O art 135 CLT estabelece como o empregador deve comunicar ao empregado a concessão das férias. A principal regra é que o trabalhador precisa ser avisado por escrito com antecedência mínima de 30 dias antes do início do período de descanso. Além disso, a legislação prevê procedimentos relacionados ao registro das férias e adapta essas obrigações à utilização da Carteira de Trabalho Digital.
Embora pareça uma regra simples, o artigo 135 da CLT tem grande importância para empresas, trabalhadores e profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. A concessão de férias envolve diversos prazos e procedimentos, e o aviso é apenas uma das etapas que precisam ser controladas.
Por isso, compreender o que determina o art. 135 da CLT, como funciona o aviso de férias e quais são as responsabilidades da empresa ajuda a evitar erros na administração dos períodos de descanso dos empregados.
O que diz o art 135 CLT?
O artigo 135 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que a concessão das férias seja comunicada por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 dias e que o trabalhador dê recibo dessa comunicação.
Em outras palavras, a empresa não deve simplesmente informar ao funcionário poucos dias antes que ele entrará de férias.
É necessário respeitar o prazo mínimo estabelecido pela legislação.
O dispositivo também possui parágrafos que tratam do registro da concessão das férias. Com a utilização da CTPS Digital, a própria CLT passou a prever que as anotações sejam realizadas nos sistemas correspondentes, dispensando determinadas formalidades aplicáveis à carteira física.
Assim, o art 135 CLT atualmente deve ser entendido tanto pela regra tradicional do aviso escrito quanto pela digitalização das informações trabalhistas.
Com quantos dias de antecedência as férias devem ser avisadas?
A empresa deve comunicar as férias ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência.
Esse prazo aparece expressamente no artigo 135 da CLT. A redação atual do dispositivo foi estabelecida pela Lei nº 7.414/1985, que alterou o prazo anteriormente existente.
Imagine que uma empresa pretenda iniciar as férias de determinado empregado em 1º de dezembro.
O Departamento Pessoal precisa organizar a comunicação respeitando a antecedência mínima legal.
Por isso, empresas que possuem muitos funcionários costumam utilizar cronogramas de férias para acompanhar datas de aquisição do direito, período concessivo, avisos e pagamentos.
Esperar o último momento aumenta o risco de descumprimento dos procedimentos previstos na legislação.
O aviso de férias precisa ser feito por escrito?
Sim.
O art 135 CLT determina expressamente que a concessão das férias seja comunicada por escrito.
Além disso, a legislação estabelece que o empregado deve dar recibo dessa comunicação.
Na rotina empresarial, esse documento é normalmente chamado de aviso de férias.
Ele serve para formalizar que o funcionário foi informado sobre o período definido para descanso.
A formalização é importante tanto para o trabalhador quanto para a empresa. O empregado consegue se organizar sabendo antecipadamente quando ocorrerão suas férias, enquanto a empresa mantém documentação capaz de demonstrar que cumpriu o procedimento legal.
O empregado precisa assinar o aviso de férias?
O artigo 135 estabelece que, após a comunicação, o interessado dará recibo.
Na prática, isso significa que a empresa precisa manter uma forma de comprovar que o trabalhador recebeu o aviso.
Tradicionalmente, essa comprovação ocorre por meio da assinatura do empregado no documento.
Com a digitalização dos processos internos, muitas empresas utilizam sistemas eletrônicos para disponibilizar documentos de férias e registrar o recebimento.
Independentemente da tecnologia utilizada, o objetivo permanece o mesmo: demonstrar que a comunicação ocorreu e que o trabalhador teve conhecimento do período estabelecido.
Por isso, o RH deve utilizar procedimentos que permitam rastrear adequadamente a comunicação.
Quem decide quando o empregado tira férias?
O artigo 135 trata da comunicação, mas para compreender completamente o assunto é necessário observar também o artigo 136 da CLT.
De modo geral, é o empregador quem define a época da concessão das férias, considerando seus interesses organizacionais e respeitando as limitações previstas pela legislação.
Isso não impede que empresa e funcionário negociem o período.
