Art. 134 da CLT: como funciona a concessão e o fracionamento das férias

·

·

O art. 134 da CLT estabelece regras importantes sobre a concessão das férias do trabalhador. De forma geral, depois que o empregado completa o período aquisitivo, o empregador deve conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes. O artigo também permite o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado e sejam respeitados os períodos mínimos previstos na legislação.

Além disso, o art 134 da CLT proíbe que as férias comecem nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Por isso, o dispositivo é especialmente relevante para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal responsáveis pela programação e pelo controle das férias.

O que diz o art. 134 da CLT?

O artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho trata da época em que as férias devem ser concedidas e da possibilidade de fracionamento do período.

Em sua regra principal, a CLT determina que as férias sejam concedidas pelo empregador em um único período dentro dos 12 meses seguintes à data em que o empregado adquiriu o direito.

Na prática, isso significa que existem duas etapas importantes:

primeiro, o trabalhador completa o chamado período aquisitivo; depois, começa o período concessivo, dentro do qual a empresa precisa efetivamente conceder as férias.

Essa distinção é fundamental para compreender o funcionamento do art. 134 da CLT.

O que é período aquisitivo de férias?

O período aquisitivo corresponde, em regra, aos primeiros 12 meses de trabalho utilizados para que o empregado adquira o direito às férias.

Imagine uma pessoa admitida em 10 de março de determinado ano.

Em condições normais, ela completa o primeiro período aquisitivo em março do ano seguinte.

A partir daí, passa a existir o direito às férias referentes àquele período.

Entretanto, completar os 12 meses não significa necessariamente que o empregado precisa sair de férias imediatamente no dia seguinte.

É aí que entra o período concessivo.

O que é período concessivo?

O período concessivo corresponde aos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo.

É dentro desse prazo que o empregador deve conceder as férias.

Portanto, quando alguém pesquisa sobre clt art 134, uma das informações mais importantes é justamente essa: a empresa não possui prazo ilimitado para escolher quando o empregado sairá de férias.

Existe um período legal dentro do qual a concessão precisa ocorrer.

Se a empresa ultrapassar esse prazo, podem existir consequências previstas na legislação trabalhista.

Exemplo de período aquisitivo e concessivo

Imagine um empregado admitido em 1º de julho de 2025.

Seu primeiro período aquisitivo, em regra, vai de 1º de julho de 2025 até 30 de junho de 2026.

Depois disso, começa o período concessivo.

A empresa terá, em regra, até o final de junho de 2027 para conceder as férias referentes àquele período.

Isso não significa que o empregado escolherá sozinho qualquer data dentro desse intervalo.

A época das férias é definida conforme as regras trabalhistas e os procedimentos adotados pela empresa.

Quem decide quando o empregado tira férias?

Como regra geral, a época da concessão das férias é definida pelo empregador, considerando as regras legais aplicáveis.

Isso ocorre porque a empresa precisa organizar sua operação, equipes, substituições e períodos de maior ou menor demanda.

Entretanto, essa prerrogativa não é absoluta.

A empresa precisa respeitar o período concessivo, comunicar as férias no prazo correto e observar outras regras previstas na CLT.

Além disso, acordos coletivos, convenções coletivas ou políticas internas podem estabelecer procedimentos adicionais.

O empregador pode conceder as férias em um único período?

Sim.

A regra tradicional é que as férias sejam concedidas em um único período.

Por exemplo, se o empregado possui direito a 30 dias de férias, a empresa pode programar os 30 dias consecutivos de uma só vez.

O artigo 134 também permite, entretanto, o fracionamento.

Essa possibilidade ganhou maior relevância após a Reforma Trabalhista.

As férias podem ser divididas?

Sim.

Com a concordância do empregado, as férias podem ser usufruídas em até três períodos.

Porém, a divisão não pode ser realizada de qualquer maneira.

A CLT estabelece limites mínimos para cada parte.

Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos.

Os demais períodos não podem ter menos de cinco dias corridos cada um.

