Quais as etapas obrigatórias no processo de importação marítima

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Com certeza. Para importar mercadorias por via marítima no Brasil, você precisa seguir uma série de etapas obrigatórias. Afinal, cada uma delas te dá acesso aos sistemas do governo e garante a conformidade da sua operação. A seguir, listamos as etapas mais importantes para você.


1. Planejamento e habilitação

Primeiramente, antes de qualquer coisa, sua empresa deve estar preparada para a importação.

  • Habilitação no RADAR SISCOMEX: A princípio, este é o passo mais crucial. O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é a permissão da Receita Federal para que você possa importar legalmente. A sua empresa deve solicitá-la no Portal Único Siscomex.
  • Classificação Fiscal da Mercadoria (NCM): Você deve classificar corretamente a sua mercadoria com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). O NCM define os impostos e a necessidade de licenças.

2. Documentação da importação

A documentação correta é a base para uma importação segura. Inconsistências ou a falta de um documento podem, por sua vez, gerar atrasos e multas.

  • Fatura Comercial (Commercial Invoice): Este é o comprovante de venda internacional. Ele contém a descrição da mercadoria, o valor, o Incoterm e o NCM.
  • Conhecimento de Embarque (Bill of Lading – BL): O BL é o contrato de transporte. Ele comprova que a transportadora recebeu a mercadoria.
  • Romaneio de Carga (Packing List): O Packing List é o detalhamento do conteúdo de cada volume. Além disso, ele é fundamental para a conferência física da mercadoria.
  • Declaração de Importação (DI) ou DUIMP: A DI era o documento base para o desembaraço aduaneiro. Contudo, ela está sendo substituída pela DUIMP (Declaração Única de Importação), que é o documento eletrônico que você ou seu despachante aduaneiro registra no Portal Único Siscomex.
  • Licenciamento de Importação (LI): Para alguns produtos, a importação exige uma LI ou LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) de órgãos como ANVISA, MAPA ou INMETRO.

3. Despacho aduaneiro e desembaraço

O desembaraço aduaneiro é a etapa em que a Receita Federal do Brasil (RFB) verifica e libera a mercadoria.

  • Parametrização: A Receita Federal, por sua vez, submete a sua declaração a um sistema de gerenciamento de risco. O sistema, então, direciona a sua carga para um dos canais de fiscalização (verde, amarelo, vermelho ou cinza).
  • Conferência: Dependendo do canal, a sua carga pode passar por uma conferência documental ou física. O despachante aduaneiro é o profissional que cuida do desembaraço.
  • Pagamento de impostos: O pagamento de todos os impostos (II, IPI, PIS/COFINS, ICMS) e taxas é, por sua vez, um passo obrigatório para liberar a mercadoria.

4. Entrega da mercadoria

Após a liberação da Receita Federal, a mercadoria é liberada para ser transportada para o seu armazém.

  • Nota fiscal de entrada: Você deve emitir a Nota Fiscal de Entrada para formalizar a nacionalização da mercadoria.
  • Transporte interno: O agente de cargas, por sua vez, coordena o transporte da mercadoria do porto até a sua empresa.

Em suma, a importação marítima exige um processo estruturado. Contudo, com planejamento e os parceiros certos, você pode garantir que sua operação seja segura e eficiente.

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