Compreendido. Você quer saber como emitir a Declaração Única de Exportação (DU-E) e, na verdade, sua pergunta pressupõe uma substituição da DI, que é um documento de importação. No entanto, é importante esclarecer a diferença: a DU-E é para exportar, enquanto a DI é para importar.
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é o principal documento eletrônico para formalizar uma exportação, enquanto a DI (Declaração de Importação) é o documento tradicional de importação, que está sendo substituído pela DUIMP (Declaração Única de Importação).
Portanto, um exportador emitirá a DU-E para a saída de mercadorias do país, e um importador emitirá a DUIMP (ou a DI, enquanto não migra totalmente) para a entrada. A seguir, mostramos como emitir a DU-E.
O que é a DU-E?
A DU-E é o documento eletrônico que consolida todas as informações fiscais, aduaneiras, comerciais e logísticas sobre uma operação de exportação. Ela é parte do Portal Único Siscomex. Sendo assim, o seu principal objetivo é simplificar, desburocratizar e agilizar a exportação.
A DU-E substituiu os antigos Registro de Exportação (RE) e Declaração de Exportação (DE). Por isso, agora as empresas usam um único documento para formalizar a operação.
Como emitir a DU-E: Passo a passo
A emissão da DU-E é um processo totalmente eletrônico, feito no Portal Único Siscomex. Você deve preencher as informações com cuidado, porque a Receita Federal as utilizará para fiscalizar a sua carga.
1. Preparação e documentação
Primeiramente, você deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de exportação. Essa NF-e é o documento base para a DU-E. Os seus dados, então, serão utilizados para preencher automaticamente boa parte da declaração.
2. Acesso ao Portal Único Siscomex
Em segundo lugar, acesse o Portal Único com um certificado digital e-CNPJ. O certificado digital é, de fato, a identidade eletrônica da sua empresa. Além disso, ele é obrigatório para o registro.
3. Elaboração da DU-E
No Portal Único, você deve ir para a seção de exportação e selecionar “Elaborar DU-E”. O sistema puxará automaticamente os dados da sua NF-e. Além disso, você deve complementar a DU-E com informações logísticas (como peso e Incoterm) e, se necessário, anexar outros documentos.
4. Desembaraço aduaneiro
Após o registro, a DU-E é submetida a um sistema de gerenciamento de risco da Receita Federal. O sistema, por sua vez, seleciona o canal de conferência:
- Canal Verde: Liberação automática, sem conferência documental ou física.
- Canal Laranja: Conferência documental, o que, por sua vez, exige que você anexe os documentos de exportação para análise.
- Canal Vermelho: Conferência documental e verificação física da mercadoria. A Receita Federal, então, inspecionará a sua carga.
5. Averbação
A averbação é o ato que confirma que a mercadoria foi embarcada. A averbação é feita pela transportadora no sistema. Em seguida, ela encerra o processo de desembaraço aduaneiro e, por fim, serve como prova legal da sua exportação para o fechamento de câmbio.
Em suma, a DU-E é o documento que simplificou o processo de exportação no Brasil. Ao entender o seu processo, você, por sua vez, garante a conformidade e a agilidade nas suas operações.
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