações, a necessidade de criar outro processo para discutir uma pretensão relacionada ao conflito que já está sendo analisado.

Em vez de termos apenas:

autor contra réu,

passamos a ter também:

réu contra autor.

Isso permite que questões relacionadas sejam analisadas dentro da mesma relação processual.

A medida também favorece a economia processual e pode reduzir o risco de decisões incompatíveis sobre questões intimamente relacionadas.

Exemplo de reconvenção

Um exemplo ajuda a entender.

Imagine que Carlos entre com uma ação contra Pedro alegando descumprimento de um contrato e peça R$ 30 mil de indenização.

Pedro entende que não deve pagar essa quantia.

Essa afirmação pode integrar sua defesa.

Entretanto, Pedro também sustenta que foi Carlos quem descumpriu determinadas obrigações e que, por isso, deve receber R$ 15 mil de indenização.

Nesse caso, Pedro não pretende apenas conseguir a improcedência do pedido de Carlos.

Ele também quer uma decisão judicial condenando Carlos a pagar determinado valor.

Essa pretensão própria poderá, se atendidos os requisitos legais, ser formulada mediante reconvenção.

Quem é reconvinte e quem é reconvindo?

Essas expressões aparecem frequentemente em processos e decisões judiciais.

Reconvinte é quem propõe a reconvenção.

Normalmente será o réu da ação original.

Reconvindo é aquele contra quem a reconvenção é apresentada.

Normalmente será o autor da ação original.

Assim, uma mesma pessoa pode ocupar posições diferentes dentro do processo.

O autor da ação principal pode ser o reconvindo na reconvenção.

O réu da ação principal pode ser o reconvinte.

Essa inversão é uma das razões pelas quais a terminologia pode parecer complicada para quem consulta um processo pela primeira vez.

Reconvenção é uma defesa?

Não exatamente.

Embora normalmente apareça no momento da defesa do réu, a reconvenção possui natureza própria.

A contestação busca principalmente resistir à pretensão apresentada pelo autor.

Já a reconvenção contém uma pretensão do próprio réu.

Por isso, o Superior Tribunal de Justiça reconhece a natureza de ação da reconvenção e sua autonomia em relação à demanda principal.

Essa autonomia produz consequências importantes.

Uma delas é que o fim da ação principal nem sempre significa o fim da reconvenção.

Qual a diferença entre contestação e reconvenção?

Essa diferença é essencial para compreender o processo civil.

Na contestação, o réu apresenta sua defesa contra aquilo que foi pedido pelo autor.

Na reconvenção, o réu formula uma pretensão própria.

Imagine uma ação em que o autor pede R$ 20 mil.

Se o réu disser:

“Eu não devo esses R$ 20 mil e quero que o pedido seja julgado improcedente”,

temos essencialmente uma defesa.

Mas se disser:

“Além de não dever os R$ 20 mil, o autor é quem me deve R$ 10 mil e quero que seja condenado a pagar”,

existe uma pretensão adicional que pode exigir reconvenção.

Assim, pedir a improcedência da ação não é a mesma coisa que formular reconvenção.

A reconvenção é apresentada junto com a contestação?

O Código de Processo Civil de 2015 modificou a sistemática existente anteriormente.

O artigo 343 estabelece que na contestação é lícito ao réu propor reconvenção.

Isso significa que, no sistema atual, a pretensão reconvencional pode ser formulada dentro da própria contestação.

No CPC de 1973, havia uma sistemática diferente, com maior separação formal entre as peças.

O Superior Tribunal de Justiça já destacou que o CPC de 2015 simplificou esse procedimento ao permitir que a reconvenção seja apresentada na própria contestação.

Pode apresentar reconvenção sem contestar?

Sim.

Esse é um detalhe importante previsto expressamente no Código de Processo Civil.

O § 6º do artigo 343 estabelece que o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Portanto, embora seja comum que defesa e reconvenção apareçam juntas, a existência de uma não depende necessariamente da outra.

Essa regra reforça a autonomia da pretensão reconvencional.

Qual é o prazo para reconvenção?

