Como documentar e controlar estoque importado no ERP ou planilha 

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Importar legalmente para o Brasil é um processo que exige planejamento, documentação e conformidade com a legislação. O primeiro passo é entender que a importação comercial (com o objetivo de revenda) é muito diferente da compra para uso pessoal.

Para importar legalmente, você precisa ter uma empresa habilitada, conhecer a documentação necessária e estar em dia com as suas obrigações fiscais.

A seguir, veja os passos essenciais para importar legalmente no Brasil.


1. Habilitação no RADAR Siscomex

O primeiro e mais importante passo é habilitar sua empresa no RADAR Siscomex (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). O RADAR é um sistema da Receita Federal que autoriza sua empresa a fazer operações de comércio exterior. Sem essa habilitação, você não pode registrar uma importação.

Existem três modalidades de habilitação, e a escolha da modalidade dependerá do volume das suas importações:

  • RADAR Expresso: Para empresas que importam até US$ 50.000 a cada 6 meses.
  • RADAR Limitado: Para empresas que importam até US$ 150.000 a cada 6 meses.
  • RADAR Ilimitado: Para empresas que importam valores superiores a US$ 150.000.

O processo de habilitação é feito no Portal Único do Comércio Exterior. Você deve apresentar uma série de documentos da sua empresa, como o Contrato Social, as certidões negativas de débito e o Imposto de Renda. Para as modalidades Limitada e Ilimitada, você precisa comprovar sua capacidade financeira.


2. Documentação Essencial para Importar

A documentação é a base da sua operação e precisa estar impecável para evitar bloqueios na alfândega. Os documentos essenciais se dividem em dois grupos: os que o seu fornecedor emite e os que você precisa emitir no Brasil.

Documentos Emitidos pelo Fornecedor:

  • Fatura Comercial (Commercial Invoice): É o documento fiscal que formaliza a venda. Nele, você tem que ter todos os dados do comprador e do vendedor, a descrição detalhada do produto, o valor unitário e total da mercadoria, a forma de pagamento e o Incoterm negociado.
  • Packing List (Romaneio de Carga): É a lista detalhada de tudo o que está sendo transportado. Ele contém a quantidade de volumes, o peso (líquido e bruto) e as dimensões da carga.
  • Conhecimento de Embarque (Bill of Lading ou Air Waybill): É o contrato de transporte. Ele comprova que a mercadoria está em posse da transportadora e que ela se compromete a entregá-la no destino.

Documentos Emitidos no Brasil:

  • Licença de Importação (LI): É uma autorização do governo para importar um determinado produto. Nem todas as mercadorias precisam de LI, mas ela é obrigatória para produtos que têm a fiscalização de órgãos como a ANVISA (alimentos, cosméticos) ou o INMETRO (eletrônicos, brinquedos). A LI deve ser emitida no Siscomex antes do embarque da mercadoria.
  • Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP): É o documento que você usa para o desembaraço aduaneiro. Nele, você informa todos os dados da importação, que servem para a Receita Federal calcular os impostos devidos.

3. Conhecimento de Impostos e Tributos

Importar legalmente significa pagar os impostos corretamente. O cálculo dos impostos é complexo, mas você deve conhecer os principais tributos:

  • Imposto de Importação (II): A alíquota do II varia de acordo com a NCM do seu produto.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Incide sobre o valor aduaneiro e o II.
  • PIS/COFINS-Importação: Contribuições federais que incidem sobre o valor aduaneiro.
  • ICMS: Imposto estadual que incide sobre o valor total da sua importação.

Para garantir que todos os impostos estão sendo calculados e pagos corretamente, a maioria das empresas contrata um despachante aduaneiro. Este profissional especializado te ajuda a preencher a documentação, a classificar a mercadoria corretamente e a liberar a sua carga na alfândega.


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