Iniciar na importação é uma excelente forma de expandir seu negócio, mas a burocracia pode assustar. Felizmente, com a documentação correta, você pode simplificar o processo e evitar dores de cabeça com a fiscalização.
Os documentos para importar se dividem em dois grupos: os que o seu fornecedor emite lá fora e os que você precisa preencher aqui no Brasil.
Documentos emitidos pelo exportador (fornecedor)
Esses documentos são a base da sua operação e o fornecedor envia eles para você. É fundamental que você revise todos eles antes do embarque, pois qualquer erro pode gerar multas e atrasos.
Fatura Comercial (Commercial Invoice)
A Fatura Comercial é o documento mais importante da transação. Ela equivale à nossa nota fiscal e formaliza a venda internacional.
O que ela deve conter:
- Dados completos do exportador e do importador.
- Descrição detalhada do produto, incluindo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
- Quantidade, valor unitário e valor total da mercadoria.
- Condições de pagamento e o Incoterm negociado.
Packing List (Romaneio de Carga)
O Packing List é um documento auxiliar que detalha a carga. Ele não tem valor fiscal, mas é crucial para a conferência física da mercadoria.
O que ele deve conter:
- Quantidade de volumes (caixas, paletes, etc.).
- Dimensões e pesos (bruto e líquido) de cada volume.
- O conteúdo de cada volume.
Conhecimento de Embarque (Bill of Lading ou Air Waybill)
O Conhecimento de Embarque é o contrato de transporte. Ele comprova que a mercadoria está em posse da transportadora e a empresa se compromete a entregá-la no destino.
O que ele deve conter:
- Nome do transportador e do navio/avião.
- Porto ou aeroporto de origem e destino.
- Dados da carga, como peso e quantidade de volumes.
Documentos emitidos no Brasil (pelo importador)
Aqui, a responsabilidade é sua, ou do seu despachante aduaneiro. Esses documentos são a base do processo de nacionalização da sua carga.
Licença de Importação (LI)
A Licença de Importação é uma autorização do governo para que você importe um determinado produto. Nem todas as mercadorias precisam de LI, mas é obrigatório para produtos que exigem controle de órgãos anuentes, como:
- ANVISA (alimentos, cosméticos, medicamentos).
- MAPA (produtos agrícolas e de origem animal).
- INMETRO (eletrônicos e brinquedos).
Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP)
A Declaração de Importação (DI) é o documento base para o desembaraço aduaneiro. Ela contém todas as informações da importação e serve para a Receita Federal calcular os impostos devidos. A DI está sendo substituída gradualmente pela Declaração Única de Importação (DUIMP), um documento mais moderno e que centraliza todas as informações em uma única plataforma.
Dicas para sua primeira importação
Seja detalhista: Um simples erro de digitação pode causar um grande problema. Por isso, revise cada documento com atenção.
Conte com um especialista: Contratar um despachante aduaneiro é a melhor forma de garantir que a documentação esteja correta e que você cumpra todas as regras.
Comunicação é a chave: Mantenha uma comunicação clara com seu fornecedor e sua transportadora para que todos os documentos sejam emitidos sem erros.
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