O Registro de Exportação (RE) foi durante muitos anos um dos principais registros utilizados pelas empresas brasileiras para formalizar informações de uma operação de exportação no Siscomex. Porém, quem pretende exportar atualmente precisa conhecer uma mudança fundamental: o antigo Registro de Exportação não é mais utilizado para registrar novas operações. Ele foi substituído pela Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único Siscomex. (Serviços e Informações do Brasil)
Desde 2 de julho de 2018, a DU-E substituiu o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Portanto, embora a expressão “registro de exportação” continue muito pesquisada e apareça em documentos e materiais antigos, atualmente o exportador normalmente trabalha com a DU-E. (Serviços e Informações do Brasil)
O que era o Registro de Exportação?
O Registro de Exportação, conhecido pela sigla RE, reunia informações comerciais, financeiras, cambiais e fiscais que caracterizavam uma operação de exportação e determinavam seu enquadramento.
Na prática, era uma peça importante do antigo processo de exportação brasileiro.
Informações relacionadas ao exportador, mercadoria, classificação fiscal, valores e características comerciais da operação faziam parte do processo.
A própria Receita Federal mantém conteúdos sobre o antigo RE, mas esclarece que eles servem atualmente para assuntos pendentes de exportações realizadas pelos sistemas antigos, como determinadas retificações e averbações. (Serviços e Informações do Brasil)
O Registro de Exportação ainda existe?
Para registrar novas operações de exportação, não.
Esse é um ponto importante porque muitos conteúdos antigos disponíveis na internet ainda ensinam como “fazer um RE no Siscomex”.
O processo mudou.
O governo implantou o Novo Processo de Exportação e consolidou diferentes documentos na Declaração Única de Exportação (DU-E).
Atualmente, o próprio serviço oficial do governo para declarar uma exportação direciona o usuário ao preenchimento e registro da DU-E no Portal Único Siscomex. A página desse serviço foi atualizada em julho de 2026. (Serviços e Informações do Brasil)
O que substituiu o Registro de Exportação?
A DU-E — Declaração Única de Exportação substituiu:
RE — Registro de Exportação;
DE — Declaração de Exportação;
DSE — Declaração Simplificada de Exportação.
A ideia foi concentrar informações que anteriormente estavam espalhadas por diferentes documentos e etapas.
Segundo a Receita Federal, a DU-E contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística que caracterizam a exportação. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, quem está aprendendo comércio exterior atualmente precisa estudar principalmente como funciona a DU-E, e não como registrar um novo RE.
O que é a DU-E?
A Declaração Única de Exportação é o documento eletrônico utilizado para caracterizar uma operação de exportação e servir de base para o despacho aduaneiro.
Ela é elaborada no Portal Único Siscomex.
Uma das grandes mudanças introduzidas pelo novo processo foi justamente integrar diferentes informações em uma única declaração.
Além disso, a DU-E possui integração com a Nota Fiscal Eletrônica.
Quando a exportação é amparada por NF-e, determinados dados básicos da nota são aproveitados automaticamente pelo Portal Siscomex. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso reduz a necessidade de digitar novamente informações que já foram prestadas ao governo.
Registro de Exportação e DU-E: qual é a diferença?
O RE pertencia à estrutura anterior do processo brasileiro de exportação.
Já a DU-E pertence ao Novo Processo de Exportação, realizado por meio do Portal Único de Comércio Exterior.
A diferença não é simplesmente uma mudança de nome.
A DU-E foi criada justamente para consolidar informações e eliminar etapas redundantes.
Segundo o Siscomex, a implantação do novo processo reduziu de 98 para 36 os dados que precisavam ser preenchidos, além de integrar informações da Nota Fiscal Eletrônica e automatizar conferências. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, a DU-E representa uma mudança estrutural na forma de registrar e controlar exportações brasileiras.
Como fazer um Registro de Exportação atualmente?
Se a intenção é realizar uma nova exportação, normalmente você não deve procurar a opção para emitir o antigo RE.
O procedimento atual envolve o registro da DU-E no Portal Único Siscomex.
De maneira simplificada, o processo começa com a preparação comercial e fiscal da exportação. Quando aplicável, a empresa emite a Nota Fiscal Eletrônica correspondente.
Posteriormente, a DU-E é elaborada no Portal Único.
Dependendo da mercadoria, também pode ser necessário cumprir controles administrativos antes ou durante a operação.
Depois disso, a carga segue pelas etapas logísticas e aduaneiras até o embarque para o exterior.