Como a reconvenção é normalmente apresentada no momento processual da contestação, deve-se observar o prazo correspondente à resposta do réu.

No procedimento comum, o CPC estabelece, como regra, prazo de 15 dias para oferecer contestação, mas o momento a partir do qual esse prazo começa a correr depende das situações previstas no próprio Código.

Por isso, não é adequado simplesmente contar 15 dias a partir do momento em que a pessoa descobre que existe um processo.

É necessário verificar a forma da citação, eventual audiência de conciliação ou mediação e as demais circunstâncias processuais.

A perda do prazo pode produzir consequências relevantes.

Quem recebeu uma citação deve procurar advogado ou Defensoria Pública rapidamente para que os prazos sejam analisados corretamente.

O autor pode responder à reconvenção?

Sim.

O autor não fica sem possibilidade de defesa.

O artigo 343, § 1º, do CPC determina que, proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

Isso garante o contraditório.

Observe como as posições passam a funcionar:

na ação principal, o autor apresenta uma pretensão contra o réu;

na reconvenção, o réu apresenta uma pretensão contra o autor;

o autor, então, poderá responder ao pedido reconvencional.

O que acontece se o autor não responder à reconvenção?

A ausência de resposta pode produzir consequências processuais que precisam ser analisadas conforme as circunstâncias do processo e as regras sobre revelia.

Entretanto, revelia não deve ser automaticamente interpretada como vitória garantida da parte contrária.

O próprio Código de Processo Civil prevê situações em que os efeitos normalmente associados à revelia não ocorrem.

Além disso, o juiz ainda precisa analisar os pedidos, o direito aplicável e os elementos constantes dos autos.

Portanto, deixar de responder a uma reconvenção pode ser extremamente prejudicial, mas não é correto afirmar genericamente que isso produz vitória automática do reconvinte.

[Veja também: revelia no processo civil]

A reconvenção precisa ter relação com a ação?

Sim.

O artigo 343 estabelece que a pretensão própria deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Esse requisito é fundamental.

Não faria sentido utilizar qualquer processo existente para apresentar uma demanda completamente estranha ao conflito apenas porque as mesmas pessoas estão envolvidas.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que essa conexão pode ser compreendida de maneira mais ampla do que a conexão tradicional prevista no artigo 55 do CPC.

Pode haver pertinência, por exemplo, quando as pretensões decorrem dos mesmos fatos ou da mesma relação jurídica ou quando existe entrelaçamento relevante das questões discutidas.

Reconvenção precisa dos requisitos de uma petição inicial?

A reconvenção contém uma verdadeira pretensão jurisdicional e, por isso, precisa apresentar adequadamente os elementos necessários para que o pedido possa ser analisado.

O STJ já destacou a necessidade de observância dos pressupostos processuais e dos requisitos pertinentes da petição inicial, além do requisito específico de conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Não basta escrever genericamente que “o autor também deve dinheiro”.

É necessário delimitar a pretensão, apresentar os fatos e fundamentos pertinentes e formular adequadamente o pedido.

A reconvenção precisa ter valor da causa?

Sim.

O próprio Código de Processo Civil trata expressamente da atribuição de valor à reconvenção.

O artigo 292 estabelece critérios para definição do valor da causa e menciona expressamente que esse valor constará da petição inicial ou da reconvenção.

A forma de cálculo dependerá da natureza do pedido.

Em uma reconvenção indenizatória, por exemplo, deverá ser considerada a regra correspondente ao valor pretendido.

O valor possui consequências processuais e não deve ser definido aleatoriamente.

Tem que pagar custas para apresentar reconvenção?

A incidência e o momento do pagamento de custas relacionadas à reconvenção dependem das regras aplicáveis ao tribunal e ao processo.

Isso ocorre porque as custas judiciais são disciplinadas também por legislação e normas locais.

Portanto, não existe uma resposta nacional única que permita afirmar que toda reconvenção terá exatamente o mesmo custo.

Também podem existir situações de gratuidade da Justiça.

O advogado deverá verificar a tabela de custas e as regras do tribunal no qual tramita o processo.

Reconvenção pode pedir indenização por danos morais?

