O art. 145 CLT determina quando o empregador deve efetuar o pagamento da remuneração das férias. Pela regra, o valor das férias e, quando houver, o abono pecuniário previsto no artigo 143 devem ser pagos até dois dias antes do início do período de descanso. Essa obrigação é importante para empresas, profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e trabalhadores porque define um prazo específico que precisa ser observado no processamento da folha.
Apesar de o texto do artigo ser relativamente simples, algumas dúvidas são frequentes: os dois dias são úteis ou corridos? O pagamento pode ser feito no primeiro dia das férias? O que acontece se a empresa atrasar? O trabalhador recebe automaticamente em dobro? Como funciona o pagamento quando existe venda de parte das férias?
Para compreender corretamente o art. 145 CLT, é necessário analisar a regra junto com outros dispositivos sobre férias e considerar uma mudança importante na jurisprudência: o Supremo Tribunal Federal afastou o entendimento que determinava automaticamente o pagamento em dobro apenas porque a remuneração das férias foi paga fora do prazo do artigo 145.
O que diz o art. 145 da CLT?
O artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o pagamento da remuneração das férias e, quando aplicável, do abono previsto no artigo 143 deve ocorrer até dois dias antes do início do respectivo período.
Em outras palavras, a empresa não deve esperar o trabalhador começar suas férias para pagar os valores correspondentes.
A finalidade é permitir que o empregado tenha acesso à remuneração antes de iniciar o descanso. O próprio Tribunal Superior do Trabalho já destacou que o prazo busca proporcionar ao trabalhador recursos financeiros durante o período de férias.
Portanto, se um funcionário inicia suas férias em determinada data, a empresa precisa organizar previamente o cálculo e o pagamento.
Qual é o prazo para pagamento das férias?
O art. 145 CLT estabelece o pagamento até dois dias antes do início das férias.
Esse prazo exige planejamento do Departamento Pessoal.
Imagine que determinado empregado tenha férias programadas para começar no dia 20. A empresa não deve deixar o cálculo para depois do afastamento. O valor precisa ser disponibilizado dentro do prazo legal anterior ao início das férias.
Por isso, empresas que possuem muitos funcionários precisam manter um calendário de férias bem organizado.
Se o RH descobrir somente na véspera que determinado empregado entrará de férias, existe risco de atraso no processamento.
O pagamento pode ser feito no primeiro dia de férias?
Pela regra do artigo 145, não.
O dispositivo determina que a remuneração seja paga antecipadamente, até dois dias antes do início do período.
Dessa forma, pagar somente quando o trabalhador já iniciou as férias representa descumprimento do prazo previsto na CLT.
Essa antecipação faz sentido porque as férias têm como finalidade proporcionar descanso ao empregado. Receber o dinheiro apenas durante ou depois do período reduziria a utilidade prática dessa antecipação.
O que deve ser pago antes das férias?
O empregado normalmente recebe a remuneração correspondente às férias acrescida do terço constitucional.
A Constituição Federal garante férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Além disso, quando houver conversão de parte das férias em abono pecuniário, o pagamento relacionado ao abono também entra na organização financeira prevista pelo artigo 145.
Portanto, o RH precisa calcular corretamente os valores antes do afastamento.
A simples manutenção do salário mensal habitual, sem observar os valores específicos das férias, não cumpre adequadamente a rotina.
O que é o terço constitucional de férias?
O terço constitucional é um acréscimo garantido ao trabalhador durante as férias.
De forma simplificada, se determinada remuneração de férias fosse de R$ 3.000, o adicional constitucional correspondente a um terço seria de R$ 1.000.
Assim, antes de considerar outros eventos que possam interferir no cálculo, o empregado teria uma remuneração de férias de R$ 4.000.
Na prática, o cálculo pode envolver médias e outras verbas dependendo da situação do empregado.
Horas extras habituais, adicionais e outras parcelas podem repercutir na remuneração das férias conforme as regras aplicáveis.
Por isso, o Departamento Pessoal precisa analisar a composição salarial antes de fechar o cálculo.