Na prática, muitas organizações permitem que os empregados indiquem preferências. A gestão analisa então os pedidos considerando escala de trabalho, disponibilidade de pessoal, sazonalidade e necessidade operacional.
Entretanto, a preferência do trabalhador não significa automaticamente que ele possua direito de escolher sozinho qualquer período.
Depois que a data for definida, a empresa precisa observar as formalidades correspondentes, incluindo a comunicação prevista no art. 135 da CLT.
O que acontece depois do aviso de férias?
A emissão do aviso não encerra as obrigações da empresa.
Existem outras regras relacionadas às férias que precisam ser observadas.
O período deve ser concedido dentro do prazo legal, o pagamento precisa respeitar as normas trabalhistas e as informações correspondentes devem ser registradas adequadamente.
Além disso, o empregador deve observar regras relacionadas ao fracionamento, ao início das férias e ao número de dias a que o empregado possui direito.
Portanto, o aviso de 30 dias representa apenas uma etapa dentro de todo o processo de férias.
Para o Departamento Pessoal, o ideal é trabalhar com um fluxo organizado que acompanhe todo o ciclo.
Art 135 CLT e Carteira de Trabalho
Os parágrafos do artigo 135 foram criados quando os registros trabalhistas dependiam fortemente da Carteira de Trabalho física.
O § 1º estabelece que o empregado não deve entrar em férias sem apresentar ao empregador sua CTPS para que a concessão seja anotada.
Já o § 2º determina que a concessão também seja registrada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
Entretanto, a legislação foi posteriormente adaptada à realidade da Carteira de Trabalho Digital.
O § 3º estabelece que, quando o trabalhador possui CTPS em meio digital, a anotação é realizada nos sistemas correspondentes, ficando dispensadas as anotações mencionadas nos §§ 1º e 2º.
Essa atualização é importante porque grande parte dos vínculos trabalhistas atualmente é administrada eletronicamente.
Como funciona o art. 135 da CLT com a CTPS Digital?
Com a CTPS Digital, a empresa não precisa solicitar uma carteira física apenas para registrar as férias nos moldes antigos.
As informações trabalhistas são transmitidas eletronicamente pelos sistemas utilizados pelo governo.
Na rotina do RH, isso significa que o profissional precisa garantir que os dados estejam corretamente registrados nos sistemas correspondentes.
Embora os processos tenham se tornado digitais, a responsabilidade pela qualidade das informações permanece.
O fato de não existir mais a mesma rotina de anotações manuais não elimina a necessidade de manter os registros atualizados.
Por isso, profissionais de Departamento Pessoal precisam compreender tanto a legislação quanto as ferramentas utilizadas para transmitir essas informações.
Aviso de férias e eSocial
A transformação digital das obrigações trabalhistas modificou significativamente a maneira como as empresas mantêm registros dos trabalhadores.
O eSocial centraliza diversas informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Como consequência, acontecimentos relacionados ao contrato de trabalho passaram a depender cada vez mais de registros eletrônicos.
O § 3º do artigo 135 reflete justamente esse processo de digitalização ao determinar que, quando existe CTPS Digital, as anotações sejam feitas nos sistemas correspondentes.
Para o RH, isso exige integração entre planejamento de férias, sistema de folha de pagamento e registros digitais.
Um erro no cadastro pode gerar inconsistências e retrabalho.
Portanto, não basta apenas emitir o aviso. A empresa precisa garantir que todo o fluxo relacionado às férias esteja corretamente processado.
Aviso de férias e pagamento são a mesma coisa?
Não.
Esse é um ponto importante para quem pesquisa art 135 CLT.
O artigo 135 trata principalmente da comunicação da concessão das férias.
Já o prazo para pagamento é disciplinado por outro dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho.
O artigo 145 da CLT estabelece regras específicas para o pagamento da remuneração das férias e, quando houver, do abono correspondente.
Portanto, existem pelo menos dois controles diferentes na rotina do Departamento Pessoal: o prazo para comunicar as férias e o prazo relativo ao pagamento.
Confundir esses dois procedimentos pode levar a erros.
A empresa deve criar controles separados para cada obrigação.
O aviso de férias pode ser entregue com menos de 30 dias?
