O Drawback Isenção é uma das modalidades do regime aduaneiro especial Drawback, criada para incentivar as exportações brasileiras. Ele permite a isenção do pagamento de tributos na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos equivalentes aos que já foram utilizados em produtos previamente exportados e sobre os quais os impostos já haviam sido pagos.
Sua principal finalidade é repor o estoque de matérias-primas e outros insumos que foram consumidos na fabricação de produtos que já foram vendidos para o exterior, sem que a empresa tenha que pagar os impostos sobre essa reposição.
O Que É o Drawback Isenção?
Diferentemente do Drawback Suspensão, onde o imposto é suspenso antes da exportação, no Drawback Isenção a empresa já realizou a exportação do produto final e já pagou os impostos sobre os insumos utilizados. Com essa modalidade, ela tem o direito de importar ou comprar no mercado nacional uma quantidade e tipo de insumos equivalentes (mesma espécie, qualidade e quantidade) aos que foram empregados no produto exportado, mas agora com isenção dos impostos.
Impostos Isentos:
O Drawback Isenção desonera os seguintes tributos na reposição dos insumos:
- Na Importação de Insumos:
- II (Imposto de Importação)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS (Programa de Integração Social) – Importação
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Importação
- Na Aquisição de Insumos no Mercado Interno:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Importante: Ao contrário do Drawback Suspensão, o Drawback Isenção não abrange o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nem o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante).
Vantagens do Drawback Isenção:
- Reposição de Estoque Desonerada: Permite que a empresa reponha seu estoque de insumos sem o ônus dos impostos, o que se reflete em um custo de produção mais baixo para futuras exportações.
- Flexibilidade: É útil para empresas que não conseguiram se programar para o Drawback Suspensão (pois a isenção ocorre após a exportação) ou para aquelas com um fluxo de exportação mais irregular.
- Aumento da Competitividade: Ao reduzir o custo dos insumos, a empresa pode manter preços competitivos no mercado internacional.
Como Solicitar o Drawback Isenção no Sistema (Passo a Passo)
A solicitação e gestão do Drawback Isenção são feitas eletronicamente, no sistema do Governo Federal, parte do Portal Único Siscomex.
1. Pré-Requisitos Essenciais:
- Habilitação no RADAR SISCOMEX: Sua empresa deve estar devidamente habilitada pela Receita Federal.
- CNPJ regular e ativo: Sua empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais perante a União.
- Certificado Digital (e-CNPJ): Essencial para acessar e operar o sistema.
- Comprovação de Exportação: Ter a documentação fiscal e aduaneira (principalmente as DU-Es averbadas) que comprove as exportações já realizadas.
- Documentação Fiscal dos Insumos: Possuir as Declarações de Importação (DIs/DUIMPs) e/ou Notas Fiscais de aquisição no mercado interno dos insumos que foram utilizados nas exportações.
- Conhecimento das Regras de Equivalência: Os insumos a serem repostos devem ser equivalentes (mesma classificação fiscal NCM, mesmas funções, mesmas características essenciais) aos utilizados na exportação original.
2. Acesso ao Sistema de Drawback Isenção:
- Acesse o Portal Único de Comércio Exterior (portalunico.siscomex.gov.br).
- Faça login com seu certificado digital (e-CNPJ).
- Procure pelo módulo de Drawback Integrado Isenção. O link direto para o sistema é: https://www.drawbackisencao.mdic.gov.br/drawbackisencao/private/pages/index.jsf
3. Elaboração do Ato Concessório (AC) de Drawback Isenção:
- No sistema, você solicitará a abertura de um Ato Concessório (AC). Este é o documento eletrônico que formaliza sua autorização para operar no regime.
- Principais Informações a Preencher:
- Dados da(s) DU-E(s) Averba(s): Você deverá vincular as Declarações Únicas de Exportação que comprovam as exportações realizadas e dão direito à isenção. O sistema puxará automaticamente muitas informações.
- Insumos Utilizados: Detalhar os insumos (importados ou nacionais) que foram utilizados nas exportações, informando a NCM, descrição, quantidade e valor.
- Insumos a Repor: Indicar os insumos que você deseja importar ou adquirir com isenção, informando a NCM, descrição, quantidade e valor. Lembre-se da regra de equivalência.
- Relação de Consumo: Se aplicável, a relação entre a quantidade de insumo e a quantidade de produto final.
- Documentação Auxiliar: O sistema pode pedir que você anexe documentos como plantas, fotos, catálogos, laudos técnicos ou o processo produtivo para comprovar a equivalência e o uso dos insumos.
4. Análise e Aprovação (Deferimento):
- Após o preenchimento, o pedido de Ato Concessório é enviado para análise da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
- A SECEX verificará a conformidade das informações, a equivalência dos insumos e a comprovação das exportações.
- Se aprovado, o AC será deferido (aprovado).
5. Utilização do Ato Concessório (Aquisição dos Insumos com Isenção):
- Com o Ato Concessório deferido, você terá um prazo (geralmente até 2 anos, somando prorrogações) para realizar as importações ou aquisições no mercado interno com isenção dos impostos.
- Na Importação: Ao registrar a Declaração de Importação (DI/DUIMP), você vinculará o número do Ato Concessório. O sistema aplicará a isenção dos impostos (II, IPI, PIS/COFINS-Importação).
- No Mercado Interno: Ao comprar os insumos de fornecedores brasileiros, o fornecedor emitirá a Nota Fiscal de venda com isenção de IPI, PIS e COFINS, fazendo referência ao seu Ato Concessório de Drawback Isenção.
6. Comprovação (Baixa do AC):
- Após a aquisição dos insumos e o vencimento do prazo do AC, você deverá comprovar que os insumos foram adquiridos dentro do regime. O próprio sistema gerencia os saldos e vinculações.
Cuidados Essenciais ao Solicitar o Drawback Isenção:
- Regra de Equivalência: Este é o ponto mais crítico. A Receita Federal e a SECEX são rigorosas na verificação da equivalência entre os insumos utilizados na exportação anterior e os que serão repostos.
- Prazo do AC: Fique atento ao prazo de validade do Ato Concessório.
- Documentação: Mantenha toda a documentação original e eletrônica organizada e de fácil acesso para comprovação.
- Controle Interno: Tenha um sistema de controle de estoque e de produção robusto para rastrear a utilização dos insumos e a correlação com as exportações.
- Suporte Especializado: A complexidade do Drawback, tanto na modalidade Suspensão quanto Isenção, faz com que o apoio de um despachante aduaneiro ou uma consultoria especializada em Drawback seja altamente recomendável. Eles podem auxiliar na análise de viabilidade, na elaboração do Ato Concessório e na gestão do processo, garantindo a conformidade e a maximização dos benefícios.
O Drawback Isenção é uma ferramenta valiosa para empresas exportadoras, permitindo a reposição de estoques com desoneração fiscal e contribuindo para a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global.
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