Importar produtos como alimentos, maquiagem e eletrônicos, no Brasil, exige uma atenção especial às certificações. Isso ocorre porque esses itens são considerados de alto risco para a saúde e a segurança do consumidor. Portanto, eles são regulamentados por órgãos governamentais específicos. A falta de certificação ou o não cumprimento das normas podem resultar na apreensão da mercadoria, multas e inviabilização da venda.
A seguir, apresentamos um guia para importar esses produtos com segurança, focando nas certificações necessárias.
1. Importação de Alimentos e Bebidas
Para importar alimentos, o processo é supervisionado por dois órgãos principais, dependendo da natureza do produto.
a) Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
O MAPA fiscaliza e certifica produtos de origem animal e vegetal in natura. A sua atuação garante a ausência de doenças e pragas.
- Requisitos:
- Registro do Estabelecimento: O estabelecimento importador deve ter registro no MAPA, ou em um órgão de inspeção oficial (SIF, SIM ou SIE).
- Habilitação no Exterior: Para produtos de origem animal, a fábrica no exterior deve ser habilitada pelo MAPA.
- Documentação: A sua mercadoria deve ser acompanhada do Certificado Sanitário Internacional (CSI) (para produtos de origem animal) ou do Certificado Fitossanitário Internacional (CFFI) (para produtos vegetais).
b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
A ANVISA fiscaliza alimentos processados, suplementos alimentares e bebidas em geral. Além disso, a anuência da ANVISA é obrigatória para a entrada desses produtos no Brasil.
- Requisitos:
- AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa): A empresa importadora deve ter a AFE para atuar no segmento. A AFE é um registro na ANVISA que autoriza a importação.
- LPCO: A Licença de Importação (LI) ou, mais modernamente, o LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), deve ser solicitado e aprovado no Portal Único SISCOMEX.
- Documentação: Você deve apresentar um dossiê técnico com a composição, o processo de fabricação e a rotulagem em português.
- Registro do Produto: Alguns produtos exigem registro na ANVISA. Contudo, outros precisam apenas de uma notificação.
2. Importação de Maquiagem e Cosméticos
A ANVISA é o órgão regulador para a importação de maquiagem e cosméticos. Por isso, a sua fiscalização é rigorosa e visa proteger a saúde do consumidor.
- Requisitos:
- AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa): A sua empresa deve ter a AFE para importar e distribuir esses produtos.
- Registro ou Notificação do Produto: A maioria dos cosméticos precisa ser registrada ou notificada na ANVISA antes da comercialização. A classificação de risco do produto determina se ele precisa ser registrado.
- LPCO: A sua Licença de Importação deve ser solicitada via LPCO no Portal Único SISCOMEX. Além disso, o documento deve ser aprovado pela ANVISA.
- Rotulagem: A embalagem deve conter informações em português.
- Testes: A empresa deve apresentar laudos que atestem a segurança do produto.
3. Importação de Eletrônicos
A importação de eletrônicos é regulamentada, principalmente, pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
- Requisitos:
- INMETRO: Eletrônicos que se conectam à rede elétrica (tomadas, carregadores) precisam ter a Certificação Compulsória do INMETRO. A certificação garante que o produto cumpra os requisitos de segurança elétrica.
- ANATEL: A ANATEL fiscaliza eletrônicos que emitem radiofrequência ou se conectam a redes de telecomunicações. Telefones celulares, modems e roteadores precisam ter a homologação da ANATEL.
- LPCO: A sua Licença de Importação deve ser solicitada via LPCO no Portal Único SISCOMEX. Além disso, ela deve ser aprovada pelos órgãos competentes.
A Importância da NCM e do Despachante Aduaneiro
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): A NCM do seu produto é a chave para a importação. Por isso, ela define a necessidade de certificações, licenças e anuências.
- Despachante Aduaneiro: Um despachante aduaneiro com experiência em produtos regulamentados é essencial. Afinal, ele conhece os procedimentos, os documentos e o contato com os órgãos anuentes. Desse modo, ele agiliza o processo e evita atrasos.
Em suma, a importação de produtos como alimentos, maquiagem e eletrônicos, no Brasil, exige o cumprimento de certificações. Além disso, o seu processo exige um planejamento cuidadoso para garantir a conformidade e a segurança do consumidor.
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