O texto do art. 135 da CLT estabelece uma antecedência mínima de 30 dias.
Portanto, a programação normal da empresa deve respeitar esse período.
O Tribunal Superior do Trabalho também registra, em decisões envolvendo o cumprimento de obrigações trabalhistas, a exigência de comunicação escrita ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
Isso reforça a importância de um calendário preventivo.
Se o RH iniciar o processo apenas quando as férias estiverem próximas, poderá não existir tempo suficiente para respeitar a antecedência legal.
Por isso, a gestão das férias deve começar muito antes da data efetiva do descanso.
A empresa pode alterar as férias depois de avisar?
Essa situação exige cautela.
Depois que as férias são programadas e formalmente comunicadas ao trabalhador, uma alteração posterior pode causar prejuízos.
O empregado pode ter comprado passagens, reservado hospedagem, programado viagens ou organizado compromissos familiares considerando o período informado.
Decisões judiciais podem analisar as circunstâncias concretas quando ocorre cancelamento ou alteração após a comunicação.
Inclusive, em decisão do TST relacionada a obrigações trabalhistas, aparece determinação para que férias já deferidas e comunicadas não sejam revogadas sem consentimento do trabalhador, salvo situações justificadas.
Assim, alterações posteriores devem ser tratadas com cuidado e, quando necessário, avaliadas juntamente com a assessoria jurídica da empresa.
O trabalhador pode exigir férias exatamente na data que deseja?
Em regra, não.
O empregado pode apresentar sua preferência, mas a definição do período de férias integra a organização empresarial, respeitadas as regras legais.
Muitas empresas adotam políticas internas para conciliar os interesses dos trabalhadores com as necessidades do negócio.
Por exemplo, funcionários podem indicar três períodos preferenciais e o gestor aprovar um deles conforme a disponibilidade da equipe.
Esse tipo de procedimento ajuda a reduzir conflitos.
Entretanto, depois de definida a data, a empresa ainda precisa realizar a comunicação formal prevista no art 135 CLT.
Como funciona o período aquisitivo das férias?
Para compreender o artigo 135, também é útil conhecer o período aquisitivo.
De maneira geral, o empregado adquire o direito às férias após completar o período previsto pela legislação.
A partir daí, inicia-se o período em que o empregador deverá concedê-las.
Esses conceitos são importantes para o RH porque a empresa precisa controlar simultaneamente centenas ou até milhares de datas diferentes quando possui grande número de empregados.
Uma planilha simples pode funcionar em empresas pequenas, mas operações maiores normalmente dependem de sistemas de gestão.
O controle deve permitir identificar rapidamente quais trabalhadores estão próximos da aquisição do direito e quais períodos precisam ser programados.
O que é período concessivo?
Depois do período aquisitivo, existe o chamado período concessivo.
É nele que o empregador precisa efetivamente conceder as férias ao trabalhador conforme as regras estabelecidas pela CLT.
O artigo 134 determina que as férias sejam concedidas nos 12 meses subsequentes à aquisição do direito.
Portanto, a empresa precisa controlar dois elementos: quando o trabalhador adquiriu o direito e até quando as férias precisam ser concedidas.
O aviso do art. 135 da CLT deve ser encaixado dentro desse planejamento.
Não adianta perceber no final do período concessivo que ainda existe um empregado aguardando férias e descobrir que não há tempo suficiente para realizar todo o procedimento adequadamente.
Férias podem ser fracionadas?
Sim, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.
A Reforma Trabalhista alterou as regras relacionadas ao fracionamento das férias, permitindo sua divisão em até três períodos, desde que exista concordância do empregado e sejam observadas as durações mínimas estabelecidas pela CLT.
Essa possibilidade exige atenção redobrada do Departamento Pessoal.
Cada período precisa ser corretamente planejado e registrado.
Além disso, é necessário observar as demais regras relacionadas ao início das férias.
O fracionamento não elimina a importância do aviso e dos registros correspondentes.
As férias podem começar antes de um feriado?
A CLT estabelece restrição específica para o início das férias.
