O valor aduaneiro é a base de cálculo dos tributos na importação e deve refletir com precisão o custo total da mercadoria até sua chegada ao território nacional. No entanto, é comum que erros ou omissões ocorram durante o registro da Declaração de Importação (DI) ou DUIMP, especialmente em relação a despesas como frete, seguro, capatazia ou até variações cambiais. Nesses casos, é necessário realizar a retificação do valor aduaneiro, e para isso, a Receita Federal exige a apresentação de documentos específicos.
Neste artigo, você vai entender quais documentos são exigidos para retificar o valor aduaneiro, em que situações essa retificação é obrigatória e quais cuidados devem ser tomados para evitar penalidades ou bloqueios no desembaraço.
Quando é necessário retificar o valor aduaneiro?
A retificação do valor aduaneiro pode ser obrigatória nos seguintes casos:
- Inclusão de despesas omitidas (frete adicional, seguro, capatazia, comissões);
- Correção de valores declarados incorretamente na DI/DUIMP;
- Atualização após verificação fiscal ou fiscalização aduaneira;
- Alteração de contrato ou fatura com impacto no valor da mercadoria;
- Conformidade com exigência de acréscimos ou exclusões previstos no Acordo de Valoração Aduaneira da OMC.
Documentos exigidos para retificação do valor aduaneiro
A depender do motivo da retificação, a Receita Federal poderá solicitar os seguintes documentos:
1. Fatura Comercial Retificada ou Complementar (Commercial Invoice)
Deve refletir o novo valor da mercadoria ou dos acréscimos declarados.
- Emitida pelo exportador, com nova data e número ou referência à fatura original;
- Deve conter valores atualizados, com os acréscimos discriminados (ex: royalty, comissão, ajuste cambial);
- Deve ser assinada e com os mesmos dados do contrato original.
2. Contrato de Compra e Venda Internacional
Comprova os termos da negociação e serve para justificar:
- Alterações nos preços;
- Inclusão de royalties, comissões ou ajustes pós-venda;
- Termos de pagamento que impactam a base de cálculo.
3. Conhecimento de Transporte (BL, AWB, CRT)
Usado para justificar a inclusão ou ajuste do frete internacional na base de cálculo.
- Se o valor do frete declarado inicialmente estiver incorreto ou incompleto;
- Também pode servir para comprovar quem arcou com o frete (exportador ou importador), dependendo do Incoterm.
4. Apólice de Seguro ou Fatura de Seguro Internacional
Necessária quando o valor do seguro não foi corretamente incluído ou precisa ser ajustado.
- Emitida por seguradora internacional ou nacional, com valor total da cobertura;
- Pode ser apresentada em conjunto com o comprovante de pagamento.
5. Comprovante de Despesas com Capatazia ou Manuseio Portuário
A despesa com capatazia é parte do valor aduaneiro em casos específicos.
- Nota fiscal do operador portuário ou terminal de carga;
- Documento deve indicar o número da carga e o valor discriminado.
6. Planilha de Cálculo Justificativa
Documento interno que detalha:
- Como o novo valor foi apurado;
- Quais itens estão sendo corrigidos;
- Impacto da retificação nos tributos devidos.
7. Declaração do Importador com Justificativa Formal
É recomendável que a empresa elabore uma carta justificando:
- O motivo da retificação;
- O impacto financeiro;
- O compromisso com a veracidade dos dados retificados.
Procedimento de retificação
- Solicite a retificação via Siscomex, com base no art. 19 da IN SRF nº 680/2006 (ou regras aplicáveis à DUIMP);
- Anexe os documentos de suporte, conforme o motivo da alteração;
- Aguarde a análise da Receita Federal;
- Após deferimento, recolha ou compense os tributos devidos sobre a nova base de cálculo.
Consequências de não retificar corretamente
- Multa por erro ou omissão na declaração (1% do valor aduaneiro por item);
- Impedimento de liberação da carga em futuras operações;
- Exigência de abertura de processo administrativo;
- Apontamentos negativos em auditorias fiscais e contábeis.
Conclusão
A retificação do valor aduaneiro é um procedimento formal que exige cuidado e documentação técnica adequada. A Receita Federal espera que toda alteração na base de cálculo seja justificada por documentos oficiais e coerentes com a realidade da operação. Um erro simples pode se transformar em multa e risco fiscal, por isso a atenção aos detalhes faz toda a diferença.
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