Pode, desde que o pedido seja juridicamente cabível e exista a conexão exigida pelo artigo 343.

Imagine uma situação em que a própria relação jurídica discutida pelo autor tenha, segundo o réu, causado dano que fundamenta pretensão indenizatória.

Se os requisitos estiverem presentes, poderá ser formulado pedido correspondente.

Isso não significa que simplesmente escrever “peço danos morais” seja suficiente.

A parte precisará apresentar os fundamentos da pretensão e, posteriormente, demonstrar os fatos relevantes conforme as regras de distribuição do ônus da prova.

Reconvenção pode ser contra terceiro?

O CPC ampliou as possibilidades subjetivas da reconvenção.

O artigo 343, § 3º, estabelece que ela pode ser proposta contra o autor e terceiro.

O § 4º também permite que seja proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

Essas regras possibilitam que determinadas relações jurídicas mais complexas sejam discutidas adequadamente no processo.

Entretanto, isso não significa que qualquer terceiro possa ser incluído indiscriminadamente.

É necessário atender aos requisitos processuais.

Além disso, entendimento recente do STJ esclareceu que a reconvenção não pode ser proposta exclusivamente contra terceiro, sem a presença do autor originário no polo passivo da demanda reconvencional.

A reconvenção continua se o autor desistir da ação?

Pode continuar.

Essa é uma das consequências mais importantes da autonomia da reconvenção.

O artigo 343, § 2º, do CPC estabelece que a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não impede o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

Imagine novamente o exemplo em que:

o autor cobra R$ 30 mil;

o réu apresenta reconvenção pedindo R$ 15 mil.

A existência do pedido formulado pelo réu não necessariamente desaparece simplesmente porque a ação original deixou de prosseguir.

A pretensão reconvencional possui autonomia.

A reconvenção é julgada junto com a ação principal?

Em regra, as pretensões são processadas dentro do mesmo processo e podem ser apreciadas pelo juiz de maneira coordenada.

Entretanto, ação principal e reconvenção mantêm autonomia.

Isso significa que o juiz precisa analisar os pedidos correspondentes.

Pode acontecer, por exemplo, de o pedido do autor ser julgado improcedente e a reconvenção procedente.

Também pode ocorrer o contrário.

Ou ambos podem ser procedentes ou improcedentes, conforme as circunstâncias jurídicas e probatórias.

Portanto, não existe obrigação lógica de que o resultado da reconvenção seja exatamente o inverso do resultado da ação principal.

É possível ganhar a ação e perder a reconvenção?

Sim.

Como existem pretensões distintas, os resultados podem ser diferentes.

Considere quatro possibilidades simplificadas:

a ação principal é procedente e a reconvenção improcedente;

a ação principal é improcedente e a reconvenção procedente;

as duas são procedentes;

as duas são improcedentes.

Naturalmente, o resultado depende dos pedidos concretos e da relação existente entre eles.

Essa independência demonstra novamente por que reconvenção não é simplesmente outro nome para contestação.

Reconvenção é a mesma coisa que pedido contraposto?

Não necessariamente.

Historicamente, o pedido contraposto aparece associado a determinados procedimentos específicos e possui características próprias.

A reconvenção é o instituto disciplinado pelo artigo 343 do Código de Processo Civil.

Entretanto, existe uma questão interessante.

O STJ decidiu que chamar equivocadamente uma pretensão reconvencional de “pedido contraposto” não impede necessariamente seu processamento quando a pretensão do réu contra o autor estiver adequadamente delimitada e forem respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Isso demonstra que o conteúdo do pedido pode ser mais importante do que simplesmente o nome colocado no título da manifestação.

Cabe reconvenção no Juizado Especial?

A Lei nº 9.099/1995 possui disciplina própria para os Juizados Especiais Cíveis.

Nesse procedimento, a legislação estabelece a possibilidade de o réu formular pedido em seu favor na contestação, dentro dos limites previstos pela própria lei, não se aplicando automaticamente a mesma sistemática da reconvenção do procedimento comum.

Por isso, é importante não transportar mecanicamente o artigo 343 do CPC para qualquer procedimento.