Quais informações são colocadas na DU-E?
A DU-E reúne as informações necessárias para caracterizar a operação.
A Receita Federal explica que sua elaboração considera, entre outros elementos, a forma de exportação escolhida, os bens integrantes da declaração e as circunstâncias da operação. (Serviços e Informações do Brasil)
Quando existe NF-e vinculada, vários dados podem ser recuperados automaticamente.
Entretanto, o exportador continua responsável pela qualidade das informações.
Por exemplo, a descrição da mercadoria precisa ser suficiente para permitir sua correta identificação e classificação fiscal.
Se a descrição proveniente da Nota Fiscal estiver incompleta, existem campos próprios para complementação dentro das regras do sistema. (Serviços e Informações do Brasil)
Nota Fiscal de exportação e DU-E são a mesma coisa?
Não.
A Nota Fiscal de exportação e a DU-E possuem funções diferentes.
A NF-e é o documento fiscal da operação.
Já a DU-E é a declaração utilizada no processo de exportação e no despacho aduaneiro.
Entretanto, os dois documentos estão integrados.
A Receita Federal estabelece que a DU-E terá como base a nota fiscal que amparar a operação, exceto nos casos em que a legislação dispensar sua emissão. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, erros na Nota Fiscal podem provocar problemas posteriormente na elaboração da declaração.
É necessário emitir DU-E para toda exportação?
Existem situações específicas em que uma operação pode ser dispensada da DU-E.
Por isso, não é correto afirmar que absolutamente qualquer saída de mercadoria do Brasil exige uma DU-E convencional.
Um exemplo envolve determinadas remessas internacionais. O Siscomex esclarece que, quando uma operação estiver dispensada da DU-E conforme a regulamentação aplicável, pode ser suficiente o registro da Declaração de Remessas de Exportação (DRE). (Serviços e Informações do Brasil)
Assim, é necessário identificar a modalidade da operação antes de determinar qual declaração será utilizada.
O que é LPCO na exportação?
Além da DU-E, outro termo importante no processo atual é LPCO — Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.
Nem toda mercadoria pode ser exportada simplesmente com a emissão da Nota Fiscal e registro da DU-E.
Determinados produtos estão sujeitos a controles administrativos realizados por órgãos governamentais.
Quando isso acontece, pode ser necessário solicitar o documento correspondente no módulo LPCO do Portal Único.
O próprio Siscomex mantém um Manual LPCO específico para operações de exportação sujeitas a controle administrativo, atualizado em agosto de 2026. (Serviços e Informações do Brasil)
Como saber se a exportação precisa de LPCO?
A necessidade depende principalmente da mercadoria, classificação fiscal, país de destino e características específicas da operação.
Por isso, a empresa precisa analisar o tratamento administrativo da exportação.
Algumas mercadorias podem estar sujeitas à atuação de órgãos anuentes e necessitar de licenças, certificados ou autorizações.
Essa análise deve ser realizada antes do embarque.
Descobrir somente quando a carga já está no terminal que determinada autorização era necessária pode provocar atrasos e custos adicionais.
O que é CCT na exportação?
O CCT — Controle de Carga e Trânsito é outro componente importante do Novo Processo de Exportação.
Enquanto a DU-E concentra informações da declaração, o CCT está relacionado ao controle da movimentação física da carga.
Entre os eventos logísticos controlados estão recepção, entrega, consolidação, unitização e manifestação do embarque.
Assim, o processo atual conecta informações fiscais, aduaneiras e logísticas dentro do Portal Único.
Como funciona uma exportação na prática?
Imagine uma empresa brasileira que vende uma mercadoria para um cliente nos Estados Unidos.
Primeiro, exportador e comprador negociam preço, quantidade, prazo, Incoterm e condições de pagamento.
Depois, a empresa prepara a mercadoria e os documentos comerciais.
Quando aplicável, emite a NF-e de exportação.
Com as informações necessárias, registra a DU-E no Portal Único Siscomex.
Se o produto estiver sujeito a algum controle administrativo, também será necessário atender às exigências correspondentes, inclusive LPCO quando aplicável.
A carga é então encaminhada ao local de despacho.
Durante o processo, ocorre o controle aduaneiro. Depois do desembaraço e dos procedimentos logísticos necessários, a mercadoria pode seguir para o embarque internacional.
Posteriormente, o sistema registra os eventos correspondentes ao embarque e à conclusão da exportação.
O que significa averbação da exportação?
A averbação está relacionada à confirmação da efetiva saída da mercadoria do país dentro do processo de exportação.
