O que é DU-E retificadora e como corrigir informações no sistema

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Uma DU-E retificadora é, na verdade, o processo de retificar a Declaração Única de Exportação (DU-E). Isso significa corrigir informações preenchidas de forma incorreta, incompleta ou omitida na DU-E original, após o seu registro no Portal Único de Comércio Exterior. Corrigir a DU-E é fundamental para evitar atrasos no embarque, multas e problemas no fechamento do câmbio.


O que é DU-E Retificadora?

A DU-E (Declaração Única de Exportação) é o principal documento eletrônico que consolida todas as informações sobre uma operação de exportação brasileira. Quando você registra uma DU-E e, posteriormente, identifica um erro em qualquer campo, precisa então realizar o procedimento de retificação. A “DU-E retificadora” é o termo usado para descrever essa ação de ajustar os dados da declaração original no sistema.

Essa ferramenta é crucial para garantir a conformidade da exportação com a legislação aduaneira e fiscal, visto que a Receita Federal usa os dados da DU-E para controle e fiscalização.

Por que a retificação da DU-E é necessária?

Existem diversas razões que tornam a retificação de uma DU-E indispensável. Por exemplo, pode haver:

  • Erros de digitação: Um número de item, peso ou valor digitado incorretamente.
  • Divergências de peso ou quantidade: A mercadoria embarcada tem um peso ou quantidade diferente do que foi inicialmente declarado.
    • Um erro comum é na unidade de medida estatística na Nota Fiscal, que migra para a DU-E e pode gerar multas.
  • Mudança de valor: O valor da mercadoria exportada foi renegociado (para mais ou para menos) após o registro da DU-E.
  • Correção de NCM: A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto foi classificada erroneamente.
  • Alteração de Incoterm: Houve uma mudança nos termos de entrega negociados.
  • Vinculação de regimes: É preciso adicionar informações de Drawback ou outros regimes especiais não declarados inicialmente.
  • Exigências da fiscalização: A Receita Federal solicitou a correção de dados durante o despacho aduaneiro.

Como Corrigir Informações no Sistema (Passo a Passo)

A retificação da DU-E é um procedimento eletrônico realizado no Portal Único de Comércio Exterior. O procedimento pode variar ligeiramente dependendo do status da DU-E (se já foi apresentada para despacho, desembaraçada ou averbada).

1. Acesse a funcionalidade de retificação no Portal Único

  • Login: Acesse o Portal Único Siscomex (portalunico.siscomex.gov.br) e faça login com seu certificado digital (e-CNPJ).
  • Navegação: Vá para o menu “Exportação”, clique em “Declaração Única de Exportação” e, então, selecione “Retificar DU-E”.
  • Localize a DU-E: Digite o número da DU-E que você deseja retificar ou use os filtros de busca (como período, declarante, exportador) para encontrá-la.

2. Identifique os dados a serem corrigidos

  • O sistema mostrará a DU-E completa. Clique em “Retificar DU-E” para iniciar o processo de edição.
  • Navegue pelas abas (“Informações Gerais”, “Notas Fiscais”, “Detalhamento dos Itens”, “Anexação”) para encontrar o campo que precisa de correção.

3. Realize as correções necessárias

  • Edição Direta: A maioria dos campos (como valores, quantidades, descrições, Incoterm, etc.) permite edição direta. Você altera a informação e o sistema armazena a alteração.
  • Alterações com Impacto em NF-e/Itens:
    • Redução de Valor/Quantidade em item já exportado (averbado): Se você precisa reduzir o valor ou a quantidade de um item de DU-E já averbada, a alteração é feita diretamente no sistema da DU-E. A Receita Federal fará o controle da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vinculada.
    • Aumento de Valor em item já exportado (averbado): Se o valor em Reais de um item averbado precisa ser aumentado, geralmente você precisará incluir uma NF-e complementar de valor no sistema da DU-E.
    • Correção de NCM: Para alterar a NCM de um item, você geralmente não pode editar o código diretamente. É preciso excluir o item com a NCM incorreta e incluir um novo item na DU-E com a NCM correta, que já deve estar previamente cadastrada no seu Catálogo de Produtos.
    • Troca/Inclusão/Exclusão de NF-e: É possível trocar notas fiscais ou incluir/excluir NF-es vinculadas à DU-E, desde que a operação seja comprovável. Isso pode ser necessário se a mercadoria efetivamente embarcada for diferente daquela inicialmente na NF-e vinculada.

4. Justificativa e alertas do sistema

  • Justificativa: Para algumas retificações, especialmente aquelas que envolvem valores, pesos ou quantidades fora de uma margem de tolerância estatística, o sistema pode pedir uma justificativa detalhada para a alteração. Você precisará informar o motivo da mudança.
  • Alertas não impeditivos: O sistema DU-E emite alertas não impeditivos de registro durante a elaboração e retificação. Esses alertas indicam possíveis inconsistências, mas permitem que você prossiga se tiver certeza de que as informações estão corretas. É fundamental ler esses alertas e, se for o caso, fazer as correções ou confirmar a ciência.

5. Salve e registre a retificação

  • Após realizar todas as alterações, salve a retificação no sistema.
  • Em muitos casos, a retificação pode ser registrada automaticamente se a DU-E ainda não foi apresentada para despacho. Nos demais casos, a retificação pode ser deferida automaticamente ou ser selecionada para análise por um Auditor-Fiscal da Receita Federal.

Regras importantes sobre o status da DU-E:

  • Antes da Apresentação da Carga para Despacho (ACD): As retificações são mais simples e geralmente não exigem autorização da Receita Federal.
  • Após a Apresentação da Carga para Despacho (ACD) e antes do Desembaraço: A retificação pode ser feita, mas poderá ser submetida à análise fiscal e causar atrasos no desembaraço.
  • Após o Desembaraço (e antes da Averbação): A retificação ainda é possível, mas com maior chance de análise fiscal.
  • Após a Averbação: Mesmo após a exportação ser averbada (ou seja, a mercadoria já saiu do país), ainda é possível retificar a DU-E. Contudo, essas retificações são processadas pelos mecanismos de análise de risco da RFB e podem ser deferidas automaticamente ou selecionadas para análise por um Auditor-Fiscal. Retificações em DU-E averbada são importantes para o Drawback e o fechamento de câmbio.

Cuidados Essenciais ao Retificar uma DU-E

  • Seja proativo: Retifique os erros assim que os identificar para evitar problemas maiores na fiscalização, multas ou atrasos no fechamento do câmbio.
  • Documentação comprobatória: Tenha sempre os documentos que justifiquem a retificação (ex: aditivo contratual, comprovante de peso, laudo de avaria). Esses documentos devem ser juntados ao dossiê da DU-E, se necessário.
  • Conheça as restrições: Existem algumas informações que não podem ser retificadas na DU-E, como o CNPJ/CPF do declarante, a forma de exportação e a Referência Única da Carga (RUC). Nesses casos, o cancelamento da DU-E (se possível) e o registro de uma nova podem ser necessários.
  • Consulte o despachante aduaneiro: Seu despachante é o profissional mais indicado para realizar retificações, pois ele tem o conhecimento técnico e a experiência para navegar nas regras complexas do sistema e lidar com as exigências da Receita Federal.

A DU-E retificadora é uma ferramenta indispensável para a gestão da exportação. Utilizá-la corretamente garante a conformidade e a fluidez das suas operações internacionais.


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