Essa regra evita um fracionamento excessivo das férias em períodos muito curtos.

Como funciona o fracionamento em três períodos?

Imagine um trabalhador com direito a 30 dias de férias.

Uma divisão possível seria:

14 dias + 8 dias + 8 dias.

Outra possibilidade seria:

20 dias + 5 dias + 5 dias.

Também poderia haver uma divisão em apenas dois períodos, como 15 dias + 15 dias.

O ponto central é que, quando houver fracionamento, um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os demais precisam possuir pelo menos cinco dias corridos cada.

Pode dividir férias em 10, 10 e 10 dias?

Essa divisão não atende à regra do artigo 134.

Embora todos os períodos tenham mais de cinco dias, nenhum deles possui o período mínimo de 14 dias exigido para uma das partes.

Portanto, 10 + 10 + 10 não corresponde ao padrão legal de fracionamento previsto pela CLT.

Esse é um erro que pode acontecer quando o sistema de férias da empresa não possui validações adequadas.

Pode dividir férias em 14, 8 e 8 dias?

Sim, considerando um empregado com direito a 30 dias, essa divisão atende aos períodos mínimos estabelecidos.

Existe um período de 14 dias e os dois períodos restantes possuem mais de cinco dias cada.

Naturalmente, outros requisitos também precisam ser respeitados, como concordância do empregado, período concessivo e data adequada para início das férias.

Pode dividir férias em 20 e 10 dias?

Sim.

A legislação permite até três períodos, mas não exige que o empregado obrigatoriamente utilize três.

As férias podem continuar sendo concedidas integralmente ou divididas em dois períodos.

No exemplo de 20 dias e 10 dias, um dos períodos supera 14 dias e o outro supera o mínimo de cinco dias.

Assim, a distribuição é compatível com a regra geral do artigo.

Pode dividir férias em 15 e 15 dias?

Sim.

Essa é outra forma possível de fracionamento.

Como um dos períodos possui pelo menos 14 dias e o outro possui mais de cinco, a exigência de duração mínima é atendida.

A divisão precisa, entretanto, contar com a concordância do empregado.

Pode dividir férias em 14, 11 e 5 dias?

Sim.

Essa combinação totaliza 30 dias e respeita os limites mínimos.

O primeiro período possui 14 dias, o segundo possui 11 e o terceiro possui cinco dias.

Por isso, é um exemplo de fracionamento permitido pela regra geral.

Pode dividir férias em 18, 7 e 5 dias?

Também pode.

Um dos períodos possui mais de 14 dias e os dois restantes possuem pelo menos cinco.

A empresa precisa apenas verificar se o empregado realmente possui direito aos 30 dias completos.

Isso porque faltas injustificadas podem reduzir a quantidade total de dias de férias conforme as regras da CLT.

O empregado precisa concordar com o fracionamento?

Sim.

O artigo 134 condiciona o fracionamento à concordância do empregado.

Isso significa que o empregador não deve simplesmente dividir unilateralmente as férias em três períodos contra a vontade do trabalhador.

Esse ponto é importante para o RH.

A concordância deve ser documentada de forma adequada para que a empresa consiga demonstrar como a programação foi realizada.

A empresa pode obrigar o empregado a dividir as férias?

A regra legal exige concordância para o fracionamento.

Por isso, se o trabalhador não concordar com a divisão, a empresa deve avaliar a concessão em período único, observando as demais regras legais.

Isso não significa que o empregado possa definir sozinho quando tirará as férias.

São questões diferentes.

O empregador possui poder de organização sobre a época das férias, mas o fracionamento depende da concordância do empregado.

O empregado pode escolher os três períodos?

Não existe regra geral dizendo que o empregado possui direito de definir unilateralmente todas as datas.

A programação precisa ser combinada dentro das regras da empresa e da legislação.

Em muitas organizações, o trabalhador apresenta uma preferência e o gestor analisa a viabilidade operacional.