Art. 145 CLT e venda de férias
A chamada “venda de férias” corresponde juridicamente ao abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT.
Em determinadas condições, o empregado pode converter uma parte do período de férias em dinheiro.
O art. 145 CLT faz referência expressa ao abono do artigo 143 ao estabelecer o prazo de pagamento.
Isso significa que, quando o trabalhador opta validamente pelo abono, o Departamento Pessoal também precisa considerar esse valor no processamento realizado antes das férias.
É importante lembrar que a conversão não significa que o empregador possa simplesmente comprar todo o período de férias do empregado.
Existem limites legais para o abono.
Quem escolhe a data das férias?
A CLT estabelece regras específicas para concessão das férias.
Em regra, o empregador define o período de concessão dentro do período legal, considerando as disposições aplicáveis.
Isso não impede que muitas empresas negociem internamente as datas com os empregados para conciliar necessidades pessoais e operacionais.
Entretanto, é importante distinguir preferência do trabalhador de obrigação legal.
Depois que o período estiver definido, a empresa precisa cumprir também as etapas anteriores ao afastamento, incluindo comunicação e pagamento.
Quando o empregado deve ser avisado das férias?
O artigo 135 da CLT estabelece antecedência para comunicação das férias.
Essa regra contribui diretamente para o cumprimento do artigo 145.
Quando a empresa mantém planejamento adequado, existe tempo suficiente para registrar o período, calcular os valores e realizar o pagamento.
Por outro lado, falta de planejamento pode resultar em diversos problemas administrativos.
É por isso que gestão de férias não deveria ser feita somente quando o funcionário já está próximo de completar o limite para concessão.
Um bom sistema de RH acompanha os períodos aquisitivos e concessivos ao longo do ano.
O que é período aquisitivo?
O período aquisitivo é o período necessário para que o trabalhador adquira o direito às férias.
De maneira geral, a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado adquire direito às férias, observadas as regras da CLT.
Depois disso, inicia-se o período em que o empregador deverá concedê-las.
Esses conceitos são importantes porque o artigo 145 trata especificamente do momento de pagamento, mas ele faz parte de um conjunto maior de normas.
O RH precisa controlar aquisição, concessão, aviso, pagamento e retorno do empregado.
O que é período concessivo?
O período concessivo corresponde ao prazo em que o empregador deve conceder as férias adquiridas.
Se a empresa ultrapassa o período legal de concessão, entra em discussão outra regra da CLT, especialmente o artigo 137.
Isso é importante porque atrasar a concessão das férias e atrasar apenas o pagamento não são exatamente a mesma irregularidade.
Essa diferença tornou-se ainda mais relevante após uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Pagamento atrasado das férias gera pagamento em dobro?
Não automaticamente.
Durante anos, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que o pagamento em dobro seria devido quando a empresa não respeitasse o prazo do artigo 145, mesmo que as férias tivessem sido concedidas no período correto.
Entretanto, em 2022, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 501 e declarou inconstitucional essa construção jurisprudencial.
O STF entendeu que não seria possível criar, por interpretação judicial, a penalidade de pagamento em dobro para uma hipótese que a lei não estabeleceu expressamente dessa forma. A sanção em dobro prevista no artigo 137 está relacionada à concessão das férias fora do período legal, e não simplesmente ao atraso no pagamento previsto no artigo 145.
O TST passou a aplicar o entendimento definido pelo Supremo em julgamentos posteriores.
Então a empresa pode pagar as férias atrasadas sem consequência?
Não.
A decisão do STF não transformou o prazo do artigo 145 em uma regra opcional.
A obrigação de pagar antecipadamente continua prevista na CLT.
O que mudou foi a possibilidade de aplicar automaticamente a penalidade em dobro criada pela antiga Súmula 450 apenas com base no atraso do pagamento.
Portanto, uma empresa que paga fora do prazo continua descumprindo uma obrigação trabalhista.
A consequência jurídica concreta dependerá da situação e das normas aplicáveis.
Para o empregador, a prática correta continua sendo efetuar o pagamento dentro do prazo legal.
Qual a diferença entre o artigo 137 e o art. 145 CLT?
