Documentos para Consignação Internacional: o que é necessário para operar com segurança jurídica e aduaneira

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A consignação internacional é uma modalidade de exportação em que a mercadoria é enviada ao exterior sem transferência imediata de propriedade, permanecendo sob responsabilidade do exportador até que o consignatário (geralmente um distribuidor, agente ou loja no exterior) consiga vendê-la a terceiros. Trata-se de uma operação condicionada e temporária, que exige cuidados específicos com documentação, regime aduaneiro e controle fiscal, tanto na saída da mercadoria quanto no eventual retorno ou faturamento posterior.

Neste artigo, você vai entender quais são os documentos exigidos na consignação internacional, como organizar a operação de forma legal e eficiente, e quais erros evitar para garantir a conformidade da sua exportação.


O que é uma exportação por consignação?

Na exportação por consignação:

  • A mercadoria é enviada sem que haja ainda uma venda concretizada;
  • O exportador permanece como proprietário até a venda final ao cliente estrangeiro;
  • O consignatário não realiza o pagamento imediato e pode devolver as mercadorias não vendidas;
  • A operação precisa estar vinculada a um contrato de consignação internacional.

Esse modelo é comum em setores como: moda, cosméticos, autopeças, alimentos, tecnologia e exposições comerciais.


Documentos exigidos na consignação internacional

1. Contrato de consignação internacional

  • Documento essencial que formaliza:
    • As partes envolvidas (exportador e consignatário);
    • Condições da consignação (prazo, responsabilidades, logística, devoluções);
    • Procedimentos em caso de venda, perda, dano ou devolução da mercadoria.
  • Pode ser exigido pela Receita Federal em caso de retorno da carga ou questionamento fiscal.

2. Nota Fiscal de Exportação (modelo 55)

  • Emitida com CFOP 7.501 – Remessa em consignação mercantil;
  • Deve conter:
    • Natureza da operação como “Remessa em consignação internacional”;
    • Quantidade, valor estimado, descrição detalhada dos produtos;
    • Dados completos do consignatário (mesmo que não seja o comprador final).
  • A nota fiscal é vinculada à Declaração Única de Exportação (DU-E).

3. Declaração Única de Exportação (DU-E)

  • Documento obrigatório para o despacho aduaneiro da carga;
  • Deve conter o enquadramento correto do regime de consignação e estar vinculado à nota fiscal;
  • Informações sobre o destino, transporte, NCM, quantidade e valor são validadas pela Receita.

4. Fatura Proforma (Proforma Invoice)

  • Como ainda não há venda, utiliza-se uma fatura proforma com valor estimado;
  • Deve conter:
    • Descrição da mercadoria;
    • Valor estimado da remessa (sem cobrança imediata);
    • Observação de que se trata de envio em consignação internacional.

5. Packing List

  • Documento logístico que detalha os volumes, embalagens, peso bruto e líquido, dimensões e marcações da carga.

6. Conhecimento de Transporte Internacional (BL, AWB ou CRT)

  • Emitido pela transportadora com os dados do remetente (exportador brasileiro) e consignatário (destinatário no exterior);
  • Importante para rastreabilidade e conferência aduaneira.

7. Certificados e autorizações (quando exigidos)

  • Dependendo da natureza da mercadoria, podem ser exigidos:
    • Certificado de origem;
    • Certificados sanitários ou técnicos;
    • Licenças de exportação (LPCO), conforme NCM e destino.

E se a mercadoria for vendida?

Quando a venda se concretiza no exterior:

  1. Emite-se uma nova nota fiscal com CFOP 7.502 – Venda de mercadoria remetida em consignação;
  2. A operação será registrada com base nas condições efetivas de venda (valores, moeda, cliente final);
  3. A Receita Federal pode exigir a comprovação de que a venda foi posterior à remessa original.

E se a mercadoria não for vendida?

Se, ao final do prazo de consignação:

  • A mercadoria não for vendida, deverá retornar ao Brasil como reimportação por devolução;
  • Os documentos exigidos incluem:
    • Nota Fiscal de Entrada com CFOP 3.501 (retorno de consignação mercantil);
    • Declaração de Importação (DI) ou DUIMP, vinculando à exportação anterior;
    • Conhecimento de transporte do retorno + justificativa formal.

Cuidados importantes

  • Mantenha rastreabilidade entre todos os documentos (nota, DU-E, contrato, fatura, conhecimento);
  • O prazo de permanência no exterior precisa ser controlado internamente para evitar irregularidades;
  • As mercadorias não podem ser vendidas antes do embarque — isso descaracteriza a consignação;
  • Toda movimentação fiscal deve ser respaldada por nota fiscal e registro no Siscomex.

Conclusão

A exportação em consignação internacional é uma excelente estratégia para conquistar novos mercados, testar produtos e reduzir barreiras comerciais. No entanto, exige atenção redobrada à documentação, à legislação fiscal e às regras de controle aduaneiro. Operar com clareza e organização documental é fundamental para garantir segurança jurídica, evitar autuações e manter a credibilidade internacional da sua empresa.

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