O Departamento Pessoal, então, confere se a programação atende ao período concessivo e às demais regras.

Férias podem começar em qualquer dia?

Não.

O art. 134 da CLT possui uma regra específica sobre o início das férias.

É proibido iniciar o período de férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Essa regra precisa ser observada no momento do planejamento.

Férias podem começar na sexta-feira?

Depende do repouso semanal do trabalhador.

Se o empregado possui repouso semanal no domingo, uma sexta-feira está dentro dos dois dias anteriores ao descanso semanal.

Nesse caso, a concessão normalmente não deve começar naquela sexta-feira.

Por isso, não existe uma resposta universal baseada apenas no nome do dia da semana.

É necessário identificar quando ocorre o repouso semanal remunerado daquele empregado.

Férias podem começar no sábado?

Da mesma forma, depende da escala.

Para um trabalhador cujo repouso semanal seja no domingo, o sábado imediatamente anterior também está dentro do período protegido pela regra.

Já em escalas diferentes, a análise pode mudar.

Por isso, o RH não deve configurar o sistema apenas com a regra “férias nunca começam sexta ou sábado”.

O correto é observar a proximidade com o feriado ou com o repouso semanal do empregado.

Férias podem começar antes de um feriado?

Existe uma limitação específica.

As férias não podem começar nos dois dias anteriores ao feriado.

Imagine um feriado na quarta-feira.

Nesse caso, a empresa precisa ter cuidado com o início das férias na segunda ou terça-feira imediatamente anteriores.

A intenção da regra é impedir que dias que já estariam próximos de períodos de descanso sejam artificialmente absorvidos pelo início das férias.

Férias podem começar no próprio feriado?

A redação do artigo 134 proíbe especificamente o início nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

Entretanto, a programação das férias deve considerar toda a legislação aplicável e a jornada do trabalhador.

Na prática, o RH deve evitar interpretações simplistas e conferir a data de início de acordo com o calendário e a escala do empregado.

Qual é a relação entre o artigo 134 e o artigo 135 da CLT?

Os dois dispositivos tratam de aspectos diferentes da concessão das férias.

O artigo 134 está relacionado principalmente ao prazo para concessão, ao fracionamento e à vedação sobre determinadas datas de início.

Já o artigo 135 trata da comunicação das férias ao empregado.

A empresa precisa observar ambos.

Não basta programar as férias dentro do período correto se a comunicação ao trabalhador não for realizada conforme a legislação.

Com quantos dias de antecedência as férias devem ser avisadas?

A CLT estabelece que a concessão das férias deve ser comunicada por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.

Essa regra está relacionada ao artigo 135.

Portanto, se a empresa pretende conceder férias a partir de 1º de dezembro, precisa organizar a comunicação previamente.

Esse prazo permite que o empregado também se planeje pessoalmente.

Quando as férias devem ser pagas?

O pagamento da remuneração das férias e, quando for o caso, do abono pecuniário deve observar o prazo previsto na legislação trabalhista.

Em regra, o pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do período de férias.

Esse procedimento é especialmente importante para o Departamento Pessoal porque exige coordenação entre programação, fechamento da folha e tesouraria.

Uma programação feita em cima da hora pode gerar dificuldades operacionais e aumentar o risco de descumprimento.

O que acontece se a empresa perder o período concessivo?

Quando as férias não são concedidas dentro do período legal, entram em discussão as consequências previstas no artigo 137 da CLT.

Em regra, a remuneração das férias concedidas fora do prazo legal pode ser devida em dobro.

Por isso, controlar o período concessivo é uma das tarefas mais importantes do Departamento Pessoal.

Um sistema eficiente precisa gerar alertas antes que o prazo esteja próximo de vencer.

A empresa pode deixar para conceder férias no último mês?

Em tese, desde que continue dentro do período concessivo e respeite todos os demais requisitos, a concessão pode ocorrer próxima do limite.

Entretanto, do ponto de vista de gestão, essa prática aumenta riscos.