Essa diferença é essencial.
O art. 145 CLT trata do prazo para pagamento da remuneração das férias.
Já o artigo 137 está relacionado à concessão das férias fora do prazo devido e prevê pagamento em dobro quando elas são concedidas depois do período legal.
Durante anos, a jurisprudência trabalhista utilizou o artigo 137 de maneira analógica para aplicar a dobra também ao atraso do artigo 145.
Foi justamente essa extensão que o STF considerou inconstitucional na ADPF 501.
Portanto:
- férias concedidas fora do período legal envolvem a regra do artigo 137;
- pagamento das férias fora do prazo anterior ao descanso envolve o artigo 145.
As duas situações não devem ser confundidas.
Por que existia a Súmula 450 do TST?
A antiga Súmula 450 buscava reforçar a finalidade do pagamento antecipado.
O raciocínio era que não bastava conceder corretamente o período de descanso se o empregado não recebesse os recursos financeiros antes de usufruí-lo.
Com base nisso, o TST havia consolidado entendimento de que o atraso do pagamento justificaria a remuneração em dobro, mesmo quando as férias fossem usufruídas dentro do período correto.
Existem decisões antigas do próprio TST aplicando essa orientação.
Entretanto, essas decisões anteriores precisam ser lidas considerando a mudança posterior promovida pelo julgamento da ADPF 501.
Para conteúdos trabalhistas atuais, reproduzir simplesmente a antiga Súmula 450 sem explicar a decisão do STF pode levar o leitor a uma conclusão incorreta.
O art. 145 CLT continua valendo depois da decisão do STF?
Sim.
O artigo continua válido.
O STF não declarou inconstitucional o prazo de pagamento previsto no artigo 145.
O que foi afastado foi a penalidade automática de pagamento em dobro construída pela jurisprudência do TST para o descumprimento desse prazo.
Portanto, o empregador continua obrigado a realizar o pagamento das férias antecipadamente.
Essa distinção é especialmente importante para profissionais de RH e Departamento Pessoal.
A empresa não deve interpretar a decisão do Supremo como autorização para pagar as férias depois do prazo.
Exemplo prático do art. 145 da CLT
Imagine uma funcionária que começará suas férias no dia 15.
O Departamento Pessoal precisa programar o cálculo e o pagamento considerando o prazo do artigo 145.
Antes do período, o RH também deve verificar se existem verbas que compõem a remuneração de férias, além do salário-base.
Suponha que a funcionária receba adicional regularmente ou tenha médias que precisam ser consideradas.
O sistema de folha deve incorporar essas informações no cálculo correto.
Depois disso, o pagamento precisa ser realizado antecipadamente.
Esse processo mostra por que férias não devem ser tratadas como uma simples ausência do funcionário.
Existem várias etapas administrativas e financeiras envolvidas.
Como calcular férias de um empregado?
O cálculo básico parte da remuneração devida ao trabalhador e adiciona o terço constitucional.
Porém, a situação concreta pode incluir médias salariais e outros eventos.
Por exemplo, um empregado que recebe salário fixo e horas extras habituais pode ter reflexos dessas parcelas na remuneração das férias.
Também pode existir abono pecuniário, descontos cabíveis e outras variáveis.
Por isso, profissionais de Departamento Pessoal precisam dominar as regras de cálculo e não depender exclusivamente do resultado apresentado pelo software.
Um sistema automatizado pode executar fórmulas, mas precisa ser alimentado corretamente.
Quando o pagamento das férias cai na conta?
O crédito precisa respeitar o prazo previsto no art. 145 CLT.
Do ponto de vista prático, a empresa deve levar em consideração também os procedimentos bancários utilizados para pagamento.
Não é recomendável programar a operação de maneira tão apertada que qualquer diferença de processamento possa fazer o dinheiro chegar depois do prazo.
O planejamento deve garantir que o trabalhador tenha efetivamente acesso aos valores dentro do período exigido.
Essa atenção é ainda mais relevante antes de finais de semana e feriados.
Os dois dias do artigo 145 são úteis ou corridos?
