Importar do Equador em 2026 representa um movimento estratégico para empresas brasileiras que buscam insumos de alta qualidade, como cacau, camarões e rosas, ou recursos energéticos. No cenário atual, a integração comercial entre os dois países é facilitada por acordos regionais, mas exige uma gestão rigorosa dos novos tributos brasileiros e das exigências sanitárias equatorianas. Inicialmente, o sucesso da operação depende da correta habilitação da empresa e de uma análise minuciosa da viabilidade logística e financeira.
Acordos Comerciais e o Benefício do ACE 59
O pilar das importações equatorianas é o Acordo de Complementação Econômica nº 59 (ACE 59), firmado entre o Mercosul e a Comunidade Andina. Em 2026, a maioria dos produtos originários do Equador usufrui de preferência tarifária de 100%, o que significa a isenção do Imposto de Importação (II). No entanto, para garantir esse benefício, é obrigatória a apresentação do Certificado de Origem emitido conforme as regras do acordo. Sem esse documento, a mercadoria é tributada integralmente, o que pode inviabilizar a margem de lucro da operação.
Estrutura de Custos e Reforma Tributária
No que tange aos custos, o ano de 2026 marca o início da transição para o novo sistema tributário brasileiro. Agora, o importador deve calcular a incidência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que coexistem temporariamente com resíduos dos impostos antigos.
- Imposto de Importação (II): Geralmente zero para itens cobertos pelo ACE 59.
- IBS e CBS: Incidem sobre o valor aduaneiro somado a outros encargos.
- Logística e Seguro: Os custos de frete marítimo saindo de Guayaquil ou Manta devem ser monitorados, pois a infraestrutura logística brasileira enfrenta pressões inflacionárias em 2026.
- Taxas Aduaneiras: Incluem a Taxa Siscomex e os honorários do despachante.
Procedimentos Administrativos e Sanitários
Posteriormente, a operação deve ser registrada através da DUIMP (Declaração Única de Importação) no Portal Único Siscomex. Além dos documentos comerciais padrão, como a Fatura Comercial e o Romaneio de Carga, produtos específicos exigem a anuência de órgãos brasileiros. Por exemplo, a importação de pescados e frutos do mar requer certificados sanitários validados pelo MAPA, enquanto itens alimentícios processados passam pela fiscalização da ANVISA. Na origem, a agência equatoriana AGROCALIDAD é a responsável por emitir as certificações fitossanitárias e zoossanitárias que garantem a segurança da carga até o porto de destino.
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