O que significa “re-export certificate” e quando é necessário solicitá-lo

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O “Re-Export Certificate” (Certificado de Reexportação) é um documento oficial emitido por uma autoridade governamental (como a Receita Federal ou um órgão anuente) que permite que uma mercadoria, que foi previamente importada para um país, seja exportada novamente para o exterior.

Diferentemente de uma exportação comum de um produto nacional, a reexportação de um bem que foi importado geralmente exige um controle mais rigoroso e um documento específico que formalize essa saída, especialmente se a mercadoria entrou no país sob um regime aduaneiro especial.


O Que É um “Re-Export Certificate”?

O Certificado de Reexportação é, portanto, a permissão para que uma mercadoria que teve sua entrada no país registrada como “importação” possa ser enviada de volta para o exterior. Ele é essencial para garantir que as autoridades aduaneiras tenham o registro de que a mercadoria deixou o país, e que quaisquer condições de sua importação inicial foram cumpridas.

Por que ele é tão importante?

  1. Comprovação de Saída: Ele comprova que a mercadoria, de fato, saiu do país. Isso é crucial para encerrar formalmente o ciclo da importação e evitar que o Fisco considere a mercadoria como “desaparecida”.
  2. Encerrar Regimes Aduaneiros Especiais: É o documento-chave para a extinção de regimes aduaneiros especiais como a Admissão Temporária. Nela, um bem entra no país com impostos suspensos, com a condição de ser reexportado. O Certificado de Reexportação é a prova de que essa condição foi cumprida.
  3. Controle de Produtos Específicos: Para produtos regulamentados (ex: equipamentos médicos importados que precisam ser devolvidos para reparo, bens sob regime de controle sanitário ou ambiental), a reexportação exige a permissão do órgão anuente, que pode emitir o Certificado de Reexportação.

Quando É Necessário Solicitá-lo?

A necessidade de um “Re-Export Certificate” surge em situações específicas, principalmente quando a mercadoria foi importada sob um regime que exige seu retorno ao exterior.

1. Extinção do Regime de Admissão Temporária

  • Contexto: Esta é a situação mais comum e clássica. Você importa um bem (ex: um equipamento para uma feira, uma máquina para reparo, um protótipo para testes) sob o regime de Admissão Temporária. Nesse regime, os impostos são suspensos, mas o bem deve ser reexportado em um prazo determinado.
  • Necessidade: Para encerrar o regime de Admissão Temporária e não pagar os impostos que foram suspensos, você deve reexportar o bem. O Certificado de Reexportação (junto com a DU-E – Declaração Única de Exportação com a finalidade correta de reexportação) é a prova que a Receita Federal exige de que o bem foi devolvido.

2. Devolução de Mercadorias Importadas com Defeito

  • Contexto: Sua empresa importa um produto, mas ele chega com defeito e o exportador no exterior concorda em recebê-lo de volta para conserto ou substituição.
  • Necessidade: Para enviar o produto de volta ao exportador, você precisa de uma autorização de reexportação. Isso formaliza a saída do bem do território nacional e evita que as autoridades aduaneiras o confundam com uma exportação comum de um produto nacional.

3. Bens Importados sob o Regime de Drawback Suspensão

  • Contexto: Se a sua empresa importou insumos sob o regime de Drawback Suspensão, mas por algum motivo, não os utilizou na produção, você pode optar por reexportá-los.
  • Necessidade: O Certificado de Reexportação (formalizado por uma DU-E específica) é o documento que comprova que os insumos foram devolvidos ao exterior. Desse modo, o compromisso de Drawback é cumprido e você não precisa pagar os impostos que foram suspensos.

4. Venda de Produtos para Outro País a partir de um Armazém Alfandegado (Entreposto)

  • Contexto: Você importa uma mercadoria e a armazena em um regime de Entreposto Aduaneiro (onde os impostos estão suspensos). Enquanto o bem está no entreposto, você encontra um comprador em um terceiro país (ex: no Mercosul) e decide exportar o bem diretamente do entreposto para esse país.
  • Necessidade: A reexportação do entreposto exige um Certificado de Reexportação (novamente, via DU-E com a finalidade correta) para comprovar a saída do país e encerrar o regime.

Como Solicitar o “Re-Export Certificate” (na prática)

O Certificado de Reexportação, no Brasil, é formalizado por meio de uma Declaração Única de Exportação (DU-E), mas com uma finalidade e enquadramento específicos para reexportação.

  1. Emissão da Nota Fiscal: Você deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a saída da mercadoria, com um CFOP específico para “reexportação” (ex: 7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, se o bem foi vendido, ou 7.949 – Outra saída de mercadoria não especificada, para outros casos).
  2. Registro da DU-E: O despachante aduaneiro registra a DU-E no Portal Único de Comércio Exterior.
    • Enquadramento: Na DU-E, ele seleciona a opção “Exportação Temporária para retorno ao país de origem”, ou a opção de “reexportação de mercadoria importada”.
    • Vinculação: É crucial vincular a DU-E de reexportação com a Declaração de Importação (DI/DUIMP) original do bem. Isso é a prova de que o bem que está saindo é o mesmo que entrou.
  3. Desembaraço e Averbação: A DU-E é submetida ao despacho aduaneiro da Receita Federal. Após a verificação e o embarque da mercadoria, a DU-E é averbada. A averbação é o ato que comprova a saída da mercadoria e encerra formalmente o regime de Admissão Temporária ou de Entreposto Aduaneiro.

A reexportação é, portanto, uma operação que exige precisão. O “Re-Export Certificate” (formalizado na DU-E) é o documento que garante a legalidade da saída da mercadoria e o cumprimento das obrigações fiscais.


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