O que é DUE (Declaração Única de Exportação) e como preencher

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O que é DU-E (Declaração Única de Exportação) e Como Preencher

A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um dos avanços mais significativos no processo de exportação brasileiro. Ela é o documento eletrônico que consolida todas as informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias, fiscais e logísticas que caracterizam uma operação de exportação. Criada no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, a DU-E veio para simplificar e desburocratizar o processo de saída de mercadorias do Brasil.


O Que é a DU-E?

A DU-E é o documento-base do despacho aduaneiro de exportação. Ela substituiu diversos documentos que antes eram exigidos separadamente, como o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Com a DU-E, a exportação se tornou mais ágil e eficiente, pois as informações são prestadas uma única vez e compartilhadas eletronicamente com os diversos órgãos intervenientes.

Principais Benefícios da DU-E:

  • Simplificação: Elimina a duplicidade de informações e documentos.
  • Agilidade: Reduz o tempo de despacho aduaneiro, diminuindo o tempo de espera da carga em portos e aeroportos.
  • Integração: Conecta a Receita Federal, órgãos anuentes e o exportador em uma única plataforma.
  • Automatização: Permite a conferência automática de dados e o controle fiscal mais eficiente.
  • Transparência: Oferece maior visibilidade do processo para o exportador.
  • Redução de Custos: Diminui os custos operacionais com papel, tempo e possíveis multas por erros.
  • Comprovação de Exportação: Serve como prova legal da exportação para fins fiscais e cambiais, especialmente importante para o aproveitamento de regimes como o Drawback.

Como Preencher a DU-E: Passo a Passo Essencial

O preenchimento da DU-E é feito no Portal Único Siscomex, e geralmente é realizado pelo próprio exportador ou por seu representante legal (despachante aduaneiro). É fundamental ter o Certificado Digital (e-CNPJ) da empresa.

Pré-requisitos:

  1. Habilitação no RADAR SISCOMEX: A empresa deve estar devidamente habilitada para operar no comércio exterior.
  2. Nota Fiscal de Exportação (NF-e): Na maioria dos casos, a DU-E é vinculada a uma ou mais Notas Fiscais Eletrônicas de exportação, e muitas informações são importadas diretamente delas. A NF-e deve ser emitida antes do preenchimento da DU-E.
  3. Documentos da Operação: Tenha em mãos a Commercial Invoice, Packing List, e o Conhecimento de Embarque (se já emitido ou com dados prévios).
  4. Informações Detalhadas do Produto: Tenha a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada item a ser exportado, descrição completa, peso líquido e bruto, quantidade na unidade de medida estatística, entre outros.

As Principais Abas e Campos a Preencher (Fluxo Simplificado):

O preenchimento da DU-E é dividido em seções no Portal Único:

  1. Acesso ao Portal Único Siscomex:
    • Acesse o Portal Único (portalunico.siscomex.gov.br).
    • Faça login com seu certificado digital (e-CNPJ).
    • No menu “Exportação”, selecione “Declaração Única de Exportação” e, em seguida, “Elaborar DU-E”. Clique em “Nova”.
  2. Aba “Informações Gerais”:
    • Declarante: Informe o CNPJ/CPF do responsável por apresentar a DU-E (normalmente o próprio exportador).
    • Forma de Exportação: Selecione a modalidade de exportação (ex: exportação definitiva, exportação temporária).
    • Situação Especial: Se houver alguma situação específica (ex: amostras, bagagem desacompanhada, retorno).
    • Moeda de Negociação: A moeda em que a operação foi fechada (ex: USD, EUR).
    • Referência Única da Carga (RUC): Campo opcional, mas útil para o controle do exportador, que pode vincular a DU-E a um processo logístico específico.
    • Local de Despacho e Embarque: Informe o recinto aduaneiro onde ocorrerá o despacho (porto, aeroporto, porto seco) e o local onde a mercadoria será embarcada.
  3. Aba “Notas Fiscais”:
    • Aqui, você irá vincular a(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) de Exportação (NF-e) à sua DU-E.
    • O sistema permite importar os dados da NF-e automaticamente a partir do arquivo XML. Isso preenche diversas informações da DU-E, como a descrição dos produtos, NCM, quantidade e valores, minimizando erros.
    • Você pode vincular múltiplas NF-es a uma mesma DU-E, desde que sejam do mesmo exportador e com algumas compatibilidades.
  4. Aba “Detalhamento dos Itens”:
    • Esta seção é crucial para complementar as informações que não vêm da NF-e ou para ajustar detalhes.
    • Você precisará clicar em cada item da DU-E (que correspondem aos itens da(s) NF-e(s) vinculada(s)) para preencher ou confirmar campos como:
      • Peso Líquido e Bruto (em KG): Essencial para o cálculo do frete e controle aduaneiro.
      • Condição de Venda (Incoterm): O Incoterm negociado (ex: FOB Santos, CIF Roterdã).
      • Valor da Mercadoria na Condição de Venda (VMCV): O valor total da mercadoria na condição Incoterm escolhida.
      • Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE): O valor da mercadoria na condição FOB no local de embarque.
      • Enquadramentos de Operação: Códigos que indicam o tipo de operação (ex: venda, consignação, amostra).
      • Vinculação a LPCO: Se o produto exigir Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento (LPCO) de órgãos anuentes (como MAPA ou IBAMA), você precisará vincular o número do LPCO deferido aqui.
      • Vinculação a Ato Concessório de Drawback: Se a exportação for para comprovar um Drawback, você vinculará o número do Ato Concessório.
      • Informações Complementares: Dicas de manuseio, informações de certificações, etc.
  5. Aba “Anexação”:
    • Anexe os documentos de despacho de exportação e outros documentos exigidos pelos órgãos fiscalizadores, se necessário. Geralmente, incluem Commercial Invoice e Packing List.
  6. Registro da DU-E:
    • Após preencher todas as informações e anexar os documentos, clique no botão “Registrar”.
    • O sistema fará validações automáticas. Se houver erros, ele apontará os campos a serem corrigidos.
    • Se tudo estiver correto, a DU-E será registrada, e um número único será gerado.

Após o Registro:

  • Apresentação da Carga para Despacho: A mercadoria deve ser apresentada ao recinto alfandegrado para o despacho aduaneiro, e o exportador/despachante informa essa apresentação no Portal Único.
  • Desembaraço Aduaneiro: A Receita Federal fará a conferência da DU-E e da carga (podendo ser automático ou com verificação documental/física).
  • Averbação: Após o embarque da mercadoria, a DU-E é averbada, comprovando a efetiva exportação.

O preenchimento da DU-E exige atenção e precisão, pois qualquer erro pode gerar atrasos ou problemas. Contar com o apoio de um despachante aduaneiro ou utilizar softwares de gestão de comércio exterior pode simplificar e otimizar esse processo.

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