A contratação de seguros para operações de exportação é uma prática de gestão de risco fundamental. Em geral, a obrigatoriedade da contratação de seguro é direcionada ao transportador e, em alguns casos, pode ser exigida do exportador, dependendo do Incoterm e da legislação do país de destino.
Seguros Obrigatórios para o Transportador
O transportador é a empresa que tem a posse da carga e é legalmente responsável pela mercadoria durante o trajeto. Por isso, a legislação brasileira e acordos internacionais impõem a ele a obrigatoriedade de contratar seguros de Responsabilidade Civil do Transportador. Esses seguros cobrem os prejuízos pelos quais o transportador seja responsável, como acidentes, incêndio ou explosão do veículo.
- RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional): Este seguro é obrigatório para transportadores rodoviários que realizam viagens internacionais, principalmente entre os países do Mercosul. Ele cobre danos e perdas à mercadoria em caso de acidentes com o veículo.
- RCA-C (Responsabilidade Civil do Armador de Cargas): Este seguro é obrigatório para transportadores marítimos, fluviais e lacustres. Ele cobre os danos à carga durante o transporte por vias aquaviárias.
- RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga): Este seguro é obrigatório para companhias aéreas e cobre os danos e perdas à carga em caso de acidentes durante o transporte aéreo.
É importante ressaltar que a indenização desses seguros de responsabilidade civil tem um limite, que pode ser insuficiente para cobrir o valor total da mercadoria. Por isso, a contratação de um seguro da carga pelo proprietário do produto é a forma mais segura de proteção.
Seguro de Carga para o Exportador (Não Obrigatório, mas Essencial)
Embora não seja obrigatório por lei, o seguro de carga internacional é um investimento crucial para o exportador. Afinal, ele protege o proprietário da mercadoria contra perdas e danos. Ele garante que, em caso de sinistro, a empresa receba uma indenização que cubra o valor real da carga e outros custos, como o frete e os impostos.
- Tipos de Cobertura: As coberturas mais comuns são a Cláusula A (Ampla), que cobre praticamente todos os riscos, e a Cláusula C (Restrita), que abrange apenas acidentes e eventos de alto risco.
- Contratação: A responsabilidade de contratar o seguro da carga depende do Incoterm negociado. Em Incoterms como CIF (Cost, Insurance and Freight), o exportador contrata e paga o seguro até o porto de destino. No entanto, para Incoterms como FOB (Free On Board), o importador é o responsável por contratar o seguro.
Em suma, o seguro obrigatório na exportação é o de Responsabilidade Civil do Transportador. Para o exportador, o seguro da carga não é obrigatório por lei. Contudo, é uma medida essencial de gestão de risco, pois a indenização do seguro do transportador pode ser insuficiente.
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