Como emitir DUE (Declaração Única de Exportação) no lugar de DI  

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Sua pergunta toca em um ponto importante do comércio exterior, mas é crucial esclarecer um detalhe: a DU-E e a DI não são documentos que se substituem. Eles têm propósitos totalmente diferentes:

  • A DU-E (Declaração Única de Exportação) é o documento eletrônico usado para registrar uma operação de exportação.
  • A DI (Declaração de Importação) é o documento eletrônico usado para registrar uma operação de importação.

A DI está, na verdade, sendo gradualmente substituída pela DUIMP (Declaração Única de Importação), que é o novo documento para operações de importação. Portanto, não é possível usar a DU-E no lugar da DI, pois cada documento se refere a uma operação oposta.

Vamos, então, detalhar o que é a DU-E e como você pode registrá-la corretamente para sua exportação.


O Que é a DU-E e Qual o Seu Papel?

A Declaração Única de Exportação (DU-E) é o documento eletrônico que centraliza todas as informações da sua exportação, desde a natureza comercial da operação até os dados fiscais e aduaneiros. Criada para modernizar e simplificar o processo de exportação no Brasil, ela substituiu o antigo Registro de Exportação (RE) e a Declaração de Exportação (DE).

A DU-E funciona como a identidade da sua carga no mercado global. Ela se baseia na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da sua exportação, o que reduz a necessidade de digitar dados repetidos e minimiza a chance de erros.


Passo a Passo para Registrar uma DU-E

Para registrar uma DU-E, você precisa ter a sua empresa habilitada no RADAR Siscomex e ter em mãos um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF). O processo é feito no Portal Único de Comércio Exterior da Receita Federal.

  1. Acesse o Portal Único: Com seu certificado digital, faça o login no Portal Único e acesse o módulo de “Exportação”.
  2. Vincule a Nota Fiscal: O sistema da DU-E é integrado ao da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ao iniciar o registro, você informa a chave de acesso da NF-e, e o sistema já preenche automaticamente a maioria dos dados, como a descrição da mercadoria, a quantidade e a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
  3. Preencha os Dados Adicionais: Você precisa adicionar as informações que não constam na Nota Fiscal, como o Incoterm negociado, o modal de transporte (aéreo ou marítimo), os dados da transportadora e a moeda da transação.
  4. Emita a DU-E: Depois de preencher todos os campos, você envia a declaração para a Receita Federal. O sistema faz uma validação automática e, se tudo estiver correto, a DU-E é registrada e recebe um número de identificação único.

Acompanhamento e Averbação da Exportação

Depois que a DU-E é registrada, sua exportação entra na fase de despacho aduaneiro. O sistema da Receita Federal faz uma análise de risco e direciona a carga para um dos canais de conferência.

  • Canal Verde: Sua carga é liberada automaticamente.
  • Canal Laranja: O fiscal aduaneiro confere apenas a documentação.
  • Canal Vermelho: O fiscal confere a documentação e a mercadoria fisicamente.

Você pode acompanhar todo o processo pelo Portal Único, onde é possível ver o status da DU-E em tempo real. O processo se encerra com a averbação, que é a confirmação de que a sua mercadoria foi embarcada e saiu do país. A averbação é o documento final da exportação e te permite receber o pagamento.


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