Uma DU-E retificadora é a versão corrigida da Declaração Única de Exportação (DU-E). Ela serve para ajustar informações que foram preenchidas incorretamente, incompletas ou omitidas na DU-E original, após o seu registro no Portal Único de Comércio Exterior. Erros na DU-E podem gerar atrasos no embarque, multas e problemas no fechamento do câmbio, tornando a retificação um procedimento fundamental.
O que é DU-E Retificadora?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é o principal documento eletrônico que consolida todas as informações sobre uma operação de exportação. Quando você registra uma DU-E e percebe que há um erro em qualquer campo, precisa então fazer uma retificação. A “DU-E retificadora” é, na verdade, o processo de retificar a DU-E original dentro do sistema.
Essa ferramenta é crucial para garantir a conformidade da exportação com a legislação aduaneira e fiscal, já que os dados da DU-E são usados pela Receita Federal para o controle e a fiscalização.
Por que preciso retificar a DU-E?
Existem diversas razões para retificar uma DU-E, como:
- Erros de digitação: Um número de item, peso ou valor digitado incorretamente.
- Divergências de peso/quantidade: A mercadoria embarcada tem um peso ou quantidade diferente do que foi inicialmente declarado.
- Mudança de valor: O valor da mercadoria exportada foi renegociado (para mais ou para menos) após o registro da DU-E.
- Correção de NCM: A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto foi classificada erroneamente.
- Alteração de Incoterm: Houve mudança nos termos de entrega negociados.
- Vincular regimes: Adicionar informações de Drawback ou outros regimes especiais não declarados inicialmente.
- Exigências da fiscalização: A Receita Federal solicitou a correção de dados durante o despacho aduaneiro.
Como Corrigir Informações no Sistema (Passo a Passo)
A retificação da DU-E é feita eletronicamente no Portal Único de Comércio Exterior, e o procedimento pode variar ligeiramente dependendo do status da DU-E (se já foi apresentada para despacho, desembaraçada ou averbada).
1. Acesse a Funcionalidade de Retificação no Portal Único
- Login: Acesse o Portal Único Siscomex (portalunico.siscomex.gov.br) e faça login com seu certificado digital (e-CNPJ).
- Navegação: Vá para o menu “Exportação”, clique em “Declaração Única de Exportação” e, em seguida, selecione “Retificar DU-E”.
- Localize a DU-E: Digite o número da DU-E que você deseja retificar ou use os filtros de busca (como período, declarante, exportador) para encontrá-la.
2. Identifique os Dados a Serem Corrigidos
- O sistema exibirá a DU-E completa. Você precisa clicar em “Retificar DU-E” para iniciar o processo de edição.
- Navegue pelas abas (Informações Gerais, Notas Fiscais, Detalhamento dos Itens, Anexação) para encontrar o campo que precisa de correção.
3. Realize as Correções Necessárias
- Edição Direta: A maioria dos campos (como valores, quantidades, descrições, Incoterm, etc.) permite edição direta. Você altera a informação e o sistema armazena a alteração.
- Alterações com Impacto em NF-e/Itens:
- Redução de Valor/Quantidade em item já exportado (averbado): Se você precisa reduzir o valor ou a quantidade de um item de DU-E já averbada, a alteração é feita diretamente no sistema da DU-E. A Receita Federal faz o controle da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) vinculada.
- Aumento de Valor em item já exportado (averbado): Se o valor em Reais de um item averbado precisa ser aumentado, você geralmente precisará incluir uma NF-e complementar de valor no sistema da DU-E.
- Correção de NCM: Para alterar a NCM de um item, você geralmente não pode editar o código diretamente. É preciso excluir o item com a NCM incorreta e incluir um novo item na DU-E com a NCM correta, que já deve estar previamente cadastrada no seu Catálogo de Produtos.
- Troca/Inclusão/Exclusão de NF-e: É possível trocar notas fiscais ou incluir/excluir NF-es vinculadas à DU-E, desde que a operação seja comprovável. Isso pode ser necessário se a mercadoria efetivamente embarcada for diferente daquela inicialmente na NF-e vinculada.
4. Justificativa e Alertas do Sistema
- Justificativa: Para algumas retificações, especialmente aquelas que envolvem valores, pesos ou quantidades fora de uma margem de tolerância estatística, o sistema pode pedir uma justificativa detalhada para a alteração. Você precisará informar o motivo da mudança.
- Alertas Não Impeditivos: A partir de julho de 2024, o sistema DU-E emite alertas não impeditivos de registro durante a elaboração e retificação. Esses alertas indicam possíveis inconsistências, mas permitem que você prossiga se tiver certeza de que as informações estão corretas. É fundamental ler esses alertas e, se for o caso, fazer as correções ou confirmar a ciência.
5. Salvar e Registrar a Retificação
- Após realizar todas as alterações, salve a retificação no sistema.
- Em muitos casos, a retificação pode ser registrada automaticamente se a DU-E ainda não foi apresentada para despacho. Nos demais casos, a retificação pode ser deferida automaticamente ou ser selecionada para análise por um Auditor-Fiscal da Receita Federal.
Regras Importantes sobre o Status da DU-E:
- Antes da Apresentação da Carga para Despacho (ACD): As retificações são mais simples e geralmente não exigem autorização da Receita Federal.
- Após a Apresentação da Carga para Despacho (ACD) e antes do Desembaraço: A retificação pode ser feita, mas poderá ser submetida à análise fiscal e causar atrasos no desembaraço.
- Após o Desembaraço (e antes da Averbação): A retificação ainda é possível, mas com maior chance de análise fiscal.
- Após a Averbação: Mesmo após a exportação ser averbada (ou seja, a mercadoria já saiu do país), ainda é possível retificar a DU-E. No entanto, essas retificações são processadas pelos mecanismos de análise de risco da RFB e podem ser deferidas automaticamente ou selecionadas para análise por um Auditor-Fiscal. Retificações em DU-E averbada são importantes para o Drawback e o fechamento de câmbio.
Cuidados Essenciais ao Retificar uma DU-E
- Seja Proativo: Retifique os erros assim que identificá-los para evitar problemas maiores na fiscalização, multas ou atrasos no fechamento do câmbio.
- Documentação Comprobatória: Tenha sempre os documentos que justifiquem a retificação (ex: aditivo contratual, comprovante de peso, laudo de avaria). Esses documentos devem ser juntados ao dossiê da DU-E, se necessário.
- Conheça as Restrições: Existem algumas informações que não podem ser retificadas na DU-E, como o CNPJ/CPF do declarante, a forma de exportação e a Referência Única da Carga (RUC). Nesses casos, o cancelamento da DU-E (se possível) e o registro de uma nova podem ser necessários.
- Consulte o Despachante Aduaneiro: Seu despachante é o profissional mais indicado para realizar retificações, pois ele tem o conhecimento técnico e a experiência para navegar nas regras complexas do sistema e lidar com as exigências da Receita Federal.
A DU-E retificadora é uma ferramenta indispensável para a gestão da exportação. Utilizá-la corretamente garante a conformidade e a fluidez das suas operações internacionais.
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