A Exportação Temporária é um regime aduaneiro especial que permite o envio de mercadorias brasileiras ao exterior por um período determinado, com o compromisso de retorno ao país sem a incidência dos tributos de exportação. Esse regime é ideal para empresas que participam de feiras, enviam bens para manutenção, demonstração, testes ou uso em eventos internacionais.
Apesar das vantagens, o regime exige documentação específica e controle rigoroso, desde a saída até o retorno da mercadoria ao Brasil. Neste artigo, você vai entender quais são os documentos exigidos na Exportação Temporária, como preenchê-los corretamente e como garantir conformidade em todas as etapas da operação.
Quando usar o regime de Exportação Temporária?
O regime é indicado para operações em que a mercadoria será reimportada ao Brasil dentro de um prazo determinado, sem que ocorra transferência definitiva de propriedade. Situações comuns incluem:
- Envio de máquinas e equipamentos para manutenção ou calibração no exterior;
- Participação em feiras, eventos ou exposições internacionais;
- Testes de mercado e demonstrações comerciais;
- Bens utilizados em projetos ou obras fora do país, com retorno previsto.
A não observância do prazo de retorno pode gerar exigência de tributos de exportação e aplicação de penalidades fiscais.
Documentos exigidos na Exportação Temporária
1. Declaração Única de Exportação (DU-E)
- Documento eletrônico obrigatório, registrado no Portal Único Siscomex.
- Deve ser enquadrado corretamente no regime de exportação temporária (código específico).
- A DU-E deve conter:
- Informações detalhadas sobre o produto;
- Valor aduaneiro (mesmo que não envolva venda);
- Motivo da exportação temporária;
- Prazo estimado de retorno.
2. Nota Fiscal de Exportação
- Emitida normalmente pelo sistema fiscal da empresa.
- Natureza da operação deve indicar “exportação temporária”.
- Valor simbólico ou de controle, com destaque de CFOP 7.501 ou equivalente.
- Deve estar vinculada à DU-E.
3. Fatura Proforma (quando aplicável)
- Principalmente em casos de exportação sem fins comerciais.
- Utilizada para declarar valor e finalidade da operação à aduana do país de destino.
4. Contrato ou documento que justifique a exportação
- Contrato de prestação de serviço, ordem de manutenção, termo de cessão ou convite para participação em evento.
- Deve comprovar que o bem será restituído após o uso no exterior.
5. Packing List
- Lista com a descrição física da mercadoria, peso, volume, quantidade e acondicionamento.
- Facilita a conferência na exportação e na reimportação.
6. Documentos de transporte internacional
- Conhecimento de embarque (BL, AWB, CRT, dependendo do modal);
- Comprovante de entrega no destino;
- Informação sobre rota, veículo, número de container, etc.
7. Comprovante de retorno (posteriormente)
- Nova DU-E ou Declaração de Importação (DI/DUIMP) no retorno da mercadoria;
- Nota fiscal de entrada com CFOP específico (1.949 ou 3.949, por exemplo);
- Laudo técnico ou relatório do uso do bem, se exigido;
- Comprovação de integridade ou descarte autorizado, quando aplicável.
Prazo para retorno da mercadoria
O prazo padrão para Exportação Temporária é de até 1 ano, podendo ser prorrogado mediante justificativa e autorização da Receita Federal. O prazo começa a contar a partir do desembaraço aduaneiro da DU-E.
É fundamental controlar esse prazo para evitar:
- Descaracterização do regime;
- Cobrança de tributos com multa e juros;
- Impossibilidade de retorno com isenção.
Erros mais comuns que devem ser evitados
- Enquadramento incorreto da DU-E no regime temporário;
- Falta de vínculo entre nota fiscal e DU-E;
- Retorno fora do prazo legal;
- Ausência de documentos que comprovem a finalidade da operação;
- Falta de documentos no momento da reimportação.
Conclusão
A Exportação Temporária é uma solução eficiente e legal para empresas que precisam enviar bens ao exterior sem transferência de propriedade. No entanto, para aproveitar os benefícios do regime, é essencial manter a documentação completa, precisa e organizada, tanto na saída quanto no retorno da mercadoria.
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