O que é DUE (Declaração Única de Exportação) e como emitir corretamente

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A Declaração Única de Exportação (DU-E) é o documento eletrônico que consolidou e modernizou o processo de exportação no Brasil. Ela faz parte do Portal Único de Comércio Exterior e, em suma, substituiu diversos documentos e processos que antes eram fragmentados, burocráticos e demorados.


O Que É a DU-E?

A DU-E é um documento digital. Contudo, ela reúne em um só lugar todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística. Essas informações caracterizam uma operação de exportação e servem como base para o controle aduaneiro.

Por que “Única” e “Unificada”?

  • Única: Porque consolida dados que, anteriormente, eram declarados em múltiplos documentos. Por exemplo, ela substituiu o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Agora, o exportador preenche uma única declaração.
  • Unificada: Porque integra o processo de exportação com outros sistemas e órgãos. A DU-E utiliza, por exemplo, os dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como base. Consequentemente, as informações são compartilhadas eletronicamente com a Receita Federal, órgãos anuentes (como o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, ou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, se aplicável) e outros intervenientes logísticos.

Como Emitir a DU-E Corretamente

A emissão da DU-E é um processo totalmente eletrônico, feito no Portal Único Siscomex. Esse procedimento exige atenção aos detalhes e o uso de um Certificado Digital (e-CNPJ) da empresa.

Pré-requisitos para Emissão:

  1. Habilitação no RADAR Siscomex: Primeiro, o exportador precisa estar devidamente habilitado para operar no comércio exterior.
  2. Nota Fiscal de Exportação (NF-e): Na maioria dos casos, a DU-E vincula-se a uma ou mais Notas Fiscais Eletrônicas de exportação. Além disso, você deve emitir a NF-e antes de preencher a DU-E, pois muitas informações são importadas diretamente dela.
  3. Documentos da Operação: Tenha em mãos a Fatura Comercial, o Packing List, e os dados do Conhecimento de Embarque (se já emitido).
  4. Informações Detalhadas do Produto: Por exemplo, a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada item, descrição completa, peso líquido e bruto, e quantidade na unidade de medida estatística.

As Principais Abas e Campos a Preencher (Fluxo Simplificado):

O preenchimento da DU-E divide-se em seções no Portal Único.

1. Acesso ao Portal Único Siscomex:

  • Primeiramente, acesse o Portal Único (portalunico.siscomex.gov.br).
  • Faça login com seu certificado digital (e-CNPJ).
  • No menu “Exportação”, selecione “Declaração Única de Exportação” e, por fim, clique em “Elaborar DU-E” e “Nova”.

2. Aba “Informações Gerais”:

  • Declarante: Informe o CNPJ/CPF do responsável por apresentar a DU-E (normalmente o próprio exportador ou seu despachante aduaneiro).
  • Forma de Exportação: Selecione a modalidade da sua exportação (por exemplo, exportação definitiva, exportação temporária).
  • Situação Especial: Indique se há alguma situação específica (por exemplo, amostras, bagagem desacompanhada).
  • Moeda de Negociação: A moeda em que a operação foi fechada (por exemplo, USD, EUR).
  • Referência Única da Carga (RUC): Este campo é opcional, mas útil para o controle do exportador. Por meio dele, a DU-E pode vincular-se a um processo logístico específico.
  • Local de Despacho e Embarque: Informe o recinto aduaneiro onde ocorrerá o despacho (porto, aeroporto, porto seco) e o local onde a mercadoria será embarcada.

3. Aba “Notas Fiscais”:

  • Nesta aba, você vinculará a(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) de Exportação (NF-e) à sua DU-E.
  • O sistema permite importar os dados da NF-e automaticamente a partir do arquivo XML. Isso, consequentemente, preenche diversas informações da DU-E (como descrição dos produtos, NCM, quantidade e valores), minimizando erros.
  • Você pode vincular várias NF-es a uma mesma DU-E, desde que elas sejam do mesmo exportador e apresentem algumas compatibilidades.

4. Aba “Detalhamento dos Itens”:

  • Esta seção é crucial para complementar as informações que não vêm da NF-e ou para ajustar detalhes.
  • Você precisará clicar em cada item da DU-E (que correspondem aos itens da(s) NF-e(s) vinculada(s)) para preencher ou confirmar campos como:
    • Peso Líquido e Bruto (em KG): Essencial para o cálculo do frete e controle aduaneiro.
    • Condição de Venda (Incoterm): O Incoterm negociado (ex: FOB Santos, CIF Roterdã).
    • Valor da Mercadoria na Condição de Venda (VMCV): O valor total da mercadoria na condição Incoterm escolhida.
    • Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE): O valor da mercadoria na condição FOB no local de embarque.
    • Enquadramentos de Operação: Códigos que indicam o tipo de operação (ex: venda, consignação, amostra).
    • Vinculação a LPCO: Se o produto exigir Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento (LPCO) de órgãos anuentes (como MAPA ou IBAMA), você precisará vincular o número do LPCO deferido aqui.
    • Vinculação a Ato Concessório de Drawback: Se a exportação for para comprovar um Drawback, você vinculará o número do Ato Concessório.
    • Informações Complementares: Dicas de manuseio, informações de certificações, etc.

5. Aba “Anexação”:

  • Nesta aba, anexe os documentos de despacho de exportação e outros documentos exigidos pelas autoridades fiscalizadoras, se necessário. Geralmente, incluem a Fatura Comercial e o Packing List.

6. Registro da DU-E:

  • Após preencher todas as informações e anexar os documentos, clique no botão “Registrar”.
  • O sistema realizará validações automáticas. Se houver erros, ele apontará os campos a serem corrigidos.
  • Se tudo estiver correto, a DU-E será registrada, e um número único será gerado.

Após o Registro:

  • Apresentação da Carga para Despacho: A mercadoria deve ser apresentada ao recinto alfandegado para o despacho aduaneiro, e o exportador/despachante informa essa apresentação no Portal Único.
  • Desembaraço Aduaneiro: A Receita Federal fará a conferência da DU-E e da carga (podendo ser automática ou com verificação documental/física).
  • Averbação: Após o embarque da mercadoria, a DU-E é averbada. Este processo comprova a efetiva exportação e é fundamental para fins fiscais e cambiais.

Sendo assim, o preenchimento da DU-E exige atenção e precisão. Por isso, contar com o apoio de um despachante aduaneiro ou utilizar softwares de gestão de comércio exterior pode simplificar e otimizar esse processo.


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