A exportação em consignação é uma operação em que a mercadoria é enviada ao exterior sem transferência imediata de propriedade. O exportador brasileiro continua sendo o proprietário até que o consignatário, no exterior, efetive a venda para um cliente final. Essa modalidade exige cuidados redobrados com documentação, prazos, registros no Siscomex e controle fiscal, pois trata-se de uma operação condicionada e sujeita a retorno parcial ou total da carga.
Neste artigo, você vai entender quais documentos são exigidos na exportação em consignação, como organizar cada etapa da operação e quais obrigações surgem após a venda ou devolução.
Quando usar a exportação em consignação?
A exportação em consignação é indicada quando:
- A venda ainda não está concretizada, mas há interesse comercial no envio da carga;
- O consignatário atuará como representante, distribuidor ou ponto de venda no exterior;
- Existe a possibilidade de devolução parcial ou total da mercadoria;
- O exportador quer testar o mercado externo sem perder a titularidade da mercadoria.
Esse tipo de operação é comum nos setores de moda, autopeças, cosméticos, alimentos, equipamentos e exposições comerciais.
Documentos exigidos na exportação em consignação
1. Contrato de consignação internacional
- Documento jurídico que formaliza:
- As condições de envio, prazo de permanência, responsabilidades de cada parte, política de devolução e comissão (se houver);
- Assinado entre o exportador e o consignatário estrangeiro;
- Pode ser solicitado pela Receita Federal em casos de fiscalização ou retorno da carga.
2. Nota Fiscal de Exportação (NF-e)
- Emitida com CFOP 7.501 – Remessa em consignação mercantil;
- Deve conter:
- Natureza da operação: “Remessa em consignação para o exterior”;
- Descrição completa da mercadoria, NCM, quantidade e valor estimado;
- Informações do consignatário no campo de destinatário.
Essa nota fiscal será vinculada diretamente à DU-E (Declaração Única de Exportação).
3. Declaração Única de Exportação (DU-E)
- Documento que formaliza o despacho aduaneiro da exportação no Portal Único Siscomex;
- Deve ser emitida com o enquadramento específico para consignação (80301);
- Informar corretamente os dados da nota fiscal, país de destino, consignatário e Incoterm.
4. Fatura Proforma (Proforma Invoice)
- Como ainda não há venda concluída, utiliza-se uma fatura proforma com:
- Valor estimado da mercadoria;
- Descrição técnica detalhada;
- Observação de que se trata de remessa em consignação, sem transferência de propriedade.
5. Packing List
- Documento complementar que organiza:
- Quantidade de volumes, peso bruto e líquido, dimensões e tipo de embalagem;
- Facilita a conferência física da carga na alfândega e na logística internacional.
6. Conhecimento de Transporte Internacional (BL, AWB ou CRT)
- Emitido pela transportadora (armador, aérea ou rodoviária);
- Deve constar como remetente o exportador brasileiro e como destinatário o consignatário estrangeiro.
7. Certificados adicionais (quando exigidos)
- Dependendo da NCM e do país de destino, podem ser exigidos:
- Certificado de origem (para acesso a benefícios tarifários);
- Certificados sanitários, fitossanitários, Halal, Kosher, entre outros;
- Licenças de exportação (LPCO), caso o produto esteja sujeito a controle.
E depois da exportação?
Após a remessa em consignação, existem duas possibilidades:
Venda realizada:
- Emitir nova Nota Fiscal com CFOP 7.502 – Venda de mercadoria remetida em consignação;
- O valor será atualizado com base na venda concreta;
- A empresa poderá averbar essa venda e comprovar a exportação definitiva.
Devolução total ou parcial da mercadoria:
- Emitir Nota Fiscal de Entrada com CFOP 3.501 – Retorno de consignação mercantil (importação);
- Registrar Declaração de Importação (DI) ou DUIMP, com isenção de tributos;
- Vincular ao processo de exportação original (nota fiscal e DU-E).
Cuidados essenciais
- Controle o prazo máximo de permanência da mercadoria no exterior, conforme contrato;
- Mantenha coerência entre todos os documentos (NF-e, DU-E, fatura, packing list, conhecimento);
- Não utilize a exportação em consignação como substituto de venda direta — isso pode gerar questionamentos fiscais;
- Registre corretamente a DU-E e a nota fiscal, para não comprometer os dados de controle aduaneiro.
Conclusão
A exportação em consignação é uma alternativa estratégica para expandir mercados, testar aceitação de produtos e permitir vendas internacionais com menor risco. No entanto, essa flexibilidade exige rigor documental, controle sobre os prazos e perfeita adequação fiscal e aduaneira. Estar preparado com os documentos certos garante fluidez, segurança jurídica e reputação sólida no mercado internacional.
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