No cenário do comércio exterior em 2026, a gestão de riscos tornou-se uma ferramenta de competitividade logística. Um dos pontos que mais gera dúvidas entre exportadores e importadores é a obrigatoriedade do seguro em determinadas siglas. Pelas regras da ICC 2020, que permanecem plenamente vigentes, apenas dois dos onze Incoterms exigem que o vendedor contrate um seguro em benefício do comprador: o CIF e o CIP. Para começar, é fundamental entender que o nível de proteção exigido não é o mesmo para ambos, o que impacta diretamente no custo do prêmio e na segurança da carga. Portanto, dominar a relação entre Incoterms e seguro mínimo obrigatório é vital para evitar descobertas em caso de sinistros.
A Distinção Técnica entre CIF e CIP
Para começar, é importante esclarecer que a atualização de 2020 trouxe uma diferenciação clara nos níveis de cobertura para refletir a natureza das mercadorias transportadas. Em 2026, essa regra é seguida rigorosamente para garantir que produtos manufaturados tenham maior proteção do que commodities básicas.
- CIF (Cost, Insurance and Freight): Destinado exclusivamente ao transporte marítimo e fluvial. O seguro mínimo obrigatório deve seguir a Cláusula C das Institute Cargo Clauses. Esta cobertura é restrita e cobre apenas riscos “nomeados” (como incêndio, explosão, encalhe e colisão).
- CIP (Carriage and Insurance Paid To): Aplicável a qualquer modal (multimodal). O seguro mínimo obrigatório deve seguir a Cláusula A das Institute Cargo Clauses. Esta é a cobertura “All Risks” (Todos os Riscos), muito mais abrangente e adequada para mercadorias de maior valor agregado.
Tabela: Comparativo de Seguro Obrigatório
Em primeiro lugar, o gestor de comex deve visualizar a partilha de responsabilidades e o nível de proteção para compor o preço de venda ou o custo de importação. Abaixo, organizamos as obrigações fundamentais em 2026:
| Incoterm | Modal de Transporte | Cobertura Mínima Obrigatória | Beneficiário do Seguro |
| CIF | Marítimo / Fluvial | Cláusula C (Mínima) | Comprador |
| CIP | Qualquer modal | Cláusula A (Máxima/All Risks) | Comprador |
| Outros termos | Conforme o termo | Não obrigatório | Definido em contrato |
Portanto, embora o vendedor pague o prêmio no CIF e no CIP, o seguro deve ser emitido em nome do comprador, pois o risco de transporte é transferido na origem. Além do mais, em 2026, a Receita Federal utiliza o valor desse seguro para validar a base de cálculo dos tributos na DUIMP.
Flexibilidade nas Negociações em 2026
Finalmente, vale ressaltar que as regras da ICC permitem que as partes acordem níveis de seguro diferentes do mínimo obrigatório. Por exemplo, em uma venda CIF, o comprador pode exigir que o vendedor contrate a Cláusula A, desde que pague a diferença de preço. Por fim, a excelência operacional é alcançada quando o seguro contratado reflete a fragilidade da mercadoria e a complexidade da rota. Certamente, o domínio sobre o seguro mínimo obrigatório nos Incoterms é o diferencial para manter a sustentabilidade do negócio e garantir o ressarcimento rápido em caso de imprevistos globais.
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