O § 3º do artigo 134 proíbe que elas comecem nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Assim, ao elaborar o calendário de férias, o RH não pode olhar apenas para o prazo previsto no art 135 CLT.
Também precisa verificar em qual dia o período começará.
Imagine que o descanso semanal remunerado do empregado seja no domingo. A empresa deve considerar a regra legal antes de programar o início das férias para os dias imediatamente anteriores.
Esse tipo de detalhe demonstra por que a gestão de férias exige planejamento.
Exemplo prático de aplicação do art 135 CLT
Considere um empregado cujas férias tenham sido programadas para começar em 10 de janeiro.
A empresa precisa preparar previamente a documentação e realizar a comunicação escrita respeitando o prazo mínimo de 30 dias.
O empregado recebe o aviso, toma conhecimento do período e é registrado o recebimento.
Depois disso, o Departamento Pessoal continua acompanhando o processo.
Precisa verificar o cálculo da remuneração, cumprir o prazo de pagamento e garantir que as informações sejam registradas corretamente nos sistemas trabalhistas.
Quando chega o primeiro dia das férias, todas as etapas anteriores já devem estar concluídas.
Esse é o fluxo ideal.
A pior prática seria a empresa perceber poucos dias antes que o empregado precisa sair de férias e tentar organizar tudo às pressas.
Por que o aviso de férias é importante para o trabalhador?
O prazo de antecedência também possui uma finalidade prática.
Férias são um período destinado ao descanso do trabalhador.
Ter conhecimento antecipado permite que o funcionário organize compromissos pessoais, viagens, atividades familiares e outras situações.
Imagine receber a informação de que as férias começarão no dia seguinte.
Mesmo que o trabalhador esteja aguardando o descanso, provavelmente terá dificuldade para se organizar.
O prazo estabelecido pelo artigo 135 reduz esse tipo de problema e formaliza o planejamento entre empresa e empregado.
Por que o art 135 CLT é importante para o RH?
Para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, o art 135 CLT representa uma regra operacional que precisa estar integrada ao calendário mensal de atividades.
Uma empresa pode possuir trabalhadores com períodos aquisitivos completamente diferentes.
Consequentemente, os avisos precisam ser emitidos ao longo de todo o ano.
O RH deve conseguir identificar antecipadamente quem precisa entrar de férias e quando cada comunicação deverá ocorrer.
Além disso, existem outros elementos relacionados ao processo: aprovação do gestor, cálculo da folha, venda de parte das férias quando aplicável, registros nos sistemas, substituição temporária do empregado e planejamento da equipe.
Sem organização, pequenos erros podem se acumular.
Como organizar o controle de férias no Departamento Pessoal?
A melhor forma é trabalhar preventivamente.
A empresa deve possuir um calendário contendo, no mínimo, os períodos aquisitivos e concessivos dos empregados, as datas programadas para férias e os prazos das etapas internas.
O sistema também pode emitir alertas.
Por exemplo, antes que o prazo de comunicação se aproxime, o responsável pelo Departamento Pessoal recebe uma notificação para confirmar a programação com o gestor.
Depois da aprovação, o documento é emitido e disponibilizado ao funcionário.
Posteriormente, o processo segue para cálculo, pagamento e registro.
Esse fluxo reduz o risco de uma obrigação importante ficar esquecida.
Quais erros evitar na concessão das férias?
Um erro comum é comunicar o trabalhador sem observar a antecedência mínima.
Outro problema ocorre quando a empresa não mantém prova de que o aviso foi recebido.
Também existem falhas relacionadas à escolha da data de início, ao cálculo, ao pagamento e ao registro das informações.
Empresas que ainda administram férias exclusivamente de maneira informal ficam mais expostas a inconsistências.
Mensagens soltas entre gestor e empregado, por exemplo, podem não substituir adequadamente os procedimentos documentais exigidos pela empresa e pela legislação.
Por isso, o ideal é utilizar um processo padronizado.
O aviso de férias pode ser eletrônico?
A legislação exige comunicação por escrito e comprovação do recebimento.
No ambiente empresarial atual, documentos eletrônicos fazem parte de grande parte das rotinas trabalhistas.
