No comércio exterior, a devolução na exportação ocorre quando uma mercadoria enviada ao exterior não chega a ser nacionalizada no país de destino ou é recusada pelo importador e precisa retornar ao Brasil. Isso pode acontecer por problemas técnicos, desacordos comerciais, erros de documentação, entre outros fatores. Para regularizar o retorno da carga, é necessário seguir um processo formal de reimportação, apresentando os documentos exigidos pela Receita Federal e mantendo o vínculo com a exportação original.
Neste artigo, você vai aprender quais documentos são exigidos para a devolução na exportação, como realizar o processo de reentrada da mercadoria e quais cuidados fiscais e operacionais adotar para evitar penalidades.
Quando ocorre a devolução na exportação?
A devolução pode ocorrer em diversas situações, como:
- Recusa do importador por produto com defeito ou divergente;
- Erro no embarque, quantidade ou documentação;
- Cancelamento da venda internacional após o embarque;
- Impedimento de nacionalização no país de destino (problemas com legislação local, fiscalização, etc.);
- Exportações não efetivadas por problemas logísticos.
Se a carga não foi nacionalizada no exterior, ela poderá retornar ao Brasil sem o pagamento de tributos, desde que haja comprovação documental da exportação original e das razões da devolução.
Documentos exigidos para devolução na exportação
1. Nota Fiscal de Entrada (reimportação)
- Deve ser emitida com CFOP 3.949 (ou 1.949, se emitente for pessoa física);
- Referência clara à nota fiscal de exportação original e à DU-E vinculada;
- Deve conter as mesmas quantidades, descrição e valores da exportação, salvo deteriorações justificadas.
2. Declaração de Importação (DI) ou DUIMP
- Obrigatória para a reimportação da mercadoria devolvida;
- Deve conter:
- Enquadramento específico como “retorno de exportação não realizada”;
- Isenção de tributos, quando comprovado que a carga não foi nacionalizada no destino.
3. Conhecimento de Transporte Internacional (BL, AWB ou CRT)
- Documento do transporte de retorno da mercadoria ao Brasil;
- Deve comprovar que o remetente da carga é o mesmo país de destino da exportação original.
4. Comprovante da exportação original (DU-E)
- Documento que formalizou a exportação;
- Necessário para vincular a reimportação à operação anterior.
5. Justificativa formal da devolução
- Documento da empresa exportadora, explicando:
- Motivo da devolução;
- Situação da carga no exterior;
- Ausência de nacionalização.
- Pode ser complementado com comunicados do importador, laudos técnicos ou relatórios logísticos.
6. Fatura Comercial (Commercial Invoice) — retorno simbólico
- Pode ser exigida para o transporte de retorno, com valor zero ou simbólico, apenas para fins de controle de carga.
Etapas do processo de devolução na exportação
- Identificar o motivo e reunir a documentação da exportação original;
- Emitir a nota fiscal de entrada, com vínculo à NF-e e DU-E anteriores;
- Registrar a DI ou DUIMP, com regime de reimportação por devolução;
- Anexar os documentos exigidos no Portal Único Siscomex;
- Aguardar a liberação da Receita Federal e concluir a entrada fiscal.
Cuidados importantes
- Não é permitido aproveitar créditos tributários da exportação em mercadoria devolvida;
- A isenção de tributos na reimportação só será aceita com provas claras de que a mercadoria não foi nacionalizada no exterior;
- Se houver nacionalização parcial ou perda de integridade da mercadoria, os tributos podem ser cobrados proporcionalmente;
- A inexistência de vínculo com a DU-E ou nota fiscal original pode impedir a regularização.
Erros comuns a evitar
- Emitir nota fiscal com CFOP incorreto;
- Reimportar sem registrar a DI ou DUIMP correspondente;
- Apresentar documentos inconsistentes ou incompletos;
- Tentar nacionalizar a mercadoria como se fosse nova operação, sem declarar que se trata de devolução.
Conclusão
A devolução na exportação exige atenção redobrada com a documentação e com o vínculo à operação original. Regularizar corretamente o retorno da carga evita multas, glosas fiscais e questionamentos pela Receita Federal. Ter os documentos certos em mãos é o primeiro passo para garantir um processo seguro, fiscalmente correto e tecnicamente bem estruturado.
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