A consignação internacional é uma modalidade de exportação em que a mercadoria é enviada ao exterior sem transferência imediata de propriedade, permanecendo sob responsabilidade do exportador até que o consignatário (geralmente um distribuidor, agente ou loja no exterior) consiga vendê-la a terceiros. Trata-se de uma operação condicionada e temporária, que exige cuidados específicos com documentação, regime aduaneiro e controle fiscal, tanto na saída da mercadoria quanto no eventual retorno ou faturamento posterior.
Neste artigo, você vai entender quais são os documentos exigidos na consignação internacional, como organizar a operação de forma legal e eficiente, e quais erros evitar para garantir a conformidade da sua exportação.
O que é uma exportação por consignação?
Na exportação por consignação:
- A mercadoria é enviada sem que haja ainda uma venda concretizada;
- O exportador permanece como proprietário até a venda final ao cliente estrangeiro;
- O consignatário não realiza o pagamento imediato e pode devolver as mercadorias não vendidas;
- A operação precisa estar vinculada a um contrato de consignação internacional.
Esse modelo é comum em setores como: moda, cosméticos, autopeças, alimentos, tecnologia e exposições comerciais.
Documentos exigidos na consignação internacional
1. Contrato de consignação internacional
- Documento essencial que formaliza:
- As partes envolvidas (exportador e consignatário);
- Condições da consignação (prazo, responsabilidades, logística, devoluções);
- Procedimentos em caso de venda, perda, dano ou devolução da mercadoria.
- Pode ser exigido pela Receita Federal em caso de retorno da carga ou questionamento fiscal.
2. Nota Fiscal de Exportação (modelo 55)
- Emitida com CFOP 7.501 – Remessa em consignação mercantil;
- Deve conter:
- Natureza da operação como “Remessa em consignação internacional”;
- Quantidade, valor estimado, descrição detalhada dos produtos;
- Dados completos do consignatário (mesmo que não seja o comprador final).
- A nota fiscal é vinculada à Declaração Única de Exportação (DU-E).
3. Declaração Única de Exportação (DU-E)
- Documento obrigatório para o despacho aduaneiro da carga;
- Deve conter o enquadramento correto do regime de consignação e estar vinculado à nota fiscal;
- Informações sobre o destino, transporte, NCM, quantidade e valor são validadas pela Receita.
4. Fatura Proforma (Proforma Invoice)
- Como ainda não há venda, utiliza-se uma fatura proforma com valor estimado;
- Deve conter:
- Descrição da mercadoria;
- Valor estimado da remessa (sem cobrança imediata);
- Observação de que se trata de envio em consignação internacional.
5. Packing List
- Documento logístico que detalha os volumes, embalagens, peso bruto e líquido, dimensões e marcações da carga.
6. Conhecimento de Transporte Internacional (BL, AWB ou CRT)
- Emitido pela transportadora com os dados do remetente (exportador brasileiro) e consignatário (destinatário no exterior);
- Importante para rastreabilidade e conferência aduaneira.
7. Certificados e autorizações (quando exigidos)
- Dependendo da natureza da mercadoria, podem ser exigidos:
- Certificado de origem;
- Certificados sanitários ou técnicos;
- Licenças de exportação (LPCO), conforme NCM e destino.
E se a mercadoria for vendida?
Quando a venda se concretiza no exterior:
- Emite-se uma nova nota fiscal com CFOP 7.502 – Venda de mercadoria remetida em consignação;
- A operação será registrada com base nas condições efetivas de venda (valores, moeda, cliente final);
- A Receita Federal pode exigir a comprovação de que a venda foi posterior à remessa original.
E se a mercadoria não for vendida?
Se, ao final do prazo de consignação:
- A mercadoria não for vendida, deverá retornar ao Brasil como reimportação por devolução;
- Os documentos exigidos incluem:
- Nota Fiscal de Entrada com CFOP 3.501 (retorno de consignação mercantil);
- Declaração de Importação (DI) ou DUIMP, vinculando à exportação anterior;
- Conhecimento de transporte do retorno + justificativa formal.
Cuidados importantes
- Mantenha rastreabilidade entre todos os documentos (nota, DU-E, contrato, fatura, conhecimento);
- O prazo de permanência no exterior precisa ser controlado internamente para evitar irregularidades;
- As mercadorias não podem ser vendidas antes do embarque — isso descaracteriza a consignação;
- Toda movimentação fiscal deve ser respaldada por nota fiscal e registro no Siscomex.
Conclusão
A exportação em consignação internacional é uma excelente estratégia para conquistar novos mercados, testar produtos e reduzir barreiras comerciais. No entanto, exige atenção redobrada à documentação, à legislação fiscal e às regras de controle aduaneiro. Operar com clareza e organização documental é fundamental para garantir segurança jurídica, evitar autuações e manter a credibilidade internacional da sua empresa.
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