Para muitas pessoas, comprar no exterior se tornou uma prática comum, mas a tributação sobre essas compras ainda gera muitas dúvidas. Saber como os impostos e taxas incidem é crucial para evitar surpresas desagradáveis e garantir que suas compras sejam declaradas corretamente.
A seguir, explicamos como funciona a taxação e a declaração dos principais impostos sobre compras feitas no exterior.
Impostos na Importação para Pessoa Física
Quando você compra produtos em sites internacionais ou traz algo de uma viagem, os impostos são aplicados com base na modalidade da sua compra. As principais categorias são:
- Regime de Tributação Simplificada (RTS): É a regra geral para compras de até US$ 3.000,00 por pessoa física, e a alíquota única de 60% é aplicada sobre o valor aduaneiro. O valor aduaneiro é a soma do preço do produto, do frete e do seguro.
- Programa Remessa Conforme (PRC): Se você compra em sites que aderiram ao PRC, as regras mudam, pois eles recolhem os impostos no momento da compra. Para compras de até US$ 50, a alíquota do Imposto de Importação (II) é de 20%, e para valores acima, a alíquota é de 60% sobre o valor aduaneiro, mas com um desconto de US$ 20. Além disso, o ICMS de 17% é cobrado em todas as compras.
Como declarar
Na maioria dos casos, o próprio site ou a transportadora internacional (como os Correios, por exemplo) faz a cobrança e a declaração dos impostos. Você recebe um aviso para pagar as taxas antes da liberação da mercadoria. O pagamento geralmente pode ser feito por boleto ou cartão de crédito.
Impostos na Importação para Pessoa Jurídica
Para empresas, a tributação é mais complexa e detalhada, pois não se trata de um imposto simplificado, mas sim de uma série de impostos que incidem sobre a operação.
- Imposto de Importação (II): A alíquota varia de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto. A base de cálculo é o valor aduaneiro da mercadoria.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação. A alíquota também depende da NCM.
- PIS/COFINS-Importação: A base de cálculo é o valor aduaneiro, e as alíquotas são, geralmente, de 2,1% para o PIS e 9,65% para a COFINS.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Este é um imposto estadual e sua alíquota varia de acordo com o estado de destino da mercadoria. O cálculo é feito “por dentro”, o que significa que o valor do imposto é adicionado à sua própria base de cálculo.
Como declarar
A declaração e o pagamento desses impostos são feitos por meio do desembaraço aduaneiro, que se inicia com o registro da Declaração de Importação (DI) no sistema Siscomex. A maioria das empresas contrata um despachante aduaneiro para realizar todo esse processo.
IOF e Imposto de Renda (IR)
O IOF e o IR não são impostos de importação em si, mas incidem sobre as transações financeiras para compras no exterior.
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras):
- Pagamento com cartão de crédito: A alíquota é de 4,38% sobre o valor de compras internacionais, e o banco cobra esse valor diretamente na sua fatura.
- Remessas para o exterior: Se você envia dinheiro para fora do país, a alíquota de IOF varia: 1,1% para contas de mesma titularidade e 0,38% para contas de terceiros.
- Imposto de Renda (IR): Geralmente, o IR incide sobre ganhos de capital em transações internacionais, como a venda de um imóvel ou ações no exterior. No entanto, ele também é cobrado sobre a remessa de valores ao exterior para pagar por serviços. A alíquota pode ser de 6% sobre remessas para gastos com viagens em agências de turismo.
Saber a diferença entre a tributação para pessoa física e jurídica é o primeiro passo para planejar suas compras no exterior. A transparência na declaração dos impostos é fundamental para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
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