Se você trabalha com exportação, já sabe que o mantra do governo brasileiro é: “não se deve exportar tributos”. Para que o produto brasileiro chegue competitivo lá fora, ele precisa estar “limpo” de impostos internos. É aqui que entra o Crédito Presumido de IPI, um benefício fiscal que funciona como uma compensação pelos impostos pagos na compra de insumos (PIS e COFINS).
Diferente de um crédito comum, onde você abate o que pagou, o crédito presumido é uma ficção jurídica benéfica: o governo permite que você presuma um valor para recuperar, reforçando seu fluxo de caixa e sua margem de lucro.
1. O que é o Crédito Presumido (Lei 9.363/96)?
O crédito presumido é um incentivo fiscal voltado para a empresa produtora e exportadora. O objetivo é ressarcir o exportador pelo ônus tributário do PIS e da COFINS que ficaram “escondidos” na cadeia de produção.
Quando você compra matéria-prima, embalagens ou produtos intermediários de um fornecedor nacional, você paga esses tributos embutidos no preço. Como a exportação é isenta na saída, o crédito presumido surge para devolver ao fabricante esse valor acumulado na entrada.
2. Quem pode pleitear esse benefício?
Não basta exportar para ter direito. O benefício é específico para quem produz:
- Fabricante-Exportador: Empresas que industrializam o produto e realizam a exportação direta.
- Empresas Comerciais Exportadoras (Trading Companies): Elas podem usufruir se comprarem o produto com o fim específico de exportação, mas o crédito original nasce na produção.
- Regime Tributário: Geralmente aplicado a empresas no Lucro Real ou Lucro Presumido (embora a dinâmica mude conforme a cumulatividade dos impostos).
3. Como calcular o Crédito Presumido?
O cálculo não é sobre o valor total da venda, mas sim sobre o valor dos insumos nacionais adquiridos para a produção dos bens exportados. A fórmula básica envolve o “fator de proporcionalidade”:
$$C.P. = (V.I. \times F.P.) \times 5,37\%$$
Onde:
- V.I.: Valor total das aquisições de insumos nacionais no período.
- F.P. (Fator de Proporcionalidade): É a relação entre a Receita de Exportação e a Receita Bruta Total da empresa.
- 5,37%: É a alíquota padrão definida pela legislação para o ressarcimento.
Exemplo Simples: Se metade (50%) do que sua fábrica produz vai para o exterior, o seu Fator de Proporcionalidade é 0,5. Você poderá aplicar a alíquota de 5,37% sobre metade de todas as suas compras de insumos nacionais.
4. Onde usar esse crédito?
Uma das maiores vantagens do crédito presumido é a sua versatilidade. Ele não fica “preso” apenas ao IPI:
- Compensação: Pode ser usado para abater débitos de outros tributos federais (IRPJ, CSLL, etc.) através da PER/DCOMP.
- Ressarcimento: Se a empresa não tiver impostos a pagar, ela pode solicitar o dinheiro de volta em conta corrente (embora esse processo seja mais demorado e sujeito a auditoria).
Estratégia é Sobrevivência
Muitas empresas exportam e “esquecem” de apurar o crédito presumido, deixando dinheiro na mesa e perdendo competitividade para players internacionais. No entanto, o controle deve ser rigoroso: a Receita Federal fiscaliza com lupa se os insumos foram realmente aplicados no produto exportado.
Dessa maneira, o crédito presumido é o combustível financeiro que permite ao exportador brasileiro reduzir seus preços sem sacrificar a rentabilidade. Assim sendo, dominar essa técnica tributária é essencial para qualquer gestor de Comex.
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