Ela é importante porque comprova a realização da exportação perante os sistemas governamentais.
Para a empresa, essa informação também possui importância fiscal, contábil e comercial.
É diferente de simplesmente registrar uma DU-E.
Registrar a declaração representa uma etapa do processo. A efetiva exportação e sua averbação estão relacionadas aos eventos posteriores que demonstram a saída da mercadoria.
Quem pode registrar uma DU-E?
A DU-E é formulada pelo declarante ou por seu representante devidamente autorizado, conforme as regras aplicáveis.
A Receita Federal prevê expressamente que, nas atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, o declarante pode ser representado por pessoa indicada ou contratada conforme a legislação específica. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, algumas empresas realizam internamente parte de suas operações, enquanto outras utilizam despachantes aduaneiros e prestadores especializados.
Independentemente de quem efetivamente digite as informações, o exportador precisa conhecer os documentos e dados envolvidos na operação.
Precisa de RADAR para exportar?
Esse assunto exige cuidado porque a expressão RADAR ainda é utilizada informalmente para se referir à habilitação para operar no Siscomex.
As exigências dependem da pessoa, operação e modalidade utilizada.
Além disso, determinadas exportações por remessa possuem procedimentos próprios. A Receita Federal informa, por exemplo, que no registro de DU-E realizado por Correios ou empresas de courier dentro do regime correspondente é dispensada a habilitação do remetente para operar no Siscomex. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, não se deve aplicar automaticamente a mesma regra de uma exportação comercial convencional a qualquer envio internacional.
RE e REI são a mesma coisa?
Não.
Essa confusão é bastante comum.
RE significava Registro de Exportação.
Já REI significava Registro de Exportadores e Importadores.
Além de serem registros diferentes, ambos pertencem a estruturas antigas.
O Siscomex informa que o REI deixou de vigorar a partir de 1º de outubro de 2021, com a revogação das disposições que regulamentavam o registro. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto:
RE → substituído pela DU-E.
REI → não está mais em vigência.
São mudanças diferentes.
Ainda posso consultar um Registro de Exportação antigo?
Sim, informações relacionadas aos processos antigos ainda podem ser relevantes.
A Receita Federal mantém documentação referente ao RE justamente porque ainda podem existir questões pendentes de operações que foram registradas utilizando DE, DE-Web e RE.
Isso pode envolver, por exemplo, necessidade de consultar ou retificar informações de exportações realizadas no sistema anterior. (Serviços e Informações do Brasil)
Para uma nova exportação, entretanto, o foco deve estar no Portal Único e na DU-E.
Registro de Exportação atualmente significa DU-E?
No uso informal, alguém pode continuar falando em “fazer o registro da exportação”.
Entretanto, tecnicamente é importante distinguir a expressão genérica registro da exportação do antigo documento chamado Registro de Exportação (RE).
Para novas operações, o documento central é a Declaração Única de Exportação (DU-E).
Essa distinção é especialmente importante para estudantes e novos profissionais de comércio exterior. Aprender procedimentos do antigo RE como se ainda fossem utilizados pode gerar uma visão desatualizada da operação.
Como registrar uma exportação no Siscomex em 2026?
Atualmente, o serviço oficial para declarar uma exportação permite preencher, registrar, retificar e consultar uma DU-E por meio do Portal Único Siscomex. (Serviços e Informações do Brasil)
Acessar o serviço oficial para declarar uma exportação e registrar a DU-E
Antes do registro, a empresa deve conhecer corretamente as características da operação, mercadoria, NCM, documentos fiscais, país de destino e eventual tratamento administrativo.
Não é recomendável enxergar a DU-E apenas como um formulário a ser preenchido.
Ela representa informações fundamentais da operação e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação. (Serviços e Informações do Brasil)
Registro de Exportação foi substituído, mas continua importante conhecer o RE
Quem pesquisa Registro de Exportação precisa guardar uma informação principal: o RE foi um documento importante do antigo Siscomex, mas não é utilizado para registrar novas exportações.
Atualmente, o processo está concentrado na DU-E, integrada ao Portal Único Siscomex e à Nota Fiscal Eletrônica. Desde 2018, a DU-E substitui RE, DE e DSE nas novas operações abrangidas pelo processo. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, para quem está começando a trabalhar com exportação, vale estudar o RE para compreender documentos antigos, mas o conhecimento operacional deve estar concentrado em DU-E, LPCO, CCT, despacho aduaneiro e demais ferramentas do Novo Processo de Exportação.
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