Se surgir afastamento, alteração operacional ou outra situação inesperada, a empresa pode perder a margem de segurança para concluir a concessão dentro do prazo.

Por isso, muitas empresas trabalham com alertas antecipados.

O empregado é obrigado a tirar férias?

Sim, as férias são um direito trabalhista destinado ao descanso e precisam ser efetivamente concedidas.

O trabalhador não pode simplesmente decidir acumular férias indefinidamente em troca de trabalhar continuamente.

A legislação estabelece períodos para aquisição e concessão justamente para garantir que o descanso seja usufruído.

A empresa também não deve incentivar o empregado a deixar de tirar férias como forma de aumentar sua remuneração.

O empregado pode vender todas as férias?

Não.

A legislação permite a conversão de apenas uma parte das férias em abono pecuniário.

Em regra, o empregado pode converter até um terço do período de férias em dinheiro.

Essa possibilidade é conhecida popularmente como “vender férias”.

O restante precisa ser efetivamente usufruído como descanso.

Como o abono interfere no fracionamento?

Quando existe conversão de parte das férias em abono, a empresa precisa analisar cuidadosamente quantos dias ainda serão efetivamente usufruídos.

Por exemplo, um empregado com direito a 30 dias pode converter dez dias em abono, ficando com 20 dias para descanso.

Nesse cenário, qualquer eventual fracionamento deve ser estruturado de forma compatível com as regras aplicáveis.

Por isso, abono e fracionamento precisam ser tratados conjuntamente no planejamento.

Quem tem menos de 18 anos pode dividir férias?

A legislação atual não mantém a antiga proibição geral de fracionamento baseada apenas na idade nos mesmos termos anteriores à Reforma Trabalhista.

Entretanto, trabalhadores menores de idade possuem outras proteções específicas na legislação.

Além disso, estudantes menores de 18 anos possuem regras relacionadas à coincidência das férias com o período escolar.

O RH deve analisar esses casos de maneira específica.

Trabalhador com mais de 50 anos pode fracionar férias?

Sim.

Antes da Reforma Trabalhista, existiam restrições específicas para empregados menores de 18 e maiores de 50 anos.

A legislação foi modificada.

Atualmente, a idade superior a 50 anos, por si só, não impede o fracionamento das férias conforme as regras gerais.

Esse é um ponto importante porque ainda existem materiais antigos na internet afirmando que trabalhadores com mais de 50 anos não podem dividir as férias.

Faltas podem reduzir as férias?

Sim.

A quantidade de dias de férias pode ser reduzida de acordo com o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, conforme o artigo 130 da CLT.

Em regra, o empregado possui 30 dias de férias quando tiver até cinco faltas injustificadas.

A legislação estabelece faixas menores conforme aumenta o número de faltas.

Portanto, antes de aplicar o fracionamento previsto no artigo 134, o Departamento Pessoal precisa confirmar quantos dias de férias o empregado efetivamente adquiriu.

As férias podem ser descontadas por faltas?

A lógica legal não é simplesmente descontar um dia de férias por cada falta injustificada.

A CLT trabalha com faixas de faltas e quantidade correspondente de dias de férias.

Por isso, o profissional de RH não deve realizar uma subtração direta.

A análise deve seguir a tabela prevista no artigo 130.

O art. 134 da CLT vale para férias coletivas?

As férias coletivas possuem regras próprias previstas na CLT.

Elas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou a determinados estabelecimentos ou setores.

Embora as férias coletivas façam parte do mesmo regime geral de férias, existem dispositivos específicos que precisam ser observados.

Por isso, não é adequado aplicar apenas o artigo 134 isoladamente para organizar férias coletivas.

Como funciona para quem ainda não completou 12 meses?

Em férias individuais comuns, o direito é estruturado pelo período aquisitivo.

Nas férias coletivas, entretanto, trabalhadores com menos de 12 meses de empresa podem ter tratamento específico previsto na legislação.