A redação legal menciona “até dois dias antes” sem utilizar a expressão “dias úteis”.
Na gestão prática, empresas devem evitar interpretações que levem o pagamento ao limite e aumentem o risco de descumprimento.
O objetivo do dispositivo é assegurar que o trabalhador tenha os recursos antes de iniciar o descanso.
Por isso, o planejamento do RH deve considerar calendário, dias sem expediente bancário e forma de pagamento.
Quando houver uma situação específica ou controvérsia sobre contagem do prazo, a empresa pode buscar orientação jurídica para evitar uma aplicação inadequada.
Pagamento via Pix resolve o prazo?
A forma de transferência não altera a obrigação legal.
Mesmo que uma empresa consiga enviar dinheiro instantaneamente por Pix, isso não significa que possa esperar o primeiro dia das férias para realizar o pagamento.
O artigo 145 define quando a remuneração deve ser paga, independentemente da tecnologia utilizada.
Pix, TED, transferência interna ou crédito em conta são apenas meios de pagamento.
O prazo continua sendo determinado pela legislação.
As férias podem ser parceladas?
A Reforma Trabalhista ampliou as possibilidades de fracionamento do período de férias, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas pela CLT.
Quando o empregado usufrui as férias de forma fracionada, o Departamento Pessoal precisa observar as regras aplicáveis aos períodos concedidos e aos respectivos pagamentos.
Isso torna o controle ainda mais importante.
Uma empresa pode ter diversos trabalhadores com férias divididas em diferentes períodos ao longo do ano.
Sem um sistema organizado, aumentam as chances de falha no aviso, cálculo ou pagamento.
O artigo 145 vale para férias coletivas?
As férias coletivas possuem regras próprias dentro da CLT, mas o processamento financeiro também exige atenção aos prazos aplicáveis.
Quando uma empresa decide conceder férias coletivas, o volume de empregados envolvidos pode ser muito maior.
Consequentemente, a preparação precisa começar com antecedência.
O Departamento Pessoal deve identificar os trabalhadores abrangidos, períodos aquisitivos, remuneração, eventuais situações particulares e os procedimentos legais relacionados às férias coletivas.
A folha não pode ser preparada apenas na última hora.
Férias entram na folha de pagamento normal?
As férias possuem processamento próprio, embora estejam diretamente relacionadas à folha de pagamento.
O pagamento antecipado significa que existe um fluxo financeiro diferente daquele salário mensal que o empregado normalmente receberia.
Por isso, quando o trabalhador retorna das férias, pode estranhar o valor da folha seguinte caso não compreenda que parte da remuneração já foi antecipada.
Uma comunicação clara do RH ajuda a evitar dúvidas.
O demonstrativo deve permitir que o funcionário compreenda quais valores se referem às férias e quais fazem parte da folha regular.
O que acontece quando parte das férias cai em outro mês?
Essa situação é comum.
Um trabalhador pode começar as férias no final de um mês e retornar somente no mês seguinte.
O pagamento previsto pelo artigo 145 continua sendo realizado antecipadamente, mas o processamento contábil e da folha precisa refletir corretamente as competências envolvidas.
O Departamento Pessoal deve observar as regras do sistema, encargos e eventos correspondentes.
É justamente nesses casos que erros de configuração podem provocar dúvidas no contracheque.
O empregador pode parcelar o pagamento das férias?
A regra do artigo 145 exige pagamento da remuneração das férias dentro do prazo previsto antes do início do período.
Não se deve confundir fracionamento do período de descanso com parcelamento informal da remuneração.
A empresa não deve adotar uma prática em que paga apenas parte do valor antes das férias e deixa o restante para depois sem respaldo jurídico.
O TST já analisou historicamente situações envolvendo pagamento parcial dentro do prazo, embora decisões anteriores à ADPF 501 devam ser interpretadas considerando a mudança de entendimento sobre a penalidade em dobro.
O dever de pagamento tempestivo, contudo, continua existindo.
Como o RH pode evitar atrasos no pagamento?
O primeiro passo é controlar os períodos aquisitivos e concessivos.
Depois, o RH deve manter um calendário com as férias já programadas e criar uma rotina de conferência antes de cada afastamento.
Também é recomendável que o sistema gere alertas com antecedência suficiente para cálculo e autorização financeira.
Em empresas maiores, a comunicação entre gestor, Departamento Pessoal e setor financeiro precisa ser bem definida.
Não adianta o RH calcular corretamente se o pagamento fica parado aguardando uma aprovação interna até depois do prazo.
Por isso, o processo deve estabelecer responsáveis e datas-limite internas anteriores às datas legais.
Quais são os principais erros relacionados ao art. 145 CLT?
Um dos erros mais comuns é acreditar que as férias podem ser pagas junto com a folha normal, mesmo quando isso ocorrer depois do início do descanso.
Outro problema acontece quando a empresa calcula o valor em cima apenas do salário-base e deixa de considerar verbas que deveriam compor a remuneração.
Também existem falhas relacionadas ao terço constitucional e ao abono pecuniário.
Além disso, muitas empresas deixam o processamento para muito perto da data do afastamento.
Esse comportamento aumenta o risco de atraso, especialmente quando existem feriados, finais de semana ou problemas bancários.
O trabalhador deve conferir o recibo de férias?
Sim.
O empregado deve verificar período, remuneração, adicional de um terço e demais informações apresentadas.
Se houver diferença em relação ao que esperava receber, pode procurar o RH ou Departamento Pessoal para solicitar esclarecimentos.
Isso é especialmente importante quando existem verbas variáveis.
Ao mesmo tempo, o trabalhador precisa lembrar que a remuneração das férias é antecipada.
Por isso, o comportamento do salário no mês de férias e no mês seguinte pode ser diferente de um mês comum.
O que fazer se as férias forem pagas atrasadas?
Se a empresa não cumprir o prazo, o empregado pode inicialmente procurar o setor responsável para entender a situação e solicitar regularização.
Em caso de conflito, poderá buscar orientação trabalhista adequada.
Contudo, é importante considerar a situação jurídica atual: depois da ADPF 501, não se deve afirmar que qualquer pagamento feito fora do prazo do artigo 145 gera automaticamente férias em dobro. O STF invalidou esse entendimento anteriormente consolidado na Súmula 450 do TST.
Por outro lado, se também houver atraso na própria concessão das férias, a análise pode envolver o artigo 137 da CLT.
São situações juridicamente diferentes.
Qual é a importância do art. 145 CLT para o Departamento Pessoal?
O art. 145 CLT parece tratar apenas de uma data, mas sua aplicação depende de toda uma rotina de gestão de férias.
O profissional precisa acompanhar aquisição do direito, período de concessão, aviso, cálculo, médias, abono, pagamento e registros.
Além disso, precisa estar atualizado sobre mudanças jurisprudenciais.
A controvérsia envolvendo a antiga Súmula 450 é um ótimo exemplo.
Durante anos, determinada interpretação foi aplicada pelo TST. Posteriormente, o STF considerou inconstitucional a criação judicial daquela penalidade.
Isso mostra por que trabalhar com Departamento Pessoal exige atualização constante.
Art. 145 CLT: o que é importante lembrar
O art. 145 CLT determina que a remuneração das férias e, quando aplicável, o abono pecuniário sejam pagos até dois dias antes do início do respectivo período.
A finalidade é permitir que o trabalhador comece suas férias já dispondo dos recursos correspondentes ao descanso.
O prazo continua vigente e deve ser respeitado pelas empresas.
Entretanto, atualmente não é correto afirmar que o simples atraso nesse pagamento gera automaticamente férias em dobro. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal invalidou a Súmula 450 do TST, que estendia a penalidade do artigo 137 para o descumprimento do prazo do artigo 145.
Para empresas, a recomendação prática permanece simples: planejar as férias com antecedência, calcular corretamente a remuneração e garantir que o pagamento seja efetuado dentro do prazo.
Para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, dominar o artigo 145 é apenas uma parte das rotinas necessárias para executar corretamente a gestão de férias e a folha de pagamento.
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