
Entender o que é DUIMP e como ela substituiu a DI deixou de ser opcional: a DI está sendo desligada conforme cronograma já publicado, com datas definidas pela Portaria Coana nº 165/2024 e ondas de migração acontecendo ao longo de 2026. Há relatos recorrentes no setor de que parte das empresas ainda não concluiu a adequação, e o calendário não para.
A Declaração Única de Importação, a DUIMP, ocupa o lugar da DI no novo modelo de importação do Portal Único Siscomex. Ela não é apenas um formulário diferente: é uma lógica operacional diferente, com exigências de cadastro prévio, integração entre sistemas e vinculação de anuências que a DI raramente exigia na mesma extensão. Quem chega ao despacho sem essa preparação encontra carga parada e custo extra.
Neste artigo você vai encontrar a definição oficial da DUIMP, as diferenças práticas em relação à DI e à DSI, as datas do cronograma de migração e um checklist concreto para sua empresa estar em conformidade antes dos próximos cortes.
O que é DUIMP e como ela substituiu a DI no despacho de importação
A DUIMP é a Declaração Única de Importação, o documento eletrônico utilizado no despacho aduaneiro dentro do Novo Processo de Importação. Ela é preenchida no Portal Único e reúne em um só registro informações aduaneiras, comerciais, fiscais, logísticas e administrativas da operação. De acordo com os manuais da Receita Federal disponíveis no Portal Único Siscomex, essas informações estão organizadas em abas temáticas: Identificação, Carga, Documentos, Item, Tratamento Administrativo e Resumo.
O nome “única” não é por acaso. A proposta central da DUIMP é justamente centralizar o que antes estava fragmentado em sistemas diferentes, documentos físicos e registros paralelos. Em vez de transitar entre ambientes separados para reunir informações da mesma operação, tudo passa a acontecer dentro do Portal Único, com dados estruturados e reutilizáveis a cada nova importação.
O Portal Único também muda a lógica de quando o trabalho acontece. Informações podem ser registradas antes da chegada da carga, o que representa uma mudança real de paradigma: a importação deixa de ser um processo reativo, que começa quando a mercadoria chega ao porto, e passa a exigir preparação prévia. Licenças, certificados e anuências de órgãos passam a ser tratados dentro do mesmo ecossistema, por meio do LPCO, em vez de tramitar separadamente como Licença de Importação independente.
Por que a DI foi substituída: os limites do modelo antigo
A DI funcionou como instrumento central do despacho aduaneiro desde os anos 1990. O modelo era mais linear: a carga chegava, os documentos eram reunidos, a declaração era registrada. Para o volume e o nível de complexidade do comércio exterior naquela época, funcionava. Para o cenário atual, parou de funcionar.
O problema estrutural da DI era a fragmentação. Dados entre ERP, sistemas de comex, documentos físicos e registros no Siscomex raramente estavam sincronizados, gerando retrabalho constante e erros que só apareciam no momento do despacho. A DSI, versão simplificada para importações de menor valor ou casos normativos específicos, operava na mesma lógica mais documental e menos automatizada, com menos campos, mas sem resolver o problema de integração.
A digitalização do comércio exterior exigiu um modelo em que as informações chegassem ao governo de forma estruturada, antecipada e consistente, não como documentos avulsos enviados após a chegada da carga. A integração com órgãos anuentes via LPCO e a lógica de catálogo de produtos são respostas diretas a essas ineficiências. O Brasil também precisava alinhar seu processo de importação a padrões internacionais de facilitação do comércio, que exigem rastreabilidade e integração de dados em tempo real.
DI, DSI e DUIMP na prática: o que muda para o importador
Na DI, os dados se concentravam no próprio despacho após a chegada da carga: partes envolvidas, NCM, valor aduaneiro, tributos e documentos de transporte. O fluxo era reativo e dependia da reunião manual de documentos que muitas vezes estavam em sistemas diferentes dentro da própria empresa. Na DSI, o nível de detalhamento era menor, porque a simplificação existia justamente para operações enquadradas em hipóteses normativas específicas.
Na DUIMP, parte relevante do trabalho acontece antes do registro da declaração. O catálogo de produtos com atributos específicos por NCM, os dados do operador estrangeiro e as vinculações com LPCO precisam estar prontos com antecedência. O fluxo deixa de ser linear e passa a ser integrado e antecipado, o que reduz imprevistos no despacho, mas exige mais organização prévia da empresa.
Na prática, o importador passa a ser diretamente responsável pela consistência do catálogo de produtos no Portal Único. Inconsistências entre a NCM registrada no catálogo e a descrição da fatura comercial geram parametrização para conferência e podem atrasar o desembaraço. Documentos como fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque e certificado de origem continuam sendo exigidos, mas passam a ser vinculados dentro do fluxo do Portal Único, não apresentados separadamente. Anuências que antes tramitavam como Licença de Importação independente passam a ser tratadas como LPCO integrado à DUIMP, o que muda tanto o momento quanto o fluxo de aprovação.
Cronograma de desligamento da DI em 2026: datas que você precisa saber
O desligamento da DI segue um cronograma faseado definido no Anexo Único da Portaria Coana nº 165/2024, com ajustes publicados via Notícia Siscomex ao longo do processo. O modelo de migração em ondas foi adotado justamente para dar tempo de adaptação por tipo de operação, e cada onda que passa reduz o prazo disponível para quem ainda não migrou.
Em 2026, os marcos mais imediatos foram 22 de abril e 27 de abril, que substituíram datas anteriores de março para operações com migração postergada (conforme Notícia Siscomex correspondente). O cronograma continua avançando ao longo do ano, com um marco relevante em 31 de agosto de 2026 para operações marítimas a granel e a última etapa prevista para 1º de dezembro de 2026, cobrindo o restante das operações previstas no Anexo Único da Portaria Coana nº 165/2024.
Antes de cada onda de desligamento, o importador precisa confirmar se as mercadorias que opera já estão enquadradas no cronograma e se os catálogos de produtos no Portal Único estão atualizados. Catálogo de produtos completo, operador estrangeiro vinculado e anuências mapeadas são os pontos que mais travam operações na virada de modelo. Empresas que deixam a adequação para a última semana correm o risco de encontrar gargalos na parametrização ou na aprovação de LPCO, o que pode resultar em carga parada em recinto alfandegado e custo extra com armazenagem.
Impacto nos sistemas, documentos e na rotina da equipe de comex
O catálogo de produtos deixa de ser apenas um cadastro interno do ERP e passa a alimentar diretamente o fluxo da DUIMP, com atributos específicos por NCM e características técnicas da mercadoria. Para cada NCM, o Portal Único define quais atributos são obrigatórios: composição, gramatura, largura e outras características técnicas variam conforme a classificação, de acordo com o manual operacional do Catálogo de Produtos disponível no Portal Único. Sem esses dados preenchidos corretamente, o sistema não grava o produto e o processo trava antes mesmo de chegar ao despacho.
ERPs precisam estar em versões compatíveis com as integrações do Portal Único. A comunicação entre sistemas privados e o ambiente oficial ocorre por meio das APIs e dos serviços web disponibilizados pela Receita Federal, e a recomendação é validar essa integração em ambiente de homologação antes de operar em produção, especialmente para empresas com alto volume de referências importadas. Sistemas que não estão preparados para a DUIMP geram divergências entre o que está cadastrado no ERP e o que é transmitido ao Portal Único.
A falta de integração entre as áreas de importação, fiscal e logística dentro da própria empresa é uma das causas mais frequentes de problemas na migração. Cada área mantendo sua própria versão do catálogo de produtos gera dados divergentes entre o ERP e o Portal Único, comprometendo a consistência de todo o fluxo. A DUIMP não é um problema só da equipe de comex: ela exige alinhamento entre fiscal, logística, TI e comercial desde o catálogo do produto até o despacho.
O que fazer agora: checklist de adequação para a DUIMP
Com o cronograma avançando e os próximos cortes de 2026 se aproximando, quem estrutura os processos agora opera com mais fluidez, menos custos com carga retida e mais controle sobre cada etapa do despacho aduaneiro. Os passos abaixo são a base mínima para que sua empresa esteja em conformidade.
- Confirme quais NCMs e modais já foram migrados no cronograma oficial da Coana (Portaria Coana nº 165/2024) e identifique quais operações da sua empresa ainda estão na DI.
- Atualize o catálogo de produtos no Portal Único com atributos corretos por NCM. Descrições genéricas e campos incompletos são causa direta de exigências no despacho.
- Cadastre e vincule os operadores estrangeiros (fornecedores) na plataforma. Esse dado é obrigatório na DUIMP e precisa estar correto antes do registro.
- Mapeie quais produtos exigem LPCO e inicie o processo de obtenção junto aos órgãos anuentes com antecedência. MAPA, ANVISA e INMETRO figuram entre os órgãos mais frequentes, mas a lista varia conforme o produto e a NCM.
- Verifique a compatibilidade do ERP com as integrações do Portal Único Siscomex e teste a comunicação em ambiente de homologação antes de operar em produção.
- Treine a equipe no novo fluxo operacional da DUIMP com exercícios práticos, não apenas leitura de normativas.
Sobre esse último ponto: conhecer a norma é diferente de saber operar. O profissional que lê a portaria entende a regra. O profissional que treina diretamente no ambiente simulado do Portal Único Siscomex chega ao despacho real sabendo o que fazer em cada aba, em cada campo e em cada situação de erro, e a diferença aparece já no primeiro despacho. Na Toexceed, o treinamento em DUIMP integra um programa completo de comércio exterior com simulador do Portal Único Siscomex, cobrindo importação, exportação, normas aduaneiras atualizadas e o novo fluxo da DUIMP na prática.
Entender o que é DUIMP e como ela substituiu a DI é o primeiro passo, mas a adequação exige ação concreta antes dos próximos marcos do cronograma. A janela está fechando: estruture seu catálogo de produtos, integre seus sistemas e prepare sua equipe para operar no novo modelo antes que a DI seja desligada para as suas operações.
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