Sistemas de RH podem disponibilizar documentos em portais do empregado e registrar eletronicamente a ciência.
Entretanto, a empresa deve utilizar uma solução capaz de preservar evidências adequadas sobre a comunicação.
O mais importante é que exista um procedimento confiável e que a organização consiga demonstrar quando e como o funcionário recebeu a informação.
Em situações específicas, a empresa pode buscar orientação jurídica para validar seus processos de assinatura e documentação digital.
Art. 135 da CLT e férias coletivas
As férias coletivas possuem regras próprias previstas na CLT.
Elas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou a determinados estabelecimentos ou setores.
Por isso, não se deve simplesmente aplicar de maneira automática todos os procedimentos das férias individuais às férias coletivas sem analisar as normas específicas.
O Departamento Pessoal deve identificar corretamente qual modalidade está sendo utilizada.
Quando a empresa decide conceder férias coletivas, outros procedimentos e comunicações podem entrar em cena.
Assim, o conhecimento do artigo 135 deve fazer parte de uma compreensão mais ampla do capítulo da CLT dedicado às férias.
Artigo 135 e artigo 145 da CLT: qual é a diferença?
Essa dúvida é bastante comum.
O artigo 135 da CLT trata principalmente do aviso da concessão das férias.
O artigo 145, por sua vez, está relacionado ao pagamento da remuneração das férias.
Portanto:
o artigo 135 responde, principalmente, quando o trabalhador deve ser avisado;
já o artigo 145 está ligado a quando a remuneração correspondente deve ser paga.
Para o Departamento Pessoal, os dois artigos fazem parte do mesmo fluxo, mas estabelecem obrigações diferentes.
Artigo 134 e artigo 135 da CLT são a mesma coisa?
Não.
O artigo 134 trata da concessão das férias dentro do período correspondente e também contém regras relacionadas ao fracionamento e ao início do descanso.
O artigo 135 concentra-se na comunicação da concessão ao empregado e nos registros relacionados.
Eles são dispositivos complementares.
Por isso, quem trabalha com férias precisa conhecer não apenas um artigo isolado, mas o conjunto das regras aplicáveis.
Dúvidas frequentes sobre o art 135 CLT
Quantos dias antes a empresa deve avisar as férias?
O empregado deve ser comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias, conforme determina o artigo 135 da CLT.
O aviso de férias precisa ser escrito?
Sim. O dispositivo determina expressamente que a comunicação seja realizada por escrito.
O trabalhador precisa assinar o aviso?
O artigo prevê que o interessado dê recibo da comunicação. A empresa deve, portanto, possuir uma forma de comprovar o recebimento.
É necessário apresentar a Carteira de Trabalho física?
Para trabalhadores que possuem CTPS Digital, o § 3º determina que a anotação seja realizada nos sistemas correspondentes, dispensando as anotações previstas para o procedimento tradicional.
Quem escolhe a data das férias?
Em regra, a época da concessão é definida pelo empregador, observadas as disposições legais aplicáveis. Empresa e trabalhador podem, entretanto, negociar preferências.
O aviso de férias é o mesmo documento do recibo de pagamento?
Não. A comunicação das férias e o pagamento da remuneração são etapas diferentes da rotina trabalhista.
Férias podem começar em qualquer dia?
Não. Entre outras regras, a CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
Conclusão
O art 135 CLT determina uma das principais formalidades relacionadas à concessão das férias: a empresa deve comunicar o empregado por escrito com antecedência mínima de 30 dias, mantendo comprovação dessa comunicação.
O dispositivo também trata dos registros relacionados às férias. Com a Carteira de Trabalho Digital, a legislação passou a prever a realização das anotações nos sistemas correspondentes, adequando o procedimento à realidade digital das relações trabalhistas.
Para o profissional de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, conhecer o artigo 135 é essencial porque o aviso precisa estar integrado a todo o planejamento das férias. Período aquisitivo, período concessivo, aprovação das datas, comunicação, cálculo, pagamento e registros precisam funcionar de maneira coordenada.
Quanto melhor for o controle interno, menor será a possibilidade de perder prazos ou realizar procedimentos de forma incorreta.
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