A Declaração Simplificada de Importação (DSI) é um documento que visa agilizar e simplificar o processo de importação de mercadorias no Brasil. Ela é uma alternativa à Declaração de Importação (DI) comum e à Declaração Única de Importação (DUIMP), que exigem procedimentos mais detalhados.
O Que É a DSI?
A DSI é uma “versão mais simples” da DI, criada para facilitar o desembaraço aduaneiro de mercadorias em situações específicas. Seu principal propósito é reduzir a burocracia e os custos para importações de menor valor ou que se enquadram em condições especiais. Isso é particularmente útil para importadores iniciantes ou pequenas empresas que não têm volume para operações formais complexas.
Quando Usar a DSI: Situações Comuns
A DSI não pode ser usada para qualquer tipo de importação. Ela é aplicável em casos específicos, como:
- Remessas de pequeno valor: Mercadorias contidas em encomendas aéreas internacionais cujo valor não ultrapasse US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), transportadas por empresas de transporte internacional expresso (courier) ou via remessa postal.
- Amostras sem valor comercial: Pequenas quantidades de produtos destinadas a análise, testes ou avaliação, que não podem ser comercializadas.
- Doações: Mercadorias recebidas a título de doação de governos ou organismos estrangeiros, ou de instituições de assistência social.
- Bens usados: Bens reimportados no mesmo estado, ou após conserto, reparo ou restauração no exterior, em cumprimento de regimes como exportação temporária.
- Bens que retornam ao País: Por não efetivação da venda (consignação), defeito técnico, ou outras razões específicas.
- Importação temporária: Em algumas hipóteses específicas de admissão temporária de bens (ex: para eventos ou uso profissional de viajantes não residentes).
- Outras situações: Previstas em legislação específica para facilitar o processo.
Como Preencher a DSI: Processo e Documentos
O preenchimento da DSI pode ocorrer de duas formas: eletronicamente, no Siscomex, ou em formulário próprio (papel), dependendo da situação e do local de despacho.
1. DSI Eletrônica (No Siscomex Importação Web)
A maioria das DSIs é feita eletronicamente no módulo Siscomex Importação Web.
- Acesso: O importador ou seu despachante aduaneiro acessa o sistema com certificado digital (e-CNPJ).
- Preenchimento: Os campos da DSI eletrônica são preenchidos com as informações da mercadoria, do importador, do exportador, do transporte e dos impostos.
- Informações Essenciais: Você precisará de:
- Dados do Importador e Exportador: Nomes, endereços, CNPJs/CPFs.
- Dados da Carga: Descrição detalhada da mercadoria, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), quantidade, peso, valor (FOB, frete, seguro).
- Conhecimento de Carga: Número do Conhecimento de Embarque (AWB para aéreo, BL para marítimo em alguns casos).
- Fatura Comercial (Commercial Invoice): Documento emitido pelo vendedor estrangeiro com os detalhes da compra.
- Comprovante de pagamento: Se houver recolhimento de impostos.
- Parametrização: Assim como na DI, a DSI eletrônica é submetida a um sistema de análise de risco da Receita Federal e pode ser direcionada para conferência documental ou física.
- Desembaraço: Após a conferência (se houver) e o pagamento dos tributos (se devidos), a mercadoria é liberada.
2. DSI em Formulário (Papel)
Em algumas situações específicas, a DSI ainda é preenchida em formulário físico, que deve ser protocolado em uma unidade da Receita Federal. Isso ocorre, por exemplo, em casos de importação por pessoa física, bagagem desacompanhada, ou em recintos aduaneiros que não possuem a infraestrutura para a DSI eletrônica.
- Documentos para Instruir:
- Via original do conhecimento de carga ou documento equivalente.
- Via original da fatura comercial (quando houver).
- DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que comprove o recolhimento dos impostos (se devidos).
- Outros documentos exigidos por acordos internacionais ou legislação específica.
- Tramitação: A DSI em formulário pode ser liberada sem conferência ou ser submetida a exame documental e verificação física.
A DSI e a DUIMP: A Evolução
É importante notar que a Declaração Única de Importação (DUIMP) é o novo documento eletrônico que, gradualmente, está substituindo tanto a DI quanto a DSI. A DUIMP, parte do Portal Único de Comércio Exterior, busca simplificar ainda mais o processo, integrando informações e automatizando etapas que antes exigiam a DSI. No futuro, a DUIMP deverá ser o único documento para todas as importações.
Vantagens da DSI:
- Agilidade: Processo de liberação mais rápido para mercadorias de pequeno valor ou em situações específicas.
- Menos Burocracia: Reduz a quantidade de documentos e as formalidades administrativas.
- Custos Reduzidos: Minimiza custos operacionais com despachante aduaneiro (em alguns casos) e com o tempo de permanência da carga.
Cuidados ao Preencher a DSI:
- Verifique a NCM: A classificação fiscal correta é crucial para a DSI, mesmo em um processo simplificado. Erros podem gerar multas.
- Limites de Valor: Atente-se ao limite de US$ 3.000,00. Ultrapassar esse valor pode redirecionar a importação para o processo formal.
- Destinação: A mercadoria deve se enquadrar na finalidade permitida para a DSI. Usar para fins comerciais (revenda) quando não permitido pode gerar problemas.
- Documentação: Mesmo simplificada, a DSI exige documentos que comprovem a operação. Mantenha-os organizados.
A DSI é uma ferramenta valiosa para importações de menor complexidade, facilitando o acesso ao comércio exterior. No entanto, o conhecimento das regras e a transição para a DUIMP são essenciais para operar com conformidade.
Quer dominar os processos de comércio exterior e ainda aprender o inglês técnico da área para negociar com confiança? Conheça o nosso curso e prepare-se para atuar no mercado global: Curso Comércio Exterior na Prática + Inglês Técnico.
Torne-se fluente no inglês e expert em comex em 4 meses
Único simulador que te deixa fluente no inglês e expert em comércio exterior ao mesmo tempo. Tudo isso em um simples e poderoso treinamento com 4 meses de duração.



Deixe um comentário