Antes de formular uma pretensão contra o autor, é necessário verificar qual procedimento está sendo utilizado e quais regras específicas se aplicam.

Existe reconvenção no processo trabalhista?

No processo do trabalho existem discussões e aplicação de regras próprias relacionadas à reconvenção, considerando a legislação trabalhista, a aplicação subsidiária ou supletiva do processo civil quando cabível e a jurisprudência correspondente.

Portanto, a explicação deste artigo está concentrada principalmente na reconvenção disciplinada pelo Código de Processo Civil.

Em processos trabalhistas, a análise deve considerar as particularidades da Justiça do Trabalho.

Existe reconvenção no processo penal?

A reconvenção é tradicionalmente um instituto do processo civil.

No processo penal, acusação e defesa seguem estrutura própria estabelecida pelo Código de Processo Penal e por outras normas.

Não se utiliza simplesmente a reconvenção do artigo 343 do CPC para que o acusado apresente uma “ação contra o acusador” dentro do processo criminal.

Por isso, quem encontrou a palavra reconvenção em uma pesquisa jurídica deve primeiro verificar se está diante de processo civil, trabalhista ou outro procedimento.

O que significa “reconvenção apresentada” no processo?

Quando o andamento informa que houve apresentação de reconvenção, isso significa, em termos gerais, que a parte ré formulou uma pretensão própria dentro do processo.

O próximo passo dependerá do estágio processual.

O autor deverá ter oportunidade de responder à pretensão reconvencional.

Depois, o processo seguirá para as etapas necessárias, que podem envolver organização das questões controvertidas, produção de provas e julgamento.

A movimentação “reconvenção apresentada” não significa que o pedido do réu foi aceito ou julgado procedente.

Significa apenas que uma pretensão foi formulada e deverá ser processada conforme as regras aplicáveis.

O que significa reconvenção procedente?

Se o juiz julga a reconvenção procedente, significa que acolheu, total ou parcialmente conforme indicado na decisão, a pretensão formulada pelo reconvinte.

É necessário ler o dispositivo da sentença para saber exatamente o que foi determinado.

Pode haver condenação ao pagamento de determinada quantia, reconhecimento de direito ou outra providência correspondente ao pedido reconvencional.

Também é necessário verificar se ainda existe possibilidade de recurso.

Uma sentença de primeira instância não deve ser automaticamente confundida com decisão definitiva transitada em julgado.

O que significa reconvenção improcedente?

Significa que o pedido formulado pelo reconvinte não foi acolhido, conforme os limites estabelecidos na decisão.

Isso não significa necessariamente que a ação principal foi procedente.

Como são pretensões autônomas, é necessário verificar separadamente:

o resultado da ação principal;

o resultado da reconvenção.

Essa leitura evita interpretações equivocadas de sentenças que possuem diversos pedidos.

Pode haver reconvenção da reconvenção?

Essa possibilidade é conhecida como reconvenção sucessiva ou reconvenção à reconvenção.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu sua admissibilidade em determinadas circunstâncias.

Segundo o entendimento da Terceira Turma, ela pode ser admitida quando a questão que justifica a nova pretensão tiver surgido na contestação ou na primeira reconvenção.

A possibilidade não deve ser interpretada como autorização para criar uma sequência ilimitada de demandas desconectadas.

É necessário observar os requisitos processuais e a vinculação adequada entre as pretensões.

Precisa de advogado para apresentar reconvenção?

No procedimento comum perante a Justiça, a representação por advogado é a regra, ressalvadas as hipóteses legais específicas.

Como a reconvenção envolve formulação de uma pretensão própria, análise de conexão, pedidos, valor da causa, provas e possíveis consequências relacionadas a honorários e custas, a elaboração exige atenção técnica.

Quem não possui condições financeiras de contratar advogado pode verificar se atende aos critérios da Defensoria Pública.

[Veja também: o que faz um defensor público]

Exemplo simples de contestação com reconvenção

Imagine uma ação envolvendo contrato de prestação de serviços.

Pedido do autor: afirma que o réu deixou de pagar R$ 8 mil.

Defesa do réu: sustenta que o pagamento não é devido porque o serviço foi realizado de maneira inadequada.

Até aqui, temos essencialmente uma contestação.

Agora imagine que o réu também afirme ter sofrido prejuízo de R$ 12 mil justamente por causa da execução inadequada do contrato e queira que o autor seja condenado a ressarci-lo.

Nesse momento existe uma pretensão própria.

Se presentes os requisitos do artigo 343, ela poderá ser apresentada por meio de reconvenção.

O juiz passará a analisar tanto a cobrança original quanto o pedido formulado pelo réu.

Perguntas frequentes sobre reconvenção

O que é reconvenção?

É o instrumento que permite ao réu formular, dentro do mesmo processo, uma pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Quem apresenta a reconvenção?

Em regra, o réu da ação original, chamado de reconvinte em relação ao pedido reconvencional.

Quem é o reconvindo?

É aquele contra quem é formulada a reconvenção. Normalmente, é o autor da ação principal.

Reconvenção e contestação são a mesma coisa?

Não. A contestação apresenta a defesa contra os pedidos do autor. A reconvenção formula uma pretensão própria contra ele.

A reconvenção precisa ser feita em processo separado?

No CPC de 2015, a reconvenção é formulada na própria contestação. Apesar dessa simplificação procedimental, possui natureza autônoma em relação à ação principal.

Pode haver reconvenção sem contestação?

Sim. O artigo 343, § 6º, estabelece expressamente que o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Qual é o prazo para responder à reconvenção?

O autor será intimado, por meio de seu advogado, para apresentar resposta em 15 dias, conforme o artigo 343, § 1º, do CPC.

O autor pode desistir para acabar com a reconvenção?

A desistência da ação principal não impede automaticamente o prosseguimento da reconvenção. Essa regra está expressamente prevista no artigo 343, § 2º.

A reconvenção pode incluir terceiro?

O CPC admite hipóteses de participação de terceiros na demanda reconvencional, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 343. Entretanto, segundo entendimento recente do STJ, não cabe reconvenção exclusivamente contra terceiro sem a presença do autor originário no polo passivo reconvencional.

Reconvenção pode pedir danos morais?

Pode haver pedido indenizatório quando presentes os requisitos legais, inclusive a conexão necessária com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Reconvenção é uma nova ação?

Ela possui natureza de ação e autonomia, mas é processada dentro do processo já existente.

Conclusão

Afinal, o que é reconvenção? É o mecanismo previsto no artigo 343 do Código de Processo Civil que permite ao réu deixar de apenas se defender e formular uma pretensão própria contra o autor, desde que exista conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

A diferença fundamental é simples: na contestação, o réu procura combater aquilo que o autor pediu. Na reconvenção, ele também pede ao Judiciário uma providência em seu próprio favor.

No CPC atual, a reconvenção pode ser formulada na própria contestação. O autor será então intimado para responder ao pedido reconvencional no prazo de 15 dias.

Outra característica importante é sua autonomia. Mesmo que o autor desista da ação principal ou ocorra determinada causa de extinção que impeça o exame do mérito da demanda original, isso não necessariamente impede o prosseguimento da reconvenção.

Por isso, receber uma contestação com reconvenção exige atenção especial. O autor deixou de ser apenas quem formulou a ação e passou também a enfrentar uma pretensão contra si, que deverá ser respondida adequadamente dentro do processo.

Fontes

Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, especialmente artigo 343 e seus parágrafos, além das regras relacionadas à contestação e ao valor da causa.

Superior Tribunal de Justiça — REsp 1.940.016/PR, sobre formulação da pretensão reconvencional na contestação e relevância do conteúdo do pedido.

Superior Tribunal de Justiça — REsp 2.046.666/SP, sobre autonomia da reconvenção e participação de terceiros.

Superior Tribunal de Justiça — REsp 1.690.216/RS, sobre admissibilidade da reconvenção sucessiva em determinadas circunstâncias.

Superior Tribunal de Justiça — jurisprudência de 2026 sobre a necessidade de participação do autor originário no polo passivo da reconvenção quando houver inclusão de terceiro.

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