Com o crescimento das compras online e da globalização, o fluxo de mercadorias entre países se tornou cada vez mais comum. Contudo, para qualquer produto que entre no Brasil, há a incidência de impostos e taxas. Entender como declarar esses impostos e o seu cálculo é crucial para evitar surpresas financeiras.
Impostos na Importação de Compras do Exterior
Existem vários impostos que incidem sobre produtos importados, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. A principal diferença entre os dois é a finalidade da compra.
- Imposto de Importação (II):
- É o imposto federal que incide sobre a entrada de produtos estrangeiros.
- A base de cálculo é o Valor Aduaneiro, que inclui o valor do produto, frete e seguro.
- Para compras em sites certificados pelo Programa Remessa Conforme:
- Até US$ 50,00: O II é de 20%.
- Acima de US$ 50,00: O II é de 60%, com um desconto de US$ 20.
- Para sites não certificados: A alíquota é de 60% para qualquer valor.
- Para importação formal por pessoa jurídica: A alíquota do II varia conforme a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
- Incide sobre o valor aduaneiro somado ao II.
- A alíquota do IPI varia de acordo com o produto.
- Para pessoas físicas, a cobrança de IPI é rara, mas pode acontecer em alguns casos. Para pessoas jurídicas, o IPI é uma parte comum dos custos de importação.
- PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):
- São contribuições federais.
- Para importação formal, as alíquotas padrão são de 2,1% para PIS e 9,65% para COFINS sobre o valor aduaneiro.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
- É um imposto estadual que incide sobre a importação.
- A alíquota é de 17% na maioria dos estados, mas pode variar.
- O cálculo do ICMS é feito “por dentro”, ou seja, ele incide sobre a soma de todos os custos e impostos anteriores, o que o torna um dos mais caros.
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF):
- O IOF incide sobre a compra de moeda estrangeira.
- A alíquota para compras com cartão de crédito internacional e moedas em espécie pode ser de 3,5%. Para remessas para investimento, a alíquota é de 1,1%. Contudo, para importação e exportação formal, o IOF é isento.
Como Declarar e Pagar os Impostos
A forma de declarar e pagar os impostos depende da modalidade de importação:
- Regime de Tributação Simplificada (Remessas):
- Sites Certificados pelo Remessa Conforme: Os impostos são calculados e pagos no ato da compra no próprio site. A mercadoria, então, é liberada mais rapidamente na alfândega.
- Sites Não Certificados: Os impostos são cobrados após a chegada da mercadoria ao Brasil. Você recebe uma notificação dos Correios ou da transportadora e paga os tributos online para liberar a remessa.
- Importação Formal (Pessoa Jurídica):
- Declaração: A declaração dos impostos é feita por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP) no Portal Único Siscomex. O despachante aduaneiro da sua empresa é o responsável por preencher e registrar esse documento, declarando todos os valores e impostos.
- Pagamento: Os impostos são recolhidos através de guias de pagamento (DARF para impostos federais e guias específicas para o ICMS) para liberar a mercadoria.
Dicas para Evitar Problemas
Consulte um Especialista: Para importações de alto valor ou para empresas, a contratação de um despachante aduaneiro ou um contador especializado é essencial para garantir a conformidade e otimizar os custos.
Seja Transparente: Declare sempre o valor real da compra para evitar a retenção da mercadoria e multas.
Conheça a NCM: A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto é crucial, pois ela define as alíquotas de muitos impostos e a necessidade de licenças.
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