O artigo 11 da CLT estabelece os principais prazos de prescrição para a cobrança de créditos decorrentes das relações de trabalho. Pela regra atual, a pretensão prescreve em cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, respeitado o limite de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho. Em termos práticos, o trabalhador normalmente tem até dois anos depois da rescisão para ajuizar uma reclamação trabalhista e, respeitado esse prazo, poderá discutir os créditos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Essa combinação entre prazo de cinco anos e limite de dois anos costuma gerar dúvidas. Além disso, o art 11 CLT possui parágrafos que tratam de anotações para fins previdenciários, prestações sucessivas e interrupção da prescrição. Por isso, compreender o dispositivo exige analisar cada uma dessas regras separadamente.
O que diz o artigo 11 da CLT?
A redação atual do artigo 11 estabelece que a pretensão referente a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para trabalhadores urbanos






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