Esse é mais um motivo para diferenciar férias individuais e coletivas.

O RH precisa identificar corretamente qual modalidade está sendo utilizada antes de realizar cálculos.

Pode cancelar férias já marcadas?

Alterações de férias já comunicadas devem ser tratadas com cuidado.

Embora necessidades empresariais possam gerar mudanças de planejamento, o empregado pode já ter assumido compromissos financeiros, comprado passagens ou realizado reservas.

Por isso, modificações após a formalização das férias devem ser analisadas considerando as circunstâncias, as regras internas e eventual responsabilidade da empresa pelos prejuízos causados.

A melhor prática é evitar mudanças de última hora.

As férias podem começar logo depois de uma licença?

Pode ser possível, desde que o trabalhador possua direito às férias e que todas as regras legais sejam observadas.

Entretanto, afastamentos podem interferir no período aquisitivo em determinadas situações.

Por isso, antes de programar férias após afastamento previdenciário, licença ou outra ausência prolongada, o Departamento Pessoal deve conferir se o período aquisitivo foi mantido ou alterado.

Como o RH deve controlar o artigo 134 da CLT?

O controle eficiente começa na data de admissão.

A partir dela, o sistema deve acompanhar período aquisitivo e período concessivo de cada empregado.

Depois, o RH precisa verificar quantidade de dias adquiridos, faltas injustificadas, eventual abono, fracionamento, datas de início e prazo de comunicação.

Também é importante controlar férias já programadas e aquelas que estão próximas do limite concessivo.

Uma falha nesse processo pode gerar pagamentos incorretos e risco trabalhista.

Quais são os erros mais comuns na aplicação do art. 134?

Entre os problemas mais frequentes estão conceder férias fora do período concessivo, dividir os dias em períodos menores do que o permitido, fracionar sem a concordância do empregado e marcar o início nos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal remunerado.

Outro erro recorrente é utilizar sistemas desatualizados.

Por exemplo, alguns profissionais ainda encontram orientações antigas dizendo que empregados maiores de 50 anos não podem fracionar férias.

Por isso, é importante trabalhar com a redação atual da legislação.

Exemplo completo de aplicação do artigo 134

Imagine uma empregada com direito a 30 dias de férias.

A empresa conversa com ela e ambas concordam em dividir o período em três partes:

14 dias em janeiro, 10 dias em maio e 6 dias em setembro.

A divisão respeita os limites mínimos, porque existe um período de pelo menos 14 dias e os demais possuem mais de cinco dias.

O RH precisa então confirmar se todas essas datas estão dentro do período concessivo.

Também deve verificar se nenhum período começa nos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal remunerado.

Depois disso, cada concessão precisa ser comunicada e processada conforme os procedimentos legais.

Art. 134 da CLT: resumo das principais regras

O art. 134 da CLT determina que as férias sejam concedidas pelo empregador dentro dos 12 meses seguintes ao momento em que o empregado adquiriu o direito.

As férias podem ser usufruídas em um único período ou, com concordância do empregado, fracionadas em até três períodos.

Quando houver divisão, um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos e os demais não podem possuir menos de cinco dias corridos cada.

Além disso, o art 134 da CLT estabelece que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Para o trabalhador, conhecer essas regras ajuda a entender se suas férias estão sendo programadas corretamente. Para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, o artigo é essencial para organizar períodos aquisitivos, prazos concessivos, fracionamentos e datas de início sem gerar irregularidades.

A Toexceed desenvolveu uma formação em Recursos Humanos na Prática + Inglês Técnico com ênfase em RH, reunindo atividades práticas da área com o inglês utilizado no ambiente profissional. A plataforma conta com simulador online e trabalha situações como rotinas de Departamento Pessoal, entrevistas com candidatos em inglês, publicação de vagas, análise de currículos, atendimento a funcionários, elaboração de e-mails e comunicação profissional por telefone.

Conheça o curso de Recursos Humanos na Prática + Inglês Técnico da Toexceed.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *