Documentos na Exportação em Consignação

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A exportação em consignação é uma operação em que a mercadoria é enviada ao exterior sem transferência imediata de propriedade. O exportador brasileiro continua sendo o proprietário até que o consignatário, no exterior, efetive a venda para um cliente final. Essa modalidade exige cuidados redobrados com documentação, prazos, registros no Siscomex e controle fiscal, pois trata-se de uma operação condicionada e sujeita a retorno parcial ou total da carga.

Neste artigo, você vai entender quais documentos são exigidos na exportação em consignação, como organizar cada etapa da operação e quais obrigações surgem após a venda ou devolução.


Quando usar a exportação em consignação?

A exportação em consignação é indicada quando:

  • A venda ainda não está concretizada, mas há interesse comercial no envio da carga;
  • O consignatário atuará como representante, distribuidor ou ponto de venda no exterior;
  • Existe a possibilidade de devolução parcial ou total da mercadoria;
  • O exportador quer testar o mercado externo sem perder a titularidade da mercadoria.

Esse tipo de operação é comum nos setores de moda, autopeças, cosméticos, alimentos, equipamentos e exposições comerciais.


Documentos exigidos na exportação em consignação

1. Contrato de consignação internacional

  • Documento jurídico que formaliza:
    • As condições de envio, prazo de permanência, responsabilidades de cada parte, política de devolução e comissão (se houver);
    • Assinado entre o exportador e o consignatário estrangeiro;
    • Pode ser solicitado pela Receita Federal em casos de fiscalização ou retorno da carga.

2. Nota Fiscal de Exportação (NF-e)

  • Emitida com CFOP 7.501 – Remessa em consignação mercantil;
  • Deve conter:
    • Natureza da operação: “Remessa em consignação para o exterior”;
    • Descrição completa da mercadoria, NCM, quantidade e valor estimado;
    • Informações do consignatário no campo de destinatário.

Essa nota fiscal será vinculada diretamente à DU-E (Declaração Única de Exportação).


3. Declaração Única de Exportação (DU-E)

  • Documento que formaliza o despacho aduaneiro da exportação no Portal Único Siscomex;
  • Deve ser emitida com o enquadramento específico para consignação (80301);
  • Informar corretamente os dados da nota fiscal, país de destino, consignatário e Incoterm.

4. Fatura Proforma (Proforma Invoice)

  • Como ainda não há venda concluída, utiliza-se uma fatura proforma com:
    • Valor estimado da mercadoria;
    • Descrição técnica detalhada;
    • Observação de que se trata de remessa em consignação, sem transferência de propriedade.

5. Packing List

  • Documento complementar que organiza:
    • Quantidade de volumes, peso bruto e líquido, dimensões e tipo de embalagem;
    • Facilita a conferência física da carga na alfândega e na logística internacional.

6. Conhecimento de Transporte Internacional (BL, AWB ou CRT)

  • Emitido pela transportadora (armador, aérea ou rodoviária);
  • Deve constar como remetente o exportador brasileiro e como destinatário o consignatário estrangeiro.

7. Certificados adicionais (quando exigidos)

  • Dependendo da NCM e do país de destino, podem ser exigidos:
    • Certificado de origem (para acesso a benefícios tarifários);
    • Certificados sanitários, fitossanitários, Halal, Kosher, entre outros;
    • Licenças de exportação (LPCO), caso o produto esteja sujeito a controle.

E depois da exportação?

Após a remessa em consignação, existem duas possibilidades:

Venda realizada:

  • Emitir nova Nota Fiscal com CFOP 7.502 – Venda de mercadoria remetida em consignação;
  • O valor será atualizado com base na venda concreta;
  • A empresa poderá averbar essa venda e comprovar a exportação definitiva.

Devolução total ou parcial da mercadoria:

  • Emitir Nota Fiscal de Entrada com CFOP 3.501 – Retorno de consignação mercantil (importação);
  • Registrar Declaração de Importação (DI) ou DUIMP, com isenção de tributos;
  • Vincular ao processo de exportação original (nota fiscal e DU-E).

Cuidados essenciais

  • Controle o prazo máximo de permanência da mercadoria no exterior, conforme contrato;
  • Mantenha coerência entre todos os documentos (NF-e, DU-E, fatura, packing list, conhecimento);
  • Não utilize a exportação em consignação como substituto de venda direta — isso pode gerar questionamentos fiscais;
  • Registre corretamente a DU-E e a nota fiscal, para não comprometer os dados de controle aduaneiro.

Conclusão

A exportação em consignação é uma alternativa estratégica para expandir mercados, testar aceitação de produtos e permitir vendas internacionais com menor risco. No entanto, essa flexibilidade exige rigor documental, controle sobre os prazos e perfeita adequação fiscal e aduaneira. Estar preparado com os documentos certos garante fluidez, segurança jurídica e reputação sólida